debate Deveras, com o capitalismo, verificou-se profunda alteração nas relações mercantis dando ensejo à utilização de instrumentos jurídicos, que, mesmo já conhecidos, foram desenvolvidos de sorte a garantir maior agilidade nas relações. Na Babilônia e no Egito, inaugurou-se um sistema bancário com, basicamente, a operação de duas atividades: a primeira, referente à troca de diferentes espécies de moedas; e a segunda, compreendida nos serviços de pagamento em lugares distantes, a fim de se evitarem os riscos do transporte de numerário. Na mesma época, cerca de seis séculos antes de Cristo, verificava-se, na Grécia, a realização de atividades bancárias caracterizadas por empréstimos, cujas taxas de juros oscilavam entre 12% e 18%, podendo ser majoradas em casos de riscos elevados, como nas longas viagens de navio. As conquistas romanas igualmente impulsionaram as atividades bancárias, tendo em vista o maior poderio econômico do Império. Inicialmente, havia a divisão por tipos distintos de banqueiros, uns realizando atividades de câmbio de moedas, enquanto outros operavam relações de crédito. Posteriormente, esses serviços passaram a ser feitos indistintamente por todos. Existem, ainda neste contexto histórico, dados que apontam a intervenção estatal e fi scalização por parte de funcionários públicos, bem como a necessidade de concessão para a realização da atividade. Semelhante ao formato atual, as atividades eram registradas em livros, divididos, na época, em três classes: um livro diário, que servia para contabilizar as operações segundo sua ordem cronológica; um codex accepti expensi, que corresponde a uma espécie de livro-caixa; e, por fim, um liber rationum, para registro das contas pessoais. Na Idade Média, com a queda do Império Romano, houve um forte golpe no movimento bancário, que voltou a ter alguma alta com o de-
Os bancos escoceses superaram a fase do crédito concedido com garantia real, passando à fase do crédito com garantia pessoal prestada por terceiros
senvolvimento da letra de câmbio, possibilitando, desta forma, a reclamação do pagamento de determinada quantia em local distinto de sua emissão. A partir do século 16, aparecem instituições de caráter público, quase sempre conectadas aos monopólios dos príncipes, e, na luta contra a enorme desordem monetária da época, foram criadas moedas próprias dos Bancos, com maior garantia do que a multiplicidade de espécies monetárias então em circulação. Na Idade Moderna, os ourives representaram um importantíssimo papel, tendo em vista que lhes eram confiados depósitos mediante a emissão de certificados (goldsmith notes) que circulavam com plena aceitação. Entretanto, os bancos vivenciaram falta de lastro impedindo que os depositantes recebessem importâncias que lhes foram confiadas, exigindo-se a criação de um monopólio bancário. Disso resultou a criação, em 1694, do Banco da Inglaterra, que previa operações sobre metais, adiantamento de mercadorias e a clássica negociação de letra de câmbio. Entretanto, a medida de maior destaque foi a criação do direito de emitir títulos. O Banco da Inglaterra, ainda que tivesse sido constituído como instituição privada, manteve constante relação com o governo, o que ajudou o período de dificuldades econômicas, bem como os bancos de menor porte, que se socorriam da sua emissão de títulos, tendo em vista possuir a única reserva metálica do país. Com o passar do tempo, a falta de organização sobre bases técnicas
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havia determinado o descrédito de muitos bancos privados, incapazes de fazer frente aos seus compromissos, por desconhecimento de princípios de liquidez bancária e pela confiança depositada em empréstimos do governo reiteradamente insolventes. Foram diversas as tentativas de fixação da proporção entre reserva metálica e os títulos em circulação, estabelecendo-se normas diversas sobre a obrigação de cobertura com efeitos mercantis ou títulos da dívida pública. Os bancos escoceses superaram a fase do crédito concedido com garantia real, passando à fase do crédito com garantia pessoal prestada por terceiros, o que foi seguido por outros países na Europa. A concessão dos créditos de caixa (cash credit) foi a forma inicial de abertura de crédito em conta corrente, já que o correntista estava autorizado a dispor de uma soma creditada até a importância fixada, utilizando cheques, e ao mesmo tempo reduzia sua dívida quando entregava dinheiro ao banco, fórmula que se difundiu rapidamente por suas inegáveis vantagens econômicas. A definição da atividade bancária mostra-se de suma importância para o presente trabalho, tendo em vista que, conforme tratado anteriormente, somente poderá ser caracterizado como serviço terceirizado aquele relativo às atividades-fim da empresa. Presentemente, a doutrina aponta a atividade exercida pelo banco como comercial: “cujo objetivo principal consiste na intromissão entre os que dispõem de capitais e os que precisam obtê-los, isto é, em receber e concentrar capitais para, sistematicamente, distribuí-los por meio das operações de crédito”. Sublinhe-se que os bancos “são mais do que meros intermediários. São mobilizadores comerciais do crédito, mediante recebimento de capital de terceiros e empréstimo deste capital, em seu próprio nome, aos que dele necessitarem. Em síntese, FINANCEIRO