ADVOCEF em Revista Setembro / 2014

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Editorial

Parar, olhar, escutar O setembro que nos traz a primavera também carrega ares de novidades benfazejas, tal qual frutos de uma semeadura fértil de tempos anteriores. Esta edição conduz, como pólens ao vento, alvissareiras notas sobre estes novos tempos em construção de nossa ADVOCEF. Como se fosse aquela conhecida placa sinalizando travessias de vias férreas, as páginas que seguem traduzem um tanto das ações da gestão empossada em maio último. Fruto da bem-vinda liberação de nosso dirigente maior, após bem-sucedidos pleitos assumidos pela sempre parceira CONTEC, o presidente da Associação e demais membros da Diretoria seguem sua maratona de visitas institucionais. Perseguindo as premissas lançadas em sua plataforma, a Diretoria Executiva coloca seus sentidos a postos, para bem exercitar as competências que lhe exigem seus associados: - parar do constante e crescente exercício das rotinas diárias, funcionais e sistêmicas; - olhar nos olhos dos companheiros e em seu entorno, para conhecer sua realidade e com ela se relacionar de forma plena; - escutar as demandas, aspirações, queixas e até elogios que possam ser atendidos e ecoados nas esferas de atuação da entidade dos advogados.

Estas as linhas a que se propõe a administração, como exemplificam os relatos estampados nesta edição, como prestação de contas permanente de seus atos. Fiel aos princípios que devem ser seguidos na defesa das prerrogativas e de melhores condições de trabalho, a presente edição traz ao debate um tema cada vez mais atual e diretamente envolvido com o cotidiano dos advogados. A permanente quebra de paradigmas de natureza juslaboral, na esteira de um crescente e veloz processo de automatização de tarefas e funções, reclama dos profissionais do Direito um agir igualmente novo, afastado de velhos (pré)conceitos. O tema do teletrabalho é vibrante e atualíssimo, e por isto merecedor de sucessivas pautas dos veículos informativos da ADVOCEF. Tamanho é o interesse pelo assunto que a Associação está buscando suporte científico à avaliação dos impactos da tecnologia sobre a saúde dos profissionais. Uma edição, enfim, tipicamente primaveril, pontuada pelas cores de muitas percepções, mais crônicas e boa jurisprudência, dispostas a florir os jardins das mentes de seus leitores. Diretoria Executiva da ADVOCEF

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA 2014-2016 Presidente:

Álvaro Sérgio Weiler Júnior (Porto Alegre)

Vice-Presidente:

Maria Rosa de Carvalho Leite Neta (Fortaleza)

Primeiro Secretário:

Eduardo Jorge Sarmento Mendes (Brasília)

Segundo Secretário:

Magdiel Jeus Gomes Araújo (João Pessoa)

Primeira Tesoureira:

Marta Bufaiçal Rosa (Brasília)

Segundo Tesoureiro:

José de Anchieta Bandeira Moreira Filho (Belém) Diretor de Honorários: Marcelo Quevedo do Amaral (Novo Hamburgo/RS) Diretor Jurídico: Renato Luiz Harmi Hino (Curitiba) Diretor de Prerrogativas: Justiniano Dias da Silva Júnior (Recife) Diretor de Negociação Coletiva: Lucas Ventura Carvalho Dias (Recife) Diretor de Relacionamento Institucional: Carlos Antonio Silva (Brasília) Diretor de Comunicação Social e Eventos: Henrique Chagas (Presidente Prudente/SP) Diretora Social: Roberta Mariana Barros de Aguiar Corrêa (Rio de Janeiro)

REPRESENTANTES REGIONAIS

CONSELHO DELIBERATIVO

Aracaju: Bianco Morelli | Bauru: Rodrigo Trassi de Araújo | Belém: Anna Paula Ferreira Paes e Silva | Belo Horizonte: Celso de Oliveira Júnior | Brasília: Ricardo Tavares Baravieira | Campinas: Cleucimar Valente Firmiano | Campo Grande: Luiz Fernando Barbosa Pasquini | Cascavel: Renato Luiz Ottoni Guedes | Cuiabá: Sandro Martinho Tiegs | Curitiba: Marilane Ton Ramos | DIJUR/SUAJU: Luís Gustavo Franco | DIJUR/SUTEN: José Oscar Cruvinel de Lemos Couto | DIJUR/ SUTEN: Efigênio Martins Sandes Neto | Florianópolis: Joyce Helena de Oliveira | Fortaleza: André Luís Meireles Justi | Goiânia: Ivan Sérgio Vaz Porto | Ilhéus: Matheus Oliveira da Silva Moreira | João Pessoa: Eduardo Braz de Farias Ximenes | Juiz de Fora: Marcus Vinicius Fernandes | Londrina: Luciano Godoi Martins | Maceió: Gustavo de Castro Villas Boas | Manaus: Raimundo Anastácio Dutra Filho | Maringá: José Irajá de Almeida | Natal: Francisco Frederico Felipe Marrocos | Niterói: Daniel Burkle Ward | Novo Hamburgo: Luís Fernando Miguel | Passo Fundo: Marlon Vendruscolo | Piracicaba: José Carlos de Castro | Porto Alegre: Fábio Guimarães Haggstram | Porto Velho: Marília de Oliveira Figueiredo | Recife: Bruno Paes Barreto | Ribeirão Preto: Sandro Endrigo de Azevedo Chiaroti | Rio de Janeiro: Luiz Fernando Padilha | Santa Maria: Patrícia Della Méa Holtermann | São José do Rio Preto: Antônio Carlos Origa Júnior | São José dos Campos: Duílio José Sanchez Oliveira | São Luís: Marcelo de Mattos Pereira Moreira | São Paulo: Ricardo Pollastrini | Teresina: Élida Oliveira Machado Franklin | Uberlândia: Aquilino Novaes Rodrigues | Vitória: Angelo Ricardo Alves da Rocha | Volta Redonda: Leonardo dos Santos.

Membros efetivos: Davi Duarte (Porto Alegre), Carlos Castro (Recife), Marcelo Dutra Victor (Belo Horizonte), Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim (Londrina), Antônio Xavier de Moraes Primo (Recife), Fernando da Silva Abs da Cruz (Porto Alegre), Dione Lima da Silva (Porto Alegre). Membros suplentes: Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (Teresina), Anna Claudia de Vasconcellos (Florianópolis), Luiz Fernando Schmidt (Goiânia).

CONSELHO FISCAL Membros efetivos: Adonias Melo de Cordeiro (Fortaleza), Alfredo Ambrósio Neto (Goiânia) e Melissa Santos Pinheiro Vassoler Silva (Porto Velho). Membros suplentes: Edson Pereira da Silva (Brasília) e Rogério Rubim de Miranda Magalhães (Belo Horizonte).

Endereço em Brasília/DF: SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, 5º Andar, Sala 510 e 511 Edifício João Carlos Saad – Brasília/DF – CEP 70070-120 Fone (61) 3224.3020 / 0800601.3020 | E-mail: advocef@advocef.org.br

Equipe da ADVOCEF: Assistente Financeira: Kelly Silva de Carvalho; Assistente de Secretaria: Roane Gomes Máximo; Assistente Administrativa: Carollina Rocha Aranalde.

www.advocef.org.br – Discagem gratuita 0800.601.3020

Expediente Conselho Editorial: Álvaro Sérgio Weiler Júnior, Carlos Antonio Silva, Eduardo Jorge Sarmento Mendes, Henrique Chagas, José de Anchieta Bandeira Moreira Filho, Justiniano Dias da Silva Júnior, Lucas Ventura Carvalho Dias, Magdiel Jeus Gomes Araújo, Marcelo Quevedo do Amaral, Maria Rosa de Carvalho Leite Neta, Marta Bufáiçal Rosa, Renato Luiz Harmi Hino e Roberta Mariana Barros de Aguiar Corrêa|Jornalista responsável: Mário Goulart Duarte (Reg. Prof. 4662) - E-mail: mggoulart@uol.com.br.|Projeto gráfico: Eduardo Furasté|Editoração eletrônica: José Roberto Vazquez Elmo|Capa e contracapa: Eduardo Furasté|Ilustrações: Ronaldo Selistre |Tiragem: 1.100 exemplares|Impressão: Athalaia Gráfica e Editora|Periodicidade: Mensal. A ADVOCEF em Revista é distribuída aos advogados da CAIXA, a entidades associativas e a instituições de ensino e jurídicas. A versão eletrônica desta publicação está disponível no site da ADVOCEF. Para acesso e leitura exclusivamente naquele formato basta fazer a opção, na área restrita do portal. Pense na sustentabilidade do Planeta. As opiniões publicadas são de responsabilidade de seus autores, não refletindo necessariamente o pensamento da ADVOCEF.

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Campanha Salarial 2014

Notícias da negociação Lucas Ventura (*)

Lucas e Carlos Castro (à esq.), na mesa de negociação CONTEC/CAIXA

No último dia 5 de setembro a ADVOCEF esteve presente na mesa de negociação CONTEC/CAIXA, realizada no hotel San Marco, em Brasília, a convite da CONTEC, prestando assessoria técnica. Estiveram presentes, pela ADVOCEF, o conselheiro deliberativo Carlos Alberto Castro e este diretor de Negociação Coletiva, Lucas Ventura Carvalho Dias. Na reunião, foram discutidas as cláusulas 27ª em diante do acordo coletivo. Alguns dos temas tratados foram o novo modelo de gestão de desempenho de pessoas, licença -maternidade, debate sobre a cláusula do RSR (Repouso Semanal Remunerado) no acordo coletivo (que pode mudar o divisor a ser aplicado sobre horas extras), plano de saúde

e intervalos para empregados que trabalham com serviços intensos de digitação. Foram discutidas também cláusulas sindicais, tendo a CAIXA aceitado manter a redação dos ACTs anteriores, sem amplificação de direitos, como, por exemplo, aumento do número de empregados cedidos à entidade sindical. Foi requerida licença para capacitação, nos moldes em que é concedida no serviço público em geral, mas a CAIXA negou o pleito, informando que entende já atendê-lo por outros mecanismos, com as licenças que tem normatizadas. Foi negada, ainda, a isonomia entre empregados contratados antes e depois de 1998. Também foi negada a concessão de promoções

para compensar os anos em que estas ficaram congeladas. A CAIXA não debateu sobre contratação de novos advogados nessa mesa. Discutiu apenas a de técnicos bancários, informando que havia, até a reunião, 99.969 empregados efetivos na empresa. Todavia, a empresa não atendeu o pleito sindical de aumento no ritmo de contratações para suprir as demandas que vêm surgindo com a expansão dos seus negócios. Foi negado o pleito de inclusão da parcela CTVA no salário de contribuição dos empregados que estão no REG/REPLAN sem saldamento. Também foi negado o pleito de pagamento de todos os eventos de substituição, entendendo a CAIXA que seu normativo já contempla a hipótese. Em geral, todos os pedidos de novos benefícios foram negados pela empresa. As questões específicas dos advogados serão debatidas com a CAIXA na mesa permanente, em data a ser estabelecida ao final do processo de negociação. O convite da CONTEC se mostrou muito proveitoso à ADVOCEF, fortalecendo nossa experiência em mesas de negociação e, por outro lado, também auxiliando a Confederação com os nossos conhecimentos. (*) Diretor de Negociação Coletiva da ADVOCEF Setembro | 2014

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Institucional

Diálogo itinerante

Os movimentos da ADVOCEF na representação da categoria O presidente da ADVOCEF, Álvaro Weiler Jr., tem cumprido intensa agenda de viagens pelo país. Ele visita as unidades jurídicas da CAIXA, participa de reuniões que discutem temas de interesse dos associados e, em eventos diversos, representa a ADVOCEF, fortalecendo a parceria entre as entidades e o diálogo entre as instituições. De acordo com o presidente, está comprovada a importância do compromisso assumido pela Associação. A cada encontro com os advogados da CAIXA, por exemplo, ele vê a necessidade de os dirigentes da ADVOCEF conhecerem “as diversas e tão distintas realidades das unidades jurídicas distribuídas pelo país”. A seguir veja quais foram as visitas mais recentes. Um encontro ocorrido no Jurir Porto Alegre, em 15 de agosto, está em matéria da pág. 9.

No Jurir Maceió Em 8 de agosto o presidente visitou o Jurídico Maceió, onde conheceu as instalações da unidade jurídica e a equipe de advogados. Ouviu dos profissionais seus relatos sobre as condições de trabalho. Poucos dias após a visita, foram todos surpreendidos com o falecimento do associado João Alberto Rosner do Nascimento. O representante da ADVOCEF no Jurir, Gustavo de Castro Villas Bôas, considerou a visita extremamente proveitosa, porque o presidente

pôde verificar in loco as dificuldades estruturais e de pessoal, dentro do projeto da Associação de buscar a melhoria das condições de trabalho. “O presidente reiterou o compromisso e a prio Na reunião da CEAE do CFOAB (da esq. para a dir.): Alessandro ridade do tema, Reis, Carlos Castro, Otávio Rocha, Álvaro Weiler (visitante) e ocasião em que os Salvador Alcoforado associados renovaram as expectativas, confiando na são, lavagem de dinheiro, sistema atuação da ADVOCEF perante a Em- financeiro e assédio moral. presa”, afirmou Gustavo. Na CEAE, em Brasília Acompanhou o presidente na viO presidente da ADVOCEF visitou sita o conselheiro deliberativo Carlos em 28/08/2014 a Comissão Especial Castro. da Advocacia em Empresas Estatais Encontro na CONTEC (CEAE), no Conselho Federal da OAB, No mesmo dia 8 de agosto, em em Brasília. A Comissão é presidiMaceió, o presidente Álvaro com- da pelo advogado Otávio Rocha dos pareceu ao encerramento do XLIII Santos, também presidente da AssoEncontro Nacional de Dirigentes Sin- ciação Nacional dos Procuradores de dicais Bancários e Securitários, pro- Empresas Públicas Federais (ANPEPF). movido pela CONTEC. O evento reu- A CEAE, que tem entre seus membros niu representantes das federações e o ex-presidente da ADVOCEF Carlos sindicatos das categorias com o ob- Castro, busca a regulamentação da jetivo de unificar as pautas de reivin- carreira de advogado estatal através dicações elaboradas nos encontros de lei federal. interestaduais realizados em todo o país. Na programação, além dos debates, ocorreram palestras com assuntos de interesse da categoria, como segurança bancária, fundos de pen-

Álvaro Weiler e Carlos Castro com a equipe do Jurídico Maceió. O advogado João Alberto Rosner do Nascimento (à esq. do presidente Álvaro) faleceu poucos dias depois da visita

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Presidentes Mário Viana, da ANEAC, e Álvaro Weiler, da ADVOCEF, assinam documento dirigido à CONTRAF


negócios da empresa”, disse o presidente.

Na GEAJU

Diretores da ADVOCEF, reunidos em Brasília, recebem o presidente e a diretora da ANEAC (na foto, à esq. do presidente Álvaro Weiler)

Visita da ANEAC A ADVOCEF recebeu, em Brasília, a visita da ANEAC, representada pelo presidente Mário Gonçalves Viana Júnior e a Diretora Telma Ribeiro de Holanda. O encontro ocorreu durante a reunião da Diretoria Executiva da ADVOCEF, em 05/09/2014. Os representantes da ANEAC e ADVOCEF trataram de assuntos de interesse das carreiras profissionais. Os dois presidentes assinaram ofício dirigido à CONTRAF, manifestando a inconformidade das Associações em relação a qualquer negociação que implique alteração das regras adotadas para o registro do ponto dos empregados da carreira profissional da CAIXA.

No Jurir Aracaju O presidente da ADVOCEF visitou em 09/09/2014 o Jurídico Aracaju, constatando pessoalmente a necessidade de melhoria das instalações e equipamentos da unidade. “Apesar disso, também pude perceber o clima

Equipe do Jurídico Aracaju

de harmonia, cordialidade e disposição para vencer as dificuldades dos colegas advogados”, disse Álvaro.

No Encontro Técnico da ANEAC

Em 10 de setembro, o presidente Álvaro visitou as duas unidades da GN Atendimento Jurídico situadas na capital paulista: GEAJU02, que dá suporte à Superintendência de Grandes Empresas, chefiada pela advogada Cacilda Lopes dos Santos, e GEAJU05, que gerencia a área de mercado de capitais, chefiada pela advogada Elenise Peruzzo. “O trabalho de excelência desenvolvido nessas duas unidades demonstra a importância da especialização e comprova a necessidade do advogado estar cada vez mais próximo dos negócios da empresa”, comentou o presidente da ADVOCEF.

O presidente Álvaro Weiler representou a ADVOCEF na abertura do VI Encontro Técnico promovido pela Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA (ANEAC), em 09/09/2014. Realizado em Aracaju, o evento debateu as oportunidades e desafios para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Na cerimônia, Álvaro saudou o presidente da ANEAC, Álvaro Weiler no VI Encontro Técnico da ANEAC engenheiro Mário Gonçalves Viana Júnior, e os demais colegas da carreira profissional. “DesNo mesmo dia, acompanhado do taquei a parceria entre ADVOCEF e conselheiro deliberativo Carlos CasANEAC, a importância da atuação dos tro, Álvaro assistiu à reunião da mesa empregados da carreira profissional de negociação FENABAN/CONTEC que para a CAIXA e a necessidade de es- tratou das cláusulas econômicas da tarmos cada vez mais integrados aos pauta de reivindicação dos bancários.

Álvaro Weiler e Carlos Castro (no fundo) assistem à reunião entre FENABAN e CONTEC

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Novidade

O teletrabalho do dia a dia O novo sistema já pode ser localizado na rotina da CAIXA Alguns advogados dizem que, com a disponibilização de acesso à VPN (Virtual Private Network, Rede Privada Virtual), a nova modalidade chamada teletrabalho (home office) já está instalada na CAIXA. É no mínimo uma tendência natural e se tornará uma realidade em breve, segundo o advogado Antônio Xavier, de Recife. “Na verdade, já estamos vivendo essa situação faz um bom tempo, tendo em vista que, desde o advento da telefonia móvel, o trabalho nos acompanha onde quer que estejamos.” Para o advogado Roberto Carlos Martins Pires, do Rio de Janeiro, o trabalho a distância cada dia mais participa da rotina de um profissional. “Seja através de um smartphone, que lhe dá acesso quase irrestrito à Web, seja através de seu computador pessoal acessando as informações de sua empresa.” Roberto Pires confirma que, para o advogado da CAIXA, o primeiro passo para essa nova estrada foi o acesso à VPN, que permite consulta aos sistemas da empresa e o exercício de sua atividade estando em outro local. Discorrendo sobre os mutirões virtuais, frequentes no trabalho de conciliação da CAIXA, o advogado Alaim Stefanello, de Curitiba, vislumbra uma realidade que se consolidará muito rápido: a virtualização não apenas do processo, mas também das audiências e das tratativas entre advogados

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e partes. “O teletrabalho já é realidade em várias instituições públicas e chegará à CAIXA, mais cedo ou mais tarde.” O advogado Rodrigo Mello, de Florianópolis, acha que não haveria nenhum problema de se implantar o teletrabalho para a maioria das atividades contenciosas da CAIXA. “Fa-

lando da experiência com o TRF da 4ª Região, em que tanto a Justiça Federal comum quanto os Juizados Especiais Federais (JEF) estão em avançado grau de informatização, a possibilidade se torna ainda mais factível.” Rodrigo observa que a maioria dos JEF está trabalhando sem autos processuais físicos. “Os próprios servidores das varas federais já adotaram o teletrabalho e muitos deles exercem suas funções em casa durante a semana, sendo obrigatória uma reunião semanal presencial para avaliar a produtividade.” Lembra que hoje quase todos os documentos solicitados e encaminhados aos advogados da CAIXA em Santa Catarina já transitam na forma de arquivos digitalizados, sem problema. Esse movimento tem se tornado cada vez mais intenso, diz Antônio Xavier, dando o exemplo do WhatsApp, aplicativo através do qual ele e um grupo de advogados se mantêm conectados. Observa que toda a comunicação nas instituições passa hoje obrigatoriamente por meio virtual, eliminando centenas de processos físicos que exigiam a presença do trabalhador, porque os meios estavam disponíveis no local fixo de trabalho. Coisa que, atualmente, não é mais necessária, em grande medida, afirma.

Vantagens para todos

Alaim: a virtualização das audiências

A adoção do teletrabalho permite melhor qualidade de vida para os profissionais e representa um ganho


também para a empresa, defende Antônio Xavier. A mínima necessidade de deslocamentos casa-trabalho resulta em economia de tempo e dinheiro para todos. A empresa elimina uma série de despesas para a locação de pessoas no ambiente de trabalho, que consomem água, materiais, energia, espaços, vagas de estacionamento. Ao fim de tudo, ressalta, mantém-se o acompanhamento de desempenho e resultados com reuniões periódicas das equipes. Rodrigo Mello destaca entre as vantagens da nova sistemática principalmente a diminuição do estresse, pois no ambiente doméstico cada um determina o ritmo de trabalho para maximizar sua produtividade. “O silêncio e a ausência de interrupções também são benefícios a se considerar, pois a concentração e a imersão ajudam na resolução de problemas. Hoje em dia, em grandes empresas como a CEF, vemos andares inteiros sem divisórias onde as conversas entre os colegas são comuns e acabam dificultando a concentração e tornando o ambiente de trabalho e seus ruídos em mais uma fonte de mal-estar.”

Cuidados e limites

O advogado Davi Duarte, de Porto Alegre, acha que o teletrabalho pode

ser “uma oportunidade fantástica” para reduzir gastos. Seria o caso, sugere, de maximizar o uso das estruturas físicas existentes: um turno pela manhã e outro à tarde, com trabalho em casa no turno inverso. Haveria menor deslocamento de pessoas e menor consumo de tudo. “É preciso avaliar a produtividade com metas e distribuição do trabalho”, comenta, sublinhando a importância, aí, de uma gestão eficaz para ajustar o que for preciso. “Também não se presta a todas as atividades, mas essas mais intelectuais ou que podem ser feitas à distância podem ser a união do útil ao agradável.” Concordando com Davi, o diretor de Comunicação da ADVOCEF, Henrique Chagas, reforça a necessidade de uma boa gestão no controle de produtividade e de serviços, que deve preceder a adoção do teletrabalho. “Sem a gestão é ruim para o empregado e para a empresa. Com boa gestão, a empresa é que obterá maiores vantagens com a utilização, em especial no corte de custos operacionais. Pode, inclusive, reduzir o nível hierárquico nas relações trabalhistas.” Considerando o nível de informatização dos órgãos públicos, Rodrigo Mello não vê limites para o exercício

Henrique: reduzir o nível hierárquico

de quaisquer atividades jurídicas da CAIXA de forma remota. “Praticamente todos os sistemas da CEF podem ser acessados pela intranet e quase todos os contratos e operações têm registros virtuais que poderiam ser acessados de computadores domésticos, do mesmo modo que muitos gestores e advogados hoje fazem pela VPN da empresa.” Rodrigo admite, porém, que algumas atividades, como audiências e reuniões com gestores, ainda teriam que ocorrer de forma presencial. E acha que isso seria bom, para diminuir o isolamento. Nota que é pre-

Unidade de trabalho

Antônio Xavier, membro do Conselho Deliberativo da ADVOCEF No meu escritório já trabalho remotamente faz alguns anos. E minha sala, desde que o escritório foi fundado há 12 anos, é mantida como uma unidade de trabalho em que qualquer pessoa pode operar. Ou seja, a sala não é minha. É preferencialmente minha. E minha presença física no escritório acontece sempre que tenho reuniões com clientes, sócios, colaboradores e terceiros. Tudo o mais me é enviado por email ou por WhatsApp e resolvido remotamente via celular ou plataforma física ao chegar ao escritório ou em casa. Ou seja, estou sempre presente – onipresente, como alguns dizem. Pois não estar presente fisica-

mente não significa que estou ausente. Inclusive o monitoramento por câmeras dos ambientes e dos trabalhos é possível por celular ou por plataforma física online em tempo real. Vemos tudo e estamos presentes em tempo integral. O próprio público não mais demanda atendimento físico, apenas. Quer ser atendido por uma pessoa, mas não ter que se deslocar até ela para ser atendido! Esse fato é o motor que irá impulsionar essa mudança de paradigma. E a necessidade de redução de custos, eficiência e competitividade irá se encarregar de implementar isso o mais rápido possível. Setembro | 2014

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Novidade ciso considerar também que alguns órgãos judiciais ainda enfrentam dificuldades na adoção do processo eletrônico. “Mas sem uma pesquisa da própria DIJUR, é difícil especular qual seria o impacto na implantação do sistema.”

Conversas no corredor

Autodisciplina, responsabilidade e motivação estão entre os atributos considerados necessários para o profissional exercer o teletrabalho. Rodrigo Mello ressalta, a propósito, que é preciso administrar o tempo e a carga de trabalho, separando a vida profissional e a familiar, para que o advogado não trabalhe nem demais nem de menos. “Evidentemente, um profissional sem aspirações ou perspectivas não exercerá suas funções no ambiente doméstico com o mesmo grau de empolgação e nem terá a mesma produtividade daquele que encara a oportunidade como uma forma de melhorar sua qualidade de vida.” Roberto Pires não vê incompatibilidade com as tarefas do advogado da

CAIXA, mas alerta que o teletrabalho representa uma mudança radical de rotina, à qual poucos se adaptarão. É preciso ter organização e controle, conforme explica: “O profissional cujo ambiente familiar não lhe conceda certa privacidade, silêncio e tranquilidade dificilmente conseguirá se organizar para exercer as atividades em sua residência. Tudo será motivo para atrapalhar a sua rotina, seja o cachorro latindo, as crianças pedindo atenção, a televisão passando ‘aquele filme’ que ele queria ver. Ou seja, penso que a produtividade poderia ter uma queda drástica e haveria em um primeiro momento uma grande dificuldade de adaptação.” Uma decisão surpreendente, no início do ano passado, partiu de onde ninguém podia esperar. O Yahoo!, empresa de serviços de internet, anunciou a revogação do teletrabalho, alegando que prejudicava a comunicação e a colaboração entre os funcionários.

Marissa, do Yahoo!: de onde vêm as ideias

Trecho de comunicado interno da empresa, assinado pela famosa diretora-geral, Marissa Mayer: “Algumas das melhores decisões e ideias vêm de discussões no corredor e na cafeteria, vêm de conhecer novas pessoas e das reuniões improvisadas. Velocidade e qualidade são muitas vezes sacrificadas quando se trabalha de casa. Nós precisamos ser um só Yahoo!, e isso começa por estarmos fisicamente juntos.”

Quem aderiu Foto: Eugênio Novaes

Primeiro tribunal supeO Tribunal Regional rior a adotar o teletrabalho, Federal da 4ª Região reguo TST aumentou em julho lamentou o teletrabalho deste ano de 30% para em 2013. Hoje, 30 dos 50% o percentual de servi998 servidores trabalham dores que poderão solicitar em casa. Na maioria, são a adoção do modelo. Atuassistentes de desembaralmente, 30 trabalhadores gadores. exercem a modalidade. O Superior Tribunal de Os servidores assumem Justiça estuda o assunto. a obrigação de cumprir Na CAIXA, o teletrabaa meta de desempenho, lho ainda não foi adotado não se ausentar do Distride forma rotineira, apesar to Federal em dias de exda utilização da VPN por pediente, comparecer ao alguns cargos permitir o TST quando convocado (há trabalho a distância. “É TST: 50% dos servidores podem adotar o teletrabalho uma reunião quinzenal), uma nova forma de traficar atento ao telefone e balho que exige determicorreio eletrônico. nadas condições para que possa se desenvolver com seEm 2014, 16 desembargadores que auxiliam o TST tra- gurança para o empregado e empregador”, comentou o balham em seus Estados, através do PJe. Antes, ficavam 30 gerente nacional da GEAJU Frederico Rennó. (Com infordias em Brasília, recebendo diárias. mações do TST e Valor.)

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Visita

Encontro em Porto Alegre

No Sul, ADVOCEF debate as condições de trabalho dos advogados da CAIXA Em 15 de agosto de 2014, a ADVOCEF foi ver de perto a realidade vivida pelos associados do Rio Grande do Sul. Representada pelo presidente Álvaro Weiler Jr., a vice -presidente Maria Rosa Leite Neta e os diretores Marcelo Quevedo do Amaral e Roberta Mariana Corrêa, a entidade visitou o Jurídico Porto Alegre e a Co Dirigentes da ADVOCEF e equipe do Jurir Porto Alegre missão Especial do Advogado Empregado (CEAE), da OAB/RS, presidida pelo de trabalho no Jurídico da CAIXA, especialmente quanto aos impactos advogado da CAIXA Wilson Malcher. Entre os temas discutidos em Por- causados pelo processo judicial eleto Alegre estava o projeto proposto trônico. Em princípio, com base nas pela CEAE para estudar as condições informações recebidas, a ADVOCEF

considerou que o estudo não teria “o necessário caráter nacional” tendo em vista as várias realidades regionais da categoria. O próprio processo eletrônico, conforme observou a Diretoria, funciona ao mesmo tempo com diferentes sistemas, como o E-proc, utilizado pelo TRF da 4ª Região, e o PJe, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o presidente da ADVOCEF, a reunião serviu para esclarecer muitos aspectos e abriu espaço para o amadurecimento da proposta. Ao final, a Comissão ficou encarregada de

Para encarar as mudanças

Fábio Guimarães Häggsträm, representante do Jurir Porto Alegre CAIXA exposta a essa nova realidade que traz notáveis implicações ao trabalho e à saúde dos advogados. Por isso, é de extrema relevância a participação da ADVOCEF nesse projeto a fim de garantir a consolidação de dados e conhecimento necessários para debate com a CAIXA das condições mínimas para enfrentamento da mudança, inclusive, para adoção de uma estratégia prévia para aqueles Jurídicos que ainda não se depararam com essa realidade. Não menos importantes foram as reuniões realizadas com a CEAE da OAB/RS e com o vice-presidente do CFOAB, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia, as quais foram de extrema valia para aproximação de nossa Associação com a também nossa OAB, com vista à formação de uma aliança forte e duradoura na busca de nossos objetivos comuns que são, em síntese, o fortalecimento da advocacia. Por fim, ressalto que é com muita satisfação que ouvimos da Diretoria da ADVOCEF que a luta por melhores condições de trabalho e pelo respeito às prerrogativas será a principal bandeira da atual gestão. Foto: OAB/RS.

A Diretoria da ADVOCEF ouviu, diretamente do corpo de advogados, as principais reivindicações da categoria, tendo a oportunidade de explicitar aos associados as prioridades da atual gestão da Associação. Entre os temas de destaque cumpre ressaltar o debate acerca do projeto de pesquisa sobre as condições de trabalho dos advogados proposto pela CEAE/OABRS. A iniciativa pioneira busca a realização de estudo científico acerca dos impactos do processo eletrônico para os advogados, visando estabelecer o debate sobre o tema e sugerir medidas tendentes a minimizar os efeitos nefastos da mudança. É louvável a iniciativa da Diretoria de buscar maiores informações acerca do projeto diretamente em seu nascedouro, mormente porque na oportunidade foi possível delinear de forma mais adequada o projeto, além de melhor explicitar seu alcance e aplicabilidade à nossa realidade na CAIXA. Deve-se considerar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi pioneiro na utilização de uma justiça totalmente virtual, e o JURIRPO é a maior unidade jurídica da

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Visita verificar a possibilidade de a OAB avalizar e copatrocinar o estudo. A vice-presidente Maria Rosa comentou que o contato com os colegas dos Jurídicos é sempre muito bom e enriquecedor. “Em Porto Alegre não foi diferente, todos nos receberam muito bem. Fizeram até um churrasco no final do dia, delicioso”, conta. Para ela, o objetivo da visita, de buscar subsídios sobre o estudo, foi cumprido plenamente. Os representantes da ADVOCEF se reuniram também, institucionalmente, com o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e com o gerente do Jurídico Porto Alegre, Marcos de Borba Kafruni. Para Kafruni, a reunião foi proveitosa e esclarecedora a respeito do projeto da CEAE. “O tema foi exaustivamente debatido e a avaliação que faço é que foi positiva.” Lembra que o assunto foi também objeto de debates na OAB/RS, em mesa presidida

pelo advogado Wilson Malcher, com a participação de vários colegas e da desembargadora do Trabalho Tânia Reckziegel, entre outros. O representante da ADVOCEF no Jurir Porto Alegre e membro da CEAE, Fábio Guimarães Häggsträm, ressalta a iniciativa da Diretoria de buscar informações diretamente na fonte. “Foi possível delinear de forma mais adequada o projeto, além de melhor explicitar seu alcance e aplicabilidade à nossa realidade na CAIXA.” O presidente da CEAE, Wilson Malcher, salienta que foi possível reafirmar a importância da pesquisa, em um momento que marca a transição para o processo eletrônico, “conjugado com a falta de resposta dos empregadores frente a um conjunto de novas atividades impostas aos advogados”.

Trabalho e dignidade No Jurídico Porto Alegre, outra questão discutida foi a do ambiente

de trabalho, que tem motivado queixas dos advogados. Integrante da unidade, o advogado Davi Duarte, ex-presidente da ADVOCEF e atual membro do Conselho Deliberativo, expressa em texto nesta página os seus pontos de vista. Falando sobre os sentimentos que estão em conflito, observa que faltou, até o momento, “um poder maior para pôr ordem em tudo”. Anota: “Então ficamos, em escaramuças, brigando a vida, ao invés de vivê-la com dignidade”. Acrescenta: “Mas uma coisa é real: há muito trabalho a fazer (a messe é grande), poucos são os trabalhadores e virá, ainda, maior quantidade de trabalho e com a velocidade própria do processo eletrônico”. Davi alerta que a nova realidade reclama tratamento imediato, com ética e justiça. “Na compreensão disso, e de como fazer mais com menos, haveria (creio) a resolução de 70% das atuais dificuldades.” Leia os depoimentos.

Cinza sobre brasa

Davi Duarte, membro do Conselho Deliberativo da ADVOCEF Como puderam ver, olhando ambos os lados, consegui compreender que podem ter chegado à conclusão de que ambos os lados precisam evoluir e cada um fazer alguma coisa essencial para que o todo mude e melhore. Sempre que olharmos com isenção, principalmente emocional, podemos compreender a realidade e vê-la mais facilmente. De minha parte compreendo que há um grupo de advogados que se sente explorado e desprestigiado, considerando que o Administrador simplesmente os trata como se fossem meros números. E esse sentimento está calcado na realidade do dia a dia. E achamos que temos razão, pelo aspecto objetivo da atuação gerencial. É a nossa verdade. Em boa parte isso decorre da quantidade de demandas e pelo aparente e ostensivo descaso do gestor. Também é porque assim o vemos e porque não há diálogo. Então, os problemas são ampliados. Às vezes, e de fora, pode até parecer que não existem ou foram superados. Mas tudo está por ser resolvido. Tudo, aqui, é cinza sobre brasa. De outro lado, imagino que ao gestor pode parecer que está frente a inconformados, que não fazem o que precisa ser feito. Que lhe dão trabalho, etc. O que é a sua verdade. Mas isso também é desmentido pelos ótimos resultados que a Unidade tem conseguido.

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Assim, há sentimentos de oprimidos e desrespeitados de um lado e de desobedecido e também desrespeitado, por outro. E faltou, até agora, um poder maior para pôr ordem em tudo. Então ficamos, em escaramuças, brigando a vida, ao invés de vivê-la com dignidade. No entanto, como a ideia de liberdade x opressão é uma tônica forte, ainda há espaço para muito evoluir. Todavia, não podemos aceitar que, sobre advogadas e advogados, incida assédio moral, de quem quer que seja, porque tal é repelido pela essência da profissão e pela garantia que à profissão emprestam as prerrogativas profissionais; nem pode ser admitido desrespeito à dignidade da pessoa humana, princípio pétreo e fundante de nossa Constituição. Mas uma coisa é real: há muito trabalho a fazer (a messe é grande), poucos são os trabalhadores e virá, ainda, maior quantidade de trabalho e com a velocidade própria do processo eletrônico e de toda a evolução que a tecnologia atual já impõe, e que o crescimento da CAIXA reafirma, pelos dados estatísticos de que quase triplicou a oferta de crédito. É por causa de tanto que essa nova realidade reclama tratamento imediato, com ética, justiça, equilíbrio e reto pensar e agir, pois essenciais a qualquer negócio os três elementos: empresa, capital e trabalho. Na compreensão disso, e de como fazer mais com menos, haveria (creio) a resolução de 70% das atuais dificuldades.


Esclarecendo as dúvidas

Wilson Malcher, presidente da CEAE/OAB/RS cio. Oportunidade, então, propícia para que a CEAE pudesse explicar o processo histórico que resultou na elaboração do projeto e prestasse as informações necessárias. O resultado da visita foi proveitoso, especialmente para o conjunto da classe de advogados empregados, pois foi possível reafirmar e comprovar a importância da pesquisa, especialmente no atual momento de transição do processo judicial físico para o processo eletrônico, conjugado com a falta de resposta dos empregadores frente a um conjunto de novas atividades impostas aos advogados. Queremos acreditar que os representantes da ADVOCEF deixaram Porto Alegre convencidos da seriedade do projeto e demonstraram a disposição de se transformar em parceiros na sua realização. Foto: OAB/RS.

A Comissão Especial do Advogado Empregado (CEAE) recebeu com satisfação a visita dos membros da Diretoria Executiva da ADVOCEF, em Porto Alegre, para esclarecer dúvidas sobre o projeto de pesquisa, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o objetivo de se apurar as condições de trabalho do advogado empregado. Em primeiro lugar, como manifestação exterior de que o ofício anteriormente enviado à CEAE fora um equívoco e não representava o pensamento da Associação, porquanto estamos todos preocupados com as atuais condições de trabalho do advogado da CAIXA. Bem como, serviu para que a ADVOCEF reconhecesse que não possuía todos os elementos de convicção capazes de tomar a decisão estampada no referido ofí-

Representação

Posse no Sindicato Advogados da CAIXA assumem na Diretoria do Sindicato dos Advogados do RS Cinco advogados da CAIXA compõem a Diretoria do Sindicato dos Advogados do RS eleita em 18 de agosto de 2014. Ao lado do advogado Leandro Pinto de Azevedo, que ocupa o cargo de vice-presidente, com mandato até agosto de 2017, tomaram posse seus colegas do Jurídico Porto Alegre Gustavo Tanger Jardim (Con-

O presidente reeleito, Marcus Flavius, e a secretária-geral, Sophie Schell

selho Fiscal), Luis Fernando Miguel (Conselho Deliberativo), Davi Duarte e Margit Kliemann Fuchs (suplentes da Diretoria Executiva). Segundo o presidente reeleito da entidade, Marcus Flavius de los Santos, uma categoria forte equivale a Sindicato e empresas igualmente fortes. Em sua gestão, vai intensificar a divulgação das atividades sindicais, buscando a maior filiação possível de advogados e estagiários. Veja a composição da Diretoria Executiva: Presidente: Marcus Flavius de los Santos; Vice-Presidente: Leandro Pinto de Azevedo; Secretária-Geral: Sophie Bilheri Schell; Primeiro Secretário: Leonardo Lamachia; Tesoureiro-Geral: Marcus Vinicius Techemayer; Primeiro Tesoureiro: Claudio Rodrigues de Frei-

Leandro, eleito vice-presidente do Sindicato dos Advogados do RS

tas; Dir. Comunicação e Divulgação: Carlos Arthur Carapeto de Mabrini; Dir. Organização Sindical: Oscar José Plentz Neto; Dir. Seguridade Social: Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira. Suplentes: Margit Kliemann Fuchs, Davi Duarte, Mauro Costa Pacheco, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Alexsandro Maseron Martins, Jane Catarina de Moraes Rossi, Giorgio Osorio Neves, Francisco José de Avila Martins e Elaine Teresinha Vieira. Setembro | 2014

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Cena jurídica Honorários dignos

Está em plena circulação a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, lançada pela OAB para garantir o pagamento da verba de maneira justa aos advogados. A ideia é que todos divulguem o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em seu escritório. Os materiais podem ser obtidos de forma gratuita no site da OAB.

Advogado preside a Caixa PAR

O advogado Paulo Roberto dos Santos tomou posse, em 2 de setembro, como o novo diretor-presidente da Caixa Participações S.A (Caixa PAR), empresa integrante do conglomerado da CAIXA. Paulo Roberto, que já foi gerente nacional da GEAJU, ouvidor da CAIXA e superintendente nacional, iniciou a carreira como advogado da CAIXA no Jurídico Campo Grande, Paulo Roberto dos Santos em 1992.

Vieira e o voto

O colunista Severino Francisco publicou no Correio Braziliense uma “entrevista mediúnica” com o padre Antônio Vieira, o autor de “Os Sermões”. Trecho: “Como o senhor percebe o grave problema da corrupção que nos assola? “Se o que elegeste furta (não o ponhamos em condição, porque está claro que há de furtar), furta o que elegeste, e furta por si e por todos os seus, como costumam os semelhantes; e Deus há-vos de pedir a conta a vós, porque o vosso voto foi causa de Padre Antônio Vieira todos aqueles roubos.”

Correção da poupança

A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do TRF da 4ª Região, suspendeu liminarmente, em 20/8, os efeitos do acórdão da 4ª Turma que reconhecia em ação civil pública o direito dos poupadores de Santa Catarina aos IPCs de junho/87 e janeiro/89. A ACP foi movida pelo Instituto Pró Justiça Tributária (Projust) contra a CAIXA.

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Honorários dignos 2

“Trabalhamos para evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios”, explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Os magistrados têm de ter consciência de que podem ser amanhã os primeiros a necessitar de um advogado”, afirma o vice-presidente nacional da OAB e coordenador da campanha, Claudio Lamachia.

Convênio para advogados

Convênio firmado entre a CAIXA e a OAB propicia aos advogados linhas de crédito especiais para financiamentos, com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias, entre outras vantagens. Segundo o diretortesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, a conquista dos benefícios se deve à força dos mais de 850 mil advogados brasileiros.

Mesa de negociação

Os advogados Carlos Castro e Eduardo Mendes, conselheiro deliberativo e 1º secretário da ADVOCEF, respectivamente, participaram com representantes da ANEAC da mesa de negociação coletiva CAIXA/CONTEC, em 25 de agosto. Na reunião, como convidado da CONTEC, Carlos Castro defendeu a exclusão da obrigatoriedade do registro do SIPON pelos profissionais da CAIXA, proposta acatada pela comissão da empresa.

Na mesa de negociação CAIXA/CONTEC, à esq.: Mário Viana, da ANEAC, e Eduardo Mendes e Carlos Castro, da ADVOCEF

Correção da poupança 2

Suspendendo os cumprimentos de sentença e execuções até o trânsito em julgado da demanda, a desembargadora argumenta que não há risco aos poupadores, que poderão promover ações futuras, caso julgada improcedente a ação rescisória. [Ação Rescisória (Seção) Nº 5020404-47.2014.404.0000.] (Fonte: site do TRF4.)


Pecado da língua

“Há crise de falta de solidariedade.” “Tão grave quanto a crise de solidariedade é a da clareza nas comunicações. Tão grave, que muitas vezes o comunicador inverte o sentido da mensagem, como é o caso da frase. Quando se diz que há crise de falta de solidariedade, é porque a solidariedade é uma constante, exatamente o contrário do que o autor da frase quis dizer. Sejamos mais solidários com a linguagem, dizendo: Há crise de solidariedade. Ou: Há falta de solidariedade.” (Paulo Flávio Ledur e Paulo Sampaio (Sampaulo), em “Os Pecados da Língua: Pequeno Repertório de Grandes Erros de Linguagem”, Editora AGE.)

Discurso político

De acordo com pesquisas feitas desde 1960, a eficácia do discurso político depende 7% do conteúdo da expressão e 93% da comunicação não verbal. Das comunicações não verbais, 55% provêm de expressões faciais e 38% derivam da voz, entonação, gestos, postura, etc. “Ou seja, do que se diz, apenas pequena parcela é levada em consideração. O que não se diz, mas se vê, tem mais importância.” A aula é do especialista Gaudêncio Torquato, em sua coluna “Porandubas Políticas” no site Migalhas.

Próxima legislatura

Se a bancada trabalhista no Congresso não crescer na próxima legislatura, haverá risco de perda de direitos, alerta o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) Antônio Augusto de Queiroz. Hoje, a bancada empresarial é três vezes maior no Congresso (273 a 91). “Tem projeto de tudo quanto é gosto para prejudicar os trabalhadores. Esse é o grande desafio”, afirma o analista político. “A investida patronal a partir do ano que vem contra os trabalhadores será assustadora.”

Próxima legislatura 2

Segundo Queiroz, são prioridades do setor empresarial a regulamentação da terceirização (PL 4.330), o Simples Trabalhista e o veto à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contra a demissão imotivada. (Fonte: Rede Brasil Atual.)

Conferência Nacional dos Advogados

O Rio de Janeiro será, pela quarta vez, cenário da Conferência Nacional dos Advogados, organizada pela OAB. Será realizada nos dias 20 a 23 de outubro, com o tema ”Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, tratando principalmente das prerrogativas profissionais dos advogados. Serão apresentados 40 painéis, quatro debates e duas conferências magnas. Estarão presentes 172 palestrantes nacionais e internacionais.

Reunião com o ministro

Em 20/08/2014, os representantes dos procuradores em empresas públicas federais foram recebidos pelo ministro Ricardo Berzoini, das Relações Institucionais da Casa Civil. A reunião foi considerada bem-sucedida. O projeto que regulamenta o regime jurídico dos advogados de estatais, que já tem parecer favorável na AGU, será levado à presidente da República. “Demonstramos o sucesso da Lei Distrital que regulamentou os colegas advogados estatais distritais”, afirmou o presidente da ANPEPF, Otávio Rocha.

Cursos do professor Ledur

Três cursos de português estão programados pelo Centro de Estudos AGE, dirigido pelo professor Paulo Flávio Ledur, colunista desta Revista. São eles: Redação Oficial e Empresarial (início em 23/9/2014), Revisão Geral (início em 4/10/2014) e Técnicas Essenciais na Arte de Escrever (início em 7/1/2015). Detalhes pelo telefone (51) 3061.9385 e e-mail centrodeestudos@editoraage.com.br.

Advogados de estatais em reunião com o ministro Berzoini

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Vale a pena saber Jurisprudência “ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 15, PARÁGRAFO 6º, DA LEI 8.036/90. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS AOS SEUS EMPREGADOS A TÍTULO DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE, RELATIVOS AOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO, E SALÁRIO MATERNIDADE. 1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária e não se confundem com as contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, da Constituição Federal. Enquanto a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória encontra guarida na Carta Magna, inexiste qualquer restrição constitucional em relação às contribuições para o FGTS, consideradas tão somente as exclusões previstas em lei. 2. Considerando que o art. 15, parágrafo 6º, da Lei nº. 8.036/90, ao excluir determinados valores da base de cálculo das contribuições ao FGTS, não faz referência aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado em virtude de doença ou acidente, ao terço constitucional de férias, ao aviso prévio indenizado, às férias gozadas, às horas-extras e ao salário-maternidade, tem-se que é devida a sua incidência. 3. “O art. 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/90, ao excluir determinados valores da base de cálculo das contribuições ao FGTS, não faz qualquer referência às horas extras, ao terço constitucional de férias ou ao auxílio doença/acidente pagos durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador, sendo plenamente legítima a respectiva cobrança” (AC 00008310920114058400, Desembargador Federal Edílson Nobre, TRF5 - Quarta Turma, DJE - Data::29/11/2012 - Página::584.) 4. “O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS” (Enunciado nº. 305 do TST). 5. “Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho” (Súmula nº. 593 do STF). 6. No tocante à obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sobre os primeiros quinze dias de auxílio doença/acidente, há previsão legal expressa no art. 15, parágrafo 3º da Lei 8.036/90: “O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho”. 7. Apelação a que se nega provimento.” (TRF 5, AC 0020486-73.2011.4.05.8300, Primeira Turma, Rel. Des. Francisco Cavalcanti, DJe 10/jul/2014.) “PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECURSO ESPECIAL. PACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO PREVENDO A MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELA MESMA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO BRTPREV, QUE OCORREU EM UM CONTEXTO DE AMPLO REDESENHO DA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTANDO COM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO PATROCINADOR, CONSELHO DELIBERATIVO (ÓRGÃO INTERNO INTEGRADO POR PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E REPRESENTANTES DO PATROCINADOR DO PLANO) E DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZADOR. ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO. NÃO PODE SE DAR POR MERO ARREPENDIMENTO UNILATERAL DE PACTUANTE DOTADO DE PLENA CAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE, DE TODO MODO, DE DESFAZIMENTO DO ATO E RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE, NÃO PODENDO RESULTAR EM ENRIQUECIMENTO A NENHUMA DAS PARTES. CDC. REGRAS PRINCÍPIOS E VALORES QUE BUSCAM CONFERIR IGUALDADE FORMAL-MATERIAL AOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA, E NÃO A COMPACTUAÇÃO COM EXAGEROS. TENDO HAVIDO A

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MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EVIDENTEMENTE NÃO HÁ FALAR EM INVOCAÇÃO, SEM PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO AOSTATU QUO ANTE, DO REGULAMENTO DO PLANO PRIMEVO, POR NÃO SER O QUE REGE A RELAÇÃO CONTRATUAL VIGENTE ENTRE AS PARTES. 1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorreu em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia da Previc (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). 2. Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença. 3. Quanto à invocação do diploma consumerista pelo autor e pela Corte local, é de se observar que “o ponto de partida do CDC é a afirmação do garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros” (REsp 586316/ MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009). 4. Com efeito, ainda que o Tribunal de origem tenha perfilhado o entendimento acerca da incidência de regras do CDC, é bem de ver que suas regras, valores e princípios são voltados a conferir equilíbrio às relações contratuais, de modo que, ainda que fosse constatada alguma nulidade da transação - o que não ressai nem mesmo da causa de pedir da presente ação -, evidentemente implicaria o retorno ao statu quo ante (em necessária observância à regra contida no art. 848 do CC, que disciplina o desfazimento da transação), não podendo, em hipótese alguma, resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. 5. Como houve migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em invocação ao regulamento do plano de benefícios primitivo, que não rege a atual relação contratual previdenciária mantida entre as partes. 6. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1.172.929 RS, Quarta Turma, Rel. Des. Luis Felipe Salomão, DJe 31/jul/2014.) “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 12, INCISOS I E III, LEI 8.429/92. EMPREGADO DA CEF. CAIXA EXECUTIVO. SANÇÕES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O Recorrente, dolosamente, no exercício de sua função, apropriou-se indevidamente de valores pagos, mediante o estorno de pagamentos efetuados antecipadamente por clientes da Caixa Econômica Federal. 2. Configurada a prática de ato de improbidade administrativa. 3. Sanções da Lei 8.429/92 aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação improvida.” (TRF 1, AC 003874574.2011.4.01.3500, Terceira Turma, Rel. Des. Mário César Ribeiro, DJe 29/ago/2014.) “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE INCERTEZA OU ILIQUIDEZ DO TÍTULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N.10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMEN-


TO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. APELAÇÃO DA CEF PROVIDA PARA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APELAÇÃO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICIALIDADE. 1. “A cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme o previsto no art 2º” (Lei nº 10.931/94, art. 28) 2. “Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá

cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula. (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).” (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013) 3. Segundo entendimento recente do e. STJ, “Não cabe extinguir a execução aparelhada por cédula de crédito bancário, fazendo-se aplicar o enunciado n. 233 da Súmula do STJ ao fundamento de que a apuração do saldo devedor, mediante cálculos efetuados credor, torna o título ilíquido. A liquidez decorre da emissão da cédula, com a promessa de pagamento nela constante, que é aperfeiçoada com a planilha de débitos.” 3. Na hipótese dos autos, há farta documentação de demonstração da evolução da dívida, demonstrada pelas tabelas acostadas aos autos, o que afasta a incerteza e a iliquidez do título; 4. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito. 5.Apelação da parte executada prejudicada.” (TRF 1, AC 0004456-50.2009.4.01.3803, Sexta Turma, Rel. Des. Kassio Nunes Marques, DJe 29/ago/2014.)

Rápidas Novas súmulas STJ

Súmula 514: “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”

Poupança. Juntada de extratos. Comprovação da negativa. TRF 4

“1. Segundo o entendimento deste Tribunal Regional Federal, cabe à Caixa Econômica Federal a apresentação de extratos de contas poupança devidamente identificadas pelo titular (como no caso em apreço), para fins de recomposição dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser e Verão. 2. Quanto ao esgotamento da via administrativa, ressalta-se que o interesse de agir deve ser comprovado com a negativa da ré em fornecer os extratos somente no caso de ação cautelar de exibição de documentos. Sendo o caso dos autos cumprimento de sentença coletiva, dispensada a comprovação da negativa administrativa. 3. Caso resulte infrutífera a pesquisa efetivada com base na agência e número de conta indicados, a parte autora deverá comprovar a existência de saldo na conta-poupança nos períodos referentes ao Plano Bresser ou Verão, não havendo falar-se em inversão do ônus da prova.” (TRF 4, AG 5009227-86.2014.404.0000, Terceira Turma, Rel. Des. Fernando Quadros da Silva, DJe 13/ago/2014.)

SFH. Seguro. FCVS. Apólice pública. Contrato liquidado. Vícios não cobertos. TRF 4

“3. A cobertura securitária abrange, exclusivamente, as avarias causadas por agentes externos, ou seja, aquelas que atuam sobre a edificação, não contemplando as situações em que o imóvel sofre os efeitos de eventual vício inerente à sua própria estrutura ou aqueles causados por reformas e alterações de projeto. 4. O contrato de seguro tem vigência simultânea com o contrato de mútuo. Extinguido o contrato de mútuo, automa-

ticamente, extingue o seguro que o acompanha.” (TRF 4, AC 5006752-65.2012.404.7102, Terceira Turma, Res. Des. Marga Inge Barth Tessler, DJe 24/jul/2014.)

CDC. Danos. Inocorrência. Culpa exclusiva do consumidor. Sócio cotista como administrador. TRF 1

“3. Na hipótese, sócio cotista de empresa que mantinha conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal realizava saques, depositava e movimentava a conta corrente, agindo, enfim, como responsável pela relação bancária em tela, sem, no entanto, constar como tal no contrato de formação desta sociedade empresarial. Porém, cerca de um ano após abertura da conta corrente supracitada, o sócio principal da empresa ingressou em juízo requerendo a imputação judicial do banco por negligência, em decorrência de eventos que culminaram na inscrição do nome da empresa no cadastro de inadimplentes. Ocorre que o próprio autor, em depoimento testemunhal, admitiu saber do desempenho gerencial daquele sócio com clientes e com a Caixa Econômica Federal, circunstância que ampara a improcedência de seu pedido, conforme consignado pelo magistrado de base. 4. Apelação a que se nega provimento.” (TRF 1, AC 0005195-07.2006.4.01.3810, Sexta Turma, Rel. Des. Kassio Nunes Marques, DJe 29/ago/2014.)

Elaboração Jefferson Douglas Soares Sugestões e comentários dos colegas podem ser encaminhados para o endereço: jefferson.soares@adv.oabsp.org.br

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Registro

Doces lembranças

Recordando o escritor Alvaro Moreyra, de “As Amargas, Não” Há exatos 50 anos, em 12 de setembro, morria o escritor Alvaro Moreyra (o y foi adotado para simplificar o longo nome da família). Poeta, cronista e jornalista nascido em Porto Alegre, em 23/11/1888, chegou ao Rio de Janeiro em 1910, para o curso de Direito, que concluiu em 1920. Mas foi trabalhar em revistas, que eram a atração da época de franca industrialização, como Fon-Fon, A Hora, Ilustração Brasileira e Para Todos. Com seu texto fluente e coloquial, foi modelo para escritores como Mário Quintana. Foi casado com a atriz e líder feminista Eugênia Moreyra (presa por sua militância comunista). A residência do casal em Copacabana era ponto de encontro de intelectuais, como Di Cavalcanti e Manuel Bandeira. Eleito para a ABL em 1959, tomou posse no dia em que completava 71 anos. Faleceu em 1964, no Rio de Janeiro. Entre outros livros, publicou “Um Sorriso para Tudo”, “Tempo Perdido”, “Circo” e “Havia uma Oliveira no Jardim”. Veja a seguir trechos de sua obra -prima, “As Amargas, Não”, publicada em 1954 e relançada em 2007 pela Academia Brasileira de Letras (disponível na internet). Nela pode-se constatar o famoso alto astral de Alvaro, admirado pelos contemporâneos e leitores de todas as épocas. Seu Calêia era gago e inventor do “Óleo de Capivara – poderoso fortificante”. Tinha uma farmácia na Rua Voluntários da Pátria, perto lá

Alvaro e Eugênia Moreyra, em desenho de Alvarus

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Felizmente, sempre fui mau atirador. Não matei ninguém. Carlos de Azevedo era o meu melhor amigo do curso. Eu estava convencido de que o revólver não tinha nenhuma bala...

de casa. Quando eu passava pela farmácia e via o dono na porta, tirava o meu gorro com o maior respeito, só para ouvir seu Calêia gaguejar: – Como vais... Mo... Mo... Mo... – Até ele concluir: – reirinha? – eu ficava parado. Depois, punha o gorro e seguia, sério. Seu Calêia me achava um menino muito bem-educado.

Com essa mesma arma, resolvi, meses depois, me matar. Antes, fui à casa de Araujo Vianna e pedi que tocasse no piano um certo prelúdio de Chopin. Araujo Vianna não sabia de cor. Procurou. Não achou. Pôsse a conversar da ópera que estava compondo, sobre o poema de Eugênio de Castro “O rei Galaor”, e referiu-se à outra ópera dele, chamada “Carmella”: – Ouça. Tem uns pedaços bons. – Tocou, tocou. Não era a música que eu queria. Mas era a música de que eu precisava. Sentado num sofá, atrás do maestro, peguei no sono. Quando acordei, era quase no fim do último ato. Não me matei.

Aprendi o bem com minhas avós: Maria da Glória, mãe de meu pai, bonita, contente, exagerada, ensinoume o lado de fora. Maria Angélica, mãe de minha mãe, cega, pensativa, tristonha, ensinou-me o lado de dentro. Minha mãe, que também era Maria, estilizou as lições das duas. O colégio dos Padres, em seguida, não me convenceu de que os fins justificam os meios. E a faculdade de Direito, mais tarde, pôs em mim, para sempre, a desconfiança da justiça com que se ganha dinheiro.

Renato Costa estreou no júri, em Porto Alegre, defendendo um assassino que não tinha advogado. Falou o promotor. Renato falou. Os jurados foram decidir. Decidiram condenar o réu a trinta anos de prisão. Descendo a Rua Alvaro Moreyra nos da Ladeira, anos 20 Renato Costa ia indignado: – Trinta anos! Trinta anos! Com uma defesa daquelas! – É – disse José Picorelli, – mas que é que você quer? não há pena maior...

No salão da Faculdade de Direito, cheio de estudantes, puxei do bolso um revólver, apontei-o para Carlos de Azevedo, com o grito de um drama em cena no Coliseu: – Chegou o dia da vingança! – Pum! O tiro partiu.

[Sobre um padre manco:] Também o padre Joseph passa tal qual passava pela Faculdade de Direito, magro, baixo, alemão, rumo da igreja do Senhor dos Passos, – um, dois, um, dois, para cima, para baixo, para bai-


Foto: O Globo

Alvaro Moreyra em 1964

xo, para cima, deixa que eu chuto, – todas as manhãs. Numa das manhãs, a última, um dos estudantes aglomerados na porta gritou: – Urubu! – O padre Joseph se deteve. Mas seguiu logo. O estudante gritou outra vez: – Urubu! – Outra vez o padre Joseph se deteve. Virou-se. Pôs os olhos furiosos em todos. Deu mais um passo. Levantou o guarda-chuva. Disse: – Quem me chamou urubu, esse é urubu! – E partiu, digno. Imagens... Saint-Pol-Roux, o Magnífico, chamava ao sol: “parteira da luz”, às rãs: “folhas de salada vivas”, à borboleta: “dia seguinte da lagarta em traje de baile”... A baronesa de Canindé tinha umas, no gênero. Por exemplo: Menu; “bússola que conduz no mar das iguarias”; xícara de café; “síntese liquefeita da nossa preciosa rubiácea”. A essa família pertencia talvez, certo colega meu, da Faculdade de Direito, a quem, em exame, pediram um exemplo de dívida flutuante. Respondeu: – Um navio hipotecado. Num ano do governo Dutra, uma semana

foi muito festejada pelas notícias dos jornais: a “Semana da Democracia”. Os nomes, com os números, muitas vezes estão errados. Conheci um oficial administrativo, feroz, medonho: chamava-se Clemente. Tive uma companheira de infância que se chamava Perpétua: morreu com treze anos. Estudante, morei na pensão de dona Carola: dona Carola era anticlerical. Seu Boaventura, vendedor de livros a prestações, foi decerto, um dos homens mais infelizes da rua Senhor dos Passos. [O escritor gaúcho Pedro Velho se justificava:] – Julga que eu bebo por vontade? Não, senhor. Bebo porque sou obrigado a beber. – Ora... – Ora, quê? Só desejo, só ambiciono uma coisa: deixar de beber. No dia em que eu deixar de beber, fico tão contente, fico tão feliz, que tomo um pileque – tão formidável, como ninguém nunca viu! Na convalescença, alguns poetas e jornalistas se cotizaram e reuniram oitocentos e oitenta mil réis para mandar o escapado viver em clima melhor, repousar nos bons ares de Caxias. Pedro Velho partiu para lá. Demorou lá vinte e seis dias. Apareceu de repente, vermelho, inchado, tossindo. – Que é isso! Você piorou? Ó Pedro Velho! Então nós pedimos que fosse descansar, beber leite, comer direito, sem álcool nenhum, e você surge desse jeito! – Cala a boca. Eu não quis foi explorar vocês. O leite em Caxias é caríssimo. Custa 800 réis o litro. E sabe quanto custa o litro de vinho? 400 réis. Troquei o leite pelo vinho, para não incomodar mais os companheiros. Discurso de Pinto da Rocha sobre Rui Barbosa. No fim, em plena excitação, aquele homem tão inteligente durante as horas calmas, garantiu, de mãos fechadas no ar: – Senhores! Há na nossa língua três monossílabos eternos: Mãe, Lar e Rui Barbosa!

Rui Barbosa

Católica muito praticante. Confessa-se todos os dias. Não consigo perceber como tem tempo para arranjar pecados! O juiz da Primeira Vara. O juiz da Segunda Vara. O juiz da Terceira Vara... É por isso, com certeza, que muita gente tem medo dos juízes...

Eugênia Moreyra

1950 – Na Bahia, instantes depois de chegar, ia saindo da Igreja de São Francisco, e um homem alto, gordo, simpático, que eu nunca tinha visto, me segurou num abraço afetuosíssimo: – Alvaro amigo! Que há de novo? – A nossa amizade! O homem estendeu a mão: – Uma esmola. Eu também estava sem dinheiro. Expliquei: – E o senhor ainda leva uma grande vantagem sobre mim: o senhor pode pedir. Setembro | 2014

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A arte de escrever

Homônimos e parônimos (1) Paulo Flávio Ledur* ASSÉPTICO: isento de germes patogênicos, relativo à assepsia. ACIDENTE: desgraça, desastre, relevo geográfico. INCIDENTE: episódio, circunstância. AFIM: semelhante, análogo, que tem afinidade. A FIM: para, com o objetivo de. AFINAL: finalmente. A FINAL: no final, ao final.

Existem vocábulos de sentido diverso com grafia e pronúncia semelhantes, mas não iguais; são os parônimos: ratificar – retificar; descriminar – discriminar. Há também vocábulos com grafia semelhante e pronúncia igual; são os homônimos imperfeitos: concertar – consertar; seção ou secção – sessão – cessão. Há outros que têm a grafia e a pronúncia iguais; são os homônimos perfeitos: são (santo) – são (sadio) – são (forma verbal). Justamente devido a essas semelhanças, são frequentes as dúvidas a respeito de sua grafia, razão por que abordo os casos mais recorrentes: ACENDER: atear fogo. ASCENDER: subir, elevar-se; daí: ascensão. voz.

ACENTO: sinal gráfico, inflexão na

ASSENTO: base onde se senta: cadeira, banco.

ACERCA DE: a respeito de, sobre: Ninguém se pronunciou acerca do assunto. A CERCA DE: indica distância aproximada: Estávamos a cerca de dois metros. Indica também tempo futuro aproximado: Daqui a cerca de 10 anos iniciaremos nova fase. HÁ CERCA DE: indica tempo passado aproximado: O fato ocorreu há cerca de dois anos. ACERTO: ato de acertar. ASSERTO: afirmação, assertiva, asserção. ACESSÓRIO: que não é fundamental, complemento, pertences de qualquer instrumento ou máquina. ASSESSÓRIO: que serve de assessor, assistente, auxiliar. ACÉTICO: ácido, relativo ao vinagre. ASCÉTICO: místico, devoto, contemplativo, que diz respeito aos ascetas.

* Professor de Língua Portuguesa e Redação Oficial em diversas instituições. Autor Ade diversos livros em sua especialidade, como: Português Prático (AGE, 14.ª ed.), Análise Sintática Aplicada (em coautoria com Luiz Agostinho Cadore, AGE, 4.ª ed.), Manual de Visite nosso site Redação Oficial dos Municípios (AGE/Famurs) www.editoraage.com.br e Guia Prático da Nova Ortografia (AGE, 11.ª ed.), entre outros. 51 3223.9385 | 3061.9385 Podem ser adquiridos pelo site: 51 9349.0533 | 3061.9384 www.editoraage.com.br.

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ALBINIA: albinismo, anomalia congênita caracterizada pela ausência de pigmentação; deriva de albus: branco. ALPINIA: relativo à região dos Alpes. AMORAL: indiferente à moral. IMORAL: contrário à moral, indecente. AMOSTRA: pequena porção que serve de modelo, sinal ou prova que se serve ou expõe. MOSTRA; exposição, feira. AO ENCONTRO DE: favorável a, vaise ao encontro de alguém quando se quer favorecê-lo; as medidas que vão ao encontro dos desejos de alguém são as que o favorecem. DE ENCONTRO A: em prejuízo de, contra; vai-se de encontro a alguém quando se quer prejudicá-lo; as medidas que vão de encontro aos desejos de alguém são as que prejudicam. AO INVÉS DE: ao contrário de (em oposição a). EM VEZ DE: em lugar de (diferente de).

Sugestão de Leitura Método Pilates – Paixão e Ciência Silvana Junges Este livro auxilia especialistas e o público em geral no estudo do método Pilates, apoiado na base científica dos ensinamentos de Joseph Pilates.


Crônica

Autoridade eclesiástica O sertão da Paraíba, onde bode é rei e cabra levanta voo, recebeu a visita de uma autoridade eclesiástica. O bispo Dom Uilson venceu mais de quatrocentos quilômetros em estrada de chão batido nas bordas do Cariri para chegar ao destino combinado. A visita destinava-se ao apoio à reeleição do prefeito local, candidato pelo partido governista. Tamanha honraria levou o correligionário do governador a preocupar-se com o tratamento a ser dado ao clérigo visitante. Perguntou ao presidente da Câmara Municipal de que maneira deveria se dirigir ao sumo sacerdote. O vereador Rubinho, líder da maioria na Câmara, professor emérito de português no curso secundário do principal colégio da cidade, antecipou-se ao presidente da edilidade local e solenemente asseverou: – Meu caro prefeito, ao bispo, Vossa Excelência deve se dirigir tratando-o por Vossa Eminência Reverendíssima. A partir daí, o chefe do Executivo municipal repetia a frase constantemente para não esquecer. Iniciados os preparativos da recepção ao bispo, foram convocados a diretora do educandário e o regente da banda de música do município para apresentação dos colegiais treinados a entoar o Hino Nacional na chegada do superior hierárquico da Igreja à Roliúde nordestina.

No dia aprazado, com previsão de chegada do religioso às 12h, todos aguardavam na praça central da cidade a visita do prelado mor da mitra diocesana. O relógio da matriz marcava 13h. O prefei-

to, para não ser traído pela sua frágil memória, repetia sem parar: Vossa Eminência Reverendíssima, Vossa Eminência Reverendíssima. A criançada corria de um lado para o outro e nada do carro do bispado. O cronômetro marcou 14h. Nem cheiro do padre. Os músicos abandonaram num canto da praça os instrumentos. Exatamente às 14h47, aí sim, cessou o desânimo. Levantou-se uma poeira densa na entrada da

Arcinélio Caldas cidade de Cabaceiras. Só podia ser o homem da igreja. Foi um Deus nos acuda. O prefeito se empertigou, a banda se refez do marasmo e começou a tocar o seu refrão, as crianças alvoroçadas agitaram felizes as bandeirolas verdes e amarelas e espoucaram os fogos de artifício. Estacionado o veículo no meio-fio, abriu-se a porta traseira, foi esticada uma perna de calça preta, cujo sapato da mesma cor, calçado no péde-meia roxo da autoridade eclesiástica, ostentava uma reluzente fivela dourada. Ato contínuo estendeu-se uma máscula mão com anel cravado de ametista. O prefeito não perdeu tempo, segurou-a pelo punho e puxou. Ergueu-se do banco de trás do veículo clerical um homem de mais ou menos um metro e noventa e cinco de altura, a ostentar uma batina preta com fita lilás presa à cintura. Pergunta o prefeito com impostação na voz conforme lhe fora ensinado: – Vossa Eminência Reverendíssima está cansada? – Cansada? – devolveu o representante do clero e exclamou: – Estou é morta! Morta de cansaço neste fim de mundo. Setembro | 2014

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Suplemento integrante da ADVOCEF em Revista | Ano XIII | Nº 139 I Setembro I 2014

Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2011: uma tentativa exagerada de recompor a legitimidade democrática 1. Introdução É certo que o sistema de separação de poderes1 é um dos pilares dos Estados que se autointitulam democráticos, na medida em que evita a concentração de poder em um único órgão e permite o exercício de mútua fiscalização entre eles. Muito embora a separação de funções estatais não seja estanque, porquanto admite a existência de funções atípicas dentro dos poderes, atualmente tem-se verificado, porém, uma ingerência demasiada por parte do Poder Judiciário dentro da competência do Poder Legislativo. Na condição de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem interpretado a Carta Maior proativamente, deixando de atuar somente como legislador negativo e, assim, extrapolando a sua competência constitucional. Diante do protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário através da judicialização das relações sociais e do ativismo judicial, foi elaborada a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2011, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual pretende, em síntese, alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis, condicionar o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submeter ao Congresso Nacional a de1

A doutrina critica incisivamente a expressão separação de poderes, pois se entende que o Poder Estatal é uno e indivisível, insuscetível de separação. Com efeito, o que ocorre é tão-somente a separação de funções estatais (BONAVIDES, 2007, p. 119). Porém, refoge ao propósito deste trabalho adentrar nessa intrincada discussão, de modo que serão adotadas ambas as expressões.

cisão sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Embora tenha sido formulada a pretexto de conferir maior legitimidade democrática, esta proposta não configura meio hábil a atingir tal desiderato, consoante restará demonstrado a seguir.

2. O ativismo judicial e a judicialização da política no contexto brasileiro Ainda que superada a pretensiosidade de o ordenamento jurídico abarcar todas as relações jurídicas possíveis que emergem da complexidade da sociedade contemporânea, constantemente mudanças legislativas se fazem necessárias, posto que o Direito ainda tem na lei, mormente na Constituição, a sua fonte primária. Todavia, a implacável velocidade com que a sociedade atual evolui faz com que muitas vezes os meios políticos de decisão não consigam acompanhar a fluidez social. Isso porque a rigidez constitucional impõe um processo lento e dificultoso para alterações em seu texto. Por tal razão, tem-se recorrido a bons ativismos judiciais, na expressão de Lênio Streck et al (2009, p. 77), que ironiza o fenômeno, para suprir esta dita lacuna legiferante. Com efeito, tem-se verificado uma ampliação do Poder Judiciário resultante dos fenômenos da judicialização e do ativismo judicial, os quais ensejaram a Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2011. Em razão disso, para que se possa realizar uma efetiva análise desta é preciso, preliminarmente, delinear os conceitos daqueles institutos, bem como apontar as suas possíveis causas. Na lição de Luis Roberto Barroso (2012, p. 366), o processo de

Renan Teixeira Sobreiro Advogado da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. judicialização “significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário”, ocorrendo, por conseguinte, “uma transferência de poder para as instituições judiciais, em detrimento das instâncias políticas tradicionais, que são o Legislativo e o Executivo”. O mesmo autor (2012, p. 369) aponta dois fatores para a ocorrência deste fenômeno no Brasil: o modelo de constitucionalização abrangente e analítica adotado e o sistema de controle de constitucionalidade vigente no país. De fato, a CRFB/88 trata de um número elevado de assuntos, abordando desde os direitos fundamentais e a organização do Estado até a ordem econômica, financeira e social, além de apresentar um grande detalhamento de suas normas, enquanto, na realidade, grande parte destas regras poderia ser perfeitamente tratada em diplomas infraconstitucionais. Por consequência, fatos que por sua natureza não deveriam ter repercussão constitucional, não raro apresentam-se como uma violação à Carta Maior, legitimando o Supremo Tribunal Federal a discutir os mais variados assuntos. Paralelamente, o modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, ao combinar a matriz americana e a matriz europeia, permite que todo juiz e tribunal possa pronunciar a invalidade de uma norma no caso concreto e o ajuizamento de ações diretas peran-

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te o Pretório Excelso (BARROSO, 2012, p. 369), o que denota o amplo grau de possibilidade de atuação do Poder Judiciário no ordenamento jurídico pátrio. No entanto, releva ponderar que a judicialização não se trata de uma opção política do Poder Judiciário, mas sim uma circunstância do próprio sistema. Com efeito, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, é defeso ao Judiciário deixar de se manifestar sobre questão posta, ainda que seu conteúdo seja eminentemente político (BARROSO, 2012, p. 369). Por outro lado, enquanto a judicialização é um fato que resulta da arquitetura institucional brasileira, o ativismo consiste em uma atitude: “a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance” (BARROSO, 2012, p. 372). Em outras palavras, o ativismo judicial denota “uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes” (BARROSO, 2012, p. 371). Por sua vez, conforme Cittadino (2002, p.17), a causa deste agir positivo do Poder Judiciário estaria associada a forte pressão e mobilização política da sociedade. Tendo balizado conceitualmente os dois institutos, bem como assinalado os prováveis fatores que estariam relacionados à sua gênese, pode-se partir para sua análise concreta. Para o enfrentamento desta celeuma, então, é preciso ter-se em mente três mandamentos constitucionais básicos: (i) o Estado brasileiro é Democrático de Direito; (ii) todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; e (iii) a Constituição consagra o princípio da separação dos poderes que são independentes, mas harmônicos entre si (artigos 1º e 2º da CF). Observe-se que os dois primeiros assumem um caráter dialético, pois, na medida em que se estabelece um “governo do povo, para o povo”, na dicção de Paulo Bonavides (2007, p. 286), como expressão da democracia, a titularidade do poder é conferida ao próprio povo, o que exalta, por via reflexa, a característica de um Estado Democrático.

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O terceiro preceito, a seu turno, determina que o exercício do poder pelo Legislativo, Executivo e Judiciário deve estar em consonância com o princípio da harmonia que pressupõe a consciente colaboração e controle recíproco entre eles, evitando-se o domínio de um sobre o outro e a usurpação de atribuições (SILVA, 2000, p. 115). Pois bem. A CFRB/88 confere a efetiva participação da sociedade na condução da res pública, de tal sorte que o titular do poder é o próprio povo. E, em regra, o exercício desse poder se dá através dos representantes do povo2 que compõem o Poder Legislativo, quais sejam: Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Distritais (LENZA, 2009, p. 14). Dessa forma, considerando que afora às exceções constitucionais cabe aos membros do Poder Legiferante a produção de atos normativos, delegar esta incumbência ao Judiciário, ainda que indiretamente, fragiliza a produção democrática do direito, corrompendo a própria democracia (STRECK et al, 2009, p. 78). Inegavelmente, o Poder Judiciário ao invalidar atos do Legislativo ou do Executivo também desempenha um papel político. No entanto, os Juízes e membros dos tribunais não são agentes públicos eleitos, de modo que a sua investidura não possui a chancela popular, o que desborda de um ideal democrático e faz questionar a sua legitimidade (BARROSO, 2012, p. 373). Além disso, consigne-se que os membros do Poder Judicante na maioria das vezes não conseguem visualizar os efeitos extra-autos de suas decisões, cingindo-se a leitura e realização da microjustiça – a justiça do caso concreto. De fato, os magistrados muitas vezes não são capazes de “avaliar o impacto de suas decisões sobre um segmento econômico ou sobre a prestação de um serviço público” (BARROSO, 2012, p. 375), o que os deslegitima, mais uma vez, à criação do Direito. Demais disso, corre-se o risco de que a solução de determinadas questões fique sujeita às opiniões pessoais dos ministros da Corte Constitucional (STRECK et al, 2009, p. 79). Atento a esta pro2

Não se incluem aqui os Senadores da República, pois estes representam os Estados e o Distrito Federal, conforme o art. 46 da CF.

blemática, Luis Roberto Barroso (2012, p. 391-2) assinala: Afirmam, assim, que a crença na objetividade do direito e a existência de soluções prontas no ordenamento jurídico não passam de mitos. Não é verdade que o direito seja um sistema de regras e de princípios harmônicos, de onde um juiz imparcial e apolítico colhe as soluções adequadas para os problemas, livre de influências externas. Essa é uma fantasia do formalismo jurídico. Decisões judiciais refletem as preferências pessoais dos juízes, proclama o realismo jurídico; são essencialmente políticas, verbera a teoria crítica; são influenciadas por inúmeros fatores extrajurídicos, registram os cientistas sociais.

Por tudo isso é que as decisões de natureza política devem preferencialmente ser construídas com base na dialeticidade, permitindo uma discussão mais ampla envolvendo todos os segmentos da sociedade, o que é próprio do Poder Legislativo e da democracia representativa (STRECK et al, 2009, p. 80).

3. A PEC nº 33/2011 e suas proposições em concreto Nesse contexto em que se verifica um desequilíbrio entre os Poderes

e se manifesta a desvalorização do papel do Poder Legislativo no cenário jurídico atual, a presente Proposta de Emenda Constitucional apresenta uma desejável legitimação democrática, porém se mostra desmedida e inviável em alguns aspectos. Vejamos. Em princípio, a proposta em epígrafe prevê uma nova redação para o artigo 97 da Constituição Federal, alterando, assim, o quorum necessário para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: “Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder público”. Vê-se, portanto, que a PEC analisada objetiva estabelecer que para o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de leis aprovadas no Congresso Nacional será necessário o voto de nove ministros e não seis co-


mo consta na redação atual do artigo 97 da CFRB/88. Certamente, a atuação contrária do Judiciário relativamente ao Legislativo, como é o caso da declaração de inconstitucionalidade, abre espaço para questionamentos acerca de sua legitimidade democrática (BARROSO, 2012, p. 406). No entanto, nove ministros representam quase que a unanimidade da Corte Constitucional e, como se sabe, são raras as decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal que apresentem tal homogeneidade buscada. Esta mudança tolhe em demasiado os poderes do Pretório Excelso e não atende ao foco da problemática, qual seja, a ausência de legitimidade democrática das decisões. Além disso, a PEC nº 33/2011 pretende ainda estabelecer as seguintes mudanças na redação do artigo 103 da Carta Maior: Art. 103 - A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro quintos de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, propor súmula que, após aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com as decisões precedentes, não podendo exceder às situações que deram ensejo à sua criação. §2º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. § 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. §4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a partir do recebimento do processo, formado pelo enunciado e pelas decisões precedentes.

§5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no §4º implicará sua aprovação tácita. §6º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Da mesma forma que a mudança no número de membros para a declaração de inconstitucionalidade, a modificação que busca aumentar o quorum de ministros para aprovação de súmula vinculante não resolve o problema da legitimidade democrática das decisões, apresentando-se, também, somente como um imbróglio à atuação do Judiciário. Como visto, a proposta ainda estabelece expressamente que a súmula vinculante deverá guardar estrita identidade com as decisões precedentes, não podendo exceder às situações que deram ensejo à sua criação. Muito embora já conste na redação atual do dispositivo como pressuposto para aprovação destas súmulas a ocorrência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o que pela própria natureza da função do Poder Judiciário deixa claro que a súmula aprovada deveria restringir-se à regulamentação dos precedentes, procura-se estabelecer expressamente este requisito. Isso porque se tem observado uma atuação proativa do Poder Judicante em que este não se limita a declarar a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas dos precedentes que originaram a súmula, apresentando generalização e abrangência exorbitante em seus enunciados. Para que, então, não paire dúvida acerca dessa vinculação, tal mudança no texto constitucional é bem-vinda. Interessante alteração proposta diz respeito à possibilidade de o Congresso Nacional deliberar sobre o efeito vinculante da súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto permite a fiscalização por parte dos representantes do povo acerca dos enunciados sumulares, po-

dendo avaliar a observância dos casos precedentes reiteradamente decididos e eventuais excessos legislativos da Corte Constitucional. Desse modo, o Legislativo exerceria o controle sobre o Judiciário, agregando maior efetividade ao controle recíproco entre os poderes – sistema de checks and balances – o qual, inclusive, já era vislumbrado por Montesquieu no século XVIII que afirmava que um grande poder “tinha necessidade de ser contrabalançado por outro” (2007, p. 191). Note-se, por oportuno, que a medida não prejudicaria a agilidade das decisões, haja vista que, expirado o prazo de noventa dias assinado para deliberação do Congresso Nacional sem votação, operar-se-ia a aprovação tácita. Maior atenção, contudo, deve ser reservada ao excerto que propõe que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produziriam imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, devendo, para tanto, ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. E caso este último se manifeste contrariamente à decisão judicial, haveria consulta popular para decidir a controvérsia. Por oportuno, confira-se as alterações propostas para o artigo 102 da Carta Magna, in verbis: Art. 102. [...] § 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular. § 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra todos.

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Ano XIII | Nº 139 I Setembro I 2014

§2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão da eficácia de Emenda à Constituição por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.

Em que pese esta proposição evidencie uma concepção ideal de democracia, já que prevê a participação popular – ou seja, o exercício direto do poder pelo povo – em caso de controvérsia entre os Poderes, ela se revela inviável do ponto de vista prático. Não é despida de razão a afirmativa de que “a jurisdição constitucional não deve suprimir nem oprimir a voz das ruas, o movimento social, os canais de expressão da sociedade”, uma vez que “o poder emana do povo, não dos juízes” (BARROSO, 2012, p. 410). No entanto, a dinamicidade buscada para a solução de novas questões jurídico-políticas que se apresentam constantemente no meio social não se coaduna com a consulta popular. Imagine-se a quantidade de referendos que adviriam a cada embate entre os poderes Legislativo e Judiciário acerca da inconstitucionalidade de determinada emenda. Certamente, controvérsias desta natureza não seriam inusuais, o que inviabilizaria até mesmo o próprio exercício da democracia. Por lógica, considerando que as emendas à Constituição são, em sua grande maioria, originárias do próprio Poder Legislativo ou, pelo menos, passam pelo seu escrutínio, eventual declaração de inconstitucionalidade certamente conduzirá a uma manifestação contrária à decisão judicial por parte do Congresso Nacional, o que significa que praticamente todas as controvérsias acerca da constitucionalidade de emendas passariam pelo crivo dos populares. Dessa forma, tal medida, ao revés de promover uma maior legitimidade democrática, acaba solapando a própria democracia. Nesse sentido, refere Dalmo Dallari (2007, p. 152): Sendo o Estado Democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade. Sobretudo nos dias atuais, em que a regra são colégios eleitorais numerosíssimos e as decisões de interesse público muito frequen-

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tes, exigindo uma intensa atividade legislativa, é difícil, quase absurdo mesmo, pensar-se na hipótese de constantes manifestações do povo, para que se saiba rapidamente qual a sua vontade.

Com efeito, mesmo com todas as críticas que se possa fazer à democracia representativa, torna-se inevitável o recurso a este modelo dada “a impossibilidade prática de utilização dos processos da democracia direta, bem como as limitações inerentes aos institutos de democracia semidireta” (DALLARI, 2007, p. 156). Somado a isso, insta reconhecer que há certa elitização no debate jurídico, de modo que a generalidade das pessoas não tem acesso à linguagem e categorias que são próprias da ciência jurídica, o que também torna impraticável a consulta popular (BARROSO, 2012, p. 375).

Conclusão A busca pela imediaticidade nas soluções tem sido a realidade do orde-

namento jurídico pátrio, portanto. Não raro, privilegia-se uma atuação finalisticamente mais efetiva em detrimento da própria competência constitucionalmente estabelecida para os poderes e das exigências formais para criação do Direito. Indubitavelmente, constantes mudanças legislativas se fazem necessárias para realinhar ciência jurídica e realidade social, contudo, tendo em conta a rigidez constitucional, nem mesmo uma intensa atividade legiferante é capaz de acompanhar a evolução inexorável da sociedade contemporânea. Esta circunstância, porém, não pode servir de apanágio para se subverter o meio adequado para inovar o ordenamento, qual seja, o processo legislativo. Não por outra razão, o mote da proposta em epígrafe é justamente conferir ao Poder Legislativo a possibilidade de fiscalizar o ímpeto legislativo da atuação do Supremo Tribunal Federal, velando pela sublevação do princípio da separação das funções estatais, o qual, inclusive, pressupõe este controle recíproco entre os poderes. Nesse particular, além de ser materialmente constitucional a medida é salutar. O problema surgiria

caso aflorasse uma controvérsia entre os Poderes, o que faria com que fosse proposta consulta popular. Do ponto de vista democrático, a solução é extremamente conveniente, além de ser consentânea com a Constituição, mas pragmaticamente se revela inviável, como esposado.

Referências bibliográficas BARROSO, Luis Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 14ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 33 de 25 de maio de 2011. Disponível em <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2013. ______. Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www. planalto.gov.br>. Acesso em: 02 jul. 2013. CITTADINO, Gisele. Judicialização da Política, Constitucionalismo Democrático e Separação de Poderes. In: VIANNA, Luiz Werneck (Coord.). A Democracia e os Três Poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002, p. 17-42. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000. STRECK, Lênio. et al. Ulisses e o Canto das Sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 1, n. 2, p. 75-83, jul./dez. 2009.

As matérias publicadas neste suplemento são de responsabilidade exclusiva de seus autores. O encarte pode ser acessado, na íntegra, no site da ADVOCEF (menu Publicações).


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