Fotos: Mario Miranda/Agência Foto
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Aspectos macro, jurídico e global do mundo do crédito, em debate A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) começou sua série de debates mensais neste ano, com o tema “O Mundo do Crédito”. A proposta da entidade foi apresentar três diferentes aspectos relativos a esse universo
Afonso Mariá Bueno, da Associação Nacional das Empresas de Prestação de Serviços (Aneps), mostrou as diversas facetas do “Aspecto Legal do Crédito”; o professor Alberto Borges de Matias, do Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad), falou sobre os “Aspectos Macroeconômicos e Mercados Nacionais de Crédito”; e sobre “Compliance e Crédito Global” houve a apresentação de Roy Martelanc, da FIA-USP. Na abertura, o presidente da Acrefi, Érico Sodré Quirino Ferreira, salientou que sempre é importante debater temas como os que a Associação apresenta periodicamente, “pois, mesmo com a larga experiência que cada participante tem, é sempre possível enriquecer os conhecimentos que serão transmitidos pelos palestrantes. Mesmo que não tenhamos os mesmos pontos de vista, devemos estar com a mente aberta para tentar entender outras vertentes, sem nenhum preconceito”. Na primeira palestra do evento, Afonso Mariá Bueno, da Aneps, apresentou os “Aspectos Legais do Crédito”, iniciando com o conceito simples de que “crédito é confiança”. O apresentador compartilhou informações, mostrando as questões jurídicas referentes ao crédito para escla-
Afonso Mariá Bueno, da Aneps: “Partindo do princípio de que o crédito é uma operação financeira, concluímos que esse contrato é um negócio jurídico e tem de atender às prerrogativas legais”
Alberto Borges Matias, do Inepad: “Quando se diz que o Brasil não tem crescido como o restante do mundo, a comparação está sendo feita com países menores”
recer o que é permitido e o que é proibido nesse tipo de operação. “Quando não se entende isso, não se pode ter uma relação de crédito correta. Então, concretiza-se a incapacidade, que juridicamente ocorre quando uma das partes não consegue entender ou não tem condições
de entender todas as peculiaridades dessa relação”, comentou Bueno. De acordo com a legislação brasileira sobre crédito, continuou Bueno, é o Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta e disciplina o crédito em todas as suas modalidades. E compete exclusivamente ao
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