Caderno Advogados Ed 25

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São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 7 -

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PREVIDÊNCIA ESPECIALISTA APONTA RISCO DE PASSIVO PARA EMPRESAS A Lei nº. 8.213/1991 estabelece, em seu artigo nº 120, a possibilidade de o INSS ingressar na Justiça com “ações regressivas”, para se ressarcir, junto a empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, por gastos com benefícios da Previdência Social. “Essas ações já são realidade e representam um risco de passivo para qualquer empresa”, diz o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Adelmo do Valle Sousa Leão. Ele acredita que, com o déficit da Previdência estimado em R$ 38 bilhões para 2009, a tendência é haver um aumento de ações de regresso, que possibilitam ao INSS cobrar uma espécie de indenização da empresa quando fica provado que o empregado sofreu acidente ou adquiriu doença por negligência do empregador. Em 2007, a Previdência Social gastou R$ 10,7 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades insalubres. No ano anterior, foram R$ 9,94 bilhões. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, cerca de 653 mil acidentes do trabalho foram registrados no INSS naquele ano, número 27,5% superior ao de 2006. Sousa Leão explica que o Decreto 6.042/2007, ao regular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico de Prevenção (NTEP), estabelece que a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação à causa geradora dos benefícios concedidos por incapacidade, deverá oficiar a Procuradoria do INSS. “A perícia deve, então, subsidiar a Procuradoria com evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis, possibilitando o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade permanente ou temporária”, diz o advogado. Segundo ele, as empresas já vêm observando com atenção as normas de segurança e higiene, mas isso, isoladamente, não

resolve o problema. Ele diz que as empresas devem gerenciar e, especialmente, mapear os afastamentos, no sentido de descobrir os seus focos e origens. Estes podem ser dos mais variados, como motivos ergonômicos, o medo de perder o emprego ou até um gerente que não sabe lidar com seus subordinados. “Os afastamentos podem até ter origem por fatores externos e isso precisa ser detectado pelas empresas, o que, na maioria das vezes, não vem ocorrendo com eficácia”, ressalta Adelmo Leão.

“Um bom monitoramento dos afastamentos facilitará a defesa da empresa em recursos administrativos e judiciais, especialmente nas ações de regresso do INSS. As empresas devem estar atentas também a medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de demandas dessa natureza sem grandes transtornos”, Já foram divulgados alguns casos em que o INSS conseguiu ressarcimento de seus gastos. Conforme noticiado pela Previdência em setembro de 2008, a Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o INSS, ajuizou ação regressiva acidentária perante a Justiça Federal de Porto Alegre, contra uma empresa metalúrgica que, segundo a petição inicial, foi negligente no cumprimento e fiscalização das normas de proteção e segurança dos trabalhadores. Segundo o informe, a “empresa reconheceu a culpa por acidente acontecido com trabalhador, que sofreu a amputação de sete dedos das mãos ao operar uma prensa mecânica sem os dispositivos obrigatórios de segurança, tanto que na ação indenizatória movida pelo acidentado na Justiça do Trabalho foi firmado acor do de R$ 1,479 milhão com danos morais e materiais”.

TRABALHISTA RECEITA FEDERAL PASSA A COBRAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO. COBRANÇA É QUESTIONÁVEL Valeria Zotelli

Em janeiro/2009, foi publicado o Decreto 6.727, revogando dispositivo do Regulamento da Previdência Social (art. 247, § 9º, V, "f" do Decreto 3.048/99), que excluía os valores pagos a título de "aviso prévio indenizado" da base de cálculo da contribuição previdenciária devida por empregados e empregadores. Porém, tal revogação não afasta o caráter indenizatório do "aviso prévio indenizado", que não pode ser tributado pela contribuição previdenciária. Como já decidido pelos Tribunais Superiores, por não se caracterizarem como contraprestação a serviços prestados pelo empregado ao empregador, as verbas indenizatórias não podem ser atingidos por essa tributação. De acordo com a Lei 8212/91, que trata do Plano de Custeio da Seguridade Social, a contribuição previdenciária devida tanto por empregados como por empregadores está atrelada à remuneração paga ao trabalhador em retribuição ao trabalho efetivamente prestado. Paralelamente, a CLT prevê o pagamento do "aviso-prévio indenizado "quando o empregador dispensar o empregado sem comunicação prévia de 30 dias; ou seja, essa verba é paga jus-

tamente quando não há prestação de serviço, tratando-se de verdadeira indenização ao empregado. Assim, se a lei de custeio da previdência social prevê a exigência da contribuição previdenciária sobre a contraprestação de serviços, e o aviso prévio indenizado se destina justamente a indenizar o trabalhador que é imediatamente dispensado, tal parcela não pode ser atingida por referida tributação. Por fim, mesmo que dita tributação fosse legal, sua exigência só poderia se dar no prazo de 90 (noventa) dias após a sua instituição, o que não foi respeitado pelo Decreto 6.727/2009, que previu seu vigor imediato, sem qualquer ressalva. Apesar das conclusões acima, a Receita Federal do Brasil deverá exigir imediatamente o pagamento de referido tributo, tendo em vista a referida alteração legislativa.

PROPRIEDADE INTELECTUAL brasil integra recém criada rede de estudos Objetivo do grupo é reunir normas e jurisprudência e, desta forma, construir um arcabouço jurídico especializado sobre crimes digitais Advogados da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Panamá, Peru e Brasil acabam de criar a Rede de Estudos de Advogados de Direito e Novas Tecnologias e Propriedade Intelectual. O objetivo do grupo é firmar uma aliança estratégica regional para fomentar o direito na Web pelo continente latinoamericano e Caribe e, assim, estabelecer referências para as regiões da Comunidade Andina, Mercosul, América Central e Caribe. “A América Latina dá seus passos iniciais para construir um arcabouço jurídico especializado. Os projetos são ambiciosos e as metas iniciais da organização permitirão criar jurisprudência e referência especializada para essas regiões”, comenta o advogado e especialista Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio e integrante da rede de estudos. O Brasil ainda não tem uma legislação tão profunda sobre crimes digitais quanto os demais países da América Latina, porém já possui mais de 17 mil sentenças nessa área. Em 9 de julho de 2008, o senado federal aprovou o projeto de lei sobre fraudes cibernéticas que, entre outras propostas, prevê 13 novos crimes e propõe pena rígida para os já existentes. Esses e outros temas relacionados serão debatidos durante o evento “Os crimes eletrônicos: formas de proteção” que a Fecomercio realiza nos dias 3 e 4 de agosto. Na ocasião, também será lançada a cartilha “Como proteger a sua empresa contra os crimes”.

TRIBUTÁRIO drawback verde amarelo Daniela Cunha Foi publicada em 18/09/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92, com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial. Com a divulgação da medida, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, de fabricação nacional, adquiridos para utilização no processo de produção de bens exportáveis, poderão ter suspensão dos seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso significa que, a partir de 1º de outubro próximo, os insumos nacionais e importados passarão a competir em pé de igualdade, no processo de produção de bens destinados à exportação. Até então, o regime de drawback tradicional previa a desoneração de impostos, de forma exclusiva, aos insumos importados.

Assim, visando a evitar contingências fiscais, entendemos que a adoção de medida visando ao não recolhimento da contribuição seja precedida de autorização judicial.

Segundo avaliação feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a nova regra deverá beneficiar, de forma imediata, ao menos cinco mil exportadores, e será mecanismo chave para alocar o Brasil entre os 20 maiores exportadores mundiais, segundo meta estabelecida pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).

Valeria Zotelli Sócia da Miguel Neto Advogados Associados – SP

Daniela Cunha. Advogada da Miguel Neto Advogados Associados - SP

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