Cartilha de Integração do novo empregado

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Cartilha de Integração do novo empregado


Conheça o Crea-DF Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) são autarquias federais, instituídas pela lei nº 5.194/66, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional nas áreas da Engenharia e da Agronomia, garantindo à sociedade que as obras e serviços técnicos sejam executados por profissionais e empresas regularmente habilitados, evitando, assim, a ação de pessoas e empresas que, sem a habilitação e conhecimentos indispensáveis ao correto exercício profissional, executem serviços e obras sem a técnica necessária e adequada. O Crea está presente em todas as capitais e no Distrito Federal. A composição de cada um dos 27 Creas é feita a partir de representantes das instituições de ensino superior e das entidades de

classe que congregam as profissões da área tecnológica. Outro objetivo dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia é fazer com que esteja sempre caracterizada a responsabilidade técnica pela execução das obras e serviços afetos a essas profissões, conforme determina a lei nº 6.496/77. Para que fique caracterizado o Responsável Técnico (RT), é necessário que se proceda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes às profissões acima mencionadas, no Conselho Regional cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade técnica.

NEGÓCIO

MISSÃO

Registrar e fiscalizar o exercício profissional nas áreas da Engenharia e da Agronomia do Distrito Federal

Assegurar que as atividades da Engenharia e da Agronomia, no Distrito Federal, sejam executadas por empresas e profissionais habilitados

VALORES

VISÃO Ser excelência na prestação de serviços, com credibilidade e comprometimento social

Ÿ Seriedade; Ÿ Transparência; Ÿ Respeito à ética profissional; Ÿ Valorização dos colaboradores; Ÿ Comprometimento com a

sociedade; Ÿ Valorização profissional; Ÿ Busca de excelência.


Estrutura organizacional do Crea-DF rias Especializa o s s da s se s A


Empregados do Crea-DF Você, agora, passa a fazer parte do quadro de colaboradores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF). Este Conselho, junto com você, é o responsável pela fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio dos títulos profissionais mencionados. É nosso dever, também, a prestação de serviços aos profissionais, empresas e à sociedade, de forma eficaz e eficiente. O Crea-DF pretende alcançar níveis de eficiência expressivos. Para tal, contamos com a determinação e profissionalismo de todos. Agora você faz parte desse compromisso. Acreditamos na sua colaboração para sermos os melhores, o que contribuirá para o desenvolvimento das profissões. E esperamos que, no desempenho de sua função, você encontre satisfação profissional e pessoal. É com satisfação que recebemos os novos empregados! Daqui para frente você passa a integrar e apresentar-se, perante a sociedade, como parte do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal.

Informações importantes CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 90 dias de observação e avaliação mútua entre empregador e empregado. CRACHÁ Tem por finalidade identificá-lo dentro da instituição. O uso é obrigatório. CONTROLE DE PONTO Todo empregado do Crea-DF é submetido a um controle de frequência, supervisionado pelo superior hierárquico imediato. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Todo empregado deve recolher a contribuição sindical anualmente, tendo a opção de recolher para sua entidade de classe ou para o sindicato ao qual o Crea seja filiado. O valor é referente a um dia de trabalho e é recolhido no mês de março de cada ano ou no mês subseqüente ao da contratação. SALÁRIO O pagamento é feito por meio de depósito individualizado em conta bancária (Banco do Brasil), entre os dias 25 a 28 de cada mês. JORNADA DE TRABALHO 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo para refeição e repouso de 1 hora.


Férias Os colaboradores têm direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, após períodos de 12 meses. O período de férias pode sofrer reduções em caso de faltas não justificadas. Quando da fixação do período de férias, o empregado poderá solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. ABONO DE FÉRIAS: todo empregado tem direito de converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS: no mês de retorno de férias, o colaborador poderá obter empréstimo correspondente a um mês de salário, computando neste a remuneração básica, descontado em até 6 parcelas mensais, sem acréscimos, a partir do primeiro mês após o retorno, anualmente.

13º salário Os empregados podem receber o 13º salário em duas parcelas: Ÿ Primeira parcela - por força de acordo

coletivo, a 1º parcela do 13º é paga em junho de cada ano;

Ÿ Aquisição de casa própria por meio do

Sistema Financeiro de Habitação; Ÿ Falecimento do empregado.

Benefícios AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: fornecido em pecúnia no valor de R$ 637,53. O valor do benefício é dobrado no mês de aniversário do empregado. LANCHE: é fornecido gratuitamente pelo Crea-DF, sem descontos na remuneração. Servido às 12h e às 15h, de segunda a sextafeira. Aos empregados em trabalho externo, será fornecido cupom vale lanche para os dias trabalhados nessas condições. AUXÍLIO TRANSPORTE: fornecido em pecúnia. Mensalmente, será descontado R$ 1,00 de cada empregado como contrapartida. O auxílio transporte será concedido tomando por base o número de dias de efetivo trabalho previsto para o mês de referência a ser creditado em folha de pagamento. CONVÊNIO MÉDICO: destinado a atender as necessidades médicas do empregado e de seus dependentes, respeitadas as seguintes condições: Ÿ

Ÿ Segunda parcela - paga até o dia 20 de

dezembro. Os descontos incidentes sobre o 13º salário são debitados no pagamento da 2ª parcela.

Fundo de Garantia O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal, feito pelo empregador, e corresponde a 8% da remuneração. O FGTS rende juros e correção monetária. Poderá ser sacado nos seguintes casos: Ÿ Desligamento pelo Crea-DF sem justa causa; Ÿ Aposentadoria;

O custeio do plano de saúde do empregado será feito 80% pelo Crea-DF e 20% pelo empregado;

Ÿ O custeio do plano de saúde dos dependentes

s e r á a s s u m i d o i n t e g ra l m e n t e p e l o empregado; Ÿ Os

valores de responsabilidade do e m p re g a d o s e r ã o d e s c o n t a d o s d a remuneração mensal, em folha.

ANUÊNIO: o Crea-DF pagará o adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 1% sobre o salário do respectivo cargo, por ano de atividade, o qual será limitado a 30%.


Ausências Legais LICENÇA CASAMENTO: até 3 dias consecutivos, a partir da data do casamento civil. LICENÇA PATERNIDADE: ao pai é garantida licença de 5 dias corridos, a partir do nascimento da criança. LICENÇA MATERNIDADE: 120 dias corridos, sendo permitido o início da licença da empregada 28 dias da data prevista para o parto e se estender por 92 dias depois. Serão concedidos, ainda, 60 dias a título de prorrogação da referida licença, uma vez que o Conselho, de forma cidadã, aderiu ao disposto na lei nº 11.770/08. LICENÇA AMAMENTAÇÃO: são concedidos, diariamente, dois períodos de 30 minutos, em horário a ser acordado com a chefia imediata (início ou fim da jornada), pelo prazo de 180 dias corridos, a partir da data do nascimento da criança, ou seja, 6 meses de idade. DOAÇÃO DE SANGUE: neste caso, o empregado pode receber dispensa de um dia de trabalho, desde que ocorra a cada 12 meses. CONVOCAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: o empregado tem direito à dispensa pelo prazo determinado pelo Poder Judiciário. EXAME VESTIBULAR: concessão nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando prova de exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. LUTO: são concedidos 8 dias corridos em razão de luto por falecimento do cônjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado.

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Leia a Carta de Serviços em nosso sítio: www.creadf.org.br

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Atendimento ao público Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h www.creadf.org.br (61) 3961-2800

Lista de assessorias, departamentos e divisões Pres GAB OVI ACS ADH ASP ATI CTD DFI DIF DSF DTE DAT DAC DDA DIA DGD DRC DAF DCO DIT DCS DSG DJU DIC DEF

Presidência Gabinete Ouvidoria Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Desenvolvimento Humano Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos Assessoria de Tecnologia da Informação Controladoria Departamento de Fiscalização Divisão de Fiscalização Divisão de Suporte à Fiscalização Departamento Técnico Divisão de Análise Técnica Divisão de Apoio ao Colegiado Departamento de Documentação e Atendimento Divisão de Atendimento Divisão de Gestão Documental Divisão de Registro e Cadastro Departamento de Administração e Finanças Divisão de Contabilidade e Orçamento Divisão de Tesouraria Divisão de Compras Divisão de Serviços Gerais Departamento Jurídico Divisão de Cobrança Divisão de Execução Fiscal

presidencia@creadf.org.br gabinete@creadf.org.br ouvidoria@creadf.org.br comunicacao@creadf.org.br desenvolvimentohumano@creadf.org.br planejamento@creadf.org.br informatica@creadf.org.br controladoria@creadf.org.br fiscalizacao@creadf.org.br fiscalexterno@creadf.org.br fiscalinterno@creadf.org.br tecnico@creadf.org.br analise@creadf.org.br colegiado@creadf.org.br documentacao@creadf.org.br informacao@creadf.org.br arquivo@creadf.org.br registro@creadf.org.br administracao@creadf.org.br contabilidade@creadf.org.br tesouraria@creadf.org.br compras@creadf.org.br servicosgerais@creadf.org.br juridico@creadf.org.br cobranca@creadf.org.br execucaofiscal@creadf.org.br

Esperamos que você assuma, com entusiasmo, o Crea-DF em sua vida. SEJA BEM-VINDO!


profissional valorizado, sociedade amparada.


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