Unir Para Cuidar - Volume II

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Fortalecimento da Rede Nacional de Apoio à Adoção Tecnologias sociais para promoção do direito à convivência familiar e comunitária


Presidenta da República Dilma Rousseff Vice-Presidente Michel Temer Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário Nunes Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Angelica Moura Goulart Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria Izabel da Silva

EQUIPE DO 17° ENAPA Comissão Executiva

Soraya Kátia Rodrigues Pereira (Presidenta da Comissão) Fabiana Gadelha (Coordenadora-Geral 17º Enapa) Coordenação Pedagógica do Projeto Fortalecimento da Rede Nacional de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária Romênia de Carvalho Macêdo Cassia Kelly Barcellos Comissão Científica

Monique Coelho (Coordenação) Cássio Veludo Márcia Portela Marcus Marconi Palmeira Guimarães Patrícia Souza Equipe de Apoio Administrativo e Logístico Deusdedit Guimarães Rocha Filho Edivânia Nunes Pereira Eliana Carla Barcelos Kobori Helieth Duarte Sheila Siqueira de Jesus Vanderléia Timóteo Victor Botelho Comitê de Imprensa Helena Martinho Clarice Gulyas Janaina de Castro Alexandre Kieling


FABIANA GADELHA Organizadora

Unir para Cuidar Fortalecimento da Rede Nacional de Apoio à Adoção Tecnologias sociais para promoção do direito à convivência familiar e comunitária

BRASÍLIA 2013


Copyright © 2013 by SDH/PR Edição Executiva Produção Gráfica Projeto Gráfico Diagramação Impressão Tiragem

Fabiana Gadelha Semear Editora Eneida Figueiredo Dieferson Cesar Miranda Gerson Reis Semear Editora 1.500 exemplares

A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente para fins não lucrativos e desde que citada a fonte. Impresso no Brasil Printed in Brazil Distribuição Gratuita

U49 Unir para cuidar : fortalecimento da rede nacional de adoção : tecnologias sociais para promoção do direito à convivência familiar e comunitária / Fabiana Gadelha, organizadora. - Brasília : Semear, 2013. 512 p. : il. col. ; 21x26 cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-67472-00-3 1. Aconchego (Organização) 2. Encontro Nacional de Apoio à Adoção – ENAPA (17. : Brasília : 2012) 3. Adoção – Brasil. 4. Guarda de menores – Brasil. 5. Assistência a menores - Brasil 6. Crianças – Assistência em instituições – Brasil. I. Gadelha, Fabiana Arantes Campos, 1977. II. Título. CDD- 362.70981

Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária CLN Quadra 106, Bloco A, Loja 38, CEP 70742-510 – Brasília-DF (61) 3963 5049 / (61) 3964 5048 contatos@aconchegodf.org.br www.aconchegodf.org.br

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, CEP 70308-200 – Brasília-DF, Brasil direitoshumanos@sdh.gov.br


Capítulo Direito à Convivência Familiar



239 “Todos os esforços devem ser feitos para evitar que a criança seja separada de sua família. Quando esse afastamento ocorrer por motivo de força maior ou em função no interesse superior da criança, é necessário que se tomem providências, de modo que ela receba proteção familiar alternativa apropriada” Declaração sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança, ONU, NY, 30/09/1990 Para representar esses esforços, trazemos artigos de convidados que expressaram seus pontos de vistas nos painéis do 17º Enapa.

1. Trabalhando com Famílias Maria Nilza Fagundes Ferreira 37

Por que o foco na família? Qual a importância deste complexo sistema de relações para o desenvolvimento humano? Muitas definições de família são descritas na literatura, por estudiosos deste tema. Vamos trazer algumas para introduzir uma reflexão sobre a necessidade de pensar “família”. A família vem sendo, felizmente, cada vez mais, objeto de estudo e cuidados em vários segmentos da sociedade. Portanto, se faz necessária a instrumentalização de recursos que direta ou indiretamente atuam junto às famílias, para melhor compreender e trabalhar com as mesmas. Mas, de que família falamos? Como olhamos os “arranjos” familiares que vêm se transformando nos últimos tempos? As famílias vivem em processo constante de transformação e devem-se adaptar às diferentes exigências dos estágios de desenvolvimento que enfrentam. Essa não é uma tarefa fácil. Mas, em que contexto se dá esse desenvolvimento? 37

Ministrou a oficina “Trabalhando com Famílias”, durante o 17º Encontro Nacional de Adoção, em Brasília, 2012


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

240 O que acontece que famílias não conseguem dar conta de enfrentar as crises de desenvolvimento e em muitos casos prolongam as fases do seu ciclo de vida, entrando em sofrimento e até podendo desenvolver situações traumáticas? Essas, normalmente enfrentam os olhares críticos e às vezes a famosa frase: “– Essa família é desestruturada”. A sociedade exige que as famílias façam a lição corretamente, segundo o manual do que é “certo”. Mas, o que é o certo? O que levam em conta neste manual para dizer o que é certo? As famílias têm recebido ajuda para atravessar as dificuldades que enfrentam no seu desenvolvimento? E as necessidades dessas famílias, em especial aquelas em vulnerabilidade social, vêm sendo atendidas? Como? As diferenças culturais, os contextos em que vivem, a trajetória das famílias e as ocorrências nessa trajetória (processo migratório, desemprego, perdas e outros), o momento do seu ciclo vital, nem sempre esses aspectos são reconhecidos e respeitados como informações para se compreender melhor as suas necessidades. Ao contrário, às vezes são motivo de preconceito. Como podem ser acolhidas no sofrimento que muitas vezes enfrentam na superposição de eventos no seu ciclo vital – aqueles previstos e outras ocorrências não previstas e, por vezes, traumáticas? Muitas são obrigadas a deixar filhos em instituições ou entregá-los à adoção. Também são acusadas de abandono. Entregar é abandonar? As instituições que atendem crianças, adolescentes, idosos, gestantes, vítimas de violência, entre outros segmentos, estão ampliando e atualizando o olhar para a família, a fim de encontrar caminhos mais justos para solução dessas problemáticas individuais? Ressalto mais alguns aspectos das dificuldades das famílias que vivem em contextos de vulnerabilidades sociais. Aspectos esses, observados em trabalhos desenvolvidos junto a essa população. Importante apontar que, no geral, todas as famílias encontram dificuldades no seu processo de desenvolvimento, entretanto, algumas vivem mais ou menos dificuldades para enfrentar as mudanças. Observamos que as famílias que vivem em contexto de vulnerabilidade social geralmente enfrentam múltiplos problemas e as dificuldades se apresentam com maior incidência, o que exige um olhar complexo para melhor entendimento e ajuda às mesmas. Existem recursos públicos que possam atender as problemáticas da família? Isso poderia ser um trabalho preventivo. Existem órgãos não governamentais, mas, muitas vezes, estes estão tão distantes que as famílias não encontram força (uma apatia moral, física e psicológica), recursos financeiros e apoio para alcançá-los.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

241 Mas, que importância tem ajudar uma família? Por que ajudar uma família? 1 – Porque a família pode ser considerada como um espaço privilegiado de socialização, de aprendizado, iniciação do exercício da cidadania, do respeito e dos direitos humanos. Independentemente dos arranjos familiares – espaço de garantia de sobrevivência, proteção integral dos filhos e demais membros. “Espaço onde são absorvidos os valores éticos e humanitários; constrói laços de solidariedade e são observados valores culturais”. (Família Brasileira – A base de tudo). 2 – Porque é um modelo universal para viver. É unidade de crescimento, de experiência, de sucesso e de fracasso.(N.Ackermam). 3 – Porque é um sistema de relações que interage com o contexto socioeconômico-cultural de forma dinâmica, modificando-o e modificando-se. É um lugar do reconhecimento da diferença, um aprendizado constante de mudança e atualização da rede de afetos. É um sistema em transformação, dentro de sua cultura, de sua história e de seu ciclo de vida: lugar de transmissão de modelos e valores. 4 – Porque “família é a comunidade básica e fundamental do ser humano: um sistema vivo e com regras próprias, pois têm diferentes hábitos, costumes, crenças, valores, religião. Ao longo da construção de sua história, muitas também passam por migrações forçadas e outros acontecimentos previstos ou não no seu ciclo vital. Aliados ao local de origem dos familiares, aspectos como esses formam a cultura de cada família. E é nessa comunidade familiar que os indivíduos se desenvolvem e se socializam”. Visão de família segundo o Programa Puente – Chileno. Na compreensão sobre família, (Macedo, 1994), apresenta a seguinte contribuição: Há múltiplos arranjos familiares: Famílias monoparentais (chefiadas por um único adulto cuidador, mulher ou homem sozinho); famílias de vários casamentos, famílias homossexuais, entre outras. Consideramos todas elas como famílias, uma vez que, do ponto de vista sistêmico e contemporâneo, famílias podem ser mais bem definidas pela função de seus membro do que por sua estrutura. Se as funções e papéis familiares são cumpridos, a família segue seu curso ao longo do seu ciclo vital, desenvolvendo-se de modo seguro. Por outro lado, definições de família por sua estrutura, necessariamente, conduzem a uma compreensão do tipo classificatória e excludente. Considerar que as famílias tenham que ter uma estrutura predefinida, como um modelo tradicional de classe média, por exemplo – pai, mãe e filhos –, é o mesmo que aceitar que as famílias que fujam a


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242 tal estrutura sejam consideradas de modo patológico (desestruturada). Desse modo, corremos o risco grave de prejulgá-las, estigmatizando-as por serem diferentes de um padrão preestabelecido. As funções fundamentais ao desenvolvimento seguro da vida são garantidas quando da existência de adultos cuidadores que possam exercer tais papéis e funções, qualquer que seja a configuração familiar. Cada um desses conceitos aborda aspectos que nos ajudam a entender a dimensão da importância da família para o desenvolvimento humano. Remete-nos ao sentido do valor do pertencimento, vínculo, rede de apoio, arranjos, funções e papéis. Estes aspectos estão diretamente ligados à importância de uma família (consanguínea, substituta, adotiva, institucional) para o desenvolvimento do indivíduo. Mas, como entender e ajudar famílias nas suas dificuldades? E aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade social? Como podem ser olhadas, cuidadas, acolhidas, escutadas nas suas múltiplas dificuldades? A vulnerabilidade da população mais pobre vem refletindo nessas famílias, afetando a capacidade de se manterem como um espaço de crescimento e desenvolvimento de seus membros. Como incluir um olhar à família, que vai além da sua condição social –um sistema complexo de relações que envolvem o seu ciclo vital, sua história, sua cultura e muitos outros aspectos, que devem ser considerados por pelo menos três gerações? Betty Carte e Monica McGoldrick trouxeram um importante aspecto – “o ciclo vital das famílias” – que contribui para melhor entender as suas dificuldades. O ciclo de vida individual acontece dentro do ciclo de vida familiar, que é o contexto primário do desenvolvimento humano. O movimento de todo o sistema geracional abrange três gerações através do tempo. Como um sistema movendo-se através do tempo, a família possui propriedades basicamente diferentes de todos os outros sistemas. Os estágios do Ciclo Vital são: 1. Saindo de casa – jovens solteiros; 2. A união de famílias no casamento – o novo casal; 3. Famílias com filhos pequenos; 4. Famílias com adolescentes; 5. Lançando os filhos e seguindo em frente; 6; Famílias no estágio tardio da vida. Cada fase envolve um processo emocional, uma mudança e uma reorganização necessária para a família prosseguir. Esses pontos, chamados nodais, podem criar rompimentos e produzir sintomas e disfunções na família. Três ou quatro diferentes gerações devem acomodar-se simultaneamente às transições do ciclo de vida. Enquanto uma geração está indo para uma idade mais avançada,


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243 a próxima está lutando com o ninho vazio, a terceira com sua idade adulta jovem, estabelecendo carreiras e relacionamentos íntimos adultos com seus iguais e tendo filhos, e a quarta está sendo introduzida no sistema. Entretanto, as famílias em vulnerabilidade social vivem esse processo – o ciclo vital – com maior dificuldade. Apresentam um ciclo encurtado – apenas três estágios –, tempo inadequado para o seu desenvolvimento. As fronteiras entre infância, adolescência, idade adulta e jovem são tipicamente confusas. As mudanças dos papéis de criança e da adolescência para papéis de cônjuges, pais e avós podem ser confusas e sem clara demarcação transicional de passagem. Observa-se que essas famílias contam com pouco suporte – apoio familiar e financeiro, rede comunitária, acesso aos recursos públicos, entre outros fatores que somam-se à cronificação da pobreza; mães muito jovens; grande número de filhos; multipaternidade; desemprego; lares chefiados por mulheres – lares onde, em geral, vivem juntos seus filhos e filhos dos seus filhos; falta de clara definição de seus respectivos papéis; contextos habitacionais precários e comunidades violentas dificultam a passagem desses pontos nodais e, portanto, o seu desenvolvimento. Até mesmo recursos de saúde que poderia apoiá-los, em geral inexistem nesses locais, enfim, há uma grande dificuldade em acessá-los. Então, a quem recorrer? Com quem conversar, trocar informações, pensar junto sobre as dificuldades, partilhar, desabafar? Outros familiares? Essas famílias, quase sempre, são migradas e contam com pouco apoio de outros familiares. Quando necessário, pedem ajuda aos vizinhos? A experiência nos mostrou que espontaneamente é difícil promoverem esses encontros. Em contextos de grande violência, são tomados por medo e desconfiança. Muitos se isolam em suas casas e temem a convivência comunitária, dificultando a socialização e, muitas vezes, até a ajuda. Assim, cabe lembrarmo-nos das redes enquanto sistema de proteção. Conforme Carlos Sluzki aponta, a rede social mínima inclui: a família, os amigos, as relações de trabalhos ou de estudos, as relações comunitárias. Este seria um mapa mínimo de rede pessoal. Então, cabem as perguntas: Quem são as pessoas importantes da minha vida? Com quem me encontro regularmente? Para quem telefono quando preciso trocar uma ideia? Então, qual é o nível de rede de proteção pessoal e social que têm as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social? Uma rede se constrói a partir de um processo contínuo, tendo como instrumento de ação o diálogo. Essa população em geral apresenta dificuldade de acessar as suas potencialidade e reconhecer suas competências, é marcada pela baixa autoestima e não muito raro desenvolve a depres-


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244 são. Esta última não se admite nessa população que vive com inúmeras necessidades prementes. Então, quase sempre não é diagnosticada e tratada. Como um responsável por uma família pode ajudar aqueles que dele dependem, se ele não tem ajuda dessa ordem, por exemplo? A cultura familiar é comprometida, também, pela migração; as crianças não conhecem as histórias de seus pais; as histórias familiares são fragmentadas – fios cortados. Utilizamos nos trabalhos com essas famílias a abordagem relacional sistêmica, que se fundamenta na visão de que o homem não é um ser isolado, que a família é um sistema em transformação e também é um subsistema de outros sistemas. Também está conectada e é um todo dinâmico cujas partes estão interrelacionadas, em um movimento circular de influência. Ela influencia e é influenciada pelo sistema socioeconômico-cultural. O olhar relacional sistêmico é uma maneira de ver, de situar e pensar o problema na relação com seu contexto, ampliando e observando por diferentes ângulos: a interação do indivíduo com a família, a comunidade e a sociedade. O trabalho com essas famílias propõe: – espaços onde as pessoas possam se reunir e discutir suas dificuldades, prioridades e encaminhamentos de questões comuns; – estratégia que favoreça a legitimação dos diferentes pontos de vistas, o desenvolvimento da capacidade de reflexão, e o reconhecimento das habilidades; – espaços para desenvolver a socialização, ressignificação, aprendizagem sobre como lidar com as rupturas, perdas e ganhos que promovam a construção e reconstrução de sua trajetória; – ações que reconheçam as competências e não apenas foquem os problemas. Buscar as histórias de origem e da construção da família, esquecidas, perdidas ou omitidas, para ajudar nas conexões e atualizações de redes de afetos; – oportunidade de contatos mais próximos, onde questões individuais podem ser trabalhadas e encaminhamentos efetivados, além de oferecer maior conhecimento da realidade das famílias; – atividades que possam ressaltar as competências, habilidades, criatividade e talentos das pessoas, somado a entretenimento e lazer; – oportunidade de conhecer outros locais públicos da cidade – opção de lazer e cultura. –, ampliando a visão do lugar que vive. Ajudando no sentimento do direito de ocupar os espaços públicos; – fortalecimento da rede. – ampliação da autonomia das famílias.


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245 Importante ressaltar que a família tem sido historicamente relegada a um plano secundário na evolução das lutas sociais no país. A grande evidência dessa posição periférica da família se nota pelos movimentos sociais que sempre expressam as reivindicações dos direitos – da mulher, da criança, do adolescente, índio, idoso, etc. Interessante notar que até algum tempo atrás nenhuma força importante se apresentou avançando em nome de um movimento de organizações familiares. Entretanto, a família é o ponto de confluência das realidades da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do homem, do portador de deficiência, do idoso. (Família a base de tudo – Família brasileira – Unicef ). A centralidade da família nas políticas públicas é um avanço na forma de olhar as questões sociais, pois não vê os indivíduos isoladamente e reforça a importância do contexto e dos vínculos familiares. O fato é que a sociedade, voltando sua atenção para a família, pode abrir espaço para pensar que uma criança em situação de abandono tem uma família que pode estar em sofrimento, necessitada de ajuda, de cuidados para dar conta da sua tarefa de “cuidadora”. Para cuidar é necessário ser cuidado.

BIBLIOGRAFIA ACKERMAN, Nathan W. Trabalhando com família – apresentação. CAPRA, F. A concepção sistêmica da vida. In: ______. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 1987. p. 259-298. KALOUSTIAN, Silvio M. (Org.). Família brasileira: a base de tudo. Brasília: UNICEF, 2000. MACEDO, Rosa Maria Stefanini. Caderno temático para capacitação: Programa Ação Família – Viver em Comunidade. São Paulo: Prefeitura da Cidade de São Paulo, 1994. SLUZKI, Carlos. A rede social na prática sistêmica. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997. Visão da Família segundo o Programa Puente – Chileno. VON, Bertalanffy, l. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1975.


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Fotos e vídeos da oficina “Trabalhando Com Famílias”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Nilza Fagundes Ferreira

Participantes


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2. Um Lar para Todos: uma experiência real em prol da convivência familiar Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva 38

Fundamental é mesmo o amor, é impossível ser feliz sozinho. Vinícius de Moraes

A Associação Civil Quintal de Ana, fundada em agosto de 2000, é uma entidade sem fins lucrativos que busca soluções para as questões relativas ao abandono de crianças e adolescentes através do fortalecimento e incentivo da Nova Cultura da ADOÇÃO, apoiando e orientando as famílias biológicas, adotivas, os pretendentes à adoção, e garantindo o direito à convivência familiar das crianças e dos adolescentes. O Quintal de Ana, ao longo desses 12 anos, conta com uma equipe técnica multiprofissional, composta de assistentes sociais, psicólogos e advogados, e tem sua atuação nos municipios de Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, todos integrantes do Consórcio do municípios do Leste Fluminense. A preocupação inicial era o fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos adotivos, mediante a quebra de preconceitos acerca da adoção, para livrar a filiação adotiva do rótulo de filiação problemática, e a orientação dos pretendentes à adoção em prol de adoções legais, seguras e para sempre. Desde então, vêm sendo desenvolvido o curso reflexivo para pretendentes à adoção, o curso interativo para pais adotivos, núcleo de apoio à adoção tardia e campanhas para divulgação da Nova Cultura da Adoção. De acordo com a implantação, execução e manutenção de ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Proteção Social Básica norteadas pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Associação Civil Quintal de Ana desenvolve

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Ministrou a oficina “Reintegração Familiar”, durante o 17º Encontro Nacional de Adoção, em Brasília, 2012


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248 um trabalho voltado para o atendimento de crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional ou em situação de risco e vulnerabilidade social, como também de suas famílias, com vistas a garantir o direito à convivência familiar através de ações de reinserção familiar ou, quando não for possível, seu encaminhamento para a colocação em famílias substitutas na modalidade de adoção. Este trabalho de Reinserção Familiar, Colocação em Família Substituta e Apoio Familiar está contemplado no projeto Um Lar para Todos, patrocinado pela Petrobrás desde 2007, que compreende várias ações. Dentre elas, a precursora teve como objetivo inicial o diagnóstico da situação sócio-jurídica das crianças e dos adolescentes em acolhimento institucional, através do estudo psicossocial e jurídico, por intermédio da intervenção da equipe técnica da entidade. Em decorrência desse mapeamento,tem sido feito todo um acompanhamento dessas crianças, incluindo a identificação e contato com suas famílias de origem ou responsáveis, na perspectiva de de sua promoção social e reatamento dos vínculos com a consequente reintegração familiar. E como resultado inicial, foi possível a reintegração de 20% das crianças/adolescentes atendidos, bem como a adesão do município de Niterói ao Módulo da Criança e do Adolescente (MCA) programa do Ministério Público/ RJ de cadastramento e acompanhamento para todas as crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado. Convém observar que todo esse trabalho teve início muito antes da promulgação da Lei 12010/2009, que fixou a obrigatoriedade do acompanhamento semestral das crianças em situação de acolhimento institucional. Esse trabalho passou a ser estendido também às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, encaminhados pelos Conselhos Tutelares, equipes do CRAS e do CREAS, e suas famílias, de forma a promover socialmente essas famílias a partir da articulação da rede de serviços para se evitar o processo de institicionalização dessas crianças e adolescentes, possibilitando a prevenção da ruptura dos laços e vinculos afetivos e propiciando a manutenção do convívio das crianças e dos adolescentes no seio familiar de origem, segundo as normas do SUAS no que se refere a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Na aplicação da metodologia deste projeto destacam-se como algumas das ações desenvolvidas através das intervenções da equipe técnica: • Entrevista com a criança e/ou adolescente acolhido institucionalmente e sua família e/ou responsável;


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Visita domiciliar com a família de cada criança e/ou adolescente acolhido institucionalmente; • Entrevista com a criança e/ou adolescente em situação de risco e/ou vulnerabilidade social e sua família; • Visita domiciliar com a família de cada criança e/ou adolescente em situação de risco e/ou vulnerabilidade social; • Visitas nas instituições de acolhimento para o atendimento das crianças e adolescentes e contatos com a equipe de dirigentes, técnica e demais profissionais da instituição; • Reuniões com Secretarias de governo, ONGs, associação de moradores, entre outros, com vistas à organização de uma rede de assistência às famílias das crianças e/ou adolescentes acolhidos ou em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, com vistas à articulação da rede para o encaminhamento das famílias atendidas pela instituição; • Contatos institucionais para a ampliação da rede e encaminhamento das demandas das famílias atendidas; • Ações de capacitação e orientação voltada para as famílias das crianças e/ou adolescentes – atendimento das famílias através da Escola de Famílias; • Encaminhamentos: saúde, educação, assistência social, trabalho, habitação; • Reuniões da equipe do projeto; Cabe ressaltar que este Projeto propicia para o Poder Público o acesso à relatórios sobre as famílias de cada criança e adolescente atendidos, com dados que permitem o aprimoramento de programas sociais, podendo dirigir de forma mais competente seus investimentos na execução de políticas públicas. Vários são os fatores que contribuem para a permanência prolongada de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento, onde um dos principais é a ausência de equipes multidisciplinares que possam dar suporte técnico àquelas entidades. Cabe ressaltar que o tempo médio de abrigamento na cidade de Niterói é de aproximadamente cinco anos, resultando em um tempo alto se comparado com o que trata o artigo 19, em seus parágrafos 1° e 2°, da Lei 12.010 de 3 de agosto de 2009 (Lei Nacional de Adoção): Art. 19, Parágrafo 1°: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamen-


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

250 tada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. Parágrafo 2°: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salva comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária (Lei 12.010/09). O projeto Um Lar para Todos comprovou nos abrigos dos municípios atendidos o que acontece em outras cidades brasileiras: apenas 11% das crianças são órfãs e 5% foram abandonadas pela família. A esmagadora maioria está ali por outras razões: negligência familiar, pobreza, tráfico de drogas e até mesmo a carência de uma rede social de apoio. O projeto Um Lar para Todos, além de traçar o perfil dos jovens em abrigos, passou a dar aqueles que têm pais, as condições psicossociais necessárias para a reestruturação de suas famílias, a fim que essas os recebam de volta. Como uma das ações de apoiar e orientar às famílias cujos filhos se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidade social e também às famílias que tiveram seus filhos reintegrados, o Quintal desenvolve o Projeto Escolas de Famílias, através do acompanhamento sistemático por parte da equipe técnica da nossa instituição, na perspectiva de cuidar da manutenção e fortalecimento dos vínculos afetivos dessas famílias. O acompanhamento é realizado através do trabalho de grupo, com oito encontros, uma vez por semana, com duração de duas horas cada encontro, e utilização de diversas dinâmicas, depoimentos, filmes, etc. Destaca-se como alguns dos temas trabalhados: Direitos e deveres; Autonomia da família; Família, comunidade e cidadania; Limites, responsabilidades e escola; Sexualidade, DST e planejamento familiar; Drogas e violência; Trabalho e cidadania; Sonhos e Projetos para o futuro, etc. Esse trabalho teve novo desdobramento com a implementação da Escola de Adolescentes nesse último ano de 2012 com atendimento de mais 52 famílias e 104 crianças/ adolescente, dada a necessidade recorrente de atendimento de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como daqueles que formam a grande maioria dos institucionalizados, cujas reintegrações se tornaram inviáveis e adoções são muito difíceis. Lança-se mão praticamente dos mesmos temas abordados nas Escolas de Famílias, para criar a consciência de responsabilidade e cuidado consigo mesmo e com o outro, e principalmente a oportunidade de perspectiva de dignidade e cidadania. Em se tratando da garantia do direito à convivência familiar das crianças e dos adolescentes que não puderem ser reinseridos em seus lares biológicos, estes serão en-


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

251 caminhados para famílias substitutas na modalidade de adoção, se fazendo totalmente pertinente trabalharmos no atendimento para amadurecimento, preparação e acompanhamento das famílias adotivas e dos pretendentes à adoção. Trabalhar a Nova Cultura da Adoção de forma ampla significa preparar a sociedade para as novas famílias que são formadas através do encaminhamento de crianças e adolescentes para famílias substitutas na modalidade de adoção, reconhecendo que a construção da relação familiar entre pais e filhos dá-se na convivência afetiva construída dia-a-dia. Os Grupos de Apoio à Adoção podem ser um eficiente aliado do Ministério Público, da Magistratura e do próprio Poder Público no cumprimento dessa missão: garantir que cada criança e adolescente viva em família. Engana-se aquele que pensa que o Grupo de Apoio à Adoção é uma mera ação entre amigos ou uma mera rede de ajuda mútua entre pais adotivos e pretendentes à adoção. Os Grupos de Apoio à Adoção são os primeiros divulgadores e incentivadores das adoções necessárias. Igualmente servindo de fonte de informação, orientação, apoio e esclarecimentos sobre a adoção legal, segura e para sempre. Urge que seja dito mais uma vez que os Grupos de Apoio à Adoção são alguns dos maiores defensores e, em muitos casos, viabilizadores da reintegração das crianças às suas famílias de origem, desde que presentes os ingredientes fundamentais de afeto e cuidado. São os pais adotivos brasileiros os grandes apoiadores dos pais biológicos que queiram reaver a convivência com seus filhos. Por isso que pode-se dizer que o Quintal de Ana trabalha essencialmente pelo direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

252 1ª Etapa: Diagnóstico Situacional Niterói 2007-2008 • Número de crianças e adolescentes abrigados: 277 • Número de abrigos: 8 • Motivo do abrigamento • Tempo médio de abrigamento: 4 a 6 anos • Número de crianças e adolescentes em risco social: 73 Diagnóstico Situacional • São Gonçalo 2007-2008 • Número de crianças e adolescentes abrigados: 13 • Número de abrigo atendido: 1 • Motivo do abrigamento • Tempo médio de abrigamento: 5 anos • Número de crianças e adolescentes em risco social: 40 Características das crianças/adolescentes abrigadas em Niterói • Quanto à idade:


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

253 •

Motivos do abrigamento:

Situação das crianças/adolescentes em 2009:


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

254 Características das crianças/adolescentes encaminhadas pelos Conselhos Tutelares de Niterói 2009/2010 • Quanto à idade:

Motivo do encaminhamento:


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

255 Características das crianças/adolescentes atendidas no município de São Gonçalo (Conselho Tutelar / Abrigo) • Quanto à idade:

Motivo do encaminhamento:


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

256 2ª Etapa: Acompanhamento Psicossocial das Famílias 2009/2010 • • • •

Entrevistas Visitas Domiciliares Visitas Institucionais Grupo de pais

3ª Etapa: Prevenção 2010/2011 • •

Escola de Famílias Cursos de capacitação para conselheiros tutelares, equipes de abrigos e CREAS

Escola de Famílias 8 encontro com 2 horas de duração Coordenados por 1 psicóloga e 1 assistente social Temas abordados: • Direitos e deveres; • Autonomia da família; • Família, comunidade e cidadania; • Limites, responsabilidades e escola; • Sexualidade, DST e planejamento familiar; • Drogas e violência; • Trabalho e cidadania. Escola de Famílias • 184 famílias atendidas • 419 crianças e adolescentes atendidos • 102 famílias atendidas • 93 crianças e adolescentes encaminhados para Programas articulados na Rede de Atendimento • 17 turmas de Escolas de Famílias


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

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Fotos e vídeos da oficina “Reintegração Familiar ”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

258 Participantes


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

259

3. “Caminhos para Adoção” – A preparação da criança, do adolescente e dos pretendentes à adoção – Relato de Experiência 39

Maria da Penha Oliveira Silva 40 Flávio Lôbo Guimarães

RESUMO Trata-se de relato de experiência de trabalho desenvolvido, em Brasília, sobre a temática da adoção de crianças e adolescentes, a partir das mudanças promovidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Nova Lei da Adoção (Lei nº. 12.010/2009), que determinam a preparação gradativa das crianças e dos adolescentes cadastrados para adoção, bem como a preparação psicossocial e jurídica das famílias postulantes a adoção. Sensível a essa determinação legal e ciente de que um processo de adoção somente será bem-sucedido se adotantes e adotandos forem cuidadosamente acolhidos e preparados, o projeto “Caminhos para Adoção” propôs modalidades de ações que levam em consideração a criança, o profissional que dela cuida e os candidatos à adoção. Nesse sentido, empreendeu um trabalho em três frentes de atuação: 1) A capacitação de profissionais para a preparação de crianças/adolescentes para adoção; 2) A preparação de postulantes a adoção; 3) Apoio e acompanhamento de famílias em estágio de convivência, em processo de guarda ou com a adoção concluída, de criança maior de dois anos de idade. Como metodologia, utilizou-se o conhecimento teórico da psicologia e suas interfaces com o psicodrama e a teoria das redes sociais. O trabalho foi realizado por meio de

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Além dos autores desse relato, contribuíram na elaboração e execução desse projeto os seguintes profissionais: Soraya Kátia R. Pereira, Eveline C. Ramos, Carla Kobori, Cassio Veludo, Sabrina R. Melo e Estela Argolo.

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Coordenou a oficina “Caminhos para Adoção”, realizada durante o 17º Encontro Nacional de Adoção, em Brasília, 2012.


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260 oficinas, priorizando o contexto grupal. A execução do projeto foi realizada pela ONG Aconchego, em parceria com a Universidade Paulista (UNIP), a Universidade Católica de Brasília, o Instituto Berço da Cidadania, contando com o apoio institucional da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e Territórios (1ª VIJDFT), da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal (PJDIJDF) e o apoio financeiro do projeto Criança Esperança, da Rede Globo em parceria com a Unesco – órgão das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Palavras-chave: Preparação para adoção. Capacitação de Profissionais. Adoção Tardia.

ABSTRACT This is an experience report of work in Brasilia, on the issue of adoption of children and adolescents, from the changes promoted by the Statute of Children and Adolescents and the New Adoption Law (Law N º. 12.010/2009) that determine the gradual preparation of children and teens registered for adoption, as well as psychosocial and legal preparation of families adopting postulants. Sensitive and aware that legal determination that an adoption process will only be successful if adotandos and adopters are welcomed and carefully prepared, the project “Pathways to Adoption” proposed arrangements for actions that take into consideration the child, the professional who takes care of her and candidates for adoption. Accordingly, undertook a study on three fronts: 1) The training of professionals for preparing children / adolescents for adoption, 2) The preparation of the adoption applicants, 3) support and monitoring of families living on stage, in Process guard or the complete adoption of larger child two years of age. The methodology we used the theoretical knowledge of psychology and its interfaces with psychodrama and social network theory. The study was conducted through workshops, prioritizing the group context. The implementation project was carried out by the NGO Aconchego, in partnership with Universidade Paulista (UNIP), the Catholic University of Brasília, the Institute Cradle of Citizenship, with the institutional support of the 1st Court of Childhood and Youth in the Federal District and Territories (1st VIJDFT), the Prosecutor’s Office for the Defense of Children and Youth in the Federal District (PJDIJDF) and financial support of the project Child Hope, Rede Globo in partnership with UNESCO – Organ of the United Nations Educational, Scientific and Cultural Keywords: Preparation for adoption. Training Professionals. Late Adoption


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INTRODUÇÃO Entre as mudanças determinadas pela nova Lei da Adoção (Lei nº. 12.010/2009), estão a preparação gradativa e o acompanhamento posterior das crianças e adolescentes em processos de adoção (art. 28, 5º), bem como a preparação das famílias candidatas a adoção (art.50, 3º). Para entender a obrigatoriedade que a lei traz é preciso, antes de tudo, entender que adoção não é um processo simples. A adoção trata da construção de uma relação onde os envolvidos (adultos e crianças/adolescentes), na maioria das vezes, estão impossibilitados de seguirem a trajetória natural da vida, que é gerar, cuidar e proteger seus próprios filhos; ou ser gerado, cuidado e protegido por seus pais biológicos (GUIMARÃES, SILVA, PEREIRA, 2010). É certo que adoção é um ato de amor, resultado do encontro de desejos entre adotantes e adotandos. Porém, muitas vezes o amor não é suficiente ou não é garantia para o sucesso da filiação adotiva. O adotante é convocado a refletir sobre suas motivações, sobre sua criança idealizada. Vivencia o luto por não encontrá-la, para então poder abrir espaço para uma criança real, possível de ser acolhida como seu filho. É o percurso de superação da dor e dos anseios pelo filho biológico. Para a construção dessa paternidade é necessário que se passe por cima dos estigmas e dos preconceitos advindos das histórias das crianças e dos adolescentes que sofreram a negligência e o abandono e acreditar na sua capacidade de amar e cuidar desse filho, que nasce pelos laços do amor e da Lei. Pelo lado das crianças/adolescentes, sujeitos de seus processos de adoção, também encontramos desafios a serem superados: abandono, violência, maus-tratos, acolhimento em instituições, privação de cuidados individualizados. Para sobreviverem às dores sofridas e laços rompidos, elas se enclausuram em sintomas e patologias, tais como hiperatividade, transtorno de conduta, dificuldades de aprendizagem, entre outros tantos da clínica da psicologia infantil. Buscam estratégias de adaptação na indiferença intelectual, no esfriamento afetivo, na desconfiança, na renúncia de si mesmas, que são defesas não resilientes (CYRULNIK, 2004). Dessa forma, construir vínculos afetivos com essas crianças requer tempo, determinação e a valorização das narrativas de suas histórias. É preciso dar um novo sentido a sua vida. Como nos diz GUTFREIND (2010), “É preciso abstrair, dar sentido à existência. Inventar outra história que nos permita suportar o real.” (p. 166). Não superadas essas dificuldades iniciais entre adotantes e adotandos, pode-se provocar a “pior de todas as situações para uma criança com um histórico tão sofrido:


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262 sua devolução à instituição, configurando-se mais abandono, mais dor e mais sofrimento para todos” (GUIMARÃES, SILVA, PEREIRA, 2010). Para se prevenir tal situação, é preciso que se desenvolvam práticas que contribuam para o sucesso da adoção legal, que proporcionem a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, seja por negligência, violência doméstica, abuso sexual ou outras agressões. Para tanto, cabe ressaltar que é fundamental a participação de todos os envolvidos no processo. Adotantes e adotandos devem se preparar para a filiação adotiva, assim como toda a rede de profissionais deve estar qualificada para lidar e zelar para que candidatos à adoção e a criança, de fato, se tornem pais e filhos. Como referencial teórico-metodológico foram utilizados os seguintes campos do conhecimento: Psicologia Social Comunitária, Sociodrama e a Teoria das Redes Sociais. De forma sintética, pode-se dizer que é comum entre os três campos o enfoque dos grupos humanos como unidade de análise e intervenção, a valorização da cultura local e dos recursos das comunidades com as quais se trabalha e o estímulo da autonomia e do protagonismo da clientela. O objetivo do presente texto é relatar a experiência dos autores na execução do projeto “Caminhos para Adoção”.

A Preparação da Criança, do Adolescente e dos Pretendentes à Adoção, pelo Projeto Caminhos para a Adoção O projeto foi construído para atender diretamente 160 postulantes à adoção, nos cursos de Preparação para Adoção Legal. Capacitar até 100 profissionais da Rede de Proteção e Garantia de Direitos, com a equipe psicossocial da 1ª VIJDF, equipe psicossocial da Promotoria da Infância e da Juventude, equipe técnica das instituições de acolhimento, conselheiros tutelares, psicólogos e assistentes sociais dos Cras e Creas, entre outros interessados na temática. Atender nos grupos de apoio e acompanhar até 20 participantes por mês, durante a vigência do projeto. Capacitar até 18 estagiários dos cursos de Psicologia e do Serviço Social das universidades parceiras. Pretendeu ainda atender, indiretamente, 166 crianças cadastradas para adoção e acolhidas em instituições do DF, no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. Nas três linhas de atuação do projeto foram realizadas reuniões com grupos, seguindo a metodologia sociodramática. Os encontros se estruturam em três momentos:


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263 aquecimento, ação/dramatização e análise do vivido/comentários (MORENO, 1975). O aquecimento integra o grupo e estimula a discussão do tema daquele dia (são usados jogos dramáticos). A ação/dramatização aprofunda a conversação sobre o tema, suscita a reflexão e acolhe o sofrimento psicológico advindo das identificações com o tema (são propostos subgrupos para melhor aproveitamento da conversação). A análise do vivido/ comentários sintetiza as opiniões sobre o tema discutido, avalia a aprendizagem sobre o tema e formula sugestões práticas às famílias (COSTA, 1998; 2010). Esses encontros ocorreram em espaços disponibilizados pelas instituições parceiras. Cada encontro/oficina foi conduzido por uma equipe técnica formada por dois facilitadores treinados (Psicologia ou Serviço Social), auxiliados por três estagiários. Salutar enfatizar a metodologia aplicada, em função de cada linha de atuação do projeto “Caminhos para Adoção”. Preparação das crianças em vias de serem adotadas, por meio da capacitação de profissionais – Foram capacitados profissionais das instituições de acolhimento, equipe psicossocial da Vara da Infância e da Juventude, da Promotoria da Infância e da Juventude e outros profissionais integrantes da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Formaram-se grupos com até 35 pessoas e cada grupo participou de duas oficinas, de quatro horas cada. Após a capacitação nas oficinas, foram realizados encontros mensais (1/mês), para supervisão e/ou estudo de caso com capacidade para até 25 pessoas, por mais seis meses. Temas dos Encontros: Oficina I – A História da Criança e do Adolescente: a família de origem e o rompimento dos vínculos; a chegada da criança e do adolescente na instituição de acolhimento; o tempo da criança na instituição – cuidados com os registros diários e rotinas de observação. Oficina II – A destituição do poder familiar e os Processos de Adoção: – o processo de luto; a família adotiva – construção de novos vínculos, e estágio de convivência (da apresentação aos rituais de separação e despedidas). Preparação dos postulantes à adoção – Foram formados quatro Grupos de Preparação em dois semestres consecutivos, totalizando oito grupos, no prazo dos 12 meses. Portanto, procurou-se beneficiar um total de 160 postulantes encaminhados pela 1ª. VIJDFT, nos meses de vigência do projeto. Os grupos de preparação se constituíram como grupos fechados, com capacidade para vinte participantes. Cada grupo de preparação fez um total de seis encontros. Cada encontro com um tema predeterminado e duração de três horas. Temas dos Encontros: 1º. As expectativas da Adoção; 2º. Ressignificando a Adoção: motivações, mitos e preconceitos ; 3º. O Processo de desenvolvimento da Criança ; 4º. A Criança Idealizada e a Criança Real ; 5º. A “Família Legal”: o papel da Justiça nos processos de adoção ; e 6º. Origem e Revelação.


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264 Apoio e Acompanhamento psicológico das famílias que já se encontram em estágio de convivência, guarda provisória ou adoção de crianças maiores de dois anos de idade (adoção tardia) – Os encaminhamentos foram feitos pela 1ª VJIDFT, instituições de acolhimento e pelas parcerias do projeto. Foram realizados dois encontros mensais, com duração de três horas cada encontro, totalizando 22 encontros. Os grupos de apoio se constituíram em grupos abertos, tendo como pré-requisito a participação de famílias que estivessem vivenciando o estágio de convivência, o processo de guarda ou que já estivessem com o processo da adoção concluído, nos casos de adoção tardia. Cada grupo tinha a capacidade para 20 participantes e periodicidade quinzenal. Os encontros poderiam ter temas predeterminados ou temas emergentes do grupo, mantendo certa flexibilidade em relação ao planejamento, para que pudessem se adaptar a situações reais vivenciadas pelos adotantes e trazidas na forma de questionamentos ou testemunhos. Para controle e monitoramento dos resultados, foram aplicados questionários para levantar expectativas do público atendido no início do processo e questionários de avaliação final em cada grupo, para se medir o impacto das discussões na vida de cada sujeito. Foram coletadas assinaturas dos participantes em todos os encontros, com o objetivo de conceder certificado aos que alcançassem frequência mínima de 80%. Os encontros dos grupos de preparação de postulantes para adoção foram fotografados e no final cada participante recebeu um vídeo com todas as imagens, uma forma de incentivá-los a construir um álbum “pré-adoção”. Foi realizado um encontro semestral entre a equipe psicossocial da 1ª VIJDFT e a coordenação do projeto para avaliar o impacto nos processos da adoção.

RESULTADOS Como resultado final, entende-se que os objetivos foram atingidos positivamente, já que o projeto atendeu 201 postulantes à adoção. De 84 profissionais participantes na capacitação para a preparação da criança para adoção, 52 frequentaram todas as oficinas e receberam o certificado. Alcançou-se, nos grupos de apoio e acompanhamento, uma média de 25 participantes por mês. Quanto ao atendimento indireto às crianças e adolescentes, acredita-se que uma grande maioria foi prestigiada, considerando o número relevante de participantes da Vara da Infância e da Juventude, bem como dos serviços de acolhimento nos grupos de preparação da criança para adoção, profissionais responsáveis pela proteção e cuidados individualizados das crianças e adolescentes acolhidos nas instituições. Também foram capacitados 14 estagiários dos cursos de psicologia.


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CONSIDERAÇÕES FINAIS O Projeto Caminhos para Adoção, atendendo aos dispositivos legais (ECA) que preveem a preparação e o acompanhamento dos adotantes e a necessidade da preparação da criança para adoção, foi elaborado e executado tendo como princípio o superior interesse da criança e do adolescente, sensibilizando toda a Rede de Proteção e Garantia de Direitos a fazer uma escuta respeitosa, valorizando sua história, seu tempo no acolhimento e considerando a sua opinião nos processos implicados, seja para reintegração familiar, seja para adoção. Nesse sentido, a capacitação de profissionais, visando à preparação da criança para adoção, alcançou seus objetivos na medida em que participaram técnicos das principais redes de atendimento à criança e ao adolescente. Temas como cuidados na chegada e saída dos serviços de acolhimento, tempo de acolhimento, ressignificação da história, destituição do poder familiar, conceitos de família biológica e família por adoção e o estágio de convivência (período de adaptação criança/família) foram amplamente discutidos e organizados para a prática cotidiana nos processos de cada criança/adolescente acolhido nas instituições. Foi observada mudança de postura e maior compromisso com a causa da adoção, deixando para trás ideias distorcidas e procedimentos equivocados sobre os processos de adoção, como por exemplo, “encontrar uma família para criança deve ser suficiente para fazer essa criança feliz” e quando foram se apropriando, cada vez mais, das especificidades da adoção. Com relação aos grupos de preparação de postulantes para adoção, podemos inferir que a execução do projeto, naquele momento, foi de fundamental importância. Por ocasião da promulgação da Lei nº 12.010/2099, encontravam-se inscritos cerca de 420 postulantes à adoção, junto à Vara da Infância e da Juventude do DF. Considerando que a preparação psicossocial imposta pela Lei deveria preceder a habilitação dos pretendentes à adoção, bem como sua inclusão no Cadastro Nacional da Adoção, entendemos que o projeto Caminhos para Adoção, ao preparar 201 postulantes para a adoção, encaminhados pela 1ª VIJDFT, contribuiu de maneira significativa na condução dos processos de adoção. Com relação ao grupo de apoio e acompanhamento às famílias em estágio de convivência ou em processos de adoção de crianças maiores de dois anos de idade, quando foram acompanhadas mais de sessenta famílias, foi constatado que o grupo promove ajuda mútua entre os pais, uma vez que eles compartilham das mesmas experiências. Considerou-se que o coordenador do grupo não toma decisões, mas auxilia a compreender


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266 o processo de adoção tardia, contribuindo para a problematização das situações. Nesse espaço, as pessoas puderam não apenas compartilhar as suas dificuldades, mas, também, desenhar um novo papel para pai e para mãe de uma criança, que tem uma história que antecede a filiação adotiva. Foram discutidas situações reais vivenciadas pelos adotantes: adaptação da criança/família, desenvolvimento infantil, dificuldades escolares, agressividade, entre outras que mobilizam sentimentos como raiva, decepção e angústia. Sentimentos que, dependendo da forma como são manejados pela família e por todos envolvidos no processo, podem levar ao pior dos desfechos, que é a devolução da criança. De maneira geral, percebemos que após as vivências e reflexões dos encontros, seja com os profissionais, postulantes ou com os guardiões/pais/mães, houve uma conscientização de uma nova cultura para adoção. A criança é verdadeiramente um sujeito de direitos, desejos e sonhos, que tem uma história a ser respeitada, que precisa de um tempo para elaborar suas perdas e construir novos vínculos, devendo, portanto, sem nenhuma dúvida, ser inserida em seu projeto de filiação adotiva. Os adotantes tornaram-se mais receptivos aos novos trâmites legais e consideraram o tempo de preparação como um tempo de transformação, diminuindo ansiedades e flexibilizando quanto ao perfil do filho desejado. Importante compreender que a adoção, além de ser uma das formas possíveis de garantia à convivência familiar, é muito mais um processo que exige de toda a rede de acolhimento e dos técnicos da Justiça ações e intervenções qualificadas, por se tratar sempre de um delicado processo de filiação psíquica. Consideramos ainda relevante citar que o projeto teve um papel importante na divulgação da adoção, ao promover discussões em Congressos e Seminários, como XXIII Congresso da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores – ABMP, realizado em maio de 2010, em Brasília (DF); 1º Congresso Franco-Brasileiro sobre Psicanálise, Filiação e Sociedade, realizado em agosto de 2010, em Recife (PE), VIII Encontro Nacional sobre o Bebê, realizado em novembro em São Paulo (SP). Ao encerramento, foi realizado um seminário com o objetivo de mostrar os resultados, e sobretudo de promover o debate de um dos temas mais discutidos durante toda a vigência do projeto: A adoção de grupo de irmãos. Como proceder com os grupos de irmãos, tendo em vista que a Lei proíbe a separação dos irmãos e que os candidatos a adoção preferem adotar apenas uma criança. Os debatedores concluíram pelo cumprimento da Lei, mas orientaram a análise da cada caso, considerando as idades das crianças e o tempo de convivência familiar. Ressaltou-se que a decisão cabe ao Juiz da Infância e da Juventude, mas que é preciso que as equipes das Varas da Infância, da Promotoria da In-


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267 fância e dos serviços de acolhimento busquem alternativas, tendo como foco o superior interesse da criança e do adolescente. Por tudo isso, o projeto gerou uma apresentação em programa da Rede Globo: Fantástico.

REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente. Brasília, 1990. COSTA, L. F. Reuniões multifamiliares: uma proposta de intervenção em psicologia clínica na comunidade. 1998. Tese (Doutorado em Psicologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998. ______. A Perspectiva sistêmica para a clínica da família. Psicologia: teoria e pesquisa, Brasília, v. 26, n. especial, p. 95-104, 2010. GUIMARÃES, F. L.; SILVA, M. P. O.; PEREIRA, S. K. R. Projeto pré-adoção: transformando o tempo de espera em tempo de preparação para a adoção legal. In: GHESTI-GALVÃO, Ivânia; ROQUE, Elizângela Caldas Barroca. Aplicação da Lei em uma perspectiva interprofissional: Direito, Psicologia, Psiquiatria, Serviços Social e Ciências Sociais na Prática Jurisdicional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010. GUTFREIND, C. Narrar, ser mãe, ser pai & outros ensaios sobre a parentalidade. Rio de Janeiro: Difel, 2010. HAMAD, N. A criança adotiva e suas famílias. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2002. LEVINZON, G. K. Adoção: clínica psicanalítica. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007. MORENO, J. L. Psicodrama. São Paulo: Cultrix, 1975. PROGRAMA FANTÁSTICO. Rede Globo. Caminhos para a adoção. Disponível em: <http:// www.youtube.com/watch?v=f5JvZrKJQHc>. SILVA, M. P. O.; GUIMARÃES, F. L.; PEREIRA, S. K. R. Caminhos para adoção. Disponível em: <http://www.aconchegodf.org.br/novosvinculos/biblioteca/artigos/artigo03.pdf>. Acesso em: 2 out. 2012. VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998. WEBER, L. N. D. O psicólogo e as práticas de adoção. In: GONÇALVES, H. S.; WINNICOTT, D. W. A família e o desenvolvimento individual. São Paulo: Martins Fontes, 1965/2001.


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Fotos e vídeos da oficina “Caminhos Para Adoção”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Maria da Penha Oliveira Silva

Flavio Lôbo Guimãraes


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Maria da Penha Oliveira Silva coordenando o grupo

Participantes


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4. A Fantasia e a Construção de Vínculos na Adoção Tardia Cássio Marcelo Batista Veludo 41 Marlana Silveira e Silva

RESUMO Este trabalho discute a influência das fantasias no processo de adoção, mais especificamente na adoção tardia. Propõe-se que, se as fantasias, por um lado, encontram-se na base que fundamenta o desejo da adoção, por outro lado, podem se tornar agentes perturbadores no processo de vinculação da nova família. Trata-se, portanto, de um fenômeno de ordem narcísica que impede o reconhecimento do outro como sujeito de desejo. Na verdade, o valor do outro fica atrelado à sua capacidade de servir de objeto de resgate da relação narcísica com o objeto primário perdido. Essa situação, se não elaborada devidamente, transforma a nova relação familiar numa reedição do abandono, com consequências funestas para ambas as partes: a dor psíquica da reabertura da ferida narcísica no adulto e na criança, sendo que, para esta, ainda surge o risco da sofrer mais uma devolução. Palavras-chave: Adoção tardia. Narcisismo. Fantasia.

ABSTRACT This paper presents a discussion about the role of fantasies on the adoption process, specially on late adoption. The proposition is that if fantasies, on the one hand, are the basis of adoption desire, on the other hand they can cause disruptions to the new family bonding process. It is, therefore, a narcissistic phenomenon that holds people from

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Coordenou a oficina “Adoção Tardia” no 17o. Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Brasília, 2012.


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271 recognizing others as desire subjects. Actually, one’s value is defined in that perspective by one’s capacity to be the object for the subject to rescue his narcissistic relationship with its lost primary object. This situation, if not dealt appropriately, transmutes the new family’s relations into a scenario of abandon reedition, with disastrous outcomes for both parts: psychic pain caused by narcissistic wound in adult and child, and, for the later, the risk of being returned to housing institutions. Keywords: Late adoption. Narcissism. Fantasy.

INTRODUÇÃO Na experiência humana a realidade será sempre precedida de um sonho. O pensamento, a imaginação, a ideia compõem o cenário da montagem da realidade. O sonho não é antagônico à realidade. Pelo contrário, está incrustado na sua origem. (Luiz Schettini Filho). O trecho em epígrafe foi escolhido para introduzir este trabalho pela referência que faz ao sonho e à realidade, elementos presentes em nossos cotidianos e especificamente na rotina de trabalho com famílias formadas por adoção. Em especial nos deparamos com a dicotomia entre o sonho inicial de formar e de fazer parte de uma família e a realidade dos problemas que surgem durante o processo. Sonhar é, antes de tudo, realizar desejos e o caminho para essa realização é cheio de obstáculos produtores de sofrimento psíquico. Nesse sentido, a busca da realização do desejo pode acabar se tornando um importante obstáculo à formação da nova família, antagonizando sim, nesse caso, com a realidade. Partimos do pressuposto de que os filhos podem ocupar um espaço narcisicamente delimitado na subjetividade dos pais. Falamos, portanto, de uma marca narcísica na parentalidade, que pode ser observada no zelo exacerbado e no esforço empreendido pelos pais para que seus filhos não se sujeitem às imposições e aos imperativos do mundo. Doença, morte, renúncia à fruição, restrições à própria vontade não devem valer para a criança; as leis da natureza, assim como as da sociedade, devem se deter diante dela, e ela deve realmente tornar-se de novo o centro e a essência da criação do mundo. His Majesty the baby, tal como nós mesmos no imaginamos um dia (Freud, 1914/2004, p. 110). Em trabalhos anteriores (Veludo, 2009; Veludo & Viana, no prelo) defendemos a ideia de que essa marca narcísica na parentalidade delineia, na subjetividade parental, a ação da sexualidade infantil, sempre em busca do objeto primário, desde sempre perdido, e construído na fantasia. É na fantasia que a subjetividade infantil dos pais encontra


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272 refúgio contra os imperativos do mundo interno e externo que teimam em cercear suas fontes de prazer e em exigir ações específicas para as quais a subjetividade não se encontra preparada. O advento de um filho na vida dos pais cria o contexto ideal para um deslocamento maciço deste investimento narcísico nas próprias fantasias para um investimento nesta criança. Em outras palavras, é possível amar os filhos revestindo-os, na fantasia, com características que correspondam àquilo que é idealizado como objeto primário dos pais. Essa verdadeira infiltração do narcisismo no amor parental faz com que as crianças passem a ser “amadas com a condição de preencherem os objetivos narcisistas que os pais não conseguiram realizar” (Green, 1988, p. 256). Uma consequência imediata dessa revivescência do narcisismo (Freud, 1914/2004) na subjetividade dos pais é o abandono do filho sob seus cuidados, um abandono psíquico, que pode ser vivido pela criança como verdadeira morte da figura parental. Em outras palavras, os filhos (sejam eles por adoção ou não) carregam uma disposição natural para se tornarem objetos das fantasias parentais, no sentido de que os pais encontram na criança o refúgio que lhes oferece uma sensação de segurança e imortalidade para o ego. É nesse ponto que o ideal, manifestação privilegiada da fantasia, pode sim antagonizar a realidade, prejudicando o vínculo dos pais com a criança, o que ocorre se a energia psíquica parental não puder fluir para outro objeto que não seja o seu próprio objeto narcisicamente revivido. Em suma, essa ideia da revivescência narcísica permite-nos tratar da adoção como um fenômeno subjetivo geral e não apenas algo circunscrito ao processo judicial de adoção de crianças. Trabalhamos, portanto, com o conceito de adoção afetiva, um fenômeno que surge envolto em forças de ordem narcísica, mas que só se completa com a possibilidade do reconhecimento do outro como um ser desejante e não apenas como objeto para revivescência narcísica dos envolvidos. Nesse sentido, até mesmo os chamados filhos biológicos precisam ser afetivamente adotados, caso contrário encontrarão em seus pais nada além do vazio de uma figura psiquicamente morta e incapaz de investir na criança (Green, 1988). Nossa proposta neste artigo é discutir a adoção tardia com base no conceito de adoção afetiva, um processo que, para obtermos um resultado satisfatório, deve ocorrer tanto por parte dos pais por adoção quanto da criança que é adotada. Aliás, é importante frisar que o termo pais por adoção descreve uma situação dupla na qual o adulto, candidato ao papel parental, também transita em polo passivo ao se sujeitar a ser ou não adotado afetivamente pela criança que escolheu como filho.


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O Trabalho da Adoção Tardia A adoção tardia sempre carregou o estigma de ser mais problemática que outros tipos de adoção, em especial a adoção de crianças menores de dois anos (Ebrahim, 2001; Costa & Rossetti-Ferreira, 2007). Não obstante certas diferenças e peculiaridades, nossa impressão no trabalho com os grupos de adoção tardia diverge bastante desse estigma. Atribuímos isso ao fato de que o foco de nosso trabalho não recai sobre o processo de adoção em si, mas sobre a formação dos vínculos familiares e os obstáculos que surgem durante a tarefa de vinculação. Note-se que não falamos em vinculação simplesmente, como se algo instantâneo ou mesmo mágico pudesse ocorrer para produzir uma família com vínculos afetivos satisfatórios. Trata-se de uma tarefa que pode ser mais ou menos árdua a depender da disponibilidade dos adultos e das crianças para o processo. Assim, vemos este artigo como uma contribuição para preencher a lacuna apontada por Otuka, Scorsolini-Comin e dos Santos (2009) sobre trabalhos que enfoquem o processo de construção de vínculos. Grande parte das queixas que recebemos dos pais no grupo de adoção refere-se a dificuldades na vinculação. Escutamos relatos de pais que sofrem porque seus filhos não lhes permitem o contato mais próximo dentro da expectativa que carregam sobre como deveria ser uma convivência saudável e feliz entre pais e filhos. Muitos desses pais, por mais engajados que estejam no processo de vinculação, comparecem às reuniões do grupo de apoio e demonstram o desespero por terem seus ideais de paternidade e maternidade gravemente frustrados por uma criança que recusa os cuidados, as orientações e os carinhos ofertados. Nesse momento, o pensamento de devolver a criança para o Estado torna-se bastante recorrente. Nossa experiência tem mostrado que essa situação problemática pode ser manejada se os envolvidos forem auxiliados no reconhecimento e na elaboração de seus próprios conflitos, compreendendo, dessa forma, o processo de utilização do outro idealizado como objeto para suas fantasias. Essa compreensão pode produzir dois importantes efeitos. Por um lado, ajuda o sujeito a reconhecer o próprio desejo e a lidar com a frustração subsequente. Esse contato permite o início de um processo de re-conhecimento e re-integração do desejo na subjetividade. Em outras palavras, estimula a autoadoção afetiva, isto é, a assunção da responsabilidade de cuidar de sua própria criança desamparada, liberando o outro dessa tarefa. O segundo efeito, consequência da autoadoção afetiva, é o início do reconhecimento de pais e filhos como papéis possíveis de se delimitar e se jogar. Nesse ponto, os


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274 relatos dos pais revelam a surpresa que vivem quando descobrem, pela primeira vez, que também são capazes de desejar a criança da realidade. Emocionam-se ao descrever a aproximação abrupta que sentem ocorrer na relação com seus filhos, como um jorrar intenso provocado pelo rompimento de uma barragem. Sentem-se vivendo o papel de pais, orgulham-se disso e conseguem auxiliar, de maneira muito mais satisfatória, o processo de vinculação da criança. A elaboração simbólica das fantasias é também o foco do trabalho que propomos ao grupo de crianças. A metodologia, contudo, difere daquela aplicada no grupo de adultos. Enquanto neste opta-se pela elaboração por meio da fala, no trabalho com o grupo de filhos as crianças são estimuladas a canalizar afetos contidos através da expressão artística, permitindo assim sua redistribuição de maneira nova e mais bem adaptada socialmente. As atividades e produções do grupo possibilitam a troca de experiências e elaboração de situações comuns vividas por seus membros, contribuindo com o processo de vinculação entre a criança e os novos pais. Notamos que os trabalhos no grupo de pais e no grupo de filhos ocorrem em sentidos aparentemente opostos. Enquanto o trabalho com os adultos parece girar em torno da desconstrução do vínculo narcísico para que seja possível o movimento em direção à alteridade, com as crianças buscamos a construção ou a restauração do desejo de filiar-se ao outro, desejo este muitas vezes enfraquecido pelas repetidas vivências de abandono. De fato, dizemos que são sentidos apenas aparentemente opostos, pois o resultado final que observamos tem sido o engajamento de pais e filhos no mesmo esforço de adoção afetiva do outro. Devido a uma questão de espaço, não teremos a oportunidade de rever aqui os fundamentos dessa dinâmica narcísica e tampouco discorrer mais detalhadamente sobre esse ponto de inflexão em direção ao reconhecimento do outro como sujeito de desejo. Para mais informações indicamos os trabalhos acima citados, em especial Freud (1914/2004) e Green (1998), Veludo (2009). No intuito apenas de organizar as ideias, podemos afirmar que a principal tarefa do grupo de adoção tardia tem sido a de possibilitar aos seus integrantes um espaço para compreensão dessas dinâmicas e conflitos psíquicos que podem tumultuar o processo de vinculação. Mais importante ainda, o trabalho no grupo de apoio tem permitido aos seus integrantes descobrir estratégias de ação, seja pela troca de experiências, seja pela descoberta de que, aberta a possibilidade de compreensão e simbolização do conflito, a autoadoção afetiva viabiliza a construção de caminhos próprios para o fortalecimento dos vínculos familiares.


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CONSIDERAÇÕES FINAIS Esperamos que este pequeno artigo possa contribuir com os estudos sobre o tema da adoção tardia e estimular o debate sobre a nova cultura de adoção, na qual se buscam “famílias para a criança e não crianças para famílias” (Costa & Rossetti-Ferreira, 2007). Concordamos com a mudança de paradigma presente nessa ideia, no sentido de proteger e priorizar o melhor interesse da criança. Não se deve, por exemplo, esperar outra postura dos operadores de direito e dos responsáveis pela salvaguarda dos menores. Contudo, nosso trabalho tem a pretensão de ir além dessa dicotomia criança-família, pois entendemos que o empoderamento das famílias formadas por adoção possui duplo foco. De um lado, a preparação e o acompanhamento sistemático da família para receber e aconchegar a criança e, do outro, o suporte para que a criança também seja capaz de adotar a nova família e a ela pertencer. É nesse sentido que o grupo de acompanhamento de pais e crianças no período de pós-adoção tardia vem se mostrando um espaço privilegiado para a elaboração dos conflitos intra e interpsíquicos que são estimulados pela entrada de novos membros no sistema familiar.

REFERÊNCIAS COSTA, N. R. A; Rossetti-Ferreira, M. C. Tornar-se pai e mãe em um processo de adoção tardia. Psicologia: reflexão e crítica, v. 20, n. 3, p. 425-434, 2007. EBRAHIM, S. G.. Adoção tardia: altruísmo, maturidade e estabilidade emocional. Psicologia: reflexão e crítica, v. 14, n. 1, p. 73-80, 2001. FREUD, S. À guisa de introdução ao narcisismo. In: HANNS, L. A. (Trad.). Obras psicológicas de Sigmund Freud: escritos sobre a psicologia do inconsciente. Rio de Janeiro: Imago, 2004. v. 1. p. 95-132. (Original publicado em 1914). GREEN, A. Narcisismo de vida, Narcisismo de morte. São Paulo: Editora Escuta, 1988. OTUKA, L. K.; SCORSOLINI-COMIN, F.; SANTOS, M. A. A configuração dos vínculos na adoção: uma atualização no contexto Latino-Americano. Revista Brasileira de crescimento e desenvolvimento humano, v. 19, n. 3, p. 1-9, 2009. SCHETTINI FILHO, L. Uma psicologia da adoção. 2003. Disponível em: <http://www.luizschettini.psc.br/noticias2.asp?codigo=2>. Acesso em: 5 jul. 2012.


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276 VELUDO, C. M. B. Narcisismo e função parental: incursões na clínica, teoria psicanalítica e literatura. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2009. (No prelo). VELUDO, C. M. B.; VIANA, T. C. Parentalidade e o desenvolvimento psíquico na criança. Paidéia: Cadernos de Psicologia e Educação. (No prelo).

Fotos e vídeos da oficina “Adoção Tardia”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Dinâmica


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277 Produto da dinâmica

Cassio Veludo conduzindo o grupo


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5. Adoções Possíveis: Pais Especiais Lidia Natalia Dobrianskyj Weber 42

ORAÇÃO DA CRIANÇA ESPECIAL Carla Elizabeth N. Murad

Bem-aventurados os que compreendem o meu estranho passo a caminhar e minhas mãos descoordenadas no aprender;

Bem-aventurados os que sabem que meus ouvidos têm que se esforçar para compreenderem o que ouvem;

Bem-aventurados os que olham e não veem a comida que eu deixo cair fora do prato;

Bem-aventurados os que compreendem que, ainda que meus olhos brilhem, meu pensamento é lento e, às vezes, confuso; Bem-aventurados os que nunca se lembram que hoje fiz a mesma pergunta três vezes;

Bem-aventurados os que me escutam, pois eu também tenho algo a dizer;

Bem-aventurados os que sabem o que sente o meu coração, embora eu nem sempre o possa expressar como gostaria;

Bem-aventurados aqueles que, com muita paciência, tentam resolver minhas aflições e limitações, para que eu me sinta melhor no mundo; Bem-aventurados os que me aceitam e me amam como sou, tão somente como sou, e não como muitos gostariam que eu fosse.

42

Ministrou a oficina “Adoções Possíveis” no 17o. Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Brasília, 2012.


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RESUMO A adoção na atualidade tem os seus horizontes alargados a cada dia que passa. No início, o rígido instituto da adoção visava privilegiar somente os interesses dos adultos; a adoção do século XXI tem a característica de buscar, cada vez mais, o melhor interesse da criança. Da busca de um bebê perfeito para casais inférteis à busca (e preparação) de famílias (dos mais diferentes tipos) para crianças e adolescentes que, por inúmeras razões, não puderam ser educados por sua família genética. Hoje não apenas casais inférteis adotam, nem somente casais, nem apenas bebês. Cada vez mais existe a compreensão que a adoção não pode ser apenas uma circunstância em que se tenta imitar a biologia, mas é uma contingência apenas diferente para se formar uma família. Não apenas bebês, não apenas crianças com mesma cor de pele da dos adotantes, não apenas crianças saudáveis. Todos os tipos de adoções são possíveis, todos os tipos de pais e mães e todos os tipos de filhos. No entanto, a adoção de crianças especiais ou com graves problemas de saúde é uma tarefa instigadora, tanto para os operadores da adoção quanto para os adotantes e, mesmo, para a sociedade. Para os “pais especiais” a adoção não significa caridade ou benevolência. Como outros pais, os adotantes especiais também têm o desejo da parentalidade, mas construíram ao longo de sua história de vida um senso ético e moral que lhes guia a não restringir sua escolha a crianças saudáveis. Segundo o Cadastro Nacional da Adoção, 22% das crianças institucionalizadas têm alguma deficiência intelectual ou física, e apesar desse número ser elevado, a adoção de crianças especiais ainda é muito pouco difundida, portanto, um dos principais objetivos deste texto é servir de referência para os que pensam em adotar crianças com necessidades especiais de saúde. Os dados coletados até o momento por nossa equipe, bem como as centenas de pesquisas internacionais sobre o tema, revelam que a adoção especial é algo muito gratificante e recompensador para os adotantes.

O que mostram algumas pesquisas A palavra adoção (ou adotação) provém do latim adoptatio, e associa-se a considerar, olhar para, escolher, perfilhar (Weber, 1999). A própria palavra se refere a um ato de escolha; opção e seleção dos futuros filhos por parte dos adotantes. Quando os pais se cadastram para a adoção, um questionário quanto a cor de pele, idade, gênero e várias outras questões são respondidas de acordo com o perfil de filho que estes adotantes idealizaram. Junto à idealização da criança a ser adotada –um filho perfeito, sem problemas de saúde,


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280 semelhante fisicamente aos pais, recém-nascido, cujo comportamento, acredita-se, poderá ser mais facilmente moldado pelos adotantes – pode estar o desejo de imitar ao máximo uma situação biológica supostamente ideal, e/ou ainda encobrir os temores e receios com relação à história, origem e genética da criança (Costa e Campos, 2003). Diversos estudos (por exemplo, Chaves, 2000) apontam que crianças maiores de dois anos, negras ou então portadoras de necessidades especiais esperam um tempo substancialmente maior para serem adotadas do que crianças brancas e recém-nascidas. Em verdade, a adoção de crianças que possuem algum tipo de necessidades especiais (com características particulares, sejam elas de qualquer natureza, tais como: má formação congênita, lábio leporino, problemas ortopédicos, cardiopatias, sequelas sifilíticas, retardos psicomotores, sequelas de maus-tratos, problemas afetivos, problemas psíquicos diversos, relacionados à má nutrição, infecção hospitalar, entre outros) é um dos grandes problemas enfrentados hoje por todas as sociedades, pelo fato de que essas crianças, inevitavelmente, são repelidas pela maioria das pessoas que procuram o instituto da adoção como meio de ter um filho (Camerino, 2010). Entretanto, o que se pode dizer de pais que saem dessa rota de idealização e não escolhem a criança perfeita ou, ainda, escolhem adotar justamente crianças estigmatizadas como “inadotáveis”, que apresentam necessidades especiais ou graves problemas de saúde? Diversos estudos exploram tal pergunta e revelam que diferentes variáveis influenciam tal escolha. Segundo Reppold e Hutz (2003), o altruísmo é uma característica apontada como relevante para a adoção, tanto em famílias que já possuem filhos quanto nas que realizam adoções atípicas (como as com necessidades especiais), como apontado por Ebrahim (2001) e Weber (2001). O altruísmo é classificado por Korsgaard, Meglino e Lester (1996) como um comportamento designado a atender às necessidades de outros, envolvendo escolhas em que os indivíduos colocam menor valor em resultados pessoais e demonstram pouca disposição em se ocupar de cálculos racionais que abrangem custos e benefícios (Ebrahim, 2001). Os adotantes que decidem não escolher características do seu futuro filho e deixar que lhes seja apresentada uma criança que necessita de pais precisam ter a certeza que podem amar e cuidar daquele ser que necessita de cuidados especiais e, muitas vezes, será preciso deixar de lado outros projetos de vida. Embora a adoção seja sempre um tipo de doação, doação esta dos pais adotantes em favor dos filhos adotados, em uma adoção “especial” existe muito mais fatores a serem considerados. É dessa forma que a adoção especial está intimamente ligada a um alto grau de altruísmo. É preciso esclarecer que do ponto de vista da ciência o altruísmo não é generosidade ou caridade, mas é uma forma de lidar com


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281 valores e preferências motivadas principalmente pelas necessidades do outro (Piliavin & Charng, 1990), levando-se em conta que esse altruísmo verdadeiro traz benefícios a quem o recebe e, inclusive, traz custos a quem o faz (Howard & Piliavin, 2000). O compromisso com a parentalidade é tão grande que prescinde de escolhas. É um desejo realmente incondicional de parentalidade. Mas qual o cientista é capaz de medir o benefício de um sorriso a seus pais? De um primeiro passo, ou de apenas o calor da pele contra pele? Reilly e Platz (2003) examinaram as características de 249 famílias adotivas nos EUA que optaram por uma criança com necessidades especiais, e concluíram que a maior motivação dos pais era o fato de já terem contato com a criança anteriormente ao processo de adoção. Esse ponto nos faz repensar o fato de que em nosso país geralmente há proibição dos adotantes de visitarem abrigos. No caso daqueles que haviam adotado através do sistema americano de assistência social (Foster care), que possui um grande número de crianças com necessidades especiais, o principal fator motivador foi o desejo de oferecer atendimento permanente para a criança. Outros motivos também foram citados: o desejo de expandir a família, infertilidade, desejar outro filho e ter adotado o irmão da criança que estava sendo adotada no momento (Vandivere, Malm & Radel, 2009). O estudo de Egbert e LaMont (2004) sobre os fatores que contribuem para a preparação dos pais para a adoção especial indicou que a maior experiência e o maior conhecimento dos pais sobre como educar as crianças com necessidades especiais fazem com que eles se sintam mais preparados para a adoção. Nesses estudos, como nosso (Weber & Baú, 2012), esse contato inicial, em grande parte das vezes, gera algo de difícil definição pela ciência, mas de fácil compreensão pelo senso comum: o despertar do amor por um ser que necessita cuidados. Um desejo incondicional de parentalidade, de poder promover uma verdadeira maternagem e transformar uma criança em filha. Niblett (2001), baseando-se em pesquisas realizadas na Inglaterra, apresenta algumas características em comum de famílias que adotam crianças com necessidades especiais. Elas costumam ter experiências com pessoas com graves problemas de saúde ou com necessidades especiais; estão centradas nos filhos; não possuem um nível educacional especialmente elevado; lutam pelos direitos dos filhos; são criativas e inovadoras, ajudando seus filhos a progredir; recebem apoio dos familiares e amigos e satisfazem-se imensamente com cada pequeno avanço do seu filho. Meyer (2002/2004) colheu depoimentos de pais biológicos e adotivos acerca da experiência de criar filhos com necessidades especiais que confirmam tais afirmações (Fonseca, Santos & Dias, 2009) Powell e Oglle (1991) salientam que apesar da solidão, do desamparo e do medo que os pais de crianças com necessidades especiais possam experimentar, especialmente no


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282 início da relação, eles têm capacidade para ultrapassar a situação a ponto de se tornar uma experiência enriquecedora. Cezar (2001) corrobora essa ideia ao falar sobre sua experiência em lidar com essas adoções e aponta que, em todos os casos que acompanhou, os pais compartilharam a alegria e os progressos de seus filhos com encantamento (Fonseca & cols., 2009). A felicidade dos pais que adotam crianças com problemas de saúde e os visíveis progressos que os filhos alcançam significa claramente que essas crianças precisavam apenas de estímulos afetivos para redirecionar suas vidas. Os pais são eficazes em buscar auxílio médico e demonstram reconhecer que a criança evoluirá dentro de um ritmo próprio e não mostram pressa em relação ao desenvolvimento ou expectativas irrealistas (Nibblet (2001). Em busca de famílias adotivas para as crianças com necessidades especiais institucionalizadas, o governo americano criou várias políticas e programas de incentivo a adoção, uma vez que as condições financeiras eram um dos fatores que faziam com que pais adotivos desistissem de crianças especiais. O objetivo desses programas de incentivo era: (a) eliminar as dificuldades para realizar a adoção; (b) reduzir algumas das barreiras financeiras para a adoção; (c) assegurar que o processo de adoção seja livre de discriminações raciais ou culturais; e (d) reconhecer as necessidades das crianças e jovens, providenciando locais que ofereçam serviços de atendimento pós-adoção (Anderson, 1997; EUA – Departamento de Serviços Humanos, 1997). Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Paraná (Weber & Baú, 2012) revelou alguns dados interessantes sobre esse perfil de adotantes. A pesquisa visou verificar o perfil de pais que adotaram crianças especiais, analisar as motivações que levaram à adoção especial e compreender os reforçadores que mantêm esse comportamento que exige um complexo repertório de enfrentamento. Participaram 24 mulheres e 2 homens, com idades entre 26 e 56 anos, que responderam um questionário com perguntas abertas sobre características familiares, motivação para a adoção e história passada. Os dados indicam que 65% dos adotantes não possuíam filhos genéticos antes da adoção e, destes, metade não teve filhos por problemas de infertilidade e, os outros, por opção. Sobre o estado civil, 82% dos pais adotivos eram casados por ocasião da adoção e 83% dos casais afirmaram que a adoção não trouxe problemas no relacionamento com seus companheiros. A maioria absoluta das adoções (96%) foi realizada quando a criança tinha menos de quatro anos e, atualmente, a maioria tem acima de 8 anos. A amostra contempla 69% de adotantes com nível superior completo e 27% com superior incompleto e uma distribuição da religião bastante diferente da população brasileira (que contempla 68% de católicos, seguidos por protestantes): 35% de participantes


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283 declararam-se católicos, 31% espíritas, 15% protestantes e 15% ateus ou agnósticos. As histórias de vida revelam forte aprendizagem por modelo, uma vez que 54% dos adotantes já vivenciaram alguma adoção na família extensa. A não esquiva de um filho com graves problemas ou a busca de uma criança com dificuldades é um comportamento de interesse, pois ao definir o perfil da criança que desejariam adotar, 56% dos adotantes não excluíram aquelas com necessidades especiais ou com problemas graves de saúde (HIV, síndrome de Down, autismo, hidranencefalia, ausência de membros, paralisia cerebral etc.) e 44% sinalizaram claramente que gostariam de adotar um filho com algum problema específico. Sobre o estilo de vinculação, 54% dos pais adotivos foram categorizados com estilo de apego seguro, o qual se caracteriza pelo desejo de intimidade, mas preserva a sua independência; relataram que houve um amor imediato por seu filho e que sua motivação era ter um filho, independentemente da sua condição de saúde. Alguns depoimentos (Weber, 2012) revelam os dados apresentados acima: Para ser mãe e pai, basta receber o filho, a filha ou os filhos que a vida mandar, seja pela barriga ou pela mão da justiça. Não é preciso muita coisa que vá desorganizar nossas vidas de adultos independentes: basta amor, paciência, informação, tempo, energia, sorrisos, abraços apertados, beijos melados, comida, muita comida, em alguns casos, muitas fraldas e habilidades em fazer ninar para os filhotes que chegam pequenos, em de outro modo, bastam gibis, histórias, conversas debaixo da árvore, passeios, comidas gostosas, muitos argumentos e criatividade; para os filhos que chegam crescidos. Apenas feche os olhos e reconheça seu filho atrás do estereótipo do filho idealizado. Ame-o e deixe-se amar. Fabiana (advogada) e Leandro Gadêlha (administrador) são pais da Valentina, do Miguel e do Artur. Moram em Brasília. Ambos vindos de um primeiro casamento, com filhos biológicos, optamos pela adoção. Quando questionados sobre o perfil de nossos futuros filhos, aceitamos crianças com doenças, incluindo HIV. Adotamos M e C, sendo que C negativou e M não. Todos nossos filhos são muito amados, indistintamente. Ao contrário do que se pensa, quando o HIV está sendo controlado e tratado não é um bicho de sete cabeças. E, embora nossa opção tenha sido esta, recomendamos aos que pretendem adotar que adotem com conhecimento e não preconceito e tenham em mente que filho é para sempre, e bebês nem sempre negativam, mas serão sempre filhos, sempre amados e motivo de muito orgulho. Eduardo, Analista de Suporte e Gestão, e Thais Silva, Técnica de Laboratório de Farmácia, têm sete filhos, moram em Cosmópolis – SP.


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284 Meu primeiro presente de dia das mães daquele ano foi viajar o dia todo para buscar minha filha, sim, pois já sabia que era minha filha. Me entregaram uma pequena assustada, sem andar, nem falar, com 10.400 kg, cheia de vermes e desnutrição. Não vi nada disso nela, viemos embora e só aqui em casa percebemos a fragilidade de minha filha. Hoje três anos depois ela anda e fala normalmente, porém tem dificuldades motoras e pouca concentração. Percebemos que o amor vence e rompe todas as barreiras, pois olhando para ela sei que é minha, que nasceu de nossa alma. Nosso amor é incondicional e recíproco. E isso a faz desenvolver cada dia mais. Ser pai/mãe de coração é aceitar o filho real que a vida nos proporciona, independente de sexo, cor, idade, problemas de saúde. Atualmente estamos com a guarda de um menino de três anos que também passou por seus traumas, mas desde o primeiro momento já sabíamos que era nosso filho e isso supera qualquer dificuldade. Viver é um eterno aprendizado. Laziane Prado, microempresária e José Carmo, vendedor, moram em Itaguará – MG. Acho que as pessoas têm um certo medo de adoção de crianças especiais, porque têm medo de amor incondicional, nem tanto de dar, mas de recebê-lo. Às vezes, as pessoas se preocupam tanto com os títulos que seu filho recém-nascido poderá vir a ter, que esquecem de curtir sua infância e sua juventude. Não me importo se minha filha vai ser a proprietária ou a empacotadora de um supermercado, pois o mais importante é o processo até lá, o caminho, as vitórias diárias, os sorrisos e o primeiro passinho dado aos quatro anos. Para poder ser pai e mãe “especiais” é preciso saber levar em conta, não as perdas, mas as vitórias conquistadas a cada minuto de cada dia de nossas vidas. Carla Penteado e seu marido Marcello adotaram três meninas com graves problemas de saúde, moram em São Paulo-SP. Entretanto, não é justo que a comunidade como um todo se cale e apenas fique esperando que “pais especiais” apareçam e façam tudo. Estudiosos do tema afirmam que é preciso que o sistema consiga instrumentalizar a família para conviver com o seu filho: ajudá-los a aceitar e adaptar-se à condição de seu filho; promover a criação de expectativas reais; assegurar que a família faça parte do processo de avaliação e intervenção para poder reconhecer todas as capacidades e necessidades, tanto da criança como da família; informar a família sobre recursos administrativos assistenciais, médicos, econômicos, redes de apoio comunitário, entre outros (Weber, 2012).


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285 Este tipo de amor com características altruístas, denominado de ágape, é aquele que a definição científica entende que existe um alto custo de resposta para manter uma relação. Mas, todo amor verdadeiro não exige que cada um possa construir uma relação e trabalhar por ela? Amor não é gratuito, amor é sempre conquistado. Neste tipo de adoção os adotantes mostram uma grande habilidade de empatia, alta capacidade de enfrentamento de eventos adversos e consideram o papel de pais e o filho com altíssimo valor. Os pais descrevem minuciosamente e valorizam imensamente as pequenas conquistas com o desenvolvimento dos filhos, e apesar de relatarem dificuldades de adaptação, revelam baixo estresse parental, elevada satisfação de vida e são categóricos em não vincular seu comportamento à simples caridade. Eles queriam ser pais e mães, aceitando totalmente a contingência de limitação de saúde para a realização plena da parentalidade. Isso se chama amor incondicional.

REFERÊNCIAS ANDERSON, J. An advocate’s perspective. In: AVERY, R. J. (Ed.). Adoption policy and special needs children Westport, CT: Auburn House, 1997. p. 1–12. CAMERINO, A. C. M. Adoção de crianças com necessidades especiais. 2012. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-adocao-de-criancas-com-necessidades-especiais /41128/>. Acesso em: 20 jun. 2012. CHAVES, V. O perfil das crianças colocadas em adoção no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre no ano de 1999. Curso de Pós-Graduação em Psicologia do Desenvolvimento, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000. (Manuscrito não publicado). COSTA, L. F.; CAMPOS, N. M. V. A avaliação psicossocial no contexto da adoção: Vivências das famílias adotantes. Psicologia: teoria e pesquisa, v. 19, p. 3, p. 221-230, 2003. DENBY, R.; ALFORD, K.; AYALA, J. The journey to adopt a child who has special needs: Parents’ perspectives. Children and Youth Services Review, v. 33, n. 9, p. 1543-1554, 2011. EBRAHIM, S. G. Adoção tardia: altruísmo, maturidade e estabilidade emocional. Psicologia: reflexão e crítica,v.14, p. 73-80, 2001. EGBERT, C. S; LAMONT, C. E. Factors contributing to parents’ preparation for special-needs adoption. Child and Adolescent Social Work Journal, v. 21, n. 6, p. 593-609, 2004.


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286 FONSECA, C. M. S. M. S.; SANTOS, C. P.; Dias, C. M. S. B. A adoção de crianças com necessidades especiais na perspectiva dos pais adotivos. Paidéia, v. 19, n. 44, p. 303-311, 2009. HOWARD, J. A.; PILIAVIN, J. Altruism. In: BORGATTA, Edgar F. (Ed.). Encyclopedia of Sociology. New York: Macmillian, 2000. PILIAVIN, J. A.; CHARNG, H-W. Altruism: a review of recent theory and research. Annual Review of Sociology, v. 16, p. 27-65, 1990. REILLY, T.; PLATZ, L. Characteristics and challenges of families who adopt children with special needs: an empirical study. Children and Youth Services Review, v. 25, p. 781-803, 2003. REPPOLD, T. C; HUTZ, C. S. Reflexão social, controle percebido e motivações à adoção: características psicossociais das mães adotivas. Estudos de Psicologia, v. 8, n. 1, p. 25-36, 2003. UNITED STATES. Department of Health and Human Services. A report to Congress on barriers & success factors in adoptions from foster care: perspectives of families and staff supported by the Adoption Opportunities Program. Washington, DC: Children’s Bureau, 2007. VANDIVERE, S.; MALM K.; RADEL, L. Adoption USA: a chart book based on the 2007 survey of adoptive parents. Washington, DC: The U.S. Department of Health and Human Services, 2009. WEBER, L. N. D. Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. 2. ed. Curitiba: Juruá, 1999. ______. Pais e filhos por adoção no Brasil: características, expectativas e sentimentos. Curitiba: Juruá, 2001. ______. Adote com carinho: um manual sobre aspectos essenciais da adoção. Curitiba: Juruá. 2011. WEBER, L. N. D.; BAÚ, G. I. Enfrentando desafios: adoção de crianças com problemas de saúde. In: ENCONTRO NACIONAL DE PSICOTERAPIA E MEDICINA COMPORTAMENTAL, 21., 2012, Curitiba. Anais... Curitiba: ABPMC, 2012

Fotos e vídeos da oficina “Adoções Possíveis”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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Lidia Natalia Dobriansyj Weber

Grupo em debate


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6. Busca Ativa: A Promoção das Adoções Necessárias Eliana Bayer Knopman 43 Catia Regina da Silva Aguiar

Está na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, atualizado em 2009: todas as crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. Direito à convivência familiar e comunitária é política pública também, disposta no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2007-2015). Garantir esse direito com absoluta prioridade é dever da família, da sociedade, da comunidade em geral e do Estado. É dever, portanto, de todos nós. Apesar disso, são milhares as crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional, alijados desse direito fundamental de viver em família – se não a sua de origem, uma família substituta. O acolhimento institucional, medida protetiva que deveria ser excepcional e transitória, foi por muitos anos, mesmo depois do advento do ECA, uma solução fácil e naturalizada, que atendia às necessidades e conveniências de famílias, sociedade e Estado. Justamente aqueles que deviam zelar pela observância do direito aplicavam a medida de abrigamento sem critérios mais rígidos e, como diz o ditado, longe dos olhos, longe do coração. Foi assim que crianças – quantas? – foram esquecidas, atravessaram sua infância e atingiram sua juventude, dentro da moldura dos muros das instituições de acolhimento. Com a ajuda da militância dos grupos de apoio à adoção, o legislador aperfeiçoou os dispositivos da lei e na chamada Nova Lei de Adoção criou prazos e mecanismos para abreviar a permanência de crianças e adolescentes na situação de acolhimento institucional. Não bastava dizer que o acolhimento era transitório e excepcional: era preciso fixar critérios para o ingresso, limites para a permanência e procedimentos para o acompanhamento durante o acolhimento, evitando a banalização dessa medida como alternativa conveniente para a falta e omissão da família, da sociedade e do Estado. 43

Coordenou o painel “Busca Ativa” no 17o. Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Brasília,2012.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

289 Assim, a Lei estabeleceu o prazo máximo de dois anos e determinou a realização de audiências semestrais de reavaliação da medida; cada criança e adolescente passou a ter um plano individual de acompanhamento já vislumbrando, no momento de entrada, o futuro desligamento; a aplicação da medida de acolhimento institucional passou a ser prerrogativa da autoridade judiciária e igualmente o desligamento foi judicializado para a garantia da convivência familiar na família natural, extensa ou substituta. Essas medidas vêm prevenindo a instalação das institucionalizações crônicas, reservando a medida de acolhimento para as hipóteses em que ela se faz necessária como proteção. Representaram, igualmente, o fim da clausura para muitas crianças e adolescentes, que puderam retornar para suas famílias, responsabilizadas e “empoderadas” para assumirem seu papel, ou foram integrar novas famílias através da guarda ou da adoção. Para muitas crianças e adolescentes, no entanto, a Lei tardou e falhou. Crianças e adolescentes para quem a alforria chegou em uma fase em que suas famílias não mais as queriam e em que tampouco havia outras que as substituíssem. Sim, porque para haver uma adoção é preciso haver uma família pretendente à adoção e a realidade de todos os cadastros de adoção do país, reunidos no Cadastro Nacional de Adoção, é de uma predominância de candidatos à adoção de crianças pequenas, brancas, saudáveis, sem irmãos. Não vai aí nenhuma crítica, apenas uma constatação. O passivo humano deixado nos abrigos não tinha esse perfil e a ele se soma um contingente de mais difícil adoção por suas próprias características: crianças e adolescentes que já ingressaram em idade avançada nas instituições, aqueles com deficiência, soropositivos, negros, grupos numerosos de irmãos – em verdade, o contingente mais expressivo nas entidades de acolhimento. Como garantir a vida em família para crianças e adolescentes que não têm mais como retornar para seus núcleos familiares de origem e que não encontram nos cadastros de adotantes candidatos interessados em adotá-los? A Lei criou prazos para a institucionalização, mas não pode garantir uma família ao final desse prazo... É aí que surge o conceito de Busca Ativa, apresentado no Plano Nacional de Convivência Familiar: quando se esgotam as possibilidades de preservação dos vínculos com a família de origem, a adoção é a alternativa que poderá restituir à criança e ao adolescente o status perdido de filho e “enfatiza-se a busca ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes, com deficiência, com transtorno mental, vivendo com HIV e grupos de irmãos, dentre outras.” Sem a pretensão ingênua de que já existam para estas crianças e adolescentes famílias prontas para recebê-los, o Plano preconiza uma atitude proativa no interesse deles.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

290 Nessa mesma linha, a Nova Lei de Adoção em seu artigo 87 – VII vai recomendar a realização de “campanhas de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” A Lei vai além de enunciar o direito universal à convivência familiar e estimula a criação de mecanismos para garantir direitos iguais a pessoas desiguais. Busca Ativa é um conjunto de mecanismos criados para inverter o paradigma tradicional de “uma criança para uma família” para “uma família para uma criança”. Esse conjunto é dinâmico e as estratégias que o compõem foram surgindo de forma empírica, fruto de ensaio e erro, com multiplicação de boas práticas e superação de práticas menos eficazes. A ideia básica consistia em não admitir o diagnóstico de “inadotáveis” e criar oportunidades para as crianças e adolescentes de perfis menos procurados de serem ao menos conhecidos pelos potenciais adotantes. Vamos a algumas dessas estratégias. Abrigos abertos não são uma realidade em todo o país, mas no Rio de Janeiro permitir a visitação às entidades de acolhimento é prática comum. Não apenas candidatos à adoção, mas a comunidade de um modo geral é bem-vinda e se faz presente visitando as crianças, realizando atividades recreativas, festas, passeios, trabalho voluntário. Essa abertura por si só é positiva: crianças e adolescentes acolhidos não precisam viver em cárcere privado e a convivência comunitária prevista em lei acontece nesses momentos. Os temores de que um abrigo aberto vá se tornar uma vitrine de crianças para adoção são afastados pelo esclarecimento que se faz a pessoas habilitadas de que não haverá adoção fora dos cadastros daquelas crianças que têm os perfis procurados pelos pretendentes e de que a adoção de crianças não é uma gincana na qual ganha o prêmio quem chegar primeiro. A experiência vem mostrando que o contato de pessoas habilitadas ou não com as outras crianças e adolescentes reais, sem pretendentes nos cadastros, permitiu o surgimento de laços de amizade, afeto, afinidade, que em muitos casos evoluíram para laços de compromisso e proteção familiar: crianças invisíveis não podem ser adotadas. É preciso conferir visibilidade a elas. O desdobramento natural do abrigo aberto foi o programa de apadrinhamento social e afetivo que muitas entidades de acolhimento estão desenvolvendo em parceria com os juízos com competência para infância e juventude. Crianças e adolescentes sem família e sem candidatos a adoção ganham padrinhos – “amigos sociais”– que lhes devotam atenção, ajuda material, afeto, oportunidade de vivências fora dos muros da instituição.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

291 As festividades de final de ano costumam atrair pessoas da comunidade desejosas de oferecer seus lares a crianças e adolescentes sem família. Mais uma vez, essas experiências sem compromisso fizeram a diferença para muitos, permitiram desmistificar as crianças e adolescentes de abrigo, revelar seus aspectos individuais, seus sonhos, seus potenciais e sua possibilidade sim de serem filhos e integrarem uma família. Dirão os críticos que o apadrinhamento cria expectativas e consequentes frustrações para aqueles que retornam à instituição após a saída, cria revolta por mostrar um mundo diferente, melhor... Sim, é preciso preparar as crianças e os padrinhos para a delicadeza desse contato, mas é simplista pensar que as crianças não têm desejos e que são satisfeitas com a vida limitada que a instituição proporciona. O apadrinhamento não cria desejos inexistentes, ele tão somente torna possível sua concretização e a prova disso são as muitas crianças e adolescentes cujo Natal nunca mais foi vivido dentro de um abrigo. Uma terceira e importantíssima estratégia de busca ativa é o uso da mídia como divulgadora de novos arranjos familiares e instrumento de sensibilização de futuros pretendentes. Assim, incluímos aqui tanto as matérias, programas, entrevistas, campanhas, que mostram adoções tardias, de irmãos, de crianças especiais, como, em particular, o uso da mídia virtual, que permite o protagonismo dos grupos de apoio à adoção e dos adotantes de um modo geral. Vimos o surgimento de blogs, grupos formados em provedores e de comunidades virtuais e grupos de interesse em sites de relacionamento social em que informações, opiniões, aconselhamento, depoimentos, são trocados entre os participantes, fortalecendo a nova cultura da adoção. Não podemos subestimar a força da sociedade interessada e mobilizada nesses canais e o poder de influência exercido aí. Muitas Varas de Infância, através de seus juízes, promotores, técnicos, trabalham em parceria com os grupos de adoção e sociedade e se valem desses canais para apresentar situações de crianças e adolescentes sem família. Guardadas todas as cautelas para evitar a exposição indevida dessas crianças e adolescentes, são feitas divulgações de crianças disponíveis e convites para que os pretendentes reflitam sobre esses perfis diferentes. Através da mídia e da maior participação dos adotantes foram possibilitados encontros entre pais e filhos, que já estavam aí, apenas aguardando o momento de serem confirmados como filhos. Essa sensibilização de adotantes acontece regularmente nos grupos presenciais de apoio e preparação para adoção, através da discussão do material veiculado na mídia e de depoimentos das famílias adotivas. Com a troca de experiências e reflexão, inúmeros pretendentes ampliaram seus perfis originais e são hoje multiplicadores da cultura adotiva que cria famílias que durante muito tempo foram improváveis.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

292 A Busca Ativa pretende, portanto, fomentar adoções, garantir direito amplo a convivência familiar e incorporar uma nova dinâmica ao trabalho desenvolvido nos Juízos de Infância e Juventude, indo além da mera e burocrática indicação de crianças para pretendentes. A Busca Ativa pretende, mais que isso, tornar-se um dia um mecanismo desnecessário e obsoleto. Sim, porque ainda precisamos fazer a busca, ainda precisamos sensibilizar, ainda precisamos revelar ou criar desejos. Verificamos já uma mudança no perfil dos adotantes, um aumento no perfil de idade, a admissão rotineira de grupos de dois irmãos, adoções inter-raciais e de crianças soropositivas, sinais de frutos colhidos pelo trabalho dos grupos de apoio e equipes e operadores do direito comprometidos com a causa. Mas enquanto existirem crianças e adolescentes sem família e institucionalizados não podemos descansar. É o nosso compromisso como profissionais e cidadãos.

BIBLIOGRAFIA BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS). Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.

Fotos e vídeos da oficina “Busca Ativa”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

293

Carlos José e Silva Fortes, Eliana Bayer Knopman, Silvana do Monte Moreira e Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva (esquerda para direita)

Eliana Bayer Knopman

Participantes


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

294

7. Adoção Internacional: Encontros Possíveis Thaís Botelho Corrêa 44 Naisa Carla Martins Santos

RESUMO O presente artigo trata da adoção internacional como uma alternativa de garantia ao convívio familiar de crianças e adolescentes brasileiros que vivem num contexto de acolhimento institucional. Seu objetivo é expor reflexões acerca dessa realidade no Brasil, seus norteadores legais e alguns indicadores quantitativos. O Brasil possui um lugar de destaque no panorama internacional, exigindo-se, portanto, a capacitação dos profissionais envolvidos para que se tornem exitosas as colocações em famílias substitutas estrangeiras, não obstante a sua excepcionalidade. Palavras-chave: Família substituta. Adoção internacional. Panorama nacional e internacional.

INTRODUÇÃO A adoção internacional é medida excepcional somente deferida depois de esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, alterada pela Lei 12.010/2009. Essa temática norteou as discussões promovidas no Painel Adoção Internacional 45, o qual reuniu diferentes atores e instituições envolvidas nesse processo no Brasil. 44

Coordenou o painel “Adoção Internacional”, realizado no 17º Encontro Nacional de Adoção, em Brasília, 2012.

45

Integrantes do painel Adoção Internacional: Patrícia Lamego, Coordenadora da Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF; Ana Paula Amaro da Silveira, Juíza da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Gaspar – SC; Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, Juíza Assessora da Corregedoria de Justiça de São Paulo; Thaís Botelho Corrêa, Secretária Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA; Antônio Carlos Berlini, Presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB/SP e Representante Legal do organismo italiano Amici dei Bambini – Ai.Bi.; Geraldo Augusto Ramos Silva Júnior, Representante Nacional do organismo italiano Senza Frontiere ONLUS; Ivânia Ghesti-Galvão, Doutora em Psicologia Clínica e Cultura.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

295 O presente artigo não pretende ser uma exposição pormenorizada dos debates suscitados na ocasião, mas tem por finalidade apresentar dados estatísticos do panorama da adoção internacional no Brasil e, ainda, pontuar algumas das reflexões feitas acerca dos procedimentos inerentes ao processo em seus aspectos jurídicos, sociais e psicológicos.

Países de Acolhida: novos horizontes crianças e adolescentes brasileiros O reconhecimento do Estado Brasileiro de que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos em relação à convivência familiar, referência do art. 227 da Constituição Federal do Brasil, expressa a importância da instituição família para o pleno desenvolvimento dos seus cidadãos. Na mesma direção, tem-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que também confere à família um status privilegiado, pois propiciador de condições particulares e garantidor da expressão das singularidades. Contudo, quando a família de origem não traz consigo as condições mínimas necessárias para garantir aos seus filhos os direitos assegurados pelas referidas leis, entra em cena a colocação em família substituta, sendo a adoção uma das possibilidades jurídicas. A adoção, medida excepcional e irrevogável, deve garantir reais vantagens ao adotando e oferecer-lhe condições para o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, conforme determinação do ECA. Embora rompa com os vínculos com a família de origem, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica por meio do acesso irrestrito ao processo que consignou a aplicação de tal medida. No Brasil, existem 5.326 46 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção que esperam a oportunidade de serem colocados em famílias substitutas. Todavia, os pequenos cidadãos que integram esta lista, em sua maioria, estão distantes do perfil 47 eleito pelas famílias brasileiras que declararam desejo de acolher em adoção. Sendo assim e garantida a condição jurídica de adotabilidade – destituição do poder familiar 48 – para

46

Dado referente a 30 de julho de 2012.

47

A maioria das famílias brasileiras habilitadas para a adoção esperam por crianças menores de cinco anos.

48

Poder Familiar “é a soma de direitos e obrigações assumidas pelos pais ou responsáveis legais, instituída para a proteção legal dos interesses legais, de subsistência, de saúde e de educação dos filhos (...). O Poder Familiar dá direito aos pais de reclamar o filho de quem ilegalmente o detenha, mediante a competente ação de busca e apreensão e deve durar todo o tempo da menoridade de forma ininterrupta” (CORREIA, 2009).


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

296 alguns desses meninos e jovens apenas restará a possibilidade da adoção internacional, modalidade permitida somente quando esgotadas as chances de colocação em família substituta brasileira. No Distrito Federal, a título de exemplo, 147 crianças e adolescentes estão no Cadastro de Adoção, mas somente 63 destes integram o cadastro da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, responsável por mediar as adoções internacionais nesta Circunscrição Judiciária. A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, Convenção de Haia de 1993, estabelece diretrizes para garantir à criança o direito de ser colocada em família substituta estrangeira, assegurando o princípio do melhor interesse da criança. Esse processo ocorre entre Estados ratificantes dessa Convenção, que entre outras orientações, dispõem sobre a criação de Autoridades Centrais responsáveis pela fiscalização, regulamentação e acompanhamento dos processos de adoção e de Organismos Credenciados 49, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional e promover o acompanhamento do casal desde sua pretensão à adoção até o pós-adotivo. Entre os estados brasileiros, o estado de São Paulo destaca-se como o que mais realiza adoções internacionais, aproximadamente 40% do total das adoções realizadas no Brasil. Em seguida, tem-se o estado de Santa Catarina representando quase 20%. Ambos mantiveram-se em destaque nos três anos de referência analisados: 2008, 2009 e 2010. Vale ressaltar, contudo, que 10 estados não realizaram adoções internacionais nesse período, de maneira que não foram contemplados no gráfico 1 a seguir. A Convenção de Haia prevê, ainda, que os Estados devem providenciar medidas administrativas para garantir a segurança da criança no deslocamento do país de origem para o país de acolhida. A autorização de saída da criança do país só poderá ser expedida pelo Estado de origem após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a adoção internacional, art. 52 de ECA. Da mesma forma, o Estado de acolhida também deve emitir autorização de entrada e de residência permanente. Tais certificados de que ambos os países, de acolhida e de origem, estão de acordo com a adoção pretendida bem como a emissão de declaração de adotabilidade pelo país de origem são exigências pre-

49

Trata-se de organismos nacionais ou estrangeiros autorizados a trabalhar com adoções internacionais, sendo que a autorização deverá ser concedida tanto pelo país de origem como pelo país de acolhida. No Brasil, apenas quatro países dispõem de Organismos Credenciados, quais sejam: Itália (13); Espanha (3); França (5) e Noruega (1). Nos casos de Estados ratificantes que não possuem Organismos Credenciados, os pedidos de habilitação podem ser formulados exclusivamente por Autoridade Central estrangeira diretamente para a Comissão Estadual ou para a ACAF (Resolução 11/2007).


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

297 Gráfico 1

Adoção Internacional por Estado Brasileiro

180 160 140 120 100 80 60 40 20 0

BA

CE

DF

ES

GO

MG

MS

PA

PR

PI

RJ

RS

RO

SC

SP

SE

PE

2008

8

0

0

20

7

32

13

0

38

1

18

1

2

84

167

0

30

2009

8

3

1

25

0

41

0

4

29

0

27

3

0

79

154

4

14

2010

8

0

2

21

3

27

7

10

18

0

29

0

0

68

111

0

9

Fonte: Autoridade Central Federal Brasileira – ACAF/SDH/PR.

vistas na Convenção, as quais constituem avanços em favor da criança e do adolescente (MUNIZ; CORREA, 2010). Com relação aos países de acolhida, do total das adoções realizadas no Brasil (313) em 2010 e intermediadas por organismos estrangeiros, 291 adoções foram realizadas pela Itália, fato que a coloca como país com maior demanda por crianças brasileiras.

Gráfico 2

Adoções internacionais realizadas no Brasil, intermediadas por Organismos Credenciados


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

298 Em contrapartida, a Itália em 2009 autorizou o ingresso de 3.964 crianças e adolescentes e destes somente 330 50 eram brasileiros. Apesar do decréscimo no número de adoções nos três anos em análise (Gráfico 02), em 2011 o Brasil assume a terceira posição na lista de países de origem na Itália, permanecendo a Federação Russa na liderança.

Tabela 1

Crianças para quem foi concedida autorização de entrada na Itália por sexo e país de origem – Al 31/12/2011

País de Origem

2009

Federação Russa

Sexo

País de Origem

2010

M

F

702

454

248

Federação Russa

Ucrânia

543

335

208

Colômbia

444

232

Etiópia

348

Brasil

Sexo

País de Origem

2011

M

F

707

424

283

Federação Russa

Colômbia

592

308

284

212

Ucrânia

426

263

193

155

Brasil

318

330

188

142

Etiópia

Polônia

261

142

119

Vietnam

231

112

Subtotal

2.628

TOTAL

3.964

Sexo M

F

781

494

287

Colômbia

554

274

280

163

Brasil

304

159

145

164

154

Ucrânia

297

194

103

274

142

132

Etiópia

296

158

138

Vietnam

251

125

126

Polônia

181

109

72

119

Polônia

193

123

70

Índia

148

79

69

1.656

1.203

Subtotal

2761

1.549

1.212

Subtotal

2.561

1.467

1.094

2.249

1715

TOTAL

4.130

2.342

1.788

TOTAL

4.022

2.312

1.710

Fontes: HCCH – Italy: annual adoption statistics 2005-2010; Comissione per le Adozioni Internazionali – Rapporto della Commissione sui fascicoli dal 01/01/2011 al 31/12/2011 “Dati e prospettive nelle Adozioni Internazionali”.

No cenário internacional, o país que mais adota crianças e adolescentes são os Estados Unidos da América. Em 2011, foram 9.320 adotandos de procedência chinesa e a Itália se destacou em segundo lugar, com 4.022 adoções. Diante do contexto jurídico e estatístico apresentado, outro se impõe de maneira inquestionável: o contexto psicossocial da adoção internacional, com suas particularidades e demandas que exigem alto investimento por parte de todos os profissionais envolvidos

50

As fontes oficiais internacionais (Convenção de Haia e Comissão para Adoções Internacionais) e nacional (ACAF/SDH) apresentam divergências em relação ao número de adoções realizadas pela Itália no ano de 2010. Até a realização deste artigo, a ACAF não havia disponibilizado a estatística de Adoção Internacional por países, referente a 2011.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

299 no processo – técnicos da instituição de acolhimento; técnicos do Judiciário e técnicos dos organismos estrangeiros. A instituição de acolhimento é quem lida diretamente com a criança e com o adolescente durante a trajetória de institucionalização, “tempo de espera”51, caminho marcado por histórias de abandono, pelo sentimento de não pertencimento e por um longo período de acolhimento institucional, incluindo suas experiências positivas e negativas. Assim, os técnicos, trabalhadores desse espaço, são importantes agentes na interpretação dos sentimentos e comportamentos do infante ou jovem diante da nova configuração familiar que se pretende. Os organismos estrangeiros são responsáveis pelo acompanhamento das famílias que pretendem adotar, fornecendo-lhes apoio psicológico e social antes, durante e depois de efetuado o projeto adotivo. É responsável, ainda, por oferecer aos futuros pais ferramentas para a construção de um conhecimento próprio ao universo da parentalidade adotiva, essencial para a compreensão dos filhos e fortalecimento dos vínculos afetivos. Para mediar os dois polos apresentados, tem-se o Judiciário, embora envolto em uma representação social enrijecida e positivista – legalista, recebe nesse contexto a responsabilidade de aproximar duas histórias: a da família estrangeira e a da criança ou adolescente disponibilizado para a adoção internacional –, contribuindo para a descoberta das suas fragilidades e potencialidades, bem como para a construção de uma nova perspectiva de vida. D´Andrea (2012), ao se referir ao papel do Judiciário com relação às famílias, afirma que o objetivo primário da intervenção social e psicológica é o de auxiliar o casal no processo de fecundidade do desejo de ser pais, o que tornará o técnico uma referência constante, tanto nas dificuldades quanto no testemunho do crescimento da criança. Em relação a esta, tem-se o imperativo de criar uma continuidade entre passado e presente e prepará-la para a experiência adotiva. Nesse sentido, a adoção internacional impõe a necessidade de um contínuo investimento em capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos no processo como forma de garantir o aprimoramento das técnicas e metodologias utilizadas no percurso de aproximação e construção do vínculo parental, devendo-se sempre garantir à criança e ao adolescente, respeitado seu grau de maturidade e desenvolvimento, sua ativa participação nas decisões e encaminhamentos.

51

Termo utilizado por D’ANDREA (2012).


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

300

CONSIDERAÇÕES FINAIS O investimento público e estatal em Políticas Sociais que visem ao fortalecimento das famílias, conforme impõem os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, é fundamental para que o Brasil, cada vez mais, possa apresentar números decrescentes de adoções no cenário internacional. Contudo, feita esta ressalva e considerando a excepcionalidade dessa medida jurídica, verifica-se que a adoção internacional representa uma real oportunidade de inserção em família substituta para centenas de crianças e adolescentes brasileiros em situação de acolhimento institucional. Nesse sentido, também se faz necessário e imprescindível o investimento na capacitação e qualificação permanente dos agentes que lidam com o tema em destaque. Isto porque a construção da parentalidade adotiva na adoção internacional envolve, além de todas as necessidades presentes em uma adoção tardia, o difícil processo de aproximação de culturas, valores e significações que podem ser bastante diversos entre si e, por tal, causar estranheza e distanciamento de histórias e vidas que se pretendem unir, tornar-se família.

BIBLIOGRAFIA AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL BRASILEIRA (ACAF). Secretaria de Direitos Humanos/PR. Estatísticas de Adoção. Disponível em: <http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/ aut_centr/adocao>. Acesso em: 25 jul. 2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. ______. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente. Brasília, 1990. ______. Decreto nº 3.089, de 21 de junho de 1999. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993. Brasília, 1999. ______. Resolução nº 11. X Reunião Ordinária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. [S.l.], 2007. CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/cna/View/ index.php>. Acesso em: 30 jul. 2012.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

301 COMISSIONE PER LE ADOZIONI INTERNACIONALI. Rapporto della Commissione: 2009, 2010, 2011. Disponível em: <http://www.commissioneadozioni.it/it/per-una-famiglia-adottiva/rapporto-statistico.aspx>. Acesso em: 26 jul. 2012. CORREIA, Marcelo Várzea. Da suspensão do pátrio poder. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, ano 1, n. 1. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp>. Acesso em: 26 jul. 2012. D´ANDREA, Antonio. Tempo de espera: como vivem as crianças, o casal e os trabalhadores sociais à espera da adoção. Tradução Luci Moreira da Costa. São Paulo: Instituto de Terapia Familiar de São Paulo, 2012. HAGUE CONVENTION. Permanent Bureau. Italy: annual adoption statistics 2005-2010. In: Annual Adoption Statistics Forms. Holanda: 2010. Disponível em: <http://www.hcch.net/ index_en.php?act=publications.details&pid=5061&dtid=32>. Acesso em: 26 jul. 2012. MUNIZ, Marisa M. M.; CORREA, Thaís Botelho. Convivência Familiar: do abrigo às famílias estrangeiras, uma longa trajetória. In: GHESTI-GALVÃO, Ivânia; ROQUE, Elizângela Caldas (Coord.). Aplicação da lei em uma perspectiva interprofissional: Direito, Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social e Ciências Sociais na Prática Jurisdicional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010. p. 75-84.


Capítulo 5 Direito à Convivência Familiar

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8. Adoção Internacional no Brasil – Possibilidade Jurídico-legal, requisitos e processamento Antonio Carlos Berlini

A adoção internacional no Brasil está obtendo da população e das nossas autoridades um lugar de destaque no cenário do Direito das Crianças e dos Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Servindo como subsidiária da adoção feita por brasileiros, este instituto jurídico tem previsão legal e acompanhamento aqui e fora do país. Mas quem são estes adotantes e quais são as crianças brasileiras que podem ser adotadas? Que segurança jurídica e que controle e fiscalização existem nesta colocação em um país estrangeiro? É o que se pretende responder com o texto adiante. A previsão legal da adoção, como um instrumento jurídico para colocação em família substituta só veio a aparecer no ano de 1916 com o Código Civil brasileiro. Ela foi ainda regulada posteriormente por leis de 1957 e 1965 mas, uma legislação específica sobre menores só foi criada em 1979 e aqui a adoção internacional começa a ser tratada como instituto jurídico. Mais tarde, a atual Constituição da República assentou o pleno direito do estrangeiro de adotar crianças brasileiras, em seu artigo 227, parágrafo 5º. Esse mesmo preceito constitucional veio trazer à luz as discussões que perpetraram todo o Estatuto da Criança e do Adolescente nas questões de adoção. O Estatuto de 1990, que já diz que a adoção é medida excepcional, coloca a adoção internacional como a excepcionalidade da excepcionalidade. (art. 31), seguindo o art. 21, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Por fim, a evolução legislativa chega aos nossos dias com a Convenção nº 33 de Haia (1993) que trata da Cooperação entre os Estados membros em matéria de adoção internacional, em vigor no Brasil a partir de 1999. Em matéria de adoção internacional, o que se via antes deste ordenamento era – muitas vezes – um verdadeiro “mercado” de crianças, chamado de “tráfico internacional” para os mais variados fins (denúncias estas, que até hoje ainda não foram comprovadas).


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303 Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente este quadro descrito evoluiu em sentido positivamente contrário. De fato, foi prevista a possibilidade da instituição de um órgão judicial competente, não só em matéria de habilitação do casal estrangeiro à adoção, mas também na fiscalização e monitoramento das adoções (ECA, artigo 52) A partir de 1993, na área da infância e da juventude no Brasil para a cultura da adoção como um todo, novos horizontes foram se delineando. Nos anos sucessivos e até 1998, todos os Estados já dispunham de sua Comissão Judiciária de Adoção (CEJA) e, algumas até mesmo especificamente, para as adoções internacionais. No ano de 2000, foi instalado pelo Ministério da Justiça o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, órgão que reúne, além dos Presidentes das antigas CEJAs, hoje Autoridades Centrais de Estados Federados, os representantes da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, que se reúnem anualmente. Hoje este órgão está afeito à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Dentre outras atribuições, esta Autoridade Central Administrativa Federal tem por incumbência representar os interesses do Brasil perante outros Estados Contratantes da Convenção de Haia na preservação dos direitos e garantias individuais das crianças e adolescentes que tenham sido adotados por cidadãos de outros países. Além dessa, outra importante atribuição que lhe é dada é o Credenciamento de Organismos Estrangeiros que atuem em adoção internacional no Brasil. Até o final do ano de 2011 eram 22 os Organismos Estrangeiros Credenciados para atuarem em adoção internacional no Brasil. Atualmente a matéria é amplamente discutida nos meios de comunicação e faz parte da pauta diária dos operadores sociais e operadores do direito, deixando de ser tabu ou questão de xenofobia. Enquanto está crescendo o número de adoções nacionais, graças ao relevante trabalho e esforço que está sendo desenvolvido pelos Grupos de Apoio à Adoção, vê-se que também para a adoção internacional toda a situação está se clarificando com o passar dos anos. O que antes era tabu deixou de ser comentado pelos corredores de Fóruns e Tribunais como algo pouco claro ou “meio ilegal” (como se dizia...). A adoção internacional definitivamente encontrou seu lugar no emaranhado da legislação brasileira e supre a necessidade das centenas de crianças que a cada ano são colocadas em adoção internacional de maneira subsidiária à adoção nacional, por não encontrarem uma família brasileira que as queira adotar.


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Quem são estas famílias estrangeiras que vêm adotar as crianças brasileiras? A maior parte dos estrangeiros que hoje adotam crianças brasileiras é proveniente da Europa, principalmente da Itália, França e Espanha. Na maioria, essas famílias ou solteiros sabem muito bem ao que vêm ao encontro, ou seja, já sabem muito bem quais os procedimentos judiciais a serem seguidos e, mais ainda, conhecem o perfil da criança brasileira. Não podemos dizer que sempre foi assim, contudo. Isso porque para um estrangeiro adotar uma criança brasileira ele deve ter passado por uma preparação rígida em seu país de origem; preparação essa que pode ser dada por órgãos governamentais ou mesmo organismos credenciados que, por sua vez, devem ser autorizados e ter sua atuação no Brasil fiscalizada pelo nosso Governo. De um modo geral, os cursos de preparação preveem uma exposição inicial sobre os aspectos legislativos da adoção internacional, os procedimentos adotivos nos países de origem e os custos da adoção internacional e prosseguem com uma reflexão e trabalhos em grupos sobre as temáticas do “filho sonhado” e do “filho real”. Isto ajudará os aspirantes a genitores adotivos a definir a imagem que fazem da adoção e a medir as suas próprias potencialidades.

Quem são as crianças que podem ser adotadas por estrangeiros? As crianças adotadas por estrangeiros são aquelas que permanecem em uma espécie de “lista de espera” por uma família substituta, uma vez exauridas todas as possibilidades de sua colocação em uma família nacional. Por que isso acontece? De há muito já se sabe que o perfil da criança facilmente pretendida por brasileiros atende uma pequena parcela das crianças que podem ser adotadas. Com o advento e a implantação do Cadastro Nacional de Adoção, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008, veio à tona a situação de mais de 5.000 crianças/ adolescentes à espera de uma família. Em contrapartida, é saliente que cerca de 30 mil são os pretendentes a uma adoção nacional. Entretanto, as crianças e adolescentes que estão em situação de serem adotados são, na sua grande maioria, de raça negra, maiores de cinco anos de idade, com um longo


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305 histórico de institucionalização, ou que fazem parte de grupos de irmãos, ou que tenham algum problema físico, mental ou de comportamento. Dessa forma, com estas características dificilmente serão adotados por nacionais, que preferem crianças de menor idade, de raça branca e sem os problemas referidos. Portanto, as características das crianças adotadas por estrangeiros fogem do perfil da adoção nacional: são crianças na sua grande maioria negras, com mais de seis anos de idade, grupos de irmãos (duas ou mais crianças), com problemas e consequências advindas do longo período de institucionalização, não havendo de forma alguma a “disputa” quer judicial que social entre a adoção nacional e a adoção internacional. Magistrados conscientes, operosos e vocacionados têm feito do instrumento jurídico da adoção internacional um importante aliado para dar uma família real a uma criança que por anos espera, institucionalizada.

Quem controla a segurança destas adoções no Brasil e no Exterior? As adoções internacionais há muito já deixaram de ser tratadas à “meia voz”, como vimos antes, e deixaram também de ser tratadas comumente como “caso de polícia”. Entretanto, não se pode absolutamente confundir “adoção internacional” (instrumento juridicamente previsto em legislação e tratados internacionais) com “tráfico de pessoas” ou “tráfico internacional”, estes últimos – sim – caso de polícia, crimes contra a humanidade e contra a dignidade da pessoa humana e, como tais, devem ser tratados rigidamente pela mão forte dos Estados e da Polícia. As adoções internacionais que ocorrem no Brasil são regulamentadas por leis e acordos entre os países signatários de Convenções e são previstos controles e fiscalizações sobre todos os envolvidos nos trâmites judiciais ou extrajudiciais. Somente organismos credenciados em seu país de origem e também autorizados a funcionar no Brasil podem servir de trâmite e prestar seus serviços gratuitos e voluntários aos estrangeiros interessados em adotar no Brasil. Aqui tal controle é feito pelo Departamento de Polícia Federal, através de suas Delegacias de Migração nos estados da Federação. Tão rígido se demonstra este controle que os representantes dos organismos credenciados para atuarem em adoções internacionais têm de se submeter à apresentação de rol de documentos e passar por entrevista pessoal, antes de terem seus nomes aprovados pela Autoridade Central


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306 Administrativa Federal, órgão da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. A cada documento de viagem (passaporte) emitido para que uma criança deixe o país, é necessário apresentar diversos documentos que atestem a clareza, a transparência e a segurança jurídica e legal da adoção internacional, além de relatórios de atividades periódicos apresentados às autoridades judiciárias, policiais e administrativas.

Como é o trâmite processual da adoção internacional no Brasil? Vamos aqui expor exemplificando o caminho burocrático seguido pelas famílias que pretendem adotar no Brasil. Tomamos como exemplo uma família italiana, dado que cerca de 80% das adoções internacionais processadas no Estado de São Paulo tem como alvo a adoção por italianos. Em princípio, quando uma destas famílias se achar pronta para adotar fora de seu país, ela se dirige à autoridade judiciária competente em sua região de residência. Feitos os primeiros contatos essa família, então, se declara disponível ao acolhimento por meio da adoção de uma criança estrangeira. Assim, como no Brasil, a inscrição é feita em um cadastro de pretendentes e segue-se um processo judicial, em que – ao final – será emitida uma sentença de idoneidade à adoção internacional. Já de posse deste documento o casal está – em tese – habilitado pelo Estado italiano para adotar em qualquer lugar fora de seu país. O processo pode durar de dois a quatro anos antes da sentença de habilitação pelo Estado italiano. Paralelamente a esse procedimento, o Tribunal de Menores italiano endereça os futuros pais aos organismos credenciados para tramitar o pedido de adoção no exterior. Como dito anteriormente, no Brasil existem 22 organismos estrangeiros credenciados pelo Governo Federal. Obrigatoriamente, o casal deve se preparar para a adoção no exterior junto ao organismo que, por final, emitirá um parecer sobre esta preparação. Passada essa fase, o casal começa a confeccionar toda a documentação que será, no nosso caso, enviada ao Brasil. Recebida a documentação pelo representante nacional desse organismo, ela é traduzida por tradutor público juramentado e, juntamente com as fotografias da família, de seus parentes e de sua casa, é apresentada a uma das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional presente em cada um dos Estados brasileiros.


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307 Pareceres psicossociais serão emitidos sobre o pedido de habilitação feito pelo organismo credenciado em nome do casal. Após o processo tramitar em suas fases, que não convém aqui declinar todas, é emitido pela Comissão, ouvido o Ministério Público, uma declaração de habilitação à adoção internacional. Essa decisão habilita o casal a adotar em qualquer comarca do Estado onde foi habilitado. O casal de pretendentes entra assim a fazer parte do elenco de famílias ou pretendentes à adoção internacional e será convidado a vir ao Brasil somente quando autorizado por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. Os trâmites processual e extraprocessual podem variar a depender dos regimentos internos das CEJAs e CEJAIS mas, em linhas gerais, são muito semelhantes ao descrito.

Quem acompanha estas adoções no Brasil? Como dito anteriormente, todas as adoções internacionais que ocorrem no Brasil, atualmente, devem obrigatoriamente ser acompanhadas por um organismo credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (órgão da SEDH) que tem os seus representantes cadastrados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal. São estes representantes aqueles que acompanham as novas famílias. Este acompanhamento se dá não só no procedimento burocrático, mas também na vida do dia-a-dia da família, dando-lhe suporte para a nova realidade, servindo de intérpretes entre pais e filhos, agindo com amizade e dedicação às novas situações enfrentadas por quem nunca foi pai/mãe e por quem nunca foi filho/filha. Além dos representantes desses organismos credenciados, todo o estágio de convivência da família estrangeira com a criança brasileira é seguido de perto pelos Serviços Técnicos das Varas da Infância e da Juventude, através de entrevistas psicossociais e visitas domiciliares conduzidas por uma equipe interprofissional. Após serem elaborados os laudos finais sobre esse estágio de convivência e, após a manifestação do Ministério Público, ouvidos os pretendentes e, por vezes, a criança ou o adolescente (quando cabível), o Juiz sentencia favoravelmente à adoção no melhor interesse da criança ou adolescente. Transitada em julgado tal sentença, é função do organismo credenciado providenciar junto aos diversos órgãos brasileiros e representações diplomáticas a ida da criança definitivamente com seus genitores para o país de residência da família.


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Como estas crianças são acompanhadas no exterior após a adoção? Tomemos como exemplo um destes organismos: a Ai.Bi.-Amici dei Bambini, entidade italiana com atuação no Brasil desde 1983, é um dos exemplos de entidades que se empenham em manter contatos com todas as famílias que concluíram o caminho adotivo, para poder estar próxima a quem se depara quotidianamente com o entusiasmante e cansativo mister de pai e mãe. Com este propósito são organizados momentos de encontro e trocas de experiências que podem ser uma válida ajuda para reconhecer e desenvolver competências educativas e relacionais com filhos, a partir das necessidades de apoio em problemáticas especificamente adotivas. A Ai.Bi. propõe ciclos de encontros, com encontros mensais de pós-adoção nas sedes regionais. Está prevista a participação de grupos de genitores (com filhos em idade pré-escolar, em idade escolar, pré-adolescentes, adolescentes e jovens adultos). Os percursos são conduzidos por especialistas (psicólogos e pedagogos) com a tarefa de ajudar as famílias adotivas a confiarem nos seus recursos. Uma vez em seu país de origem, a nova família se submete ainda ao controle rígido das autoridades judiciárias locais através de visitas domiciliares e apresentação de documentação comprobatória do acompanhamento dessa adoção. As autoridades brasileiras recebem, assim, periodicamente, informações psicossociais dos serviços estrangeiros de acompanhamento da adoção no país onde a criança residir pelo menos até quando ela obtiver a cidadania dos pais. Desta forma, as autoridades brasileiras e nós – os brasileiros – podemos estar certos de que nossas crianças encontraram seus pais em uma família internacional e que estão sendo amadas e respeitadas em seus direitos e dignidade e são filhos (na melhor acepção do termo), com todos os direitos e atenções que se possa dedicar a quem não teve a chance de viver e crescer em solo brasileiro. Tudo isso demonstra que o amor recíproco que se encontra e cresce na adoção (de pais e de filhos) não tem fronteiras, nem está delimitado pelas concepções ideológicas ou limites geográficos que dividem povos.


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Ivânia Ghesti-Galvão, Thais Botelho, Geraldo Augusto Ramos Silva Júnior e Antônio Carlos Berlini (esquerda para direita)

Participantes

Fotos e vídeos da oficina “Adoção Internacional”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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9. Adoção e o Direito: como dirimir conflitos entre a lei e sua interpretação? Rubens Naves 52

RESUMO O objetivo do trabalho é o de propor saídas possíveis para polêmicas comuns relativas à dimensão jurídica da adoção. O trabalho enfoca o conflito entre a obediência ao cadastro para adoção e a legalização de adoções intuitu personae com base no princípio do melhor interesse da criança, sugerindo, ao final, a criação de protocolos multidisciplinares como norte para resolução desses entraves.

ABSTRACT The objective of this study is to offer potential exits for common controversy concerning the legal dimension of the adoption. The work focuses on the conflict between obedience to the register for adoption and the legalization of adoptions called intuitu personae on the basis of the principle of best interest of the child. The paper suggests the creation of multidisciplinary protocols as north for resolution of the quoted conflict. Palavras-chave: Adoção direta. Melhor interesse da criança. Protocolos.

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Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, onde foi professor de Teoria Geral do Estado e exerceu a chefia do Departamento de Teoria Geral do Direito. Autor de artigos, trabalhos e publicações no campo do Direito, também atua como consultor de empresas, associações e fundações, integrando grupos de trabalho na esfera governamental e delegações internacionais. Rubens Naves participou do Conselho Estadual do Meio Ambiente, da Superintendência Jurídica da Sabesp e do Conselho Deliberativo do Tribunal Arbitral do Comércio. Foi diretor da Cesp e presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Faz parte do Conselho de inúmeras entidades do terceiro setor. Esteve em exercício no Conselho da OAB-SP, no Conselho Diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, no Conselho da Fundação Seade. Fundador e conselheiro da Transparência Brasil, é membro do Conselho Consultivo da Aberje – Associação Brasileira de Comunicação Empresarial e da Fundação Faculdade de Medicina, da USP, membro do conselho do Instituto Pro-Bono e membro do Conselho Editorial do Jornal Le Monde Diplomatique – Brasil.


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INTRODUÇÃO Diversas são as polêmicas envolvendo a dimensão jurídica da adoção. A Lei nº 12.010, promulgada em 03 de agosto de 2009, resolveu algumas delas e criou outras. As polêmicas que persistem, ou que surgiram com o advento da nova lei de adoção, contemplam temas como o período de reintegração familiar; a adoção direta; a homoparentalidade; a adoção internacional; o papel dos juízes, promotores e técnicos no processo de adoção; o processo de habilitação dos interessados – a “fila para adoção”, entre outros. O conflito existente entre o princípio da supremacia do melhor interesse da crian53 ça e o ordenamento jurídico, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Adoção, perpassa diversos desses temas. Neste trabalho, procuraremos apontar alguns caminhos possíveis para dirimir essa divergência e salvaguardar efetivamente os direitos da criança adotada e daqueles que desejam adotar. Processos para legalização de adoção nos quais já existe uma relação entre os que pleiteiam a legalização e uma criança são um ponto de partida para a discussão: em diversos julgados de casos de adoção direta, ou intuitu personae, há o conflito entre a prevalência do cadastro de adotantes e a aplicação do princípio do melhor interesse da criança – o qual não justificaria, necessariamente, a obediência à “ordem” do Cadastro Nacional.

O conflito entre a aplicação da lei e o respeito ao melhor interesse da criança A Lei nº 12.010/09 introduziu diversos procedimentos legais para adoção. Modificou o art. 50 do ECA (Lei nº 8.069/90) que estabelece cadastros de pessoas ou casais interessados na adoção e requisitos que devem ser cumpridos para que os interessados possam ser habilitados a adotar. Um desses requisitos é a necessidade de preparação psicossocial e jurídica dos postulantes para a realização da inscrição. A modificação do art. 50 do ECA regulamentou a habilitação justamente para garantir que os adotantes estejam preparados para adoção, evitando casos de devolução de crianças, ou adoção para fins estranhos ao interesse e à proteção da criança. O trabalho da equipe técnica

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Princípio esse que tem caráter de norma cogente e que deve ser considerado fonte subsidiária na aplicação da norma, de acordo com Tânia da Silva Pereira (2008).


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312 é fundamental para isso, já que a preparação permite que se conheça o perfil dos interessados, bem como que esses fiquem a par dos seus direitos e deveres como adotantes. Além disso, o cadastro estabelece uma ordem de chegada que respeita o direito dos cidadãos e resguarda a igualdade entre os interessados. A Lei destaca alguns casos específicos nos quais não é preciso estar cadastrado para ter a adoção legalizada. O §13 do referido art. 50 traz as hipóteses nas quais é possível adotar sem estar habilitado: “Art. 50. omissis § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I – se tratar de pedido de adoção unilateral; II – for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.” Mesmo havendo exceções, o art. 197-E do ECA reforça a necessidade do processo de habilitação e cadastramento, bem como do respeito à ordem cronológica do cadastro. Assim, entende-se que o ordenamento jurídico determina o cadastro e o respeito à “fila”para adoção. Ocorre que nem sempre, no Brasil, a adoção dá-se da forma exatamente prevista em lei. Institutos como a “adoção à brasileira” ou a adoção direta, também chamada de “intuitu personae”, contrariam a norma, mas não os costumes há muito arraigados. Desse modo, casos de adoção que não ocorreram por meio do cadastro são muito comuns e constantemente chegam ao Judiciário, para que o juiz legalize o vínculo já existente entre pais e filhos. Trataremos aqui da adoção direta, pois mesmo não contemplada na Lei de Adoção, não constitui crime previsto no Código Penal, caso da chamada “adoção à brasileira”. Na adoção direta, “há a intervenção dos pais biológicos na escolha da família substituta, ocorrendo essa escolha em momento anterior à chegada do pedido de adoção ao conhecimento do Poder Judiciário” (Bordallo: 2010). É um instituto bastante polêmico, já que não se pode determinar com certeza os motivos que levaram os pais biológicos à entrega da criança a pessoa(s) específica(s), e não se pode descartar a hipótese de venda/tráfico de seres humanos. Mas, por outro lado, não se pode excluir também o


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313 fator confiança que leva pais a entregarem seus filhos aos cuidados de outros, escolhidos especificamente para tal fim. Diante do conflito entre o respeito à norma e a legalização de relações nas quais há vínculos afetivos constituídos sem que tivesse sido observada a fila de cadastrados, o Judiciário vem-se posicionando de forma diversificada; porém, na maioria dos casos, vem determinando a regularização da relação em nome do melhor interesse da criança, conforme pode-se observar nos julgados abaixo transcritos: “RECURSO ESPECIAL – AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR – VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS – PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA – TRÁFICO DE CRIANÇA – NÃO VERIFICAÇÃO – FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO – RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I – A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro; II – É incontroverso nos autos, de acordo com a moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, que esta criança esteve sob a guarda dos ora recorrentes, de forma ininterrupta, durante os primeiros oito meses de vida, por conta de uma decisão judicial prolatada pelo i. desembargador-relator que, como visto, conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 1.0672.08.277590-5/001. Em se tratando de ações que objetivam a adoção de menores, nas quais há a primazia do interesse destes, os efeitos de uma decisão judicial possuem o potencial de consolidar uma situação jurídica, muitas vezes, incontornável, tal como o estabelecimento de vínculo afetivo; III – Em razão do convívio diário da menor com o casal, ora recorrente, durante seus primeiros oito meses de vida, propiciado por decisão judicial, ressalte-se, verifica-se, nos termos do estudo psicossocial, o estreitamento da relação de maternidade (até mesmo com o essencial aleitamento da criança) e de paternidade e o consequente vínculo de afetividade;


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314 IV – Mostra-se insubsistente o fundamento adotado pela tribuna de origem no sentido de que a criança, por contar com menos de um ano de idade, e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada deste casal adotante, pois não levou em consideração o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante, que, como visto, insinua-se presente; V – O argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido, anteriormente, outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de que houvera, na espécie, venda, tráfico da criança adotanda. Ademais, o verossímil estabelecimento do vínculo de afetividade da menor com os recorrentes deve sobrepor-se, no caso dos autos, aos fatos que, por si só, não consubstanciam o inaceitável tráfico de criança; VI – Recurso Especial provido. (Recurso Especial nº 1.172.067 Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Massami Uyeda. Julgado em 18 de março de 2010) “CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA PROVISÓRIA. COMÉRCIO DE MENOR. INEXISTENTE. FAMÍLIA AFETIVA. INTERESSE SUPERIOR DO MENOR. OBSERVÂNCIA DA LISTA DE ADOÇÃO. – Mesmo em havendo aparente quebra na lista de adoção, é desaconselhável remover criança que se encontra, desde os primeiros dias de vida e por mais de dois anos, sob a guarda de pais afetivos. A autoridade da lista cede, em tal circunstância, ao superior interesse da criança (ECA, Art. 6º).” (Recurso Especial nº 837.324 do Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. Julgado em 18 de outubro de 2007) Além do STJ, Tribunais de Justiça de diversos estados vêm decidindo da mesma forma quando há comprovado vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e os adotantes. A doutrina especializada se posiciona de forma favorável à manutenção dos vínculos afetivos, quando existentes, nos casos de adoção intuitu personae. Inclusive há tentativas de estabelecer critérios para a verificação da existência do vínculo, como, por exemplo, a divisão por tempo de vida da criança. Julio Alfredo de Almeida 54 defende que as crianças de até seis meses de idade devam “ser retiradas da guarda dos adotantes 54

Almeida, Julio Alfredo de. Adoção Intuitu Personae: uma proposta de agir. In: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id393.htm apud Bordallo: 2010.


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315 e entregues a pessoas cadastradas na fila, afirmando que essas ainda não criaram vínculos afetivos àqueles” (Bordallo: 2010). Além desse critério proposto, outros são utilizados: Eduardo de Oliveira Leite 55, analisando a jurisprudência, aponta algumas situações que levam à identificação do interesse da criança ou do adolescente, como: “o desenvolvimento físico e moral da criança, a qualidade de suas relações afetivas e sua inserção no grupo social constituem pontos de referência do “interesse do menor”. Outros Juízes levam em consideração a pessoa da criança, como a idade, o sexo, a irmandade.” Vê-se que não há uma diretriz consolidada para investigação da constituição de um vínculo afetivo e do que seja o melhor interesse da criança.

Caminhos possíveis Critérios, mesmo que objetivos, não resolvem plenamente a questão do descumprimento da norma, principalmente no que tange aos requisitos para habilitação no cadastro de adoção. Além disso, há sempre o risco de que reiterados julgados em favor da adoção direta acabem por desvirtuar o intuito do texto normativo e da própria existência do cadastro. Importante ressaltar que não se trata de defender um formalismo exacerbado, mas sim, de encontrar uma saída que permita aos juízes e técnicos das Varas da Infância e Juventude resguardar o melhor interesse da criança sem que esse princípio seja uma maneira de resolver um impasse somente. A pergunta que devemos fazer é a de como avançar quando percebemos que juízes autorizam a adoção direta mesmo argumentando que não se trata de uma situação ideal. O critério temporal para definição da existência de vínculos afetivos não garante, por exemplo, o preparo dos pais para adotar. Acreditamos ser necessário o estabelecimento de protocolos que avançariam no sentido de criar mecanismos, etapas, que assegurariam o processo de adoção e colocariam o interesse público como uma baliza para o controle desses processos. Para a criação de protocolos, ou diretrizes, é crucial que se faça uma reflexão sobre o papel dos técnicos (psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais), dos membros do Ministério Público e do juiz no acolhimento do processo de adoção.

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Apud Ferreira: 2001.


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316 Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, afirma que “a razão da intervenção técnica no processo adotivo é de auxiliar o Judiciário, e indiretamente as partes do processo, na busca do que representa o ‘bem do menor’ ou a solução que melhor atenda aos interesses da criança ou do adolescente a ser adotado, levando-se em consideração suas condições pessoais e morais bem como daqueles que pretendem adotá-los.” O autor defende um processo multidisciplinar quando se trata da Justiça da Infância, afirmando que o papel dos técnicos, como assistentes sociais e psicólogos, deve ser o de assessorar a decisão do juiz: “mesmo tendo como fonte primária a Lei, [a Justiça da Infância] compreendeu que o seu campo de atuação não se limita apenas ao direito, requerendo uma intervenção multidisciplinar, que proporcionou a abertura para que profissionais de outras áreas (...) passassem a auxiliar no encaminhamento dos problemas enfrentados.” Sendo fundamental o trabalho de diversos agentes no processo de adoção, faz-se imperativa a construção de protocolos que permitam que todas as partes envolvidas estejam voltadas e capacitadas para realizar uma análise profunda de cada caso concreto quanto à possibilidade de legalização da adoção. Outra possibilidade que se abre com a constituição de protocolos para as situações nas quais há conflito entre o melhor interesse da criança e o texto legal é a de criar certas etapas para a legalização, ao invés de esta depender somente da determinação da existência de vínculo afetivo entre os postulantes e a criança. As etapas permitiriam o monitoramento das famílias que pretendem adotar sem ter passado por todo o preparo previsto em lei. Além da possibilidade de haver uma orientação comum nesse processo, que deve ser multidisciplinar, e de gerar segurança aos atores envolvidos, outro elemento fundamental que poderá ser observado é a celeridade, crucial para o atendimento do interesse da criança. Já existem experiências exitosas de construção de enunciados no direito de família a fim de nortear a atuação de magistrados, como os Enunciados do I Encontro de Juízes de Família do Interior de São Paulo, realizado em 10 de novembro de 2006. Cremos que esse pode ser um caminho para dirimir conflitos no campo específico da adoção, porém com um adendo: seria interessante que a construção de um protocolo, ou de uma carta de diretrizes, fosse um trabalho multidisciplinar, tendo em vista que, justamente nesse campo, não basta a mera aplicação da lei ou de entendimentos jurisprudenciais. Desse modo, a existência de vínculo afetivo será somada à solidez do processo de adoção, garantindo, então, que o melhor interesse da criança seja efetivamente protegido.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BORDALLO, Galdino Augusto Coelho et al. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Brasil: Lumen Juris, 2010. FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. Aspectos Jurídicos da Intervenção Social e Psicológica no Processo de Adoção. Revista Trimestral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, v. 9, n. 32, 2001. PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

Fotos e vídeos da oficina “Polêmicas Jurídicas ”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Sergio Domingos, Luisa de Marilac, Rubem Naves, Fabiana Gadelha, Tania da Silva Pereira, Antonio Carlos Malheiros e Helieth Duarte


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Participantes


Capítulo O Direito à Convivência Comunitária



321 Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça 56 há 44.585 57 crianças e adolescentes em situação de acolhimento no país. Todavia, se considerarmos as guias de acolhimento emitidas, durante este período, pelos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, observa-se que houve o acolhimento judicial de 107.038 58 crianças e adolescentes e no mesmo tempo, houve 62.783 59 desligamentos. Trata-se de uma apuração dinâmica, onde todos os dias entram e saem meninos e meninas das 4.197 60 entidades de acolhimento oficial, pelos mais variados motivos. Nesse meio tempo em que se aguarda retornar a família ou ser encaminhado para a adoção, é dever do Estado, da sociedade e da família garantir condições mínimas para o desenvolvimento pleno da comunidade acolhida, resguardando direitos fundamentais e priorizando o tempo máximo de acolhimento de dois anos. Para ilustrar essa realidade, trazemos artigos de profissionais e voluntários que trabalham com a temática e apresentam informações, críticas e sugestões para a complexa situação da vivência em entidades de acolhimento.

1. Convivência familiar e comunitária de crianças institucionalizadas ou afastadas da família natural pelo acolhimento Fabiana de Assis Pinheiro 61 Na abordagem de qualquer questão relacionada às crianças e aos adolescentes integrados ou afastados da família natural, necessária a lembrança de que tratamos de sujeitos de direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 56

Anexos – Referente a março e abril de 2013.

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Anexo 4

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Anexo 1

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Anexo 2

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Anexo 3

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Convidada do Painel “Visitação em Serviços de Acolhimento”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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322 Artigo 3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Dessa forma, as crianças e os adolescentes afastados da família natural, em serviços de acolhimento, precisam ser enxergados como titulares de direito à vida, à alimentação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e, sobretudo, à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, as linhas de cuidados desenvolvidas pelos serviços de acolhimento devem ser efetivas e eficazes para garantir esses direitos, sem violação. Nesse contexto, mostra-se importância refletir sobre as práticas dos serviços de acolhimento no que se refere à garantia desses direitos, questionando as linhas de cuidado. Para tanto, é necessária a construção em torno das práticas constituídas de conceito de convivência familiar e comunitária Observa-se, ainda hoje, que as famílias não percebem os serviços de acolhimento como parceiros. Por outro lado, pautados em torno de um modelo idealizado de família, os serviços de acolhimento também não enxergam nessas famílias potencialidade para se organizar e superar as circunstâncias que motivaram a aplicação da medida de acolhimento. Esse duplo movimento, não convergente, das famílias e dos serviços de acolhimento dificulta ainda mais os complexos processos de reintegração familiar. Por isso, urgente pensar em ações para frear esses movimentos. Para tanto, neste espaço de discussão, cabe questionar os modelos de visitação, de participação das famílias na vida escolar e na profissionalização, nos cuidados de saúde física e mental. Em primeiro lugar, os serviços de acolhimento devem fomentar a participação das famílias, para que estas compreendam esses serviços como parceiros no desafio do retorno da criança para a família natural ou extensa. Ainda hoje, podemos observar horários de visitação que restringe a oportunidade de contato entre acolhidos e famílias, quando, na realidade, as linhas de cuidados dos serviços de acolhimento devem-se estruturar para ampliar o período de permanência das famílias com as crianças dentro e fora do serviço. Por sua vez, a extensão do contato com as famílias possibilita maior aproximação com as equipes técnicas, propiciando melhor observação das dinâmicas estabelecidas, para avaliar a vinculação afetiva, os cuidados, o compromisso a organização emocional.


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323 Além disso, a visitação não pode ser um processo passivo, mas ativo em que essas famílias participam da rotina e dos cuidados em relação à criança, cuidando da alimentação, da higiene, do acompanhamento escolar, além dos momentos de lazer. Os serviços de acolhimento, do mesmo modo, precisam implantar nossa gestão de rotinas para envolver e integrar as famílias na vida escolar da criança, chamando essas famílias para os eventos sociais na escola, para as reuniões pedagógicas, de divulgação de resultados do desempenho e de orientação de pais. Montandon e Perrenoud (1987, p. 7) afirmam que, “de uma maneira ou de outra, onipresente ou discreta, agradável ou ameaçadora, a escola faz parte da vida cotidiana de cada família”. Da mesma forma, construir nossas práticas para incluir as famílias nos cuidados de saúde, convocando-as para as consultas médicas e odontológicas, envolvendo-as nos procedimentos de marcação de consulta e busca de profissionais e unidade de saúde e, sobretudo, compartilhando responsabilidade no tratamento. Pode-se concluir que as linhas de cuidados devem-se desenvolver com práticas inovadoras e com constante análise crítico-reflexiva para validar a qualidade do atendimento. Neste momento, para falar de convivência comunitária, do mesmo modo, carecemos igualmente de construir conceito para subsidiar a proposição de ações que assegurem o exercício desse direito por crianças e adolescente institucionalizados. A convivência comunitária precisa ser compreendida como a participação da criança na vida social da rede comunitária a qual pertence, ocupando um espaço social na vizinhança na escola e apropriando-se dos espaços públicos e privados. Aqui, é importante pensar que, antes do acolhimento, a criança estava inserida em uma rede comunitária cuja conexão, equivocadamente, se rompe com o acolhimento. Na minha concepção, a comunidade revela-se como um espaço de vivência e convivência, de discussão dos referenciais éticos, de construção de conhecimentos e dos significados constitutivos de toda e qualquer ação de cidadania. Como disse Paulo Freire: “Nada de ser como uma ilha [...], nada de ser como o tijolo indiferente frio e só”. Em um modelo civilizatório em que o coletivo e o comunitário são categorias abstratas, questiona-se a possibilidade de categorizar comunidade, mas é possível recortar, de forma simples, um conceito e pensar em práticas que proporcionem o pertencimento da criança ao ambiente escolar e à vizinhança atual e passada. Quando penso em convivência comunitária de crianças institucionalizadas, busco associar a vivência familiar e a experiência de estar afastado da família natural, em ambiente institucional. Por essa razão, como provocação e reflexão, indago: se assim como


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324 as crianças que vivem em ambiente familiar, as crianças institucionalizadas frequentam as casas dos vizinhos, participam das brincadeiras de ruas, são convidadas para as festas na rua ou no bairro? Por outro lado, pensando no espaço escolar: as crianças frequentam as casas dos amigos da escola ou são convidadas para os aniversários ou demais eventos sociais que envolvem a comunidade escolar? Respondo que não. Nesse raciocínio, exponho que a apropriação dos espaços privados por crianças e adolescentes deve ser compreendida como exercício do direito de convivência comunitária. Para tanto, há dois movimentos precisos. O primeiro, o movimento dos serviços de acolhimento de permitir e estimular essa apropriação; o segundo, a transformação do senso comum para superar preconceitos e estigmas em relação a essas crianças e adolescentes abrigados. Por outro lado, no que se refere ao apossamento dos espaços públicos, importante que os serviços de acolhimento se organizem para possibilitar não só a visitação de espaços públicos como teatro, cinema, praças, museus pelas crianças, mas também a relação de pertencimento desses espaços. Nesse desafio, as famílias podem e devem acompanhar os acolhidos nessas visitações. Ademais, não se pode pensar que as crianças andem em ônibus ou veículos identificados, tampouco se apresentem uniformizadas nesses espaços públicos. Devem ser inseridas nas dinâmicas desses espaços, com o ingresso pela porta principal, com aquisição de bilhetes ou meio de acesso similar, com possibilidade de mobilidade de acordo com a faixa etária, enfim, precisam e podem flanar pelos parques e museus. Quando de maneira simples se expõe ou se tenta expressar o que se pode compreender como linhas cuidado para a convivência comunitária, mostra-se urgente falar do foco, o porquê do que se considera a circulação de pessoas nos serviços de acolhimento que, na verdade, apresenta-se mais como uma prática violadora de direitos do que um modo de garantir a convivência comunitária. Dessa forma, não se pode mais admitir a exposição de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento como a “exposição” das crianças, de suas histórias de vidas e das motivações do acolhimento. Observa-se ainda, nos abrigos, grupos de recreação ou equipe de voluntários sem ações planejadas e objetivas, que circulam, convivendo com as crianças. Na maior parte das vezes, com atividades que atendem muito mais às necessidades desses voluntários do que das próprias crianças. Por exemplo, é possível encontrar esses grupos de recreação nos serviços que, durante todo um dia, com brincadeiras descontextualizadas, quando as crianças precisam de reforço escolar, estímulo à leitura, à escrita e à expressão oral.


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325 Curioso, por sua vez, é ouvir nos grupos de apoio à adoção o relato de que as crianças colocadas em família substituta por meio da adoção são identificadas, nos espaços públicos e privados, como oriundas dos serviços de acolhimento por pessoas que circulam nesses espaços e, inclusive, detêm informação do histórico de vida dessas crianças. Ainda se nota a circulação de pessoas nos serviços de acolhimento, sem qualquer medição do sistema de justiça, para buscar de forma equivocada crianças para adoção. Aqui não se refere à visitação de pessoas habilitadas, com mediação do sistema de justiça, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que demanda critérios e protocolos específicos com vista a preservar os interesses das crianças. O procedimento previsto no artigo 197C, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente não se trata de busca ativa, mas de instrumento de preparação para adoção. Para que os interessados tenham contato com as crianças reais, que se encontram cadastradas para adoção, com vista a desconstruir as crianças idealizadas que habitam o imaginário desses interessados e conhecer as crianças reais, cadastradas para adoção. Por fim, em relação à circulação de pessoas nos serviços de acolhimento, verifica-se que particulares chegam ao serviço com doações e exigem o contato com as crianças para se certificarem que há cuidado. Certa vez, ouvi o relato de um adolescente que expressou sempre dizer que tudo é bom porque senão nunca mais ganham objetos. Conclui-se que reflexão sobre as práticas precisam transitar não só na compreensão de que as crianças são sujeitos a quem é garantido o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade, mas também na certificação de que, como equipamento da política de assistência, os abrigos não são serviços de caridade e filantropia, mas serviços públicos responsáveis pela execução da medida de proteção de acolhimento.


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2. Visitação em Abrigos Vera Lúcia Alves Cardoso 62

RESUMO Os abrigos surgiram como alternativa de proteção de crianças e adolescentes, mas desde suas origens até os dias de hoje, a maioria deles funciona com características de instituição total ou fechada. Essa característica de isolamento, inevitavelmente, nos provoca questionamentos, como: até que ponto essa medida de proteção se torna prejudicial para crianças e adolescentes que ali vivem? E, quando se fala em adoção dessas crianças e adolescentes, os questionamentos e contradições emergem com mais força. É frequente ouvirmos que não se deve encaminhar um processo de destituição de poder familiar de crianças e adolescentes abrigados, se não houver uma família interessada em adotá-los. Mas como haverá uma família interessada em adotá-los, se eles vivem em instituições fechadas e as famílias que poderiam adotá-los nem sabem quem são eles? Seria a visitação uma solução para essa questão?

INTRODUÇÃO Durante vários anos, o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Goiânia (GEAAGO) gerenciou, em parceria com o Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, o Projeto Anjo da Guarda, programa focado na adoção tardia e de grupos de irmãos vivendo em instituições de acolhimento. Identificada uma família interessada em adotar uma criança, ou adolescente, com perfil próximo ao das que estivessem incluídas no programa, surgia o impasse – como promover o encontro entre eles, de forma que se pudessem minimizar as possibilidades de consequências dolorosas, caso a construção de vínculos afetivos se mostrasse inviável, gerando decepções e frustrações para todos os envolvidos?

62

Convidada do painel “Visitação em Serviço de Acolhimento”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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327 Sempre que iniciamos um grupo de preparação psicossocial para adoção, convivemos com famílias ansiosas por conhecer as crianças e adolescentes institucionalizados, que pedem para visitar os abrigos e questionam as dificuldades que encontram para atender a esse desejo. Sempre nos perguntávamos: como possibilitar esses encontros? Que problemas poderiam surgir nessas visitas?

Visitação em abrigos. Por que e como fazer? Tema importante e atual, tão atual que foi diretamente abordado na Lei nº 12.010/09, e desse ponto partimos para trilhar um caminho de encadeamento de algumas ideias sobre o tema. A Lei nº 12.010/09, no artigo nº 197-C, parágrafo 1º, torna obrigatória a participação dos postulantes a adoção em programa que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e de grupos de irmãos. Então, vejamos o que diz o artigo nº197-C, em seu parágrafo 2, sobre a visitação: “Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no parágrafo 1º deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar”. O Ministério Público do Estado de Goiás, na publicação “Lei da Convivência Familiar – Comentários” (1) reconhece este parágrafo, uma feliz inserção na lei, ao permitir contatos entre postulantes à adoção e crianças ou adolescentes sujeitos a adoção, e enxerga a presença da equipe do Judiciário nessa visita, uma forma de minorar qualquer efeito negativo que o contato possa acarretar. Mas, ao mesmo tempo, ressalta que neste momento não se está buscando a aproximação de qualquer das crianças e adolescentes com as possíveis famílias postulantes a adoção. Isto porque considera que o artigo se refere a postulantes a habilitação para adoção, e nessa condição é improvável que, caso venham a se interessar por adotar alguma das crianças visitadas, não haverá como garantir essa possibilidade, pois existe uma ordem cronológica de habilitados que precisa ser


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328 obedecida, e haverá um tempo entre o momento da visita e a finalização do processo de habilitação para adoção. Eunice Granato (2) nos brinda com outra visão desse artigo, ao questionar os objetivos de se estimular esse contato. Provoca a seguinte reflexão: haveria pretensões dos legisladores em influenciar a mudança de perfil da criança desejada? A lei pode forçar os sentimentos das pessoas, uma vez que tal decisão é de grande complexidade e envolve mobilizações emocionais diversas? Esses dois comentários à legislação já nos abrem uma gama de questionamentos sobre o significado e o sentido da visitação, além da necessidade de refletir sobre os cuidados a serem tomados caso a visitação se concretize. Talvez o primeiro passo seja mesmo o de analisar os objetivos de visitas a abrigos. Seria de possibilitar que famílias interessadas em adoção conheçam a realidade dos abrigos, e aí nos perguntamos por que, especificamente, e somente essas famílias deveriam conhecer a realidade da institucionalização de crianças? Talvez a resposta seja que o principal objetivo é que essas famílias conheçam crianças e adolescentes com possibilidades de serem adotados. Haveria então uma tentativa subliminar de provocar a mudança de perfil de criança desejada por essas famílias? Como já foi dito anteriormente, essa seria a melhor forma de provocar a mudança de perfil em um desejo e, portanto, de ordem emocional? Ou o objetivo seria de provocar o pensar na possibilidade de mudança de perfil, para depois oferecer algum tipo de acompanhamento e reavaliação dos postulantes a adoção? Vale ainda refletir até que ponto a legislação está, mais uma vez, responsabilizando as futuras famílias adotivas por existirem tantas crianças vivendo em abrigos? Passemos a analisar outra vertente contida nos comentários jurídicos iniciais, qual a metodologia e os cuidados a serem tomados em uma visita dessa ordem, em que mobilizamos pessoas e seus sentimentos, suas emoções, suas expectativas, suas angústias, seus desejos, seus medos e seus lutos. Mais e mais perguntas surgem. As famílias visitarão o abrigo integralmente e terão contato com todas as crianças e adolescentes, ou o contato será restrito àqueles com possibilidades de serem adotados? Se as famílias entrarem em contato com toda a população acolhida, como saberão quem são as disponíveis para adoção? Caso o contato se restrinja a quem está disponível para adoção, como e onde ficam as outras crianças e adolescentes no momento da visita? O que as crianças e adolescentes podem esperar dessa visita? Eles precisam ser preparados para a visitação? Como prepará-las e o que dizer a elas? E depois que as “visitas” vão embora, o que deverá ser feito, por quem fica com as crianças, para lidar com o que pode surgir? Essa última pergunta nos remete a outra: os funcionários do abrigo também precisam ser preparados para a


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329 visitação? Quem deve fazer isso? Quando a lei diz que a visita acontece sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica do Judiciário e da instituição de acolhimento, quem define o que pode ou não pode acontecer durante a visita? E se a coordenação da instituição de acolhimento não concordar com a visitação? E se várias famílias se interessarem por uma mesma criança durante a visita, e tentarem disputar sua atenção? Enfim, que resultados são esperados de visitações a instituições de acolhimento? Aumentar o número de adoções de crianças que, por algum motivo, são preteridas pelos postulantes a adoção? Falando um pouco da experiência do GEAAGO no trabalho de sensibilização, preparação e acompanhamento da chamada adoção tardia, gostaria de fazer algumas considerações sobre isso. Nossa primeira observação é que a preparação para adoção, hoje obrigatória por lei, deve ser diferenciada, separando famílias que se dispõem a acolher crianças maiores, e famílias que fixam como perfil desejado a criança de no máximo três anos de idade. Observamos ser bem específico preparar uma família para conviver com uma criança que traz muitas lembranças de suas origens, às vezes relatando histórias de intenso sofrimento. E se essa criança fizer parte de um grupo de irmãos, por vezes espalhados em abrigos diferentes, em função de sexo e faixa etária, como preparar a família para valorizar vínculos afetivos fraternos, mesmo que separados fisicamente? E se a criança tem histórico de violência sexual, como a família deve ser preparada para lidar com isso, e principalmente, como será acompanhada, pois sabemos que essa situação certamente trará dificuldades de diversas ordens no cotidiano da família. A partir de todos esses questionamentos, concluímos que é necessário criar metodologias e conteúdos diferenciados para as famílias que se interessam pela adoção de crianças maiores e adolescentes abrigados. A segunda observação que gostaríamos de fazer é sobre o processo gradativo de aproximação entre a criança ou o adolescente e a família interessada em adoção tardia. Isso não se faz com uma, mas sim com várias visitas a uma mesma criança ou adolescente. As visitas desembocam em passeios curtos, passeios mais longos, pernoites de final de semana na casa da família, período de convívio em férias escolares e finalmente um período de guarda provisória. No programa assistido pelo GEAAGO, todo esse contato, desde a primeira visita, envolve a escuta, tanto da família quanto da criança ou adolescente. A escuta é fundamental para acompanhar esse processo, é através dela que temos condições mínimas de burilar a orientação e o preparo de adultos e crianças/adolescentes envolvidos na possibilidade de construção de vínculos que formarão uma nova família.


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330 Unir para cuidar! Cuidar para ajudar essas crianças e adolescentes acolhidos a encontrarem um lugar de ser e de estar no mundo. Cuidar, proporcionando uma escuta qualificada do cotidiano do abrigo, numa constante retomada do passado, consciência do presente e esperança de futuro. Cuidar de forma unida, para ajudar crianças e adolescentes abrigados a realizarem o trânsito entre o abrigo e o mundo, com ou sem uma nova família. Isso é a transitoriedade na perspectiva da atenção integral. Enfim, será que já ouvimos o que pensam as crianças e adolescentes sobre visitação em abrigos?

BIBLIOGRAFIA 1. SOUSA, E. S. de (Coord.). Lei da convivência familiar: comentários. Goiânia: MP/GO, 2010. 2. GRANATO, E. F. R. Adoção: doutrina e prática. 2. ed. Revista e Ampliada. Curitiba: Juruá, 2010.

Alexandre Cruz de Oliveira, Fabiana de Assis Pinheiro, Helena Martinho, Vera Lúcia Alves Cardoso e Claudia Vilhena (esquerda para direita)


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Fotos e vídeos da oficina “Visitação em Serviço de Acolhimento”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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3. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: algumas reflexões Jane Valente 63

RESUMO Este artigo tem por objetivo contribuir para a reflexão sobre a proposta de Acolhimento Familiar no contexto da atual legislação brasileira, a partir da experiência do serviço Sapeca – Serviço de Acolhimento e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente no município de Campinas/SP.

ABSTRACT This article purposes to contribute to the reflection on the Foster Family proposal in the context of the current Brazilian legislation. It departs from the experience of the project SAPECA – a Portuguese acronym for Foster Family and Special Protection Service for Children and Adolescents – in the municipality of Campinas, São Paulo. Palavras chave: Acolhimento familiar. Criança e adolescente. Política pública. Keys: Foster care. Child and adolescent. Public policy.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária 64 63

Ministrou palestra na oficina “Famílias Acolhedoras”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.

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No PNCFC (2006) este serviço ainda era tratado como “programa”. A partir da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009) ele é apresentado como “serviço”, parte integrante da PNAS (2004).


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333 (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09 65. Sua operacionalização está descrita nos documentos Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009) e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009). Algumas questões são norteadoras desta reflexão: será o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora inovador? Guarda princípios de estrutura e de organização relacionados aos serviços já existentes ou que foram vigentes em outros momentos históricos do país? De princípio, pode-se adiantar que existem no Brasil serviços de acolhimento em famílias acolhedoras de crianças e adolescentes que apresentam objetivos, metodologias e nomenclaturas diversas, de maneira que não conseguem, por mera referência a “famílias acolhedoras”, retratar a ação desenvolvida e acabam por gerar confusões e interpretações, muitas vezes, diferenciadas da proposta na política nacional. Quando se fala em Acolhimento Familiar, a que tipo de ação está se referindo? Seria a mesma coisa que a circulação de crianças? Serão as famílias acolhedoras iguais às famílias conhecidas como “de criação”? As crianças envolvidas nesses programas possuem laços afetivos ou familiares anteriores com as famílias que as acolhem? A acolhida se faz naturalmente, da família de origem para a família acolhedora, ou nesse processo há a mediação do Estado? Estudos nas áreas da demografia, da antropologia, e de outras de âmbito social 66, mostram a existência de uma cultura muito antiga de ajuda mútua entre famílias brasileiras, traduzida no cuidado familiar de crianças e adolescentes assumidos por uma família que não é a delas ou por alguém pertencente à família extensa, como ‘filhos de criação’. Esses cuidados são também estudados como um fenômeno de circulação de crianças, que se realiza naturalmente, na grande maioria das vezes sem chegar a uma regularização formal de guarda, de tutela ou de adoção. Hoje essas ações estão sendo nomeadas também de Acolhimento Familiar Informal e supõem a existência de vínculos (sejam eles biológicos ou de relacionamentos significativos) entre essas famílias e essas crianças ou adolescentes. 65

Lei nº 12.010, de 03 de Agosto de 2009, que dispõe sobre adoção; altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

66

No Brasil podem-se citar, como referência, diversos autores: Cláudia Cabral, Cláudia Fonseca, Érica Brasil, Eunice Fávero, Irene Rizzini, Isabel Lúzia Fuck Bittencourt, Márcia Maria Pivatto Serra, Pilar Uriarte, Renato Pinto Venâncio, Nina Rosa do Amaral, citados na bibliografia do presente trabalho.


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334 No Brasil essa cultura aparece em todas as classes sociais, mas principalmente entre as famílias empobrecidas, as quais acabam por lançar mão dessa ajuda para a resolução de problemas enfrentados nos seus diferentes ciclos de vida. Este tipo de relação torna-se mais necessária na medida em que não existam políticas suficientes e eficazes para atender às questões postas por determinadas situações: famílias jovens, famílias empobrecidas, famílias que enfrentam separações, recasamentos, e que veem, na solidariedade familiar de sua rede de apoio, meios para minimizar sérios problemas de subsistência e de sobrecarga no cuidado de sua prole. Em 2003, por ocasião da realização da Conferência Internacional da IFCO (Internacional Foster Care Organisation) realizada em La Plata, na Argentina, foi lançado um estudo internacional comparativo denominado Apostando no Acolhimento Familiar. O estudo demonstrava que havia poucas informações sobre a realidade brasileira, principalmente no que diz respeito à cultura de circulação de crianças. Shanti (2003:57) afirma ter observado que a maior parte dos países em vias de desenvolvimento trata o Acolhimento Familiar de uma forma que parece continuar com o enfoque colonial de não intervenção. Cita alguns países como Guatemala, Filipinas, Venezuela, Brasil e outros que aparentemente têm pouca ou nenhuma legislação sobre o Acolhimento Familiar. Cita, porém, a utilização do instituto da guarda na transferência de crianças para outras famílias e afirma que, para a adoção, esses países possuem leis mais claras. Reforça a questão do Acolhimento Familiar Formal não ter status de política – com leis e aparato estatal – em nenhum desses países, de forma a organizar e valorizar uma intervenção dessa natureza 67. Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS2004) e a incorporação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei nº 12.010/09, há que se fazer referência ao movimento existente no Brasil, principalmente após a pesquisa do IPEA 68, que levou à aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC/2005), bem como do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária 69. 67

Esta situação, em termos de Brasil, vem sendo superada, com a aprovação da PNAS (2004) e da Lei nº 12.010/09, restando agora o desenvolvimento de esforços no sentido de sua implementação.

68

SILVA, Enid R.A. O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA/CONANDA, 2004.

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O GT Nacional iniciou suas atividades em 2005, por ocasião da realização do II Colóquio Internacional sobre Famílias Acolhedoras, em Campinas/ SP. A sua coordenação é realizada pela Associação Brasileira Terra dos Homens, com o apoio do Unicef, SEDH e MDS. Mais informações podem ser obtidas no site www.terradoshomens.org.br/


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335 O acolhimento familiar formal é uma prática mediada por profissionais, com plano de intervenção definido, administrado por um serviço, conforme política pública estabelecida. Não é uma atitude voluntária dos pais e sim uma determinação judicial com vistas à proteção da criança. (Cabral 2004:11) A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004) determina dentro da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – serviços que garantam proteção integral [...] para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário. Essa determinação norteou a implantação, qualificação e reordenamento de Serviços, entre eles, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) enfatizava essa ação e o denominava como Programa Família Acolhedora, o que hoje já se encontra atualizado e legitimado como política pública nacional, tendo como regulador o já citado documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009) 70. Salienta também que esse serviço deve atuar em contínua articulação com os demais serviços que compõem as políticas públicas, inclusive com a Justiça da Infância e da Juventude, no sentido de oferecer a proteção integral às crianças e adolescentes e o retorno mais breve possível à família de origem. A partir da promulgação da Lei nº 12.010/10, o acolhimento familiar situa-se como um serviço que deve ser acessado anteriormente ao acolhimento institucional, como medida de proteção. A adoção deve ser tomada como medida excepcional, cuja realização apenas deve ocorrer quando esgotadas as possibilidades de retorno à família de origem ou extensa ou, mesmo, à rede significativa da criança e do adolescente. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é aquele que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem(Tipificação de Serviços Socioassistenciais, 2009).

70

O documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009) também descreve essas ações em âmbito nacional.


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336 Como uma medida de proteção, o Serviço deve realizar um trabalho psicossocial levando sempre em consideração o caráter excepcional e provisório do acolhimento. Deve assumir como necessidade fundamental e prioritária a preparação da reintegração familiar de forma protegida. Para isso, torna-se imprescindível o acompanhamento à família de origem/extensa – em corresponsabilidade com a rede de proteção e a Vara da Infância e da Juventude – para que, com qualidade, as ações possam ocorrer de maneira ágil, como o próprio momento da criança e do adolescente exige. Na impossibilidade de retorno à família de origem/extensa, deve ser realizado o trabalho de encaminhamento para uma família substituta, garantindo assim o direito à convivência familiar e comunitária. Entende-se aqui por família acolhedora aquela que voluntariamente tem a função de acolher em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua família, respeitando sua identidade e sua história, oferecendo-lhe todos os cuidados básicos mais afeto, amor, orientação, favorecendo seu desenvolvimento integral e sua inserção familiar, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária (Valente, in Rizzini 2006:61). O Acolhimento Familiar tem importantes diferenças legais em relação à Adoção. Embora ambos ofereçam a proteção integral em ambiente familiar e comunitário, na Adoção, a transferência dos direitos parentais é total e irrevogável: a criança assume a condição de filho; há a substituição dos direitos, das obrigações, e mesmo a identidade legal pode ser alterada. No Acolhimento Familiar a transferência dos deveres e direitos da família de origem para outro adulto ou família é temporária. Não há substituição da família, há parceria e colaboração e são preservados a identidade, os vínculos e a história da criança. Existe uma importante interface na relação das ações do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a efetivação de um processo de Adoção. O Serviço ao indicar a destituição do poder familiar, através de relatório fundamentado no trabalho em rede, aguardará os trâmites legais do Ministério Público e da Vara da Infância e da Juventude (VIJ). Uma vez indicada a família adotante, pelos profissionais da VIJ, a família acolhedora deve participar em conjunto com os profissionais do Serviço de Acolhimento, contribuindo na transição da criança para uma família substituta. Essa tem se mostrado uma estratégia importante para minimizar os efeitos decorrentes dessas mudanças. Pode-se afirmar que a proposta atual do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora retrata hoje fortes características inovadoras e o fiel compromisso no trabalho


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

337 intersetorial com a família de origem, no sentido do retorno da criança e do adolescente ao seu meio. Essa inovação também pode ser verificada na ampliação do conceito de Família, tão bem proposto no PNCFC. Quando no marco conceitual do PNCFC se enfatiza a necessidade de uma consideração socioantropológica da família e se amplia o conceito de família para além do proposto na Constituição da República Federativa do Brasil e no ECA, somente alertando para a necessidade da regulamentação legal, passa a indicar e reconhecer a tão almejada consideração das redes familiares – não só de famílias pobres, mas tão próprias dessas famílias que retratam fronteiras muito ampliadas – no trabalho social e no desenho das políticas públicas a elas destinadas. Tendo a clareza de que se está vivendo um momento ímpar no Estado brasileiro na última década, no sentido de elucidar a situação das crianças e adolescentes atendidos nos serviços de acolhimento, desde a pesquisa realizada pelo IPEA, já citada anteriormente, bem como pelo compromisso no desencadeamento de ações para o enfrentamento da realidade encontrada, há que se considerar a necessidade da continuidade de investimentos em política nacional, com aportes de recursos financeiros de âmbito nacional, estadual e municipal. Com isso, espera-se que, a cada dia, consiga-se diminuir a distância entre o país legal e o país real e ver cumprido no cotidiano o que é determinado na Constituição Cidadã, em seu Artigo 226: A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção do Estado.

BIBLIOGRAFIA BITTENCOURT, Isabel. F. Relato da experiência Acolhimento Familiar. In: CABRAL, Cláudia (Org.). Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro: Booklink, 2004. BRASIL, Érica D. O conceito de Acolhimento Familiar na ótica de diversos atores estratégicos. In: CABRAL, Cláudia (Org.). Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro: Booklink, 2004. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente. Brasília, 1990. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.


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338 ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Plano Nacional de Promoção Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: UNICEF, IPEA, 2006. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: CNAS; CONANDA, 2009. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS; CNAS, 2009. CABRAL, Cláudia. Perspectivas do Acolhimento Familiar no Brasil. In: ______. (Org.). Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro: Booklink, 2004. FONSECA, C. Caminhos da adoção. São Paulo: Cortez, 1995. ______. Mãe é uma só? Reflexões em torno de alguns casos brasileiros. Revista de Psicologia USP, São Paulo, v. 13, n. 2, 2002. ______. Conexões intergeracionais em famílias acolhedoras: considerações sobre tempo e abrigagem. Praia Vermelha, v. 13, p. 154-173, 2006. GRUPO DE TRABALHO NACIONAL PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Fazendo valer um direito. Brasília: UNICEF; ABTH, 2006. RIZZINI, Irene (Org.). Acolhendo crianças e adolescentes. São Paulo: Cortez, 2006. RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: Ed. PUCRio; São Paulo: Loyola, 2004. SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS (SEDH). Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças. Apresentado pelo Brasil ao Comitê dos direitos da criança da ONU. Brasília, maio 2007. URIARTE, Pilar. Substituindo famílias: continuidades e rupturas na prática de acolhimento familiar intermediada pelo estado em Porto Alegre. 2005. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005. VALENTE, Janete A. G. A experiência do SAPECA. In: CABRAL, Cláudia (Org.). Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro: Booklink, 2004.


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Fotos e vídeos da oficina “Famílias Acolhedoras”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Jane Valente


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Atividade durante a oficina


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4. O Acolhimento e o Melhor Interesse da Criança como Princípios Norteadores da Proteção da Infância e Juventude Tânia da Silva Pereira 71

A Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, também conhecida como Lei Nacional de Adoção, definiu alguns critérios já assumidos informalmente no Sistema de Justiça de alguns estados da Federação, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), no que concerne às normas gerais de colocação em família substituta. A nova lei entrou em vigor no momento de mobilização mundial no sentido de estabelecer um entendimento comum sobre o que de fato significa “responsabilidade social”, orientando as instituições públicas e privadas sobre valores e princípios que devem representar um modo de agir socialmente responsável. Busca-se um firme compromisso da sociedade civil, do Poder Público e da família e um efetivo posicionamento do Sistema de Justiça. Um novo conceito de acolhimento passa a exigir do intérprete um posicionamento coerente com os ditames legais e constitucionais, complementado por subsídios interdisciplinares que permitam nova exegese do Direito Fundamental à convivência familiar e comunitária estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto. A Lei Nacional de Adoção não mais se refere aos abrigos ou colocação familiar; o Estatuto, prevê, doravante, medidas identificadas como Programas de Acolhimento Institucional ou Programas de Acolhimento Familiar. Acolher é assumir compromisso e responsabilidade, é dar atenção, carinho, aconchego; é ajudar à criança e o adolescente a serem capazes de satisfazer as próprias necessidades, tornando-se responsáveis por sua própria vida. Para aquele que acolhe, é, sobretudo,

71

Convidada do painel “Polêmicas Jurídicas”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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342 dar atenção integral, amparar e aceitar o outro de maneira absoluta; é ouvir, sem julgamento, mesmo que discorde; enfim, é estar presente para o outro, com generosidade e compreensão.

Lei nº- 12.010 / 2009 Cuidar de uma pessoa em sentido maior é ajudá-la a crescer e a se realizar. “Não é um sentimento isolado ou relacionamento temporário, nem mesmo um cuidar de alguém, eventualmente. O cuidado envolve desenvolvimento e crescimento em confiança mútua, provocando uma profunda e qualificativa transformação no relacionamento. É ajudar o outro crescer e se realizar”. 72 Nos estudos sobre o cuidado merecem referência especial os trabalhos desenvolvidos por Carol Gilligan; numa visão feminina, a autora conclui que o cuidado não é uma teoria, mas uma orientação ética que enfatiza mais preocupações e discernimento, hábitos e tendências de interpretação, seletividade de habilidades e destrezas. A ética do cuidado concentra-se mais na atitude ou caráter da pessoa do que no seu comportamento ou ato correto; insere-se mais no paradigma da virtude do que da norma. Para a autora, “o cuidado não é primeiramente uma característica da ação, mas um traço do caráter da pessoa que se interessa pelo ser em sua particularidade e fragilidade, situado numa teia de relações.”73 O cuidado é um componente essencial na definição do acolhimento, dentre os novos ditames jurídicos no âmbito de proteção da infância e juventude. A nova lei, além de dar preferência à família natural (comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes) priorizou a família ampliada ou extensa, ao defini-la como “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade” (parágrafo único do art. 25-ECA). Não se trata, portanto, de qualquer parente, mas sim de pessoas do núcleo familiar, entre as quais já existe uma convivência permanente; a afinidade, no caso, não se traduz pelo conceito do art. 1.595 do Código Civil como parentesco civil decorrente do casa72

M. Mayeroff apud Vera Regina Waldow. In: A Ação Humanizadora da Enfermagem. Petrópolis: Vozes, 2006, p.36.

73

Carol Gilligan apud Vicente de Paula Barreto (coord.). In: Dicionário de Filosofia do Direito.Rio de Janeiro: Renovar e São Leopoldo (RS): Editora Unisinos, 2006, p.176.


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343 mento e da união estável. Na nova lei traduz identificação e estabilidade afetiva no relacionamento com a criança ou adolescente, bem como compromisso e responsabilidade na convivência familiar ou no acolhimento institucional. Além do liame natural de afeto, fato psicológico e anímico, a nova lei identifica a afetividade como um liame de ordem civil que pode ser presumido, mesmo quando este faltar na realidade das relações. Para Paulo Lôbo, “a afetividade é dever imposto aos pais em relação aos filhos e destes em relação àqueles, ainda que haja desamor ou desafeição entre eles”. Para o autor, “o princípio da afetividade apenas deixa de incidir com o falecimento de um dos sujeitos ou se houver perda do Poder familiar”. 74 A ideia de acolhimento envolve, também, a solidariedade humana, que traduz o dever de assistência à pessoa em situação de perigo, essência fundante da Declaração dos Direitos do Homem, fixando a responsabilidade de cada um por seu semelhante, princípio da preservação da espécie, objeto primordial de todas as ciências. 75 O princípio da solidariedade, no plano das famílias, apresenta duas dimensões: a primeira, no âmbito interno das relações familiares em razão do respeito recíproco e dos deveres de cooperação entre seus membros; a segunda, nas relações de respeito familiar com a comunidade, com as demais pessoas e com o meio ambiente em que vive. 76 Neste momento em que a guarda compartilhada ganha espaço na convivência entre cônjuges separados, sobretudo a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.698/2008, há que se aplicar uma interpretação extensiva a essa forma de acolhimento, com vistas a assegurar que o amparo à criança e ao adolescente alcance também novos tipos de família. O Des. Custódio de Barros Tostes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2002, quando titular da 17ª Vara de Família da Comarca da Capital, deferiu a guarda compartilhada de uma criança à mãe e a avó paterna, pois residiam na mesma casa e esta demonstrou que queria apenas o melhor para a neta. Consta da sua decisão que: “a circunstância de residir o menor em companhia dos pais não se constitui em óbice ao deferimento da sua guarda à avó materna, o que não implica qualquer inibição ao Poder Familiar” (na época Pátrio Poder). 77 74

Paulo Lôbo. In: Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 48.

75

Aguida Arruda Barbosa. “Mediação e Princípio da Solidariedade Humana”. In: Família e Solidariedade: Teoria e Prática do Direito de Família (coord. Rodrigo da Cunha Pereira)Rio de Janeiro: IBDFAM/Lumen Juris, 2008, p. 21.

76

Paulo Lôbo “ Princípio da Solidariedade Familiar”. In: Família e Solidariedade (Anais do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família do IBDFAM de 2007) Rio de Janeiro Lumen Juris/IBDFAM, 2008, p.10.

77

TJ-RJ – 17ª Vara de Família – Proc. nº 2001.001.024367-8. Juiz Custódio de Barros Tostes, em sentença transitada em julgado em outubro de 2002.


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344 Enfim, as “entidades familiares” identificadas no nosso sistema jurídico não foram suficientes para atender às necessidades de proteção. A extensão da guarda compartilhada se insere na noção hodierna de família que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana através da valorização de cada membro, sobrepondo a parentalidade biológica. Outras formas de família serão reconhecidas nesta mesma categoria constitucional para obterem a proteção do Estado. Nos estudos sobre o acolhimento, não podemos deixar de mencionar a importância do princípio do melhor interesse da criança, hoje reconhecido como princípio constitucional, orientando as decisões dos tribunais, por força do parágrafo 2º do art. 5º da Constituição Federal. Com a ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU/89 pelo Decreto nº 99.710/90, não se pode afastar a possibilidade de apontá-lo como um parâmetro importante neste momento de mudanças estruturais relativas à população infanto-juvenil. O art. 41 da referida Convenção determina que “nada do estipulado no seu texto afetará disposições que sejam mais favoráveis para a realização dos direitos da criança”. Embora não existam diretrizes seguras, nem mesmo fatores determinantes que definam o melhor interesse, coube ao Sistema de Justiça consolidar sua aplicação como princípio. A recente orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem indicado paradigmas seguros que envolvem o acolhimento familiar ou institucional, destacando o melhor interesse da criança também como princípio norteador. A título de exemplo, indicamos duas decisões paradigmáticas que demonstraram a efetiva posição do Superior Tribunal de Justiça ao julgar situações que envolvem a Adoção Consentida. Diante da disputa entre os direitos do detentor da guarda provisória e a aparente quebra na lista de adoção, considerou a Terceira Turma, tendo como relator o ministro Humberto Gomes de Barros, “desaconselhável remover criança que se encontra, desde os primeiros dias de vida, e por mais de dois anos, sob a guarda dos pais afetivos. A autoridade da lista cede, em tal circunstância, ao superior interesse da criança (ECA, Art. 6º). 78 No mesmo sentido, a Terceira Turma, tendo como relator o ministro Massami Uyeda, optou pela aplicação do princípio do melhor interesse diante do estabelecimento de vínculo afetivo da menor com o casal de adotantes não cadastrados, tendo permanecido sob os cuidados dos requerentes durante os primeiros oito meses de vida. Diante da apa78

STJ – 3ª Turma – REsp 837.324 – RS. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julg. 18/10/2007.


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345 rência de bom direito, consideram os iminentes julgadores que a entrega da menor para outro casal cadastrado representava periculum in mora, julgando procedente a Medida Cautelar atacada em Agravo Regimental. 79 Uma das questões polêmicas relativas ao acolhimento de crianças e jovens é o Foro competente para julgamento dos feitos que envolvem o acolhimento de crianças e jovens. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina os seguintes critérios de competência: competência em razão da matéria (art. 148 c/c art.98-ECA), em razão do lugar (art.147-ECA), e a competência funcional (art.146-ECA). 80 Para melhor compreensão, reporte-se aos princípios que regem o conceito de domicílio no Código Civil. O domicílio da pessoa é identificado como “o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (art. 70-CC), fixando o art. 73-CC como critério básico a “residência habitual”. A ideia de permanência é essencial para a caracterização do domicílio da pessoa natural. Tratando-se de incapaz, o domicílio é “necessário”, vinculado sempre ao representante ou assistente (parágrafo único do art. 76-CC). O conceito de domicílio necessário se vincula à ideia de dependência e obrigatoriedade. Esta foi a orientação do Estatuto ao determinar no inciso I do art. 147-ECA que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. 81 Em nome do melhor interesse da criança e da necessidade de seu pronto atendimento na companhia de qualquer dos pais aplica-se, como regra, o “princípio do Juízo imediato”, que oferece proteção jurisdicional mais rápida, eficaz e permanente. Assim entendeu o TJ/SP ao reconhecer que “o interesse dos menores reclama tratamento preferencial, sendo de rigor facilitar-lhes o acesso à tutela jurisdicional, sobrepujando-se à não menos lícita regra da “perpetuatio jurisdictionis”. 82 Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção), ao julgar em 27 de fevereiro de 2008 o Conflito Positivo de Competência(CC-78806-GO), em que a controvérsia foi estabelecida sobre a guarda de menor, uma vez ter sido ajuizada pela 79

STJ – 3ª Turma – AgRg na MC nº 15.097 – MG. Rel. Min. Massami Uyeda, julg. 5/3/2009.

80

Reporte-se ao trabalho da autora deste trabalho com a advogada Lúcia Cristina Guimarães Deccache intitulado “O Melhor Interesse da Criança e do Adolescente como critério de fixação da Competência” In: Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008, pp. 142/159.

81

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob cit., pp. 149/150.

82

EMENTA – ECA. Menores colocados em entidade de abrigo. Responsáveis em local ignorado. Princípio do juízo imediato, a sobrepor-se a “perpetuatio jurisdictionis”. Inteligência do art. 147, II do ECA. Necessidade, ademais, de acompanhamento para restabelecimento do ambiente familiar ou colocação em lar substituto. Agravo conhecido como apelo. Decisão cominativa. Provimento em parte. Decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, ao conhecer do Agravo de Instrumento como Apelação, dandolhe provimento parcial. Agravo de Instrumento nº 24.1510/4, da Comarca de Atibaia em que é agravante Promotor de Justiça da Vara e da Juventude da Comarca de Atibaia, sendo agravado o Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Atibaia e interessados o menor D.R.F.D.S. e outros, julgado 9 novembro de 1995, tendo como Relator Desembargador. Ney Almada.


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346 mãe, em seu domicílio, ação de modificação de guarda, enquanto o genitor propõe ação de busca e apreensão da filha na comarca onde reside e exerce a guarda. A Seção reiterou entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, compete o juízo do domicílio de quem já exerce a guarda, segundo o disposto no art. 147, I, do ECA. No caso, havendo objeto comum entre as duas lides, devem ser as ações reunidas e julgadas pelo juízo suscitado, o qual, além de prevento, localiza-se onde reside o genitor que detém a guarda. Entendeu a Segunda Seção que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação. 83 Não estando a criança ou adolescente na companhia dos pais ou responsável, reporte-se à Lei de Introdução do Código Civil ao determinar no §8º da art. 7º que “quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar da sua residência ou naquele em que se encontre”. Também o art. 73-CC considera que na falta da residência habitual o domicílio da pessoa natural é o do lugar em que for encontrada. A lei processual corrobora tal entendimento ao afirmar no §2º do art. 94-CPC que “sendo incerto e desconhecido o endereço do réu ele será demandado onde for encontrado”. 84 À falta dos pais ou responsável, o inciso II do art. 147-ECA determina que a competência seja do “lugar onde se encontre a criança ou adolescente”. Há que se investigar o que pretendeu o legislador estatutário ao fixar tal condição para identificar a competência territorial. Destaque-se que as regras descritas na Lei nº 8.069/90 (ECA) devem ser lidas sob a luz do princípio da “prioridade absoluta” da criança e do adolescente por força de disposição constitucional (art.227 da CF) e legal (art. 6º do ECA). A expressão “falta” no “Estatuto” coincidentemente traduz critério de competência material (art.98 do ECA) e territorial (art. 147 II do ECA). Conforme se verifica, o art. 98, do ECA, define as hipóteses de atuação do Juízo da Infância e da Juventude, determinando a competência em razão da matéria. O inciso II do mesmo artigo condiciona sua aplicação à “falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável”. Ao vincular a aplicação das “Medidas específicas de proteção” às hipóteses do art. 98-ECA, há que se interpretar a ideia de “falta” de forma mais ampla, abrangendo 83

“A Segunda Seção deste Superior Tribunal entendeu que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação”. Precedentes citados: CC 53.517-DF, DJ 22/3/2006; CC 62.027-PR, DJ 9/10/2006; CC 54.084-PR, DJ 6/11/2006, e CC 43.322-MG, DJ 9/5/2005. CC-78806 (2007/0001611-7-05/03/2008), julgado em 27 de fevereiro de 2008.

84

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob cit., p. 151.


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347 também, abandono, negligência, descuido e descaso. E mais: “verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”(art. 130-ECA). Portanto, na impossibilidade da criança ou adolescente permanecer na companhia dos pais ou responsável e sendo necessário abrigamento, deflagra-se a incidência do art.147 II do ECA, e assim, a competência territorial especial do Juiz do local onde se encontra o abrigo. Se os pais ou responsável não puderam ou não quiseram ter os filhos em sua companhia e não coincidir a jurisdição do abrigo com o dos responsáveis, é soberana a competência territorial do local onde se encontra o abrigo onde houve o acolhimento. Neste ponto, a competência territorial passa a ser absoluta por força do melhor interesse da criança, conforme anteriormente exposto. 85 O Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital de São Paulo, Dr. Adalberto José Queiroz Teles de Camargo Aranha Filho, em entrevista pessoal, esclareceu que entendimento diverso levaria à absurda situação de fato corriqueiro em São Paulo, aonde inúmeras famílias chegam do Nordeste para tentar a sorte, deixam seus filhos nos abrigos e voltam para o local de origem. Segundo ele, “a competência para cuidar da criança abrigada em São Paulo é do foro de São Paulo, e não do Estado onde se encontram os pais, mesmo que forneçam seus endereços residenciais”. 86 Conclui-se, portanto, que, nos casos em que houver conflito entre a competência do local da residência dos pais, e do local do abrigo onde se encontra a criança, deverá o intérprete da lei identificar qual comarca ou Juízo beneficiará com maior eficácia o direito da criança ou adolescente. Sob esse enfoque pode-se afirmar que o princípio da prioridade absoluta, da Doutrina Jurídica da Proteção Integral, bem como do melhor interesse da criança, destinam-se não só a regras de direito material, mas também às de direito processual. Nesta linha de raciocínio, pode-se afirmar que, mesmo a competência fixada pelo critério territorial, de natureza relativa com a possibilidade da prorrogação da competência caso não arguida via de exceção, poderá revestir-se de natureza absoluta visando afastar o foro ou juízo prejudicial ao interesse da criança ou adolescente. 87 85

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob. cit.. p.152.

86

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob. cit.p. 146/147.

87

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob. cit. p.145.


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348 Atendendo tais princípios, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou em 03.06.2009 a Súmula 383, tendo como relator o ministro Fernando Gonçalves, ao determinar que “a competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. A Segunda Seção concluiu que “o pedido de adoção deve ser processado no domicílio de quem detém a guarda da menor, seus responsáveis, o que, ademais, atende aos interesses da criança”. 88 Na mesma linha de orientação, a mesma 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 15.03.2010, um conflito positivo de competência num processo onde os autores detinham a guarda da criança no Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC (suscitante) e o pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP (suscitado). Naquele julgado foi confirmada guarda provisória deferida ao casal guardião, priorizando a competência do Juízo suscitante. Concluiu a ministra relatora Nancy Andrighi: “com base no melhor interesse da criança, considerando que: os autores são os detentores da guarda provisória do menor, bem como, atenta às peculiaridades da lide, em que os genitores não demonstram ostentar condições para cuidar do infante, e, sobretudo, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade, deve ser fixada a competência do Juízo suscitante, para o julgamento das ações que envolvem os interesses do menor, o qual deve ser imediatamente entregue ao casal detentor da guarda”. 89 Desta forma, as regras processuais de competência devem-se submeter aos princípios e regras de proteção à criança e ao adolescente, levando ao entendimento de que acima dos critérios de competência geral e especial está o valor jurídico de cuidar do direito infanto-juvenil, de forma a priorizar seus direitos sobre qualquer outro que a ele se contraponha. Assim é, porque a Carta Maior determina. 90 Emílio Garcia Mendez e Mary Beloff, ao identificarem o “melhor interesse” como “um princípio que se impõe às autoridades, isto é, obrigatório, especialmente, para as autoridades públicas e dirigido precisamente contra elas”, 91 destacam o seu caráter interpretativo, esclarecendo que o referido princípio cumpre uma função hermenêutica 88

STJ – Súmula 383 – Competência – 2ª Seção Rel. Min.Fernando Gonçalves aprovada em 03.06.2009

89

STJ – Segunda Seção – CC nº 108.442 – SC (2009/0194206-4) – julg.10.03.2010 – Rel. Min. Nancy Andrighi – publ. 15.03.2010.

90

Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, ob. cit. p. 145.

91

Emílio Garcia Mendez e Mary Beloff. In: Infancia, Ley y Democracia, Buenos Aires:Depalma, 1998, p. 77.


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

349 dentro dos limites do próprio direito da infantoadolescência, ao mesmo tempo em que permite interpretar, sistematicamente, suas disposições, reconhecendo o caráter integral dos direitos da infância”. 92 Merecem referência especial as reflexões de Eugênio Facchini Neto, ao destacar o papel do Juiz neste momento de mudanças. Segundo ele, “o juiz quando julga não o faz servindo-se apenas do intelecto, não desenvolve uma operação de pura e simples derivação lógica das normas, mas julga também com vontade, participa, escolhe e decide. Reporta-se à Oskar von Bülow ao afirmar que “qualquer decisão judicial não é apenas a aplicação de uma norma preexistente, mais também uma atividade criativa do direito”. Segundo ele, “a lei não consegue criar imediatamente o direito, sendo somente uma preparação, uma tentativa de realização de uma ordem jurídica”. E conclui: “sob o ilusório véu da palavra contida na norma, esconde-se sempre uma pluralidade de significados. Cabe ao juiz a escolha daquele que lhe parece o mais justo”. 93 Podemos concluir que a dinâmica do Direito não pode abrir mão das colaborações de outras ciências, numa efetiva reorganização metódica de estudos e pesquisas. Para o Direito permanece o desafio de incluir formas renovadas de interpretação, contribuindo também com “o bom-senso, criatividade e, algumas vezes, com muita imaginação”. 94

92

Emílio Garcia Mendez e Mary Beloff. Ob. cit., p. 81.

93

Eugênio Facchini Neto “É o Juiz não é só de Direito”ou “A função Jurisdicional e a Subjetividade” In: Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica. (coord. David Zimerman e Antônio Carlos Mathias Coltro) São Paulo: Millennium Editora, 2ª ed., 2008, p. 413.

94

Caio Mário da Silva Pereira In “Prefácio” das Instituições, nas edições que se seguiram ao Código Civil de 2002, atualizada por uma equipe de juristas por ele escolhida.


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350

5. Apadrinhamento Afetivo Monique Ramos de Araújo Coelho 95 Sabrina Rocha de Melo Rosa Paula Rodrigues Whately Paiva Luísa Pereira Lara Aconchego, Brasília, Brasil.

RESUMO Este artigo trata da elaboração, desenvolvimento e aplicação de tecnologia social destinada à preparação de pessoas interessadas em atuar como padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes residentes nos serviços de acolhimento do Distrito Federal. Apresenta-se o novo modelo de apadrinhamento afetivo – base conceitual, pressupostos teóricos e metodologia – implantado no Programa de Apadrinhamento Afetivo da organização não governamental Aconchego. Trata-se da construção de vínculo entre padrinhos/madrinhas/afilhados e destes com a comunidade que se distingue pela adesão a crenças e atitudes relacionadas à responsabilidade e protagonismo social. Palavras-chave: Apadrinhamento afetivo. Padrinho. Madrinha. Afilhado. Protagonismo social.

INTRODUÇÃO Desenvolvido desde outubro de 2002, o Programa Apadrinhamento Afetivo (PAA) visa à estruturação de uma rede de apoio afetivo, social e comunitário que permita às crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, e com poucas chances de adoção e reintegração familiar, a construção e o estabelecimento de laços afetivos com padrinhos e madrinhas e vínculos comunitários. O trabalho foi mantido até 2010, pois em 2011, o Aconchego elaborou seu Planejamento Estratégico (PE) e definiu como objetivo a 95

Coordenou oficina “Apadrinhamento Afetivo”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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351 produção de novas tecnologias sociais com a elaboração de metodologias aplicáveis em municípios com presença reduzida do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente, posto que menos de 5% dos municípios brasileiros dispõem de Vara da Infância e Juventude (VIJ). A equipe do Programa Apadrinhamento Afetivo realizou o desdobramento do PE e criou a metodologia atual com foco no estabelecimento de parceria com a sociedade civil, tendo em vista que a metodologia anterior já enfatizava as parcerias institucionais. Esta mudança de foco se justificou dado o crescente exercício da cidadania na sociedade brasileira que, dentre muitos efeitos, tem propiciado maior participação social na discussão e definição dos rumos sociais, políticos, econômicos e culturais para o país. Razão pela qual se tornou necessário ressaltar o protagonismo da sociedade civil no contexto teórico e metodológico do PAA.

O Novo Modelo de Apadrinhamento Afetivo O atual modelo do Programa Apadrinhamento Afetivo (PAA) aplicado em 2011/2012/2013 é baseado na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 12.010/2009, Plano Nacional e Distrital de Convivência Familiar e Comunitária, Orientações Técnicas estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e a Resolução nº 71/2011 do CNMP. Após efetiva revisão da literatura, foi verificado que a Teoria das Redes Sociais deveria se constituir como a principal orientação teórica do PAA. A principal articulação com as premissas contidas na teorização sobre redes sociais levou em consideração que a ideia de rede pressupõe conceitos como: flexibilidade; relações informais e formais; autonomia; estrutura não linear, dinâmica e descentralizada; auto-organização; relações não hierárquicas; reciprocidade; solidariedade. Razão pela qual o processo do PAA passou a se configurar pela participação tanto das instituições representadas pela Vara da Infância e Juventude, Promotoria da Infância e Juventude; Serviços de Acolhimento; Conselhos Tutelares e de Direitos, Organizações não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quanto da sociedade civil, ou seja, de pessoas interessadas em acompanhar, orientar, assistir e apoiar a educação, desenvolvimento e projeto de vida de crianças e adolescentes acolhidos e, portanto, dispostas a oferecer afeto e atenção individualizada ao afilhado, e capacitadas para exercer seu papel de agentes sociais.


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352 Esses agentes devem atuar na rede como organizadores, mediadores e orientadores, notabilizando-se pelo papel central, desde que mantida a alternância dos papéis a serem compartilhados e passíveis de mudança em função do tipo de ação 96 empreendida, que pode ser de construção e manutenção até o acompanhamento da rede, e que não deve ser substituída nas escolhas e decisões a tomar.

METODOLOGIA No PAA as pessoas são recrutadas, cadastradas, preparadas e acompanhadas para o exercício do papel de padrinhos e madrinhas afetivos e, segundo dados mais recentes, no DF existem 17 serviços que acolhem aproximadamente 430 crianças e adolescentes. E de acordo com o estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Aplicada – IPEA, publicado no livro “O Direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil” (2004), 16% dos acolhidos correspondem ao perfil adequado ao apadrinhamento afetivo, mais da metade das crianças e adolescentes vivem nos serviços de acolhimento há mais de quatro anos, 47,2% não mantêm qualquer vínculo familiar e apenas 10% dos acolhidos estão judicialmente em condições de ser encaminhados para a adoção. As crianças e adolescentes participantes do programa têm idade superior a sete anos, são afrodescendentes e pardas, soropositivos, compõem grupos de irmãos, podem apresentar deficiências físicas ou mentais e são indicados pelos serviços de acolhimento com a autorização da 1ª Vara da Infância e Juventude/DF, já que estas instituições conhecem a história, necessidades e características dos possíveis afilhados.

A Preparação da Rede O objetivo da relação de apadrinhamento afetivo é que madrinhas e padrinhos atuem como referencial familiar e comunitário para as crianças e adolescentes acolhidos. Neste sentido, a manutenção do vínculo afetivo pode ocorrer durante uma determinada etapa da vida do padrinho/madrinha e afilhado (a) ou se prolongar por tempo indeter-

96

SLUZKI, C.E. A Rede Social na prática sistêmica: alternativas terapêuticas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997


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353 minado, pois a convivência, mesmo que temporária, pode produzir uma relação transformadora, uma vez que o padrinho/madrinha ao assumir este compromisso faz com que a relação construída repercuta na vida de todas as pessoas envolvidas. O processo de preparação da rede é organizado em torno de quatro encontros, mas comum a todas as etapas é o objetivo de ressaltar a importância da formação do vínculo afetivo. Para isso, são realizadas atividades que buscam incentivar os candidatos ao apadrinhamento afetivo a planejarem a construção da relação com o (a) afilhado (a) levando em consideração as circunstâncias atuais de sua vida pessoal, bem como seus planos futuros. Na prática, o (a) candidato (a) identifica nos planos de vida (trabalho, estudos, família etc.), quais as possibilidades para alcance de suas metas como padrinho/madrinha e quais são os possíveis impedimentos para que se realizem. Em seguida, os (as) candidatos (as) são organizados em grupo para traçarem um plano compartilhado para o encontro deste (a) afilhado (a), definindo a estratégia de busca ativa que inclui: identificar qual (ais) o (s) serviço (s) de acolhimento é (são) próximo (s) do (s) local (is) de moradia e/ou trabalho, como será o primeiro encontro e quais são os planos para o primeiro ano de apadrinhamento. Também sob a perspectiva da Teoria das Redes Sociais, há um momento destinado ao fortalecimento desta nova rede no qual os candidatos planejam a inserção de outros potenciais agentes sociais (parentes, amigos, vizinhos) que poderão participar. Portanto, nesta metodologia, na medida em que padrinhos e madrinhas exercem uma postura ativa nesta malha, se edifica seu potencial como agente social. Outro importante objetivo é mitigar o risco do abandono. Uma vez que padrinho/ madrinha tem que se mobilizar para realizar esta busca, se organizar em rede e enfrentar os desafios inerentes ao processo do apadrinhamento, a possibilidade de que ocorra a desistência é maior antes que essa relação se inicie e, assim, evita-se que a criança e o adolescente sejam submetidos a outra experiência de abandono. Neste método são adotadas categorias de apadrinhamento afetivo – servidor, provedor e mentor, que foram definidas tendo em vista os diferentes perfis de padrinhos e madrinhas quanto à idade, disponibilidade de tempo, habilidades pessoais e tempo de permanência no DF (o DF tem uma parcela da população variável em função dos concursos públicos). Identificar suas características permite ao candidato verificar se pode de adequar às demandas das crianças e adolescentes acolhidos. Com isso, o padrinho/ madrinha amplia a consciência sobre suas habilidades para o papel social ao qual se candidata e, por conseguinte, se torna capaz de escolher a categoria de apadrinhamento


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

354 afetivo para a qual se encontra mais apto. Buscar essa compatibilidade possibilita lidar de forma mais adequada com o futuro afilhado, diminuindo os riscos de abandono. As categorias de madrinhas e padrinhos são: 1. Servidores: Estes padrinhos e madrinhas estimularão a criança em atividades lúdicas e educacionais para promover o processo de desenvolvimento infantil por meio da descoberta de interesses, aptidões e potenciais, bem como oferecerão cuidados de saúde e orientações em visitas regulares (no mínimo, duas vezes por mês). 2. Mentores: Estes padrinhos e madrinhas contribuirão, por um ano, para a formação profissional do adolescente, com idade superior a 16 anos, utilizando sua profissão ou habilidade específica para que o (a) afilhado (a) desenvolva aptidões necessárias à obtenção de sustento próprio por ocasião da saída da entidade de acolhimento quando completar 18 anos. 3. Provedores: Estes padrinhos e madrinhas contribuirão com recursos materiais e/ ou financeiros que serão destinados ao PAA para fomentar ações de preparação de novos padrinhos e madrinhas ou atuarão como colaboradores ou voluntários, em especial, na divulgação do programa junto à sociedade civil. Essas categorias são apresentadas no primeiro encontro, discutidas nos encontros subsequentes, porém, é apenas no último encontro que padrinhos e madrinhas escolhem a categoria, que vai constar em sua declaração, assim como no contrato do PAA. Os candidatos participam de uma preparação de 12 horas distribuídas em quatro dias. Ao final da preparação, o candidato que tiver comparecido a todos os encontros receberá uma declaração que poderá ser apresentada ao serviço de acolhimento quando iniciar a busca ativa, lembrando que essa busca foi introduzida no PAA por entendermos que tal ação fortalece o protagonismo social dos padrinhos e madrinhas. Os temas abordados nos encontros constituem eixos direcionadores das questões a serem tratadas durante a preparação. Entendemos que cada município possui especificidades que levam ao acolhimento das crianças e adolescentes, por isso, os temas devem estar em consonância com as características locais. Os temas são discutidos, mas não esgotados. Portanto, as reuniões de acompanhamento da rede constituem a oportunidade adequada para o aprofundamento das questões. Com base nas experiências obtidas tanto nas preparações realizadas no período de 2002 a 2012 quanto nos vínculos afetivos desenvolvidos entre padrinhos/madrinhas/ afilhados (as), o PAA estabeleceu os seguintes pré-requisitos para ser padrinho/madrinha afetivo:


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

355 •

Ter idade mínima de 21 anos, visando estabelecer uma diferença mínima de aproximadamente cinco anos entre a idade do padrinho/madrinha e a do (a) afilhado (a), inclusive aquele cuja idade está mais próxima da saída do serviço de acolhimento. O entendimento é que o padrinho/madrinha com idade superior ao afilhado (a) pode figurar como referencial para o projeto de vida futuro; • Participar das reuniões de preparação com os voluntários do PAA para conhecer o programa, o papel de padrinho ou madrinha afetivo (a) e a realidade dos (as) afilhados (as) e dos serviços de acolhimento; • Escolher a categoria de apadrinhamento afetivo desejada; • Participar do módulo de extensão quando escolhida a categoria de apadrinhamento provedor (carga horária de 10 horas); • Realizar busca ativa do afilhado (a); • Apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; • Ter a disponibilidade para ver seu afilhado (a) no mínimo a cada 15 dias; • Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente; • Participar das reuniões promovidas pelo Núcleo de Acompanhamento da Rede de Apoio à Convivência Familiar e comunitária (desejável); • Não integrar o Cadastro Nacional de Adoção. A fim de manter a qualidade do programa quanto à atualização e ao aprimoramento contínuo, o Núcleo de Preparação da Rede aplica um instrumento de pesquisa no primeiro e no último dia para avaliar as expectativas dos candidatos quanto à preparação, motivações para o apadrinhamento e mudança no perfil do (a) afilhado (a) desejado (se houver), relevância dos assuntos apresentados.

O Acompanhamento da Rede O processo de Acompanhamento da Rede é visto dentro de uma perspectiva de continuação do processo de preparação. Enfatiza-se o favorecimento, fortalecimento e integração da rede, não apenas entre padrinhos e madrinhas, mas também entre os diversos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente acolhidos. A perspectiva de rede fundamenta e perpassa todo o trabalho do Apadrinhamento Afetivo, mas é especialmente no período do acompanhamento que isto se desenvolve, pois ali já se vivencia na prática o que foi apresentado durante o ciclo de preparação e há tempo hábil para a ratificação de uma rede colaborativa e dinâmica.


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

356 Trata-se, portanto, de um espaço para consolidação da rede formada, compartilhamento de experiências e busca conjunta de solução de problemas. No momento em que passa a ocorrer a busca ativa, este também se torna um lugar de continência para o padrinho ou madrinha que ainda não tem afilhado. Assim, consolida-se uma rede que se articula para alcançar objetivos em comum. O trabalho de acompanhamento da rede pode se dar de modo presencial ou virtual e é aberto a todos os que concluíram o processo de preparação, incluindo padrinhos/ madrinhas veteranos (um ano de PAA) e calouros (até um ano de PAA). Recomenda-se que o novo padrinho/madrinha participe dos encontros de acompanhamento durante o primeiro ano do apadrinhamento para que o desenvolvimento dos vínculos entre os participantes, bem como com os demais atores do processo, especialmente o (a) afilhado (a), seja fortalecido e amparado, quando necessário, pela rede.

Acompanhamento presencial O acompanhamento de rede presencial pode se dar em grupo ou em atendimento individual. Este último ocorre apenas para demandas específicas em que a equipe técnica avalia ser o formato mais adequado para o caso, como questões que prejudiquem a natureza do PAA ou que confrontem princípios éticos básicos. O acompanhamento presencial em grupo é realizado por meio de encontros mensais com duas horas de duração. Realiza-se pesquisa com os padrinhos/madrinhas do programa a fim de verificar expectativas acerca do grupo de acompanhamento, inclusive quanto aos dias, horários e frequência das reuniões que sejam mais favoráveis a todos. A partir dos resultados, é elaborado um calendário mensal de encontros, com alternância entre os turnos matutinos e vespertinos para melhor atender às demandas dos participantes, bem como o estabelecimento de um dia fixo para facilitar a participação nas reuniões. Cada encontro obedece a uma dinâmica própria, de modo geral orientada por temas, vivências e necessidades relatadas pelos padrinhos e madrinhas presentes. O papel da equipe é de facilitador e de catalisador da discussão e do processo de articulação entre os participantes em busca de soluções ou alternativas para as questões suscitadas. 97

97

RANGEL, M.P. – Conceitos sobre redes sociais no paradigma ecossistêmico


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357 Busca-se desenvolver uma relação de parceria entre a equipe técnica, os padrinhos/ madrinhas e os demais atores da rede, ressaltando-se que a ação de todos é igualmente importante.

Acompanhamento virtual O PAA utiliza recursos virtuais como ferramentas de comunicação e de acompanhamento do programa. Ferramentas como o Facebook e o blog são instrumentos de divulgação e uma forma de manter contato permanente com a sociedade civil, seja com pessoas potencialmente interessadas no apadrinhamento afetivo, seja com padrinhos/ madrinhas e instituições que já pertencem à rede. O blog traz informações gerais sobre o apadrinhamento, notícias sobre os últimos trabalhos realizados e reportagens relacionadas ao tema divulgadas pela mídia ou produzidas pela equipe. É uma ferramenta abrangente e aberta; tem um papel introdutório à ideia de apadrinhamento afetivo. Já a participação em redes sociais é incentivada desde o ciclo preparatório do programa. Alguns grupos, ao finalizar os encontros de preparação, criam seu perfil no Facebook. Isso permite uma maior integração entre os membros, facilita a divulgação das ações planejadas e o acompanhamento do desenvolvimento das relações de apadrinhamento tanto pelo grupo quanto pela equipe técnica do PAA. Essas experiências fornecem elementos que podem ser divulgados para toda a rede do apadrinhamento afetivo por meio de um boletim informativo. Informações como perfil desejado do (a) afilhado (a) e contatos realizados com determinado serviço de acolhimento são alguns dados de interesse geral que já foram fornecidos dessa maneira e propagados no newsletter “O Apadrinhamento dá Aconchego”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O modelo brevemente apresentado neste artigo se apoia no entendimento de que a equipe técnica do programa não permaneça no papel central de organizador, mediador e coordenador da rede, pois preconizamos o dinamismo, protagonismo e reciprocidade entre todos os integrantes de uma malha capaz de contribuir para a educação de seus (suas) afilhados (as) com igual sentido. Razão pela qual todos os integrantes podem atu-


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

358 ar como facilitadores nos processos de inclusão de novos padrinhos e madrinhas ou de agentes sociais oriundos de outras instituições participantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe ressaltar que o esforço empreendido na construção dessa metodologia representa o sinal de que um novo esforço deverá ser iniciado, pois como qualquer outro conhecimento humano, este também é limitado e provisório.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente. Brasília, 1990. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Plano Nacional de Promoção Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: UNICEF, IPEA, 2006. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: CNAS, CONANDA, 2009a. ______. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Brasília, 2009b. FERRARI, R. Voluntariado: uma dimensão ética. São Paulo: Escuta, 2010. NOAL, J.; NEIVA-SILVA L. Adoção, adoção tardia e apadrinhamento afetivo: intervenções em relação a crianças e adolescentes. Monografia (Especialização em Psicologia Clínica com ênfase em Saúde Comunitária) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. In: HUTZ, C. S. (Org.). Prevenção e intervenção em situações de risco e vulnerabilidade. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007. RANGEL, M. P. Conceitos sobre redes sociais no paradigma ecossistêmico. In: ______. Redes sociais – pessoais: conceitos, práticas e metodologia. Tese (Doutorado em Psicologia) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007. Disponível em: <http://tede. pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=646>. SANICOLA, L. As dinâmicas de rede e o trabalho social. São Paulo: Veras Editora, 2008. SCHETTINI, L. F. Adoção, origem, segredo e revelação. Recife: Bagaço, 1999. ______. Compreendendo o filho adotivo. Recife: Bagaço, 2006a.


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359 ______. Compreendendo os pais adotivos. Recife: Bagaço, 2006b. SILVA, Enid R. A. O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA/CONANDA, 2004. SLUZKI, C. E. A rede social na prática sistêmica: alternativas terapêuticas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.

Fotos e vídeos da oficina “Apadrinhamento Afetivo”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Monique Coelho

Sabrina Rocha

Marjorie Chaves


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Participantes em atividade


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6. Irmão Mais Velho Estela Argolo 98 Edlaine Barbosa Ilma Santos Tereza Nilma S. da Silva

A interação social reduzida ou inexistente entre crianças e adolescentes acolhidos e moradores da comunidade é fruto da preocupação dos profissionais das instituições de acolhimento e da ONG Aconchego, porque a falta da referida interação acarreta prejuízos no exercício pleno dos direitos dessas crianças e adolescentes, especialmente o direito à convivência comunitária, acabando com o isolamento que a instituição representa. O pequeno estímulo às visitações e o desconhecimento da sociedade sobre a realidade dos serviços de acolhimento dificultam a promoção e o desenvolvimento de uma nova cultura capaz de combater o preconceito, o descompromisso social e estimular o exercício consciente da cidadania. A cultura predominante se caracteriza por ações caritativas, a exemplo da doação de recursos financeiros ou presentes em datas preestabelecidas, que expõem as crianças e os adolescentes a vínculos superficiais, além de contribuir para que tenham dificuldades em diferenciar conhecidos e desconhecidos e construir vínculos estáveis e duradouros, essenciais para o desenvolvimento psicossocial. Ademais, milhares de crianças e adolescentes brasileiros são, por diversas razões que violam seus direitos fundamentais, privados da convivência familiar e comunitária. O resultado desse processo é um número excessivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional sob a tutela do Estado. O reflexo mais contundente desta ruptura dos vínculos familiares e recolhimento às instituições é a vulnerabilidade social articulada ao empobrecimento dos aspectos físicos e psicológicos. Portanto, é necessário promover a participação das crianças e adolescentes na vida diária da comunidade para que tenham a oportunidade de construir laços de afetividade significativos com essas pessoas.

98

Coordenou oficina “Irmão mais velho”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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362 Por essa razão, o Programa Irmão Mais Velho foi criado pelo Aconchego – Convivência Familiar e Comunitária, e desde 2008 desenvolve um conjunto de ações direcionadas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no Distrito Federal, tendo em vista também novas demandas surgidas a partir da promulgação da Lei nº 12.010/2009. Essa Lei estabeleceu, dentre várias providências, a importância de garantir a participação efetiva dos múltiplos segmentos da sociedade civil na promoção da autonomia de crianças e adolescentes acolhidos. – além daquilo que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto ao direito à convivência familiar e comunitária. O principal pressuposto é que esta participação deve decorrer do avanço da sociedade brasileira no campo da educação e, em especial, quanto à necessidade de priorizar o processo educacional no ensino médio. Nesse sentido, as ações do Programa Irmão Mais Velho visam obter a adesão desses estudantes que estão prestes a assumir novos direitos e deveres sociais, inclusive quando da entrada no mercado de trabalho e, por isso, necessitam desenvolver um arcabouço de vivências que, se orientadas profissionalmente, podem promover a formação de crenças, atitudes e valores éticos, socialmente responsáveis. Sendo assim, o Programa Irmão Mais Velho desenvolve ações psicossociais e pedagógicas direcionadas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional por meio de atividades interativas com os estudantes das escolas parceiras. As ações visam ao desenvolvimento mútuo do binômio autonomia – responsabilidade comunitária, pois são elaboradas com a participação dos estudantes para promover a autonomia em crianças e adolescentes acolhidos e responsabilidade comunitária na sociedade civil, por meio do apoio psicossocial, pedagógico, cultural e recreativo, baseado em relação afetuosa e saudável com jovens que, de forma voluntária, promovem a convivência comunitária. Em linhas gerais, o programa busca: 1. Melhorar o desempenho escolar das crianças e adolescentes acolhidos por meio de atividades de estimulação sensorial e motora capazes de desencadear vivências valiosas que proporcionem às crianças um adequado desenvolvimento neurológico e cognitivo; 2. Oportunizar a formação de vínculo afetivo às crianças e adolescentes acolhidos; 3. Contribuir para a formação social e psicológica das crianças e adolescentes acolhidos; 4. Promover mudanças que favoreçam a aprendizagem, o desenvolvimento de habilidades, atitudes e a socialização;


Capítulo 6 O Direito à Convivência Comunitária

363 5. Propiciar o exercício da cidadania e da responsabilidade social por meio do voluntariado e, assim, favorecer a construção da subjetividade para que o indivíduo se compreenda como sujeito da sua própria mudança; 6. Aprimorar as habilidades de leitura e escrita de crianças e adolescentes acolhidos por meio do acesso à arte e cultura, promovendo peças teatrais, sessões de cinema, visitas guiadas a centros culturais, oficinas de contadores de histórias, leituras direcionadas e brincadeiras lúdicas.

METODOLOGIA O referencial teórico, metodológico e socioeducativo do programa pauta-se na teoria das redes sociais, processos de aprendizagem e formação psicossocial do indivíduo conjugadas pelos teóricos Lia Sanícola, Jacob Levy Moreno, Paulo Freire e Jean Piaget, que transitam e triangulam nos campos do Serviço Social, Psicologia e da Pedagogia. Esse processo se consolida a partir da interação entre os estudantes do ensino médio e as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional quando os dois universos sociais diferenciados se integram para a construção de sujeitos com apropriação e consciência do seu lugar social. A metodologia estabelece o seguinte protocolo: interagir com escolas de ensino médio, pais e mães dos estudantes para apresentação da metodologia e formalização de termo de cooperação técnica com autorização dos pais/mães ou responsáveis; atuar com o serviço de acolhimento para avaliar a adequação do Projeto Irmão Mais Velho à instituição solicitante; elaborar as atividades psicopedagógicas; realizar a capacitação e planejamento técnico dos estudantes, equipes técnicas, serviços de acolhimento e voluntários para as atividades interativas; executar as atividades planejadas nas instituições de acolhimento; avaliar e revisar o planejamento do programa. O Irmão Mais Velho tem parceria com três instituições de acolhimento nas regiões administrativas do Distrito Federal. São elas: Ceilândia, Taguatinga e Núcleo Bandeirante para atender 150 crianças e adolescentes assim distribuídos: crianças (de 0 a 6 anos), crianças (de 7 a 11 anos) e adolescentes (de 12 a 17 anos). Conta com 150 estudantes do ensino médio que a cada 15 dias realizam as atividades previamente debatidas e planejadas com a equipe técnica do programa.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente. Brasília, 1990. ______. Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2008 ______. Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009. Brasília, 2009. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: CNAS, CONANDA, 2009.

BIBLIOGRAFIA BECKER, Fernando. Caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire: da ação à operação. Petrópolis: Vozes, 2010. FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1967. GONÇALVES, C. S.; WOLFF, J. R; ALMEIDA, W. C. Lições de psicodrama: introdução ao Pensamento de J. L. Moreno. São Paulo: Editora Agora, 1988. ROCHA, Enid (Coord.). O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA/CONANDA, 2004. 416 p.: il. SANICOLA, L. As dinâmicas de rede e o trabalho social. São Paulo: Veras Editora, 2008. SLUZKI, C.E. A Rede Social na prática sistêmica: alternativas terapêuticas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.

Fotos e vídeos da oficina “Irmão Mais Velho”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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7. Especificidades no Processo Educativo da Criança e do Adolescente Adotado Luiz Schettini Filho 99

RESUMO Crianças e adolescentes adotivos possuem suas especificidades, não só por serem indivíduos, mas também pela peculiaridade de sua história parental. Tais circunstâncias repercutem positiva ou negativamente no seu processo educativo. A resultante será direcionada pela qualidade das relações afetivas parentais estabelecidas, o que exige de pais e educadores uma preparação não simplesmente técnica, mas marcantemente psicológica, que poderia ser resumido na exigência de perceber o outro como um legítimo outro.

ABSTRACT Adoptive children and adolescents have their peculiarities, not only for individuals, but also by the peculiarity of their parental history. Such circumstances affect positively or negatively in their educational process. The resultant will be directed by the quality of the parenting affective established, what requires of parents and educators a preparation not just technique, but remarkably, that could be summarized in the requirement to understand the other as a legitimate one. Palavras-chave: Adoção. Educação. Parentalidade.

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Ministrou painel “Especificidades no Processo Educativo da Criança E do Adolescente Adotado”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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INTRODUÇÃO A adoção de filhos só será compreendida de uma forma justa e, por isso mesmo, humana, se levar em consideração elementos específicos do seu contexto de filiação. Dentre esses elementos destacaremos aqueles que se referem ao processo educativo. A infertilidade aparece como indicador enfaticamente encontrado para estimular a adoção, o que se refere ao desejo de construir uma família. É preciso, no entanto, contextualizar a adoção dentro de um ambiente onde predomina, em um número expressivo de casos, uma situação de “impotência”, isto é, um “não poder” bilateral. Há os que não podem procriar e aqueles outros que, podendo procriar, não encontram condições de criar. A conjunção das duas formas de impotência propicia um ambiente favorável à adoção. Em que pese o aspecto operacional positivo que dá à criança a possibilidade de ser inserida em uma família, não podemos ignorar a interferência psicológica delicada envolvida nessa forma de filiação. Será preciso estar atento ao fato de que o filho adotado não pode ser tomado como uma “prótese” para corrigir uma “falha da Natureza”, para uns, ou como a solução de uma inadequação pelo lado de quem não conseguiu lidar satisfatoriamente com a capacidade de procriar. A adoção não é apenas um processo operacional. Não se trata de um ato, mas sim de uma atitude. Por essa razão, a adoção como uma atitude construída sobre o afeto apresenta características de incondicionalidade na intimidade estrutural do indivíduo. É preciso que se entenda que conhecer (o filho) para amá-lo é uma aventura, porém amar para conhecê-lo é uma conquista. O entendimento da adoção como processo psicoafetivo nos mostra, ainda, que se trata de uma relação que passa por um delicado processo de ruptura e sutura. Isto é, a transposição da ligação da mãe biológica para a mãe adotiva, aponta para um rompimento que vai exigir um tempo pessoal de recomposição para que se estabeleça a relação parental.

DESENVOLVIMENTO Para compreendermos o significado das especificidades da criança e do adolescente, em face do processo educativo a que são submetidos, espera-se dos adotantes algumas atitudes e ações de consolidação da nova parentalidade.


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367 O respeito à história pregressa da criança é o fundamento da elaboração de sua biografia com a história da nova família. Caso contrário, poderá instalar-se no âmbito da expectativa dos adotantes o fantasma da “hereditariedade patológica”, isto é, o medo de o filho trazer de sua ascendência alterações fisiológicas e psicológicas consideradas indesejáveis. Crianças e adolescentes adotados vivem um rito de passagem que não pode ser exacerbado nos seus conteúdos ameaçadores pelos temores dos pais adotantes, sob o risco de se tomar como definitivo o que é apenas provisório. Ainda mais: a família que pretende ser adotiva precisa antes adotar-se como família. Para isso será necessário que se estabeleça como “comunidade participativa” e como “comunidade companheira”. Dentro desse contexto, há que se compreender que a maternidade tanto quanto a paternidade são uma relação de cuidado e não uma tarefa relacionada com o sexo (Cf. Maturana). É aqui que a adoção assume sua prevalência como parentalidade em relação aos fatores genéticos invocados como os reais laços de filiação. O filho será sempre uma resultante ética e não simplesmente uma consequência genética. A compreensão do processo educativo do adotado não pode ignorar a óptica do filho em contraposição (ou complemento) aos aspectos mais voltados à ação dos adultos que pretendem conduzir a formação pessoal do filho. Há na criança e no adolescente adotivos uma exigência do saber biográfico. Informações sobre sua ascendência compõem a projeção da sua descendência. É por essa razão que os filhos adotivos, explicitamente ou não, buscam elementos históricos que elucidem sua origem. Não foi sem propósito que um adolescente adotado declarou: “A grande angústia é que eu sabia, mas ninguém tinha me contado”. Mais do que saber, é importante que pessoas ligadas afetivamente ao adotivo (os pais, por exemplo), sejam aqueles que tratem de assunto de tanta relevância, mesmo que as informações sejam escassas e incompletas. Outro elemento de suma importância no processo psicopedagógico do filho adotivo tem a ver com as expectativas que a família nele deposita. Comedimento no que se espera do filho é o caminho mais rico e seguro que se possa imaginar. Há filhos que se sentem ameaçados pelas “esperanças” dos pais, podendo, nessa circunstância, retardar seu processo de maturação, o que é um recurso utilizado para não desapontar os pais diante dos resultados educativos esperados. Nunca podemos esquecer que o filho está mais vinculado ao possível do que ao real. Aqui nos ajuda a observação de Ilya Prigogine: “O possível é mais rico que o real”. Como decorrência desse contexto é que encontramos um número expressivo de filhos adotivos vivendo mais a situação estável do fracasso do que a situação instável do


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368 medo de tentativas frustrantes. Para algumas pessoas, permanecer no terreno conhecido é mais confortador do que buscar as experiências novas que transformarão seu comportamento. Os filhos (igualmente os adotivos) preferem o insucesso do que enfrentar a expectativa dos pais exigindo conquistas continuadas e progressivas extenuantes. Dentre as fases relevantes do desenvolvimento humano, a adolescência tem a sua especificidade indicada pela simbolização de um “novo nascimento”. É quando ele renasce como pessoa para o exercício da sua vida social dentro de um contexto de mais autonomia e independência. É um período de ajuste que, por isso mesmo, transcorre entre expressões extremas nas suas relações de convivência. Basta percebermos a busca de emoções intensas que ocorre nessa fase da vida como afirmação do sentimento de existência. Trata-se de um momento educativo importante e delicado. A repressão ou a recriminação reiterada poderá provocar dificuldades na busca de conquistas ou desencadear um processo de rebeldia igualmente prejudicial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O que é específico de uma circunstância histórica deverá levar em conta o seu caráter de provisoriedade. Tais especificidades dizem respeito ao momento pessoal de desenvolvimento a que todos estamos sujeitos e que, no conjunto, resultarão nas conquistas individuais, de vez que as experiências humanas são cumulativas. Nenhuma experiência será perdida; servirá para compor situações novas que serão a expressão do que chamamos personalidade. É importante entender a reação de determinados filhos adotivos, quando vivem perturbações de comportamento decorrentes de sua dificuldade de “aceitar a aceitação” (Cf. Paul Tillich). Muitas vezes é-nos difícil compreender por que o filho adotivo recolhe-se na sua expressão de afeto, quando pais e mães se desvelam em manifestações de amor. São especificidades que precisam ser acompanhadas com amorável paciência. Outras conturbações do comportamento que se evidenciam em sentimentos de oposição ou resistência à aprendizagem de hábitos e condutas e, até mesmo, na aquisição de conhecimentos acadêmicos, decorre do fato de que, por causa da mudança de parentalidade, instala-se um “sentimento de deslealdade” com os pais de origem. Nada disso é estranho, pois toda ligação nova desperta a lembrança de ligações anteriores, produzindo a revivência do sofrimento decorrente da lacuna deixada pela ausência de uma ligação primitiva.


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369 Esse é, entretanto, o processo do desenvolvimento humano: perdas e ganhos, que, na realidade, são mudanças que se consubstanciam nas transformações tão necessárias à persistência da vida.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARLETTA, G. L’Adozione cosa sapere cora fare. Torino: SEI, 1987. GIBERTI, E. Adopción para padres. Buenos Aires. Grupo Editorial Lúmen, 2001. MATURANA, H.; VARELA, F. A árvore do conhecimento. Campinas. Editorial PSI II, 1995. PRIGOGINE, I. As leis do caos. São Paulo: UNESP, 2002. SAVATER, F. A importância da escolha. São Paulo. Planeta, 2004. TILLICH, P. A Coragem de ser. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.

Fotos e vídeos da oficina “Especificidades no Processo Educativo da Criança e do Adolescente Adotado”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa

Luiz Schettini Filho


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Leandro Gadelha e Luiz Schettini Filho

Plateia


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Plateia

Luiz Schettini Filho autografando


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8. A Importância da Inclusão do Tema ‘Adoção’ no Projeto Político Pedagógico das Escolas Suzana Sofia Moeller Schettini 100

RESUMO A temática da adoção envolve conceitos relacionados a valores éticos, respeito às diferenças, formação da família e preconceitos sociais. Faz-se necessário que alguns segmentos da sociedade se organizem no sentido de trabalhar de forma educativa, buscando desmistificar os conceitos distorcidos sobre a referida temática. Nesse sentido, desde 1998, o GEAD-Recife tem desenvolvido um trabalho com a comunidade escolar, cujo objetivo primordial é a maior compreensão dos múltiplos aspectos da adoção. O entendimento do conceito de adoção, vivenciado nas famílias adotivas, precisa transcender para outros contextos sociais disseminando-se numa perspectiva planetária e universal. A adoção precisa ser uma atitude aprendida na família e solidificada como valor na escola. A escola, como agência de socialização e formação, precisa acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade contemporânea, especificamente no que se refere às configurações familiares. Na atualidade, a família é entendida pelo afeto que predomina nas relações de vínculo estabelecidas entre os seus membros. É dentro desse conceito amplo de família, pensada e tida como uma entidade formada por laços de afeição mútua, que se torna possível compreender as múltiplas organizações familiares da atualidade. Nessa perspectiva, podemos afirmar que todas as famílias, independentemente de sua configuração, precisam ser necessariamente adotivas ou não serão famílias de fato. A escola precisa solidificar o entendimento da atitude adotiva como fundamento das relações humanas, inserindo-a no seu projeto político-pedagógico e trabalhando-a de forma interdisciplinar através da pedagogia de projetos.

100 Ministrou oficina “Adoção na Escola”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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ABSTRACT The subject of adoption involves concepts related to ethical values, respect for differences, family formation and social prejudices. It is necessary that some segments of society organize to work in education, seeking to demystify the distorted concepts on this theme. In this sense, since 1998, the GEAD-Recife has developed a work with the school community, whose primary goal is a better understanding of the multiple aspects of adoption. The understanding of the concept of ‘ adoption ‘, experienced in adoptive families, need to transcend to other social contexts spreading planetary and universal perspective. The adoption must be a learned attitude in family and solidified as value in school. The school, as the Agency of socialization and training, need to keep up with changes in contemporary society, specifically with regard to family settings. Today, the family is seen by the affection that prevails in the relations established link between its members. It is within this broad concept of family, thought and regarded as an entity formed by ties of mutual affection, it becomes possible to understand the multiple family organizations. From this perspective, we can say that all families, regardless of their setting, need necessarily be adoptive or are not in fact families. The school needs to solidify understanding foster’s attitude as the foundation of human relations, by inserting it in its pedagogical political Project and working her way through the interdisciplinary project pedagogy. Palavras-chave: Adoção. Educação. Atitude adotiva

INTRODUÇÃO O ato de adotar não é prerrogativa somente daqueles que tomam por filho uma criança que não tenha a mesma herança genética. Todos os filhos precisam ser adotados, inclusive os biológicos, e, como bem afirma Schettini (1998), a adoção afetiva é a verdadeira relação parental e não existem filhos verdadeiramente filhos, que não sejam adotivos. Aqueles pais biológicos que não adotam os seus filhos também abandonam. Dessa forma, o que fica em questão não é se a família é adotiva ou biológica, mas se ela tem ou não condições de se estruturar e de se desenvolver enquanto tal, pois o que garante uma filiação não é a condição de consanguinidade. Por questões culturais, existe uma ênfase exacerbada nos famosos “laços de sangue”, fazendo surgir no imaginário coletivo a fantasia de que a condição biológica garante por


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374 si mesma a formação de uma relação parental. A ausência de ligação sanguínea é vista como um problema, marcando a construção social da adoção. A família contemporânea é uma entidade social que ultrapassa as barreiras jurídicas, não encontrando mais um modelo único para se expressar. Sendo porosa e plural, recebe e incorpora as modificações ocorridas nos costumes da sociedade, que foram influenciados por fatores de ordem econômica, social e tecnológica. Na atualidade, do ponto de vista jurídico, a família é entendida pelo afeto que predomina nas relações de vínculo estabelecidas entre os seus membros. É dentro desse conceito amplo de família, pensada e tida como uma entidade formada por laços de afeição mútua, que se torna possível compreender as múltiplas organizações familiares da atualidade. Nessa perspectiva, podemos afirmar que todas as famílias, independentemente de sua configuração, precisam ser necessariamente adotivas ou não serão famílias de fato. Uma agência de forte influência na construção social de opiniões é a escola. E como tal, ela precisa acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade contemporânea, especificamente no que se refere às configurações familiares. Para isso, a escola deve assumir seu papel de formadora da cidadania, no sentido de trabalhar para que o aluno tenha uma leitura mais ampla e crítica de mundo. No nosso entendimento, o conceito de adoção, vivenciado nas famílias adotivas, precisa transcender para outros contextos, atravessando a fronteira das famílias, irradiando a sociedade e disseminando-se numa perspectiva planetária e universal. A adoção precisa ser uma atitude aprendida na família e solidificada como valor na escola. O papel da escola como agência de socialização e formação é solidificar o entendimento da atitude adotiva, inserindo-a no seu projeto político-pedagógico e trabalhando-a de forma interdisciplinar através da pedagogia de projetos.

DESENVOLVIMENTO O entendimento do conceito de adoção tem sido moldado de acordo com certos ideais sociais, entre eles, o de que a família adotiva seria de segunda categoria. O imaginário popular mantém mitos que falam de taras genéticas, atribuem nomenclaturas discriminatórias, tais como “ele ou ela não é pai ou mãe verdadeiros”, o que dá margem a supor que os pais adotivos estão ocupando um lugar falso, usurpado. Em suas considerações sobre a criança adotiva na psicoterapia psicanalítica, Levinzon (1999) menciona que


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375 a maioria das pessoas não possui em suas representações conscientes de família o tema da adoção. Dessa forma, quando uma família passa a vivenciá-la, o meio social, geralmente, a percebe como estando a exercer um papel inesperado, causador de estranheza. O GEAD-Recife, como associação e Grupo de Apoio à Adoção, encontra a sua origem no reconhecimento da expressão social, comunitária, política (e não apenas privada) da família constituída pelos laços adotivos, sendo a sua meta principal contribuir para a disseminação de uma cultura de adoção na sociedade, que permitirá a superação dos mitos e dos preconceitos relacionados à filiação adotiva. Como a temática da adoção envolve conceitos relacionados a valores éticos, respeito às diferenças, formação da família e preconceitos sociais, faz-se necessário que alguns segmentos da sociedade se organizem no sentido de trabalhar de forma educativa, buscando desmistificar os conceitos distorcidos sobre a referida temática. Para isso, desde 1998, o GEAD-Recife tem desenvolvido um trabalho com a comunidade escolar, cujo objetivo primordial é a maior compreensão dos múltiplos aspectos da adoção. A partir de 2008, por ocasião do XIII Enapa, em Recife, intensificamos as reflexões na busca de novos rumos e ritmos para otimizarmos uma cultura de adoção que agilizasse soluções para milhares de crianças e adolescentes institucionalizados. Entendemos que os novos dispositivos jurídicos que estavam sendo inaugurados (Nova Lei da Adoção, Cadastro Nacional Único) seriam ineficazes se não houvesse uma radical transformação cultural e atitudinal dos operadores dessas ferramentas e de toda a sociedade em geral. Desde então, temos trabalhado na divulgação da atitude adotiva como fundamento indispensável em todas as relações de convivência. O Movimento Nacional de Apoio à Adoção, por quase 20 anos, tem dispendido esforços para consolidar uma nova cultura de adoção que garanta o direito à convivência familiar e comunitária de todas as crianças e adolescentes. Infelizmente, os avanços ainda são insatisfatórios e estamos muito longe de atingir esse objetivo. “É mais fácil quebrar um átomo do que um preconceito”, já dizia Einstein. Ao longo de todo esse tempo, temos tentado sensibilizar pessoas adultas para o novo paradigma, o que tem sido bastante infrutífero já que é muito difícil modificar concepções e crenças sociais já cristalizadas em personalidades formadas. No nosso entendimento, para erradicar o preconceito, precisamos educar as crianças. Educando as crianças, talvez, chegaremos aos pais. A escola constitui-se em espaço fundamental para trabalhar os valores humanos que irão desenvolver o cidadão integral, e, como tal, precisa estar preparada para assumir este papel. Precisamos estar conscientes da importância do contexto das relações sociais que existem nas salas de aula, que serão responsáveis, em grande parte, pelos processos


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376 de socialização de nossos cidadãos. Os valores são também transmitidos de maneira implícita (currículo oculto) com uma linguagem simbólica e não explícita. Segundo Arantes (2003, p.157): A sociedade solicita que a educação assuma funções mais abrangentes que incorporem em seu núcleo de objetivos a formação integral do ser humano. Essa proposta educativa objetiva a formação da cidadania, visando que alunos e alunas desenvolvam competências para lidar de maneira consciente, crítica, democrática e autônoma com a diversidade e o conflito de ideias, com as influências da cultura e com os sentimentos e as emoções presentes nas relações que estabelecem consigo mesmos e com o mundo à sua volta. Afinal, estamos falando de uma educação em valores em que as dimensões cognitiva, afetiva, [...] interpessoal e sociocultural das relações humanas, são considerados no planejamento curricular e nos projetos político-pedagógicos das escolas. O autor pontua a importância de o aluno ser trabalhado como um ser integral, ou seja, um ser humano complexo que deve ser estimulado em diversas áreas e não apenas na cognitiva. A escola deve formar pessoas preparadas para o mundo e não apenas para provas, devendo ter em seu projeto político pedagógico um ensino voltado para a educação de valores. Paulo Freire afirma que “ninguém educa ninguém e ninguém se educa sozinho: as pessoas se educam na comunhão” (in Crema, 1991). Todos estão familiarizados com a expressão: “o país precisa educar os homens”. Isso significa educação como socialização, isto é, educação como um veículo de condicionamento social. Um indivíduo não pode ser verdadeiramente inteiro sem uma percepção total do mundo, um sentimento de fraternidade, ou seja, sem atitude adotiva. A atitude antecede ao ato. Não se refere a uma ação isolada, mas a um contínuo fluxo de ações numa determinada direção. É a forma como nos posicionamos frente aos acontecimentos da vida; é o estilo que, conscientemente, escolhemos e imprimimos nas nossas decisões. A atitude é a interação do desejo com a disponibilidade. A atitude adotiva é uma postura de vida embasada no afeto. É olhar para si mesmo e para os outros com um olhar de humanidade; é uma escolha consciente de viver, colocando qualidade em todas as ações; é respeitar o direito de cada um e de todos; é um “fazer acontecer” consciente, a ser ensinado às crianças desde a mais tenra idade. Exercitar a atitude adotiva significa reconhecer o direito de cada ser a sua singularidade, compreendendo que todos somos únicos e, sendo únicos, somos também diferentes. “Somos todos feitos artesanalmente, um a um, com amorosa diferença” (SAVATER, 2002). É exercitar a equanimidade, não favorecendo uns e prejudicando


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377 outros segundo os interesses individuais. Significa também disponibilizar os talentos pessoais para o benefício de todos. Vivenciar a atitude adotiva significa doar-se, viver para e/ou viver com. É compreender a própria diferença e entender que a nossa verdade é relativa. É chegar perto com ternura, tornando-se um com alguém ou alguma coisa. É exercitar a sinergia, fazendo parte de um todo ou de alguma coisa, onde todos fazem a sua parte e trabalham em prol do mesmo interesse, como uma grande tessitura humanitária. A atitude adotiva é o amor incondicional acondicionando as nossas ações em prol do bem-estar de todos. A família adotiva é o nascedouro da atitude adotiva. Ao transformar em filhos – a mais profunda relação de convivência – crianças nascidas de pessoas estranhas, inaugura o paradigma do amor incondicional. Esse paradigma precisa ser ensinado para a sociedade em geral. E a escola é parte fundamental neste processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS A parceria família e escola é imprescindível para se pensar na solidificação de uma cultura de adoção na sociedade. Os Grupos de Apoio à Adoção, representantes das famílias adotivas, são os genuínos interlocutores desse diálogo, podendo e devendo expandir o entendimento do conceito de adoção para outros contextos da sociedade. A atitude adotiva precisa ser introduzida e exercitada na família, ensinando-a às crianças desde a mais tenra idade. Precisa ser trabalhada nas escolas como um valor importante no âmbito das relações humanas e da convivência planetária. A escola que cultua a atitude adotiva terá mais facilidade em acompanhar as mudanças ocorridas na família contemporânea, pois trabalhará as relações familiares do ponto de vista educativo-preventivo, contemplando as necessidades educacionais de alunos provenientes de diferentes configurações familiares, evitando ações que excluam ou discriminem alunos e desenvolvendo práticas pedagógicas que valorizam a diversidade como instrumento para a educação e não como obstáculo. Poderá reformular os conceitos de paternidade e maternidade, comumente compreendidos apenas como fruto de uma relação biológica, pois “ter nascido de” é diferente de “ser filho de”, bem como “filiação” é diferente de “procriação”, buscando uma compreensão dos múltiplos aspectos inseridos na adoção. Por outro lado, fará valer o tema “direito da criança e do adolescente de terem uma família”, trabalhando os diversos conteúdos do tema família de forma interdisciplinar, através da pedagogia de projetos.


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378 Finalmente, o aluno adotivo que estiver inserido numa escola que cultua a atitude adotiva não sofrerá preconceitos ou discriminações, se sentirá valorizado por ser adotivo e não terá dificuldades em enfrentar a sua história de adoção. E, mais importante do que tudo que já foi afirmado anteriormente, todas as crianças dessa escola estarão sendo preparadas para, efetivamente, vivenciarem uma cultura de adoção, tornando-se cidadãos conscientes de seu papel social e de sua responsabilidade em relação ao planeta, num sentido geral. Assim como Chardin, acreditamos que “o amor foi cuidadosamente afastado das construções realistas e positivistas do mundo. Será preciso que nos decidamos, um dia, a reconhecer nele a energia fundamental da vida ou, se preferirmos, o único meio natural no qual será possível prolongar o movimento ascendente da evolução”. Daqui para a frente, ou investimos na construção de um mundo adotivo, ou não haverá mundo nenhum. Sem adoção, nada feito!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARANTES, Valéria Amorim et al. (Org.). Afetividades na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus Editorial, 2003. CHARDIN, Pierre Theillard. O fenômeno humano. São Paulo: Editora Cultrix, [S.d.]. CREMA, Roberto; BRANDÃO, Denis M. S. Visão holística em psicologia e educação. São Paulo: Summus, 1991. LEVINZON, G.K. A criança adotiva na psicoterapia psicanalítica. São Paulo: Escuta, 1999. SAVATER, Fernando. Ética para meu filho. São Paulo: Martins Fontes, 2002. SCHETTINI FILHO, Luiz. Compreendendo o filho adotivo. Recife: Bagaço, 1998.

Fotos e vídeos da oficina “Adoção Na Escola”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 8 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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Suzana Sofia Moeller Schettini

Suzana Sofia Moeller Schettini e participantes



CapĂ­tulo Redes de Apoio



383 O tema “unir para cuidar” escolhido para batizar o 17º Enapa expressa o compromisso conjunto entre Estado, sociedade e família para promover o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. Enquanto meninos e meninas estão acolhidos é preciso criar e implementar estratégias de promoção de autonomia para prepará-los para a saída da instituição, seja para a família natural, para uma nova família ou para independência da vida adulta. Por essa razão, trazemos ao conhecimento do leitor experiências exitosas, criadas por profissionais, voluntários e gestores públicos que trabalham com criatividade e compromisso a estruturação de redes de apoio para crianças e adolescentes.

1. Promoção e Fortalecimento de Autonomia de Adolescentes em Acolhimento Institucional – Relato de Experiência Maria da Penha Oliveira Silva Eliana Carla Barcelos Kobori Ana Carla Domingues de Araújo

RESUMO Este artigo apresenta o relato de experiência das autoras, relativo ao trabalho realizado em 2011 com um grupo de adolescentes de idades entre 14 e 17 anos, residentes em entidades de acolhimento há mais de dois anos. Todos os acolhidos foram vítimas de abandono, violência sexual, física e psíquica, com possibilidades remotas de colocação em famílias substitutas ou retorno às famílias de origem e prestes a completarem 18 anos. O referencial teórico utilizado contempla o Psicodrama, a Psicologia Social e Jurídica e Teoria das Redes Sociais. Os recursos utilizados privilegiaram as artes visuais de fotografia, vídeos e sítios eletrônicos, aliados às vivências, dinâmicas de grupo, músicas, aos jogos dramáticos,


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384 estudos de textos e filmes. O trabalho pode proporcionar aos jovens a ressignificação de suas histórias de vida, a construção de um projeto de vida e a orientação profissional para inserção em cursos especializados e mercado de trabalho, além de contribuir para a construção da autonomia e gradual desligamento do serviço de acolhimento.

APRESENTAÇÃO O presente artigo visa compartilhar a experiência das autoras, bem como descrever a metodologia aplicada nas atividades realizadas pelo projeto Roteiros para Cidadania, no período de março a dezembro de 2011, em Brasília/DF. Sabe-se que a medida de acolhimento é um dos instrumentos de proteção contemplado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101) e deve ser excepcional e provisória. Embora a lei 12.010/2009 determine que nenhuma criança ou adolescente deva permanecer em programas de acolhimento institucional por mais de dois anos (Art. 19 § 2º), na realidade, o que se constata é que muitas crianças adolesceram nas instituições no decorrer dos anos anteriores à nova lei e, hoje, ao se aproximarem dos 18 anos, não reúnem as condições para sua autogestão e sustento. Outros normativos foram formulados, trazendo parâmetros e diretrizes para um atendimento de qualidade: O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA, 2006) e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (CONANDA/CNAS, 2009). O primeiro documento, um marco na defesa do direito à convivência familiar e comunitária, contribui com a elaboração de parâmetros e diretrizes de atendimento que garantam o fortalecimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como sua inserção no mercado de trabalho. Ainda orienta para a realização de parcerias com repúblicas – transição para aquisição de autonomia e independência por ocasião de seu desligamento. O segundo documento, elaborado com a finalidade de regulamentar a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, no âmbito da política de Assistência Social, encontramos princípios, orientações metodológicas e parâmetros de funcionamento para as diversas modalidades de serviço de acolhimento que de crianças e adolescentes. Esse documento orienta para a elaboração de um Projeto Político Pedagógico – PPP e o Projeto Individual – PIA, ressaltando a importância de um trabalho voltado para o fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente e para o desligamento gradativo do serviço de acolhimento.


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385 Diante dos normativos acima, e acreditando na capacidade dos jovens acolhidos nas instituições em construírem um projeto de vida que promova sua autonomia e o exercício da cidadania, as autoras formularam e apresentaram o projeto Roteiros para Cidadania. Pensado para ser executado em Brasília, tendo como público, adolescentes residentes em instituições de acolhimento com poucas chances de adoção e/ou retorno à família de origem. Em sua maioria, adolescentes que apresentam baixa escolaridade, rede de apoio precária ou quase inexistente, vínculos comunitários e familiares frágeis. Os vários anos vivendo em condições coletivas nas quais não houve o reconhecimento de sua singularidade, habilidades, interesses e competências transformaram esse adolescente em um ser com reduzida autonomia e baixa autoestima. Que acostumados em ter alguém para resolver todos os assuntos referentes à sua vida: escola, alimentação, transporte, médico, trabalho, etc., no momento de seu desligamento da instituição, se encontram despreparados para assumirem sua independência e o rumo de suas vidas. Organizado a partir dessa lacuna, a execução do projeto de promoção de autonomia para adolescentes acolhidos, idealizado pelas autoras – integrantes, à época, da OSCIP Instituto Berço da Cidadania – teve início com a captação de recursos para sua implantação, por meio de concorrência em edital do projeto da Rede Globo – Criança Esperança, em parceria com o Órgão das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. O projeto foi então selecionado, e com os recursos da UNESCO as autoras coordenaram, executaram e aplicaram a metodologia do trabalho em grupos, tendo como foco a construção de um projeto de vida, através de atividades que visem a articulação da história de vida do sujeito, a construção de autonomia e o seu gradual desligamento da instituição. Espera-se, com este trabalho, contribuir para a formação de novos grupos de adolescentes, metodologias e práticas de atuação favoráveis à ressignificação de histórias, caminhos e sonhos!

REFERENCIAL TEÓRICO O Psicodrama e Sociodrama são métodos de ação e de intervenção comunitária, desenvolvidos por Moreno² e baseiam-se no seguinte princípio da interação terapêutica: o paciente é um agente terapêutico para si mesmo e para os outros. Dessa forma, as interações sociais são em si, potencialmente terapêuticas, e o acompanhamento psicológico em grupo maximiza esse potencial (MARRA, 2004). Cada encontro ou


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386 oficina se baseou na estrutura utilizada pelo psicodrama, tendo os seguintes princípios norteadores: a) Aquecimento inespecífico: ações que proporcionem um clima descontraído, leve e relaxado no campo de trabalho. Pode ser verbal ou corporal. O diretor deve estimular os processos de interação, estabelecendo um diálogo com o grupo, a partir dos relatos de novidades ocorridas individualmente ou em grupo. b) Aquecimento específico: São ações relacionadas diretamente com o tema a ser desenvolvido. É a preparação do grupo para a construção e desempenho de papéis. c) Dramatização ou desenvolvimento: é o jogo dramático propriamente dito. É o momento das criações coletivas ou individuais. Podendo-se utilizar os jogos e outros recursos. É o momento em que se pode identificar o conflito d) Comentários ou compartilhar: São os comentários feitos pelos participantes, após o jogo ou dramatização. e) Processamento: É a releitura de todo o trabalho desenvolvido pelos participantes, direcionando-os aos objetivos da oficina. A Teoria das Redes Sociais baseia-se no conceito de rede social, ou seja, um grupo de pessoas, membros das famílias e da comunidade capazes de promover ajuda e apoio a uma família ou indivíduo (SPECK, 1989). Essa perspectiva considera que já existe uma rede natural de relações, na qual as pessoas estão inseridas e que as possibilidades de soluções estão na própria rede, que pode oferecer e mobilizar mudanças. Atuar na perspectiva da Teoria das Redes Sociais é valorizar a interação humana, desenvolvendo a capacidade auto reflexiva e autocrítica.

METODOLOGIA O projeto foi idealizado em formato de oficinas temáticas, com carga horária de 4h a 8h quinzenais. Todas as oficinas, embora com temas pré-determinados pelo projeto, tiveram os recursos e técnicas utilizados, planejados de acordo com a demanda dos jovens. Cada oficina foi pensada a partir de uma escuta atenta e cuidadosa dos jovens, na oficina anterior. Com o objetivo de facilitar suas narrativas, priorizou-se o contexto grupal, pressupondo-se uma estrutura que valorizasse as interações do saber de cada individuo


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387 participante, tornando-os sujeitos mais espontâneos, criativos e ativos em todo o processo. Acredita-se que, contando sua própria história e ouvindo as histórias dos outros, o sujeito pode modificar situações e estabelecer novos padrões para si mesmo. Para tanto, foram propostas atividades que visassem à articulação da história de vida do sujeito, a construção de um projeto de vida, o exercício da autonomia e o seu gradual desligamento do serviço de acolhimento. Como técnicas e recursos, foram utilizados jogos dramáticos, dramatizações, estudos de textos, vídeos, filmes, dinâmicas e oficinas de papéis. E com o objetivo de facilitar as narrativas dos adolescentes, foram utilizados os recursos audiovisuais da fotografia digital, construção de vídeos e sítios eletrônicos. O adolescente foi estimulado a registrar sua rotina através da câmera fotográfica, construindo um diário fotográfico onde pudesse relatar seus sonhos, medos, angústias. Para se por em prática a utilização dos recursos da fotografia digital, cada adolescente recebeu uma câmera fotográfica, para que, nos intervalos quinzenais pudessem fotografar suas rotinas, a partir de um tema proposto pela coordenação. Suas fotografias eram baixadas em notebooks e cada adolescente era estimulado a fazer uma explanação das mesmas. A cada encontro era necessário reunir a equipe para distribuição das tarefas; preparar o ambiente fazendo a adequação do espaço para a realização das atividades, cuidando da ventilação, cadeiras em círculo, equipamentos a serem utilizados (TV, som, notebooks, aparelho de DVD, data show para exibição de vídeos e músicas, câmeras fotográficas e filmadoras), café da manhã/almoço e limpeza do espaço. O material didático era previamente providenciado para os dois grupos e deveria contemplar o planejamento da oficina, bem como todos os instrumentos necessários à execução das atividades (música, listas de presença, vale transporte, dinâmicas e tarefas de casa). Ao final das atividades do dia, a coordenadora técnica realizava supervisão com a equipe, com a finalidade de avaliar o encontro. O trabalho ocorreu nas dependências da Universidade Paulista – UNIP, do DF, local escolhido por ser um ambiente universitário, de construção de conhecimento, motivando os jovens a pensarem sobre um projeto de vida que incluísse a universidade como um meio para alcançar sua meta profissional. O projeto contemplou as seguintes etapas: 1)Preparação de material didático e de divulgação; 2) Apresentação do projeto nas entidades de acolhimento e articulação da rede de apoio; 3) Seleção e capacitação da equipe de trabalho; 4) Sensibilização da equipe técnica, gestores e cuidadores das entidades de acolhimento; 5) Seleção


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388 dos adolescentes; 6) Formação dos grupos e equipes de trabalho; e 7) Execução do projeto com os jovens. Para a aplicação da metodologia, foram construídos previamente os seguintes instrumentos: a) Termo de compromisso, b) Roteiro para observação das motivações e dos pilares de resiliência dos adolescentes: c) Formulário de avaliação e orientação técnica; d) Ficha: Quem sou eu? e) Manual de fotografia; f ) Inventário de sentimentos; g) Teste das frases incompletas; h) Tabela de metas; i) O que dou? O que recebo; j) Minha vida no futuro; k) Autobiografia orientada e l) Avaliação final. Foram constituídos dois grupos com 23 participantes cada um. Cada grupo foi conduzido por um psicólogo, no papel de Diretor (facilitador de grupo), auxiliado por outros dois psicólogos nos papéis de codiretores e mais três estagiários do último ano de psicologia. Esse número de profissionais, em cada grupo, é justificado por compreender a necessidade de uma escuta cuidadosa e qualificada de cada jovem, de modo a favorecer uma devolutiva voltada para orientação profissional. Desse modo, cada membro da equipe atendia, pessoalmente, até quatro jovens. Além desses profissionais, o projeto contou com a presença de uma assistente social, responsável pela articulação da rede de apoio dos jovens da Rede de Aprendizagem Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho e ainda, com três técnicos especialistas em Tecnologia da Comunicação, para dirigirem as oficinas de fotografia e para construção do blog eletrônico.

PARTICIPANTES Nosso público era formado por 46 adolescentes, 27 mulheres e 19 homens, em medida de acolhimento, na faixa etária de 14 a 18 anos, com remotas chances de retornarem a suas famílias de origem ou serem adotados, encaminhados por cinco serviços de acolhimento do DF. Os jovens selecionados para o projeto deveriam ter escolaridade mínima, 4ª série do ensino fundamental; estar em situação de acolhimento institucional ou egresso de uma instituição, ou ainda, ser acompanhado por um dos serviços da justiça como Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar ou ainda pelos serviços de assistência social do governo local. Além disso, não deveriam ser usuários de substâncias químicas ilícitas ou outras drogas ou ter envolvimento com o tráfico. Nos casos em que o adolescente já houvesse feito uso dessas substâncias, orientávamos para que o mesmo permanecesse em tratamento


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389 ou em acompanhamento por algum serviço da rede de atendimento à criança e ao adolescente. Para a seleção dos participantes, a coordenação, inicialmente, encaminhou a programação às instituições de acolhimento para que analisassem e apresentassem a proposta aos adolescentes. Em um segundo momento, após o encaminhamento das inscrições dos adolescentes pelas instituições, a coordenação do projeto levou, pessoalmente, convite individual a todos os selecionados, esclarecendo que a participação deles no projeto, seria uma escolha pessoal de cada um, não se tratando, portanto, de uma atividade obrigatória.

EQUIPE TÉCNICA Ter alguma experiência com a temática do adolescente foi requisito básico para a seleção dos profissionais e estagiários, em face da execução do trabalho. Para que os profissionais e estagiários pudessem se apropriar da metodologia e dos recursos, de forma que usassem a mesma linguagem nas atividades propostas, foi realizada uma capacitação com o enfoque psicodramático, tendo como pressuposto o desempenho ou treinamento de funções/atribuições, como condição para a formação do papel de Diretor e Codiretor. Os principais objetivos foram: 1) Proporcionar treinamento para o exercício de Direção e de Codireção; 2) Desenvolver competências e habilidades para atuação de forma autônoma, crítica e participativa; 3) Oferecer um espaço de reflexão e mobilização pessoal, para a realização das oficinas; e 4) Fornecer suporte teórico/prático, disponibilizando material bibliográfico referente à temática do projeto. Todos os profissionais e estagiários foram estimulados a buscar em cada jovem as suas qualidades e habilidades, ressaltando o que havia de melhor em cada um deles, ou fazendo emergir o brilho natural de qualquer jovem dessa faixa etária. Foram realizados 4 oficinas com 6 horas cada. O trabalho seguiu as fases descritas por (Moreno, 1983) como: 101 role-taking, role-playing e role-creating e a equipe contou com a orientação e apoio, em tempo integral, da Coordenadora técnica do projeto- psicóloga e psicodramatista.

101 Role-taking: tomada de um papel ou a imitação com base nos modelos apresentados; Role-Playing: jogo de um papel ou ensaio com alguma liberdade de representação e o Role-creating: criação de um papel de forma espontânea e criativa.


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ETAPAS DO PROJETO As atividades nos grupos foram realizadas em 06 etapas: 1) Instrumentalização dos adolescentes para a utilização dos equipamentos audiovisuais, na qual foram desenvolvidos os seguintes temas: Os recursos da câmera fotográfica; O que é ponto de vista; A construção individual pela fotografia e, A construção de vídeo; 2) Construção do Projeto de Vida com os seguintes temas: “Compreendendo Minha História de Vida”; “Minha vida, minhas escolhas”; “Meus sentimentos, meus hábitos e minha rotina”; “O que eu quero ser?” e “As profissões, o Mercado de trabalho e como alcançar minhas metas”; 3) Construção da Autonomia e os temas: “Autocuidado, autoconhecimento, autoestima, e autoconfiança”, “Educação Financeira e as Redes de apoio”; 4) Construção de um álbum com as reflexões e os registros do seu Projeto de Vida; 5) Entrevista devolutiva a cada adolescente sobre seu desempenho individual e em grupo no projeto, ressaltando suas habilidades e suas áreas de interesses. Avaliação final do projeto e 6) Encaminhamentos dos adolescentes para o mercado de trabalho, estágios e cursos profissionalizantes. As atividades propostas no projeto foram fundamentadas por uma metodologia participativa, contando com o referencial teórico do Psicodrama/Sociodrama e a Teoria das Redes Sociais.

RESULTADOS O Projeto Roteiros para Cidadania encerrou suas atividades em dezembro de 2011, apresentando o seguinte resultado: Foram realizadas 17 oficinas com os jovens; um cine-debate; 04 oficinas de capacitação com a equipe técnica e 09 encontros com técnicos dos serviços de acolhimento. Realizou-se ainda, um encontro para confraternização e um evento para o encerramento. O projeto que iniciou suas atividades contando com 46 participantes, encerrou com 31 adolescentes. O afastamento de 15 jovens se deu pelos seguintes motivos: 04 adolescentes foram reintegrados às suas famílias de origem e saíram do DF; 01 adolescente foi adotado e ficou envolvido com sua nova família; 06 adolescentes se afastaram do projeto por não se adaptarem às suas regras; e 04 adolescentes evadiram do projeto e dos serviços de acolhimento.


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391 O Projeto encaminhou todos os adolescentes para estágios e/ou mercado de trabalho: 05 jovens que completaram 18 anos no período de vigência do projeto foram contratados; 02 adolescentes estão trabalhando como menor aprendiz; 16 estão em processo de avaliação e seleção pelas redes de aprendizagem profissional e 08 adolescentes foram encaminhados ao mercado por suas redes de apoio. Dos 16 adolescentes que se encontravam em processo de avaliação por ocasião do encerramento do projeto, 04 foram selecionados e contratados como estagiários, restando apenas 12 que continuam aguardando para serem incluídos em programas de estágio ou em cursos profissionalizantes. Cabe esclarecer que, embora o projeto tenha encerrado suas atividades, a equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) se propôs a continuar fazendo um trabalho de acompanhamento dos jovens, de forma voluntária e sem nenhum custo ou responsabilidade para a instituição executora e a instituição apoiadora do projeto. Esse acompanhamento tem como objetivo dar sustentação ao projeto de vida elaborado pelos adolescentes durante as atividades do projeto. Na finalização do projeto foram apresentados os seguintes produtos: Um Roteiro de oficinas com a metodologia aplicada e um Guia com o mapeamento dos serviços oferecidos pela rede de atendimento, com endereços e telefones úteis, com o objetivo de facilitar a vida dos adolescentes no momento de saída do serviço de acolhimento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O projeto propiciou espaços de escuta, reflexão, troca e apoio psicológico; implementou ações psicossociais e educativas para preservação de histórias; deu suporte à construção de um projeto de vida e observou as habilidades e escolaridade necessárias à orientação profissional. O projeto favoreceu o exercício da autonomia em todos os momentos do trabalho, procurando incentivar: o compromisso e responsabilidade na assinatura do termo de compromisso e frequência; solicitando justificativas escritas para suas faltas, seja por problemas de saúde ou atividades da escola; construindo as regras de convivência e gerenciadoras de cada grupo; permanecendo na oficina por vontade própria e não por obrigatoriedade; cuidando de todo o material utilizado; administrando o valor recebido de vale transporte; se responsabilizando pelo seu deslocamento até a universidade dentro do horário previsto; ajudando na organização e limpeza do espaço cedido pelo parceiro.


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392 Todos esses aspectos foram dialogados com os jovens, qualificando-se as opiniões,

as habilidades, os talentos e o seu protagonismo, o que favoreceu o crescimento em

autoestima e autoconfiança, favorecendo a construção de um projeto de vida baseado em suas próprias escolhas e decisões.

Contudo, ainda que os resultados apresentados pelo projeto tenham sido positivos,

algumas ações deverão ser revistas. Uma delas diz respeito a formação dos grupos. Nesse

projeto, os grupos foram constituídos com jovens entre 14 e 18 anos, o que dificultou alguns procedimentos relacionados com o trabalho de preparação para o desligamento

da instituição, bem como para os encaminhamentos para cursos profissionalizantes e/ ou para o mercado de trabalho. Entendemos que os grupos sejam formados por jovens com idades próximas e que estejam vivenciando situações semelhantes, facilitando o compartilhamento da experiência.

Outro ponto importante a ser revisto está relacionado ao trabalho com as equipes

das Instituições. Consideramos necessário um trabalho maior de capacitação que envolva

os dirigentes e técnicos das entidades de acolhimento, sensibilizando-os para o projeto, no intuito de engajarem-se e acreditarem que existem possibilidades para o jovem. São

esses os principais parceiros dos jovens, quem certamente poderá sustentar o projeto de vida construído por cada um dele.

A prioridade na atenção à criança e ao adolescente significa a garantia de uma

sociedade melhor e mais justa, com cidadãos de direitos, desejos e sonhos. O projeto

não promete completar o sujeito, mas buscar formas, em conjunto com a sociedade e as entidades, para que o jovem supere os grandes desafios de viver de forma autônoma ao completar 18 anos. O projeto rompeu padrões atuais, apostou no potencial dos jovens e na sua capacidade de superação, viabilizando escolhas e decisões que favoreçam seu futuro e enfatizou ações que estimulam a responsabilidade social.

Por fim, verificamos que, por meio da escuta especializada, orientações, apoio

psicológico e encaminhamentos, foi possível acrescentar elementos à vivência daqueles

que foram atendidos. Desse modo, a saída das entidades de acolhimento passa a ser um momento de novas perspectivas, conquistas e possibilidades.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Dias, Vitor R.C. S. – Análise Psicodramática: Teoria da Programação Cenestésica. Ágora, 1994. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BRASIL. Lei 8.069. Julho, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em 27/04/2013 Marra, M.M. O agente social que transforma: o sociodrama na organização de grupos. São Paulo. Ágora, 2004. Moreno, J.L – Psicodrama. Cultrix. Moreno, J.L. – Fundamentos do Psicodrama. Summus Editorial, 2º edição, 1983. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, disponível em: www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas-praticas/arquivos/orientacoes_tecnicas_ final.pdf/download. Acesso em 27/04/2013. PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Dez, 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistenciasocial-snas/livros/plano-nacional-de-convivencia-familiar-e-comunitaria-2013-pncfc/planonacional-de-convivencia-familiar-e-comunitaria-2013-pncfc. Acesso em 27/04/2013. SANICOLA, Lia. As dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. São Paulo: Veras Editora, 2008.


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Carla Kobori e Ana Carla

Carla Kobori conduzindo participantes

Fotos e vídeos da oficina “Promoção de Autonomia de Adolescentes”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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2. Reconstruindo a História: como ajudar os Adultos Adotados a reconstruírem sua História de Vida Verônica Petersen Chaves 102 Sylvia Baldino Nabinger

RESUMO No contexto adotivo, as questões acerca das origens sempre são um tema de relevância na construção dos vínculos e da identidade do sujeito adotado. A revelação, o segredo, as informações são sempre questões de reflexão e preocupação, primeiro pelos pais adotivos, posteriormente pelos adotados. É cada vez mais frequente a busca ativa, de adolescentes e adultos adotados, por informações de sua história pregressa junto às equipes responsáveis. A forma de conduzir tal pesquisa, por parte dos profissionais,poderá ser determinante no sucesso dessa busca no sentido de que ela efetivamente traga respostas constitutivas à formação e à integração da identidade desse sujeito. O papel do profissional na intermediação desses dois mundos distintos poderá favorecer ou comprometer o sucesso dessa caminhada necessária a muitas famílias genéticas e adotivas. Palavras-chave: Adoção. Segredos. Revelação da adoção. Identidade.

INTRODUÇÃO A busca às origens é um tema que acompanha a condição de ser humano. As questões primordiais, como o nascimento e a morte, são tema de muitas reflexões em todas as civilizações e por diversas áreas de conhecimento. Dentre as diversas ciências que se

102 Ministrou palestra na oficina “Reconstruindo História”, durante o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, em Brasília, 2012.


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397 dedicam a esta temática, em destaque se encontram aquelas que se voltam à observação da natureza, da linguagem, e da história transmitida de geração em geração e que formam os mitos. Dentro de um contexto adotivo, o conhecimento da história de origem é uma realidade que fascina a todos os personagens desse cenário pela possibilidade de intromissão no mundo obscuro dos segredos da parentalidade 103. O filho adotivo, ao descobrir a genitalidade e o tudo que implica uma verdade que não lhe era de todo desconhecida, busca algo além de sua parentalidade psíquica, sua origem biológica. São vários os níveis de segredo na temática da adoção. Existem os segredos referentes à adoção, o segredo da filiação e, por fim, o segredo da origem. Os diferentes níveis de segredo se misturam e se complementam na complexidade da formação da história do adotado e, consequentemente, de sua identidade.

O Segredo da Adoção No direito internacional, o artigo 7 da Convenção dos Direitos da Criança de Nova York (1989) prevê que a criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles. Tem direito a uma identidade 104. Na Constituição Federal Brasileira, de 1988, o conhecimento das origens surge como um corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, que pertence à categoria dos direitos fundamentais do Estado brasileiro. As reformulações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2009 explicitam em seu artigo 48 105 que se trata de um direito da criança e do adolescente adotado.

103 BARRIGUETE, M. J. A.; CARDENAS MIRANDA, E. L.; GOLSE, B. e SALINAS J. L. (Editores) Adoptiòn en el siglo XXI Ŕ Actualidades Internationales en el Estudio Multidisciplinario de la Adopciòn, un Modelo Franco-Mexicano. Editado por: Embajada de Francia, Sistema Nacional para el DesarolloDesarollo Integral de la Família. México, 2000 104 O termo identidade é usado aqui no sentido que coloca a própria Convenção, ou seja, identidade como sinônimo de identificação (o direito a um nome, sobrenome, local e data de nascimento) e não no sentido psicológico do termo que prevê a constituição subjetiva do sujeito. 105 Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.


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398 Poucos são os países que possuem leis específicas para pessoas que desejam conhecer suas origens 106. O direito à ciência sobre as origens já é domínio do senso comum, sendo uma obrigatoriedade aos pais adotivos o dever de contar a “verdade”. No Brasil, a grande dificuldade enfrentada quotidianamente por aqueles que buscam informações sobre suas origens é, justamente, a falta de uma normativa precisa que regulamente a preservação e o arquivamento dos dados de crianças adotadas ou acolhidas institucionalmente. Muitos documentos importantes são mal formulados, mal preenchidos e, muitas vezes, extraviados ou até mesmo incinerados pelos órgãos públicos e judiciais que deveriam ser os responsáveis por essa memória. Além disso, temos ainda a realidade da adoção à brasileira, tão comum e frequente, na qual a falta da intervenção do Estado faz com que as informações permaneçam apenas no foro subjetivo dos envolvidos, comprometendo ainda mais a possibilidade do sujeito de buscar dados de realidade e, a partir disso, construir ele próprio sua valoração de tais informações. A importância das adoções legalizadas, favorecidas com a mudança no ECA, com a criação de mecanismos de proteção das adoções legais com a implantação do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), começam a minimizar as angústias com relação às possíveis fantasias de roubo, de sequestro ou adulteração de documentos. Segredos e mentiras, tanto na adoção quanto em outros contextos, tendem a minar o terreno no qual se devem estabelecer e desenvolver as relações de confiança entre os protagonistas. Uma base construída na insegurança, ao invés da criação do apego entre os pais e os filhos, traz consequências à construção da identidade do adotado. Cedo ou tarde, tendem à formação dos mais diferentes sintomas. Deveríamos ainda questionar se nossa atuação como terceiros, na adoção, ajuda realmente aos que pretendemos ajudar, ou seja, não só as crianças, mas aos pais que as acolhem 107. Mesmo assim, as angústias a respeito da “revelação” da adoção são vividas por todos os pais adotivos. Vários são os autores que apontam a necessidade de que os pais busquem construir junto à criança a narrativa de sua própria história 108. Importante consi-

106 No Canadá, Quebec, a lei de 14 de junho de 1984 dá direito ao encontro dos adotados com a sua família biológica. Este enquadre é realizado por uma equipe de profissionais que acompanham a solicitação dos interessados. A lei do Quebec delega ao Instituto Universitário as funções de busca, apoio, capacitação e valorização das práticas profissionais aplicadas. Na França, o Conselho Nacional para Acesso às Origens Pessoais (CNAOP) se situa no coração de um dispositivo criado pela Lei nº 202-93 de 22 de janeiro de 2002, que tem como objetivo preciso facilitar o acesso às origens pessoais de pessoas adotadas e pupilos do Estado. O CNAOP é uma jovem instituição que deu início efetivamente em setembro de 2002 e que se esforça a responder a seus objetivos em rede com outras instituições. Desde a abertura do centro, vários casos estão em andamento. 107 CRINE, A. M. Secretos y mentiras: pensando el impacto de la delincuencia institucional en la adoption. Apresentação oral em 27 de setembro de 2006. Madrid: Espanha – Autoridade Central. 108 HAMAD, N. Adoção e parentalidade: questões atuais. Porto Alegre: CMC. 2010


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399 derar que a tarefa dos pais de contar ao filho sobre sua história traz à tona sentimentos de abandono, eventualmente situações de violência e negligência e que mobilizam de forma aflitiva a criança e seu interlocutor 109. Desvelado o segredo da adoção, o adotado poderá então se aprofundar em suas pesquisas acerca de sua identidade. Os possíveis problemas de interação entre pais e filhos subsequentes ao silêncio e à revelação dependerão das circunstâncias da revelação, da idade da criança ou adolescente e do momento mais ou menos crítico de seu percurso individual 110.

O Segredo da Filiação e o Segredo da Origem Em todas as épocas, os nascimentos não desejados ou proibidos (relações amorosas entre pessoas de diferentes classes sociais, relacionamentos envolvendo religiosos, vítimas de violência sexual, filhos ilegítimos, incestos) foram motivo de segredos e, na absoluta maioria dos casos, terminavam em abandono. No entanto, como se pergunta Lauru 111, que família não possui segredos? O segredo é um elemento fundador que se instala em uma perspectiva transgeracional de transmissão, seja do simbólico, seja do nome. Esta dá início à humanidade geração após geração e que institui, dessa forma, o sujeito. O segredo da filiação é então um tema comum a muitas famílias, não só às famílias adotivas. O mito universal descrito por Freud em 1908 112 trata de uma fantasia consciente que toda a criança entre os cinco e seis anos de idade elabora a respeito de sua própria origem, sejam elas legítimas, biológicas ou adotivas. Seria essa uma crença que se estabelece na dinâmica com os pais na tentativa de aliviar suas angústias edipianas. Inquietada com a descoberta dos vínculos entre a sexualidade dos adultos e a procriação, a criança imagina que os que a criaram não seriam seus “pais verdadeiros”. Ela se imagina encontrada ou roubada, nascida de pais ideais, poderosos e bons. Muitas vezes ela pode imaginar que a mãe é verdadeira, mas que o pai poderia ser um personagem distante, sublimado.

109 PEITER, C. Adoção. Vínculos e rupturas: do abrigo à família adotiva. São Paulo: Zagodoni Editora. 2011 110 NÖEL, J. Que dire à um enfant qui se préoccuppe de son origines. Em: M. SOULÉ e outros. Origines, Identités, Destinées. ESF: Paris. 1996. 111 LAURU, D. Le secret des origines. Enfances & Psy: questions d’origines. 1, 128-134. 1997. 112 FREUD, S. Romance Familiar. Em J. Strachey (Org.) Edição Standard das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud (Vol. IX). (L. L. B. Torres, Trad.) Rio de Janeiro: Imago. Originalmente publicado em 1908. 1980


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400 Os pais reagirão a essas questões de seus filhos adotivos de acordo com seus próprios romances familiares vividos na infância e levados até a idade adulta. Muitas vezes, com a existência real de outro par gerador, podem sentir-se ameaçados por esses pais distantes. Por outro lado, a existência desse primeiro casal incapaz pode levar a uma expectativa de reconhecimento incondicional por parte da criança a respeito de sua capacidade parental. Eles seriam, na realidade, os pais ideais sonhados em sua própria infância. O que os adultos ignoram é que a criança não foi programada para reconhecê-los como seus pais, aqueles dos quais ela nasceu. A ideia de pais se tece na riqueza complexa dos sentimentos cotidianos de amor e ciúmes da criança pelos seus pais, genitores ou adotantes. A criança designa os adultos como os seus únicos e verdadeiros pais, de acordo com seu próprio desejo. Muito além dos aspectos inconscientes e fantasiosos a respeito do segredo da origem, a descoberta dos exames de DNA traz outras implicações que se sobrepõem à verdade genética da filiação. Esta só será importante para aquela pessoa se esse pai ou mãe corresponderem às suas fantasias, por vezes grandiosas. Toda a criança que foi abandonada busca respostas às questões de sua identidade, da filiação e do sentimento de pertencer, pois é um dos seus grandes conflitos. O contexto em que ela viveu, por isso, passa a ser muito importante. Entre as crianças encontradas abandonadas em locais públicos ou entregues a terceiros, sem indicação de identidade, crianças cujos pais manifestam o consentimento à sua adoção ao nascer, crianças adulterinas, crianças de uma primeira relação passageira e que são reconhecidas pelo marido da mãe, crianças de pais desconhecidos, crianças adotadas ou legítimas, crianças geradas através de procedimentos medicamente assistidos, não importa, muitas delas ignoram suas origens biológicas, desconhecendo os nomes das pessoas que as gestaram 113. Esta ignorância nasce da recusa do reconhecimento do nascimento e, consequentemente, da declaração legal que as legitimaria filhas daqueles pais. Os argumentos invocados por aqueles que buscam conhecer suas origens são, em primeiro lugar, o sofrimento afetivo de não conhecer pelo menos o nome, o rosto ou uma imagem de sua verdadeira mãe. Em segundo lugar, existe uma decepção e uma dificuldade no estabelecimento de sua “verdadeira identidade”.

113 A falta de organização social com relação à identificação de pessoas em nosso país pode ser ilustrada através da forma de identificação de crianças e adultos doentes em estado de inconsciência e que ingressam no Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre. Eles passam a ser chamados de IG (ignorados) seguidos de um número de chegada – IG1, IG2, etc. Quando estes casos vão a óbito, assim permanecem identificados.


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401 Atualmente, a procriação medicamente assistida – a fertilização in vitro (FIV), a inseminação por doador– nos propõe um novo questionamento acerca da identidade dos genitores. Todos os questionamentos éticos e jurídicos que se vive a partir da ignorância dos doadores do material genético, se assemelham às já conhecidas e vivenciadas inquietudes a respeito da origem de filhos adotivos. O desejo dos pais adotivos de serem reconhecidos como os “verdadeiros pais” desses filhos perante a lei é o mesmo dos pais que vivenciam outros modos particulares de procriação através de intervenções médicas diversas, como a doação de gametas. Os estudiosos do assunto concordam que o segredo de filiação ocupa uma função importante no estabelecimento das interações familiares, sejam elas adotivas ou não, e, consequentemente, a verdade tem uma função primordial no desenvolvimento psíquico da criança. Desvelar o segredo tem um grande valor preventivo na vida fantasmática da criança e seu futuro.

A Efetivação da Busca Diferente do que a maioria das pessoas imagina, nem todos os adotados têm o desejo de saber sobre suas origens genéticas. O respeito a esse posicionamento pode ser difícil em alguns contextos de relações por vezes invasivas, mas deve ser compreendido como uma percepção individual a respeito da consolidação de sua identidade e origem. A busca às origens está certamente ligada à evolução da criança e de sua visão de mundo. O desenvolvimento psicossexual infantil a levará à consciência da existência de outros além dela, certamente seus pais adotivos e biológicos. Antes de nosso nascimento, o mundo existia, sem nós 114. No entanto, a busca de informações sobre a família de origem tem sido um tema cada vez mais rotineiro no dia a dia dos profissionais que trabalham com adoção 115. Muitos são os organismos nacionais e internacionais que se ocupam dessas pesquisas como intermediários. São diversas as pessoas que se dirigem a tais recursos. Adolescentes e adultos adotados, juntamente com suas famílias ou não, pessoas com longas histórias

114 PEILLE, F. Le désir et la recherche des origines dans l’adoption tardive. Em: OMBLINE OZOUX-TEFFAINE. Enjeux de l’adoption tardive. Érès: Paris. 2004. 115 NABINGER, S. B.; CHAVES, V. P. A origem como herança: a equipe de adoção como memória do adotado no contexto do judiciário. Direito e Democracia (ULBRA), Canoas, v. 6, n. 1, p. 187-198, 2005.


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402 de institucionalização procuram saber sobre si, irmãos adotados ou não, pessoas que a abandonaram ou que se perderam ao longo de sua vida. A participação do intermediário é peça importante na pesquisa e na mediação do contato com os membros da família. Ele deverá ter conhecimento sobre a realidade da adoção, bem como sobre os procedimentos e a legislação. A formação no assunto propiciará que se estabeleça uma escuta afinada a respeito dos reais motivos e necessidades deste projeto e dos efeitos desestabilizantes posteriores na vida do sujeito.

O primeiro contato com a equipe Desde antes do primeiro contato do adotado com a equipe técnica, muitas das questões acerca de sua origem já foram remoídas, pensadas, atuadas, discutidas – ou não – com a família ou os amigos. Trata-se de um longo percurso interno de discussão antes da decisão de efetivar a busca, torná-la concreta. O momento de materializar a pesquisa, muito provavelmente, ocorrerá depois de uma série de outras tentativas menos organizadas de contato com o passado. O primeiro encontro com o profissional será fundamental para a construção de um vínculo de confiança e segurança, portanto, o estabelecimento deste lugar como ponto de escuta e continência para as dúvidas e questionamentos trazidos se faz neste instante. Assim, é esta a hora de tratar e esclarecer: • Motivação da busca e suas manifestações. • Reflexão sobre os desejos, medos e expectativas. • Conhecimento prévio sobre a história de abandono e adoção – os mitos e fantasias construídas com as informações negadas ou recebidas. • As repercussões a respeito de sua adoção ao longo de sua história e de suas relações familiares e afetivas atuais. • Contextualização da época – social e religioso – do abandono. • Funcionamento pessoal. • Adaptação psicossocial A qualidade do acolhimento da pessoa que busca suas origens é fundamental, pois com certeza ela estará perpassada por sentimentos de angústia e sofrimento psíquicos intensos. Em geral, é possível observar um pensamento persecutório relacionado aos temas do abandono, da origem, com muitas projeções das problemáticas vividas junto aos pais adotivos que serão deslocadas para este espaço ainda desconhecido de sua memória.


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403 Existe uma expectativa mágica de que o desvelamento desse segredo resolveria todas as suas conflitivas e angústias. Muitos dos entrevistados, pela primeira vez conseguem falar sem dificuldades sobre o tema, pois esse tipo de abordagem não havia sido feito com ninguém, nem mesmo em situação de tratamento psicoterápico, tal a intensidade que suscita. A história poderá ainda ser fragmentada, precisando da escuta do outro para que comece a fazer sentido. Por tal motivo, os profissionais devem procurar o aprofundamento teórico sobre o tema, tornando essa escuta especializada. Os fragmentos de recordações ou de informações, muitas vezes, são constituídos de fantasias, histórias contadas, falsas lembranças que o pesquisador deverá se apropriar cuidadosamente para, posteriormente, confrontá-los com os dados de realidade encontrados. A participação ou colaboração de outros familiares, em alguns momentos, é importante, principalmente nos casos em que existem quadros de intenso sofrimento psíquico. O encaminhamento e o trabalho consecutivo com equipes de saúde mental poderão ser indicados. Os motivos que levam a essa busca podem ter as mais diferentes influências. Podem estar ligados a questões que desde sempre foram objeto de reflexão por parte do adotado e que interferiram e o acompanharam ao longo de sua vida. Muitos conflitos familiares ou intrapsíquicos subjacentes e paralelos a essa temática podem estar relacionados, sendo importante considerar a possibilidade de distúrbios afetivos graves associados. Podem também estar ligados a questões situacionais, mudanças de vida acidentais, como uma importante perda afetiva – perda de um dos pais adotivos, perda de algum relacionamento duradouro. O falecimento dos pais adotivos também é um momento esperado e natural ao longo do ciclo de vida adulto e acaba por confrontar o adotado novamente com sentimentos de solidão e distanciamento. De certa forma, o sujeito necessita saber sobre suas raízes de forma a minimizar esse sofrimento. Por outro lado, a morte desses objetos de amor libera o filho adotivo do contrato de lealdade a eles, que o aceitaram e o acolheram. As mudanças de status da vida adulta, dentro de uma perspectiva evolutiva normal, como o casamento ou o nascimento dos filhos, também podem ser motivadoras. A compreensão dos motivos manifestos e latentes pelo profissional que acompanha as buscas é fundamental. As expectativas com relação aos resultados e as repercussões das informações e contatos devem ser dimensionadas e avaliadas junto a esse adolescente/ adulto. Desde o início, a frustração da demanda é também alvo de trabalho da equipe mediadora, pois muitos casos não terão resolução pela ausência de vestígios, motivada pela negligência do arquivamento do poder público ou de informações vagas a respeito do ocorrido no momento de seu abandono.


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404 Momento preocupante e comum em muitas famílias disfuncionais é a busca pelas origens em ocasião de conflitos entre adolescentes e pais adotivos. A crença de que a aproximação com a família biológica possa trazer respostas e solução aos conflitos de identidade adolescente pode ser bastante arriscada, pois se trata de um momento exatamente de “teste” a respeito da veracidade e da confiabilidade dos vínculos familiares atuais. Outros motivadores não tão naturais podem acelerar esse processo, como doenças físicas e mentais, e a busca por respostas orgânicas a essas patologias. O primeiro contato com esse adotado terá, portanto, um caráter exploratório de sua história de vida, sua experiência de adoção, seu funcionamento emocional no momento da procura, qual a motivação para a busca nesse momento de vida (fatores desencadeantes), sua adaptação psicossocial e laboral.

A busca propriamente dita Depois da primeira etapa, passamos à pesquisa propriamente dita. Para tanto, remexemos nossos arquivos judiciais, institucionais, fotos, cartas de longa data guardadas para tentar essa reconstrução. À medida que esses vestígios são buscados pelo profissional, abre-se a possibilidade de que esse adotado comece a construir a sua própria história. Muito provavelmente, ele se perceberá ator de uma série de conluios, negações e falsas construções a respeito de sua história. Informações que possivelmente estiveram ao seu alcance, mas que não foi capaz de se apropriar. Dessa forma, se delineará melhor os motivos que o levam, neste determinado momento de vida, a deparar-se com o passado longínquo. Também será possível, pouco a pouco, direcionar os objetivos e o foco da investigação. Até onde vai o desejo desse adotado? Ele precisa saber sobre sua história ou, efetivamente, entrar em contato com ela, conhecendo lugares, pessoas, ver imagens, conhecer objetos etc.? Os pedidos a respeito da busca das origens, na verdade, são bastante variados. Muitos procuram, em um primeiro momento, por irmãos. Perguntam-se sobre a possibilidade da existência de outros irmãos, levados por uma fantasia de incesto, ou seja, medo de relacionar-se com alguém ao acaso, com quem possam ter um vínculo genético. Outros, no entanto, têm o desejo de entrar em contato com a história familiar genética, já que muitas vezes o sujeito foi adotado por uma família de origem étnica diferente da dele. Essa demanda é ainda mais comum entre pessoas com história de institucionalização ou com experiências de adoção tardia.


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405 Nas adoções internacionais, é muito comum o forte desejo de entrar em contato com seu país de origem, a língua, os costumes e, principalmente, o tipo étnico do povo. Quando os adotados residentes no exterior retornam ao Brasil e passeiam pelas ruas de sua cidade natal, o seu olhar incessante é dirigido às pessoas na busca de alguma semelhança que possa conectá-lo aquela cultura. Isso se observa, principalmente, nas adoções inter-raciais. Para efetivar a busca, é necessária a formalização de um pedido a partir do qual possam ser tomadas providências, principalmente para a busca documental. Uma vez recebido o processo do arquivo, será feita a leitura detalhada dos autos, com especial atenção a datas, lugares e pessoas, na tentativa da reconstituição da história – motivos do abandono, institucionalização, tudo o que ocorreu desde o momento da primeira intervenção no caso até a adoção. A interação da equipe com o sujeito objetivará a constante reflexão sobre os conteúdos ofertados e as repercussões deles em sua vida. Muitas são as dificuldades com os casos de adoção à brasileira, ou adoções feitas em cartório de outros tempos, anteriores ao ECA. A falta de documentos pode se tornar um impasse na localização de informações. As frustrações com o insucesso da busca também serão alvo de um importante trabalho de suporte afetivo. O vazio psíquico precisará ser preenchido de outros elementos que não aqueles reais, desejados pelo adotado.

CONCLUSÃO Os serviços que trabalham com adoção precisam ter um cuidado especial com o arquivamento de processos e documentos, envolvendo essa temática. A prática mostra que os adultos que passaram por vivências de abandono, em algum momento de sua vida, irão se questionar e talvez efetivar a busca dessas informações, numa tentativa de reconstruir sua identidade, sua história e a história de seu abandono. Se os profissionais não estiverem preparados para receber essa demanda, o sujeito pode vivê-la como uma dupla penalidade. Pena de ter sido abandonado, deixado pelo seu pai e pela sua mãe, pena por não ter tido nenhum dado a respeito dessa história, pelo descaso no cuidado das instituições com a coleta e preservação dos documentos e informações.


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Verônica Petersen Chaves

Participantes

Fotos e vídeos da oficina “Reconstruindo História”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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3. O Trabalho das Equipes de Adoção do seu Estado RESUMO Esta resenha trata dos temas da oficina “O Trabalho das Equipes de Adoção do seu Estado”. Primeiramente foram apresentados os diversos programas desenvolvidos em Pernambuco, desde a época das Normas Gerais da Proteção da Criança até o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto antes e após a Lei nº 12.010, de 2009. Na sequência, um relato sobre o Programa de Vivências e Convivências – ou Estágio de Convivência em Adoção Tardia – da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, destacando o trabalho de fortalecimento psicossocial das famílias vinculadas aos estágios de convivência, envolvendo crianças e jovens em fase de adoção. Em seguida vem o Programa de Apadrinhamento Afetivo da Comarca de Madureira, no Rio de Janeiro. O projeto chamado Apadrinhar, criado em 2009, trabalha no formato de rede, beneficiando crianças e jovens com um perfil adequado para o projeto. Da Comarca de Teresópolis, também no Rio de Janeiro, é apresentado o trabalho Programa Busca Ativa, que defende a ideia de que o conceito de crianças inadotáveis é muito relativo, e que é possível estabelecer afetos e vínculos favoráveis à adoção. Por último, é descrita a Metodologia de Preparação e Avaliação, adotada no DF, envolvendo famílias vinculadas a processos de inscrição para adoção. Palavras-chave: Adoção na escola, mãe legal, adoção tardia, apadrinhamento afetivo, padrinho, madrinha, afilhado, busca ativa, abrigos abertos, grupos de apoio à adoção.

O Trabalho das Equipes de Adoção do seu Estado Coordenação:

• Dr. Renato Rodovalho Scussel

Apresentadores:

• Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Maria Helena e Márcia Lima, Ana Lúcia Simone Silva, Katia Regina da Silva Aguiar, Tatiana Carrara e Juan Brandt


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INTRODUÇÃO Palavras Iniciais O Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj), Renato Rodovalho Scussel, coordenador da oficina, abriu os trabalhos destacando o tema do Enapa – Unir para Cuidar – e traçou um paralelo com a união que vem sendo construída e costurada ao longo do tempo com o objetivo de cuidar efetivamente das crianças e dos adolescentes. Falou também do trabalho de cuidar dos colegas, dos parceiros, fortalecendo a Rede, o trabalho e a convivência mútua. Apresentou o objetivo da oficina, o de mostrar um pouco do trabalho das equipes interprofissionais no Judiciário. Revelou que na presidência da Abraminj teve a oportunidade de conhecer várias experiências exitosas e ressaltou que estas devem ser compartilhadas e replicadas em todo o sistema de Justiça e de atendimento. Para dar início à exposição dessas experiências, convidou o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Novas Intervenções 2010/2012 – Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo falou do papel das equipes técnicas do Judiciário e sobre as intervenções feitas no estado de Pernambuco, em parceria com outros segmentos sociais. Afirmou que iniciativas, mesmo com boas intenções, quando são apenas midiáticas e se destinam a promover a imagem de alguém, por melhores que sejam, tendem a desaparecer. Para ele, nada se sustenta se não houver um trabalho articulado. “O trabalho só pode ser feito se todos estiverem remando num mesmo sentido. O Juiz pode estar na proa, como capitão da equipe, mas ele tem que ser mais um membro da equipe.” Se uma equipe é muito estanque – com o psicólogo, o pedagogo e a assistente social isolados –, não funcionará bem, afirmou.


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409 O desembargador disse que, em Pernambuco, o trabalho com outros segmentos é marcante. Falou que o primeiro Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente, que informalmente mesclou a sociedade civil com órgãos de governo e o Ministério Público, aconteceu lá. Na época, a partir da Assembleia Constituinte, começava a preparação do que viria a ser, mais tarde, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ele, em Pernambuco, alguns programas já são antigos. O programa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, chamado Justiça sem Demora, concebido para adolescentes infratores, existe desde 2000, enquanto o Serviço de Apadrinhamento Afetivo é de 2004. A mobilização da sociedade pernambucana é trabalhada desde 1987. Em Recife, já se faziam campanhas de incentivo à adoção usando sacolas de videolocadoras, outdoors e outros meios, sem uso de recursos públicos. Barros Figueiredo lembrou que a questão da criança e do adolescente não é um problema do Judiciário, exclusivamente. Para o desembargador, a situação da criança e do adolescente é um problema de ordem social: “Não tem menino que veio de Marte, nem de Vênus ou Plutão, não. É um problema da nossa sociedade que precisa ser resolvido com a conjugação de esforços de todo mundo.” A Lei nº 12.010, de 2009, traz a exigência de treinamento para a qualificação de pretendentes à adoção. Em Pernambuco, esse trabalho foi desenvolvido com o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção (Gead) e com a Secretaria da Criança e Juventude do Estado. Além das oficinas com os funcionários e técnicos dos municípios e dos juizados do interior, foi criada uma jornada para cobrir todo o Estado, com treinamento em cidades-polo. O desembargador registrou que a chegada do movimento de grupos de apoio, como o Gead, mudou o olhar sobre o tema adoção. Segundo ele, por estarem interessados nos resultados, os grupos estão sendo os melhores parceiros que se poderia imaginar e classificou-os como um dos fatores da queda do quantitativo de adoções internacionais, no Brasil. “Esse mesmo padrão de trabalho fez com que muitas pessoas que, antes, eram cheias de luxo para poder adotar, que queriam um galeguin dos óio azul – e essa criança idealizada não existia disponível, nos abrigos – mudassem de expectativas a partir da conscientização promovida por esses grupos de apoio à adoção”, comentou. Barros Figueiredo afirmou que, em Recife, o treinamento era feito obrigatoriamente com a presença de representantes dos grupos de adoção. Agora, “lamentavelmente, essa presença passou a ser facultativa e hoje esses grupos sequer são convidados a participar das reuniões”.


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410 Disse ainda que é um preocupante sinal de alerta o fato de um encontro nacional, como o Enapa, não ter a presença das secretarias, do serviço burocrático do Judiciário, mas apenas técnicos, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, estudantes e pessoas dos grupos de apoio. “Trazer as pessoas da área administrativa para participar de reuniões desse tipo, para saber que existem coisas muito mais complexas e importantes, no ato burocrático do seu trabalho, é fundamental”, disse. O desembargador Luiz Carlos lembrou que, na época em que era Juiz da Infância, obrigava um funcionário da área administrativa a acompanhar a visita de um psicólogo ou um pedagogo, por exemplo, a uma instituição de acolhimento. O motivo da obrigação por ele imposta foi a observação de que, para o funcionário, o trabalho que fazia era apenas um processo a mais, um papel a mais, um carimbo a mais... No dia em que o funcionário entrava na instituição e conhecia aquela criança que estava ali, via as suas agruras e o sofrimento pelo qual passava, tudo mudava. Quando voltava ao trabalho pensava, primeiro, na situação daquela criança específica, depois percebia e reconhecia que todos ali estavam na mesma situação e necessidade. “A partir dali, a fluidez, a velocidade com que as providências passavam a andar, na parte administrativa e burocrática, eram impressionantes”, comentou. “Quantos de nós não nos deparamos com a situação em que a sentença já foi prolatada, transitada em julgado, mas o processo fica ali esquecido na gaveta e o nome do sujeito à adoção não vai para o Cadastro? Essa é uma situação pior do que quando não se tem julgamento. Em 2001, isso chegou a um ponto em que foi considerado o maior entrave às adoções em Recife. Os processos eram julgados e essas decisões não iam para o Cadastro e, dessa forma, não chegavam às Equipes Técnicas para fazer o mérito entre adotantes e adotados. Agora, eu duvido que um funcionário, tendo consciência da importância do seu trabalho para a vida e para o futuro de uma pessoa, deixe de tomar as providências imediatamente.” Outra iniciativa citada é a Adoção nas Escolas, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Forças Armadas e outros órgãos. O trabalho tem apresentado melhoria nos índices de violência nas regiões contíguas às escolas. Onde implantaram o sistema, a pichação de muro e o consumo de drogas tiveram redução entre 15% e 20%. “Nos casos de agressão física, envolvendo menores de 18 anos, houve uma queda abissal”, afirmou o desembargador. Esse programa é desenvolvido em várias partes do País, por comitês com a participação de pais, alunos, funcionários administrativos e professores, que fazem a busca de familiares de alunos ou adolescentes envolvidos com algum tipo de conduta inadequada. A Comissão de Adoção do Estado de Pernambuco também


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411 trabalha o tema nas escolas para diminuir o preconceito de pais, docentes e discentes para com os adotados. A partir da determinação legal de que o Estado e o Judiciário prestem apoio às mães que pretendem entregar seus filhos para adoção, Barros Figueiredo diz que alguns estados têm importado projetos dentro de um viés equivocado. E explica: “A coisa começa assim: Não deixe seu filho na lata de lixo. Entregue para adoção. Não é isso o que diz a lei! O expressamente previsto em lei é que: na ausência, ou não interesse, da adoção pela família natural, preferencialmente, a criança deve ser incorporada à família extensa; caso contrário, irá à adoção nacional e, se ainda assim não houver essa possibilidade, por último há a adoção internacional. A orientação da lei diz: procure ficar com seu filho; se não puder, arrume alguém na sua família e, se não for possível, o lugar da criança deve ser com alguma família, seja ela qual for.” Nesse sentido, o projeto Mãe Legal, que envolve em uma grande rede o trabalho de agentes de saúde, conselheiros tutelares e muitos outros técnicos, é uma iniciativa bastante positiva. O projeto tem como estratégia pesquisar e identificar, o mais precocemente possível, gestantes em situação de risco ou vulneráveis e com intenção de doarem seus filhos, para serem assistidas psicológica e emocionalmente durante a gravidez. Dos 60 casos atendidos de mães, com esse perfil, só uma efetivamente entregou a criança para adoção, de acordo com o desembargador. O projeto Conhecer Virtual, já em prática na Bahia e no Paraná, reúne candidatos a adotantes, de um lado, e adotandos e equipes técnicas, de outro. Esse modelo, muito utilizado para adoção internacional, possibilita o prévio conhecimento mútuo. “Em Pernambuco estamos adotando essa ideia com o foco mais local, com objetivo de atender as pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, não para a adoção internacional. Essa iniciativa poderia ser implantada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo menos nas grandes cidades, criando salas equipadas com recursos de informática que possibilitem essa interação das partes”, sugeriu. O projeto Sei Quem Sou também atende à Lei nº 12.010, que estabelece a microfilmagem/digitalização de todos os processos de adoção, para assegurar a perpetuação dos dados e o futuro acesso a eles. “É um direito de todos conhecer a sua biografia e, no caso do filho adotivo, mais ainda. Em Pernambuco, desde 1990 todos os processos estão disponíveis na web, com exceção de 11 processos, que foram perdidos em razão de chuvas no interior”, disse Barreto Figueiredo. Outra estratégia de grande êxito do Judiciário em Pernambuco é a realização das Oficinas para os Meios de Comunicação, com objetivo de instrumentalizar profissionais


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412 da imprensa para entenderem melhor a dinâmica da Justiça relacionada às questões de adoção, infância e juventude. O resultado tem sido uma significativa melhoria da abordagem, do enfoque e da compreensão do tema nas matérias veiculadas.

Programa de Vivências e Convivências – Experiência da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal As técnicas da equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude do DF Maria Helena Silva e Márcia Lima fizeram a apresentação do Programa de Vivências e Convivências, um trabalho de fortalecimento psicossocial das famílias vinculadas aos estágios de convivência, que envolve crianças e jovens em fase de adoção. O chamado Estágio de Convivência em Adoção Tardia é desenvolvido com grupos compostos pelas famílias que pretendem adotar, pelas crianças e por representantes das instituições onde a criança está acolhida. Para as apresentadoras, inicialmente é importante definir o conceito de estágio de convivência, considerando que existem divergências quanto a sua duração. O estágio de convivência tem previsão legal na Lei nº 2.010, que o torna obrigatório e estabelece que é da competência da equipe técnica do Judiciário o seu desenvolvimento. Esse estágio tem início na instituição de acolhimento, quando a criança e a família que pretende adotá-la são apresentadas. Compreende o período das visitas pela família até a liberação da criança, a sua mudança para a casa e a conclusão de todo o processo legal de adoção, terminando com a certidão de nascimento, “que é o que toda família quer”. Esse conceito de estágio de convivência é técnico, porém, a compreensão da criança sobre isso é limitada. Para ela, o estágio de convivência é um processo restrito à sua permanência no abrigo. Quando conhece a família, começa a sair para passear e dorme a primeira vez na casa dos pretendentes, a criança entende que já foi adotada. O adulto, por sua vez, vê a mudança ainda em caráter experimental, transitório. E essa visão dos futuros pais ou da futura mãe ou pai, segundo as técnicas da 1ª Vara da Infância e Juventude do DF, é boa enquanto a criança está na instituição porque, a cada nova etapa, o comprometimento é maior. Por esse motivo, o Judiciário acompanha o estágio pós-acolhimento familiar, também. Maria Helena e Márcia Lima informaram que, em Brasília, existe o Sistema Infoadote, conhecido por quem é da área como o “pai” do Cadastro Nacional de Adoção.


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413 É um instrumento adaptado para a situação local, que identifica a posição na fila de adoção (só para os inscritos do DF), informa as características das crianças (idade e como está de saúde, por exemplo) e apresenta a lista na ordem cronológica da sentença de habilitação. Após a seleção da família e da criança, o trabalho do estágio começa com um contato telefônico, quando são transmitidas algumas informações da criança para avaliação da família e, paralelamente, a equipe técnica analisa as características da família para saber se está apta à fase de convivência. O segundo passo é um convite para uma visita à Vara, com objetivo de conhecer mais detalhes da criança e do processo. Uma informação interessante foi transmitida aos participantes da oficina. No Distrito Federal, informa-se tudo o que se sabe da criança. Foi explicado que, em alguns locais, são omitidos certos dados porque se entende, por exemplo, que saber dos progenitores não faz parte da história das crianças. No DF é informado não só o que está nos autos como também transmitidos detalhes já observados no abrigo, condições de saúde e apresentam-se fotos recentes das crianças em situação de brincadeiras. Se ela tem irmão, são fotografados juntos. Outro trabalho paralelo é preparar não só a criança, mas, também, os cuidadores, os assistentes sociais e os técnicos da instituição onde está acolhida. A partir do momento em que a família decide que quer a adoção, é fotografada ou entrega uma foto para ser apresentada ao adotando. Em relação à criança, também é feito um trabalho prévio. Ela é informada da sua situação legal, ou seja, de que está habilitada à adoção, e também de que não há interesse da família extensa em adotá-la. Em seguida, é perguntado à criança se autoriza a procura por uma família substituta. Depois, a criança é informada de que existe outra família interessada em conhecê-la e questionada se tem interesse em se encontrar com a família descrita e apresentada por foto. Em caso afirmativo, tem início o estágio de convivência. Quando a família chega, segundo as apresentadoras da oficina, a criança já está preparada, “só que ela quer um pai e uma mãe e, às vezes, o adotante é um ou outro, é uma família com duas mães ou com dois pais. Então, ela precisa de um tempo para processar a ideia”. É comum se dizer que os candidatos querem crianças novinhas, brancas e saudáveis. Mas com as crianças, é diferente: elas querem ter pai e mãe, de preferência jovens, com dinheiro, casa com piscina, carro e empregada. Segundo Maria Helena e Márcia, Lima, isso já foi dito por uma menina de sete anos, uma de três irmãos que estavam sendo preparados para adoção.


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414 A apresentação formal entre criança e família tem a presença, também, da equipe técnica da instituição. Para o Judiciário, Isso é um enorme auxílio porque, no decorrer do estágio, são esses profissionais que informam o que está acontecendo no dia a dia, se há atrasos do adotante, se as visitas são frequentes, como a família se dá com as pessoas da instituição e até se está se envolvendo com outra criança. Às vezes, a pessoa vai fazer uma adoção tardia e termina se envolvendo com um bebê e abandona aquela criança que estava visitando. Os requerentes decidem, no dia da apresentação ou até dois dias após, em certas ocasiões, se terá início o estágio de convivência. Às vezes a família diz que não houve feeling, não houve empatia e que aquela criança não é o filho idealizado. As técnicas da 1ª VIJ do DF comentam que, nesses casos, não há como afirmar que a criança não ficará traumatizada ou que não vai sentir nada, porque é inócuo. Então isso é trabalhado, dizendo que a família não se sentiu pronta para o estágio nem para adoção ou acolhimento. O início do estágio é uma mudança na vida da criança e da família. O Judiciário não pode ter o controle da situação – nem tem essa pretensão – mas tem o dever de estabelecer a verdade entre os envolvidos. O estágio se estabelece e avança a partir da formação de vínculos afetivos entre as partes e a primeira etapa é justamente essa apresentação. Escala simplificada do processo do estágio de convivência: 1ª etapa: apresentação 2ª etapa: visitas – frequência mínima de duas vezes por semana, com boa duração 3ª etapa: pequenos passeios monitorados 4ª etapa: passeios mais longos, inclusive com visita à casa da família 5ª etapa: pernoite feito geralmente de sábado para domingo 6ª etapa: transferência propriamente ou acolhimento em casa É fundamental ressaltar, para a família, a importância de cada uma dessas etapas na formação psicossocial da criança ou jovem e das expectativas que vão sendo geradas a partir de cada uma delas. Foi explicado aos participantes da oficina que, a partir do acolhimento da criança na nova família, é comum a Justiça não acompanhar o relacionamento entre as partes, voltando apenas para o estudo final do caso. No DF isso não ocorre porque se entende que é justamente na fase de adaptação, nos primeiros seis meses, que os problemas e as dificuldades de relacionamento costumam acontecer e é preciso haver um acompanhamento técnico. Para Maria Helena e Márcia Lima, esse período é quando a criança vai testar a autoridade dos novos pais e estes vão apresentar o modelo de família e as suas regras.


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415 “É como tirar uma criança da Terra e pôr em Marte: o código de conduta é outro, a língua que se fala é outra e eles precisam se comportar de acordo. A família tem que entender e se adequar ao novo arranjo familiar e, na maioria das vezes, quem tem maior dificuldade de adaptação é a família. Então, é ela que tem que ser trabalhada, que tem que refletir sobre o momento que está vivendo e tomar as rédeas da situação, porque ela é que é formada por adultos.” O Programa Vivências e Convivências tem por objetivos: 1. Cumprimento da disposição legal. 2. Contribuição para elaboração e conclusão do estudo piscossocial, que é o estudo final de adoção que permite dotar o técnico de elementos e conclusões que permitam trabalhar com as famílias. 3. Possibilidade de promover a troca de experiências entre famílias que estão em processo de adoção. A formação de rede é um resultado paralelo. As famílias se encontram, criam vínculos entre elas e passam a se apoiar mutuamente. Há vínculos, ainda, entre as famílias e as equipes técnicas.

Programa de Apadrinhamento Afetivo – Comarca de Madureira, no Rio de Janeiro A psicóloga Ana Lúcia Simone Silva informou que o Projeto Apadrinhar foi criado em 2009 e trabalha no formato de rede. Basicamente são selecionadas, pelo Juizado, crianças e jovens com um perfil adequado para participar do projeto, o que já gerou críticas de que a ação era destinada somente àqueles com bom comportamento. Ela esclareceu que incluir jovens com antecedentes de drogas, de furtos, fugas e brigas poderia expor ou colocar em risco os padrinhos. Para Ana Lúcia, no trabalho de apadrinhamento é fundamental a participação da equipe técnica das instituições, que ajudam na preparação das crianças para saberem diferenciar as atividades e os compromissos do apadrinhamento e da adoção. É esclarecido que padrinhos visitam e passeiam, podem ficar até alguns dias junto dos afilhados, mas não são pais e não necessariamente adotam. Da mesma forma, os candidatos ao apadrinhamento também são selecionados, avaliados e orientados, sendo comum o futuro padrinho já chegar com o perfil da criança


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416 desejada: “Quero uma menina, branca, de cinco a seis anos, quanto mais nova melhor. ... mas a minha intenção é adotar.” Diante disso, é explicado à pessoa: “Sua opção, então, é a habilitação para adoção. O apadrinhamento não existe para burlar o CNA ou acelerar um eventual processo de adoção. Até porque, na Comarca, trabalhamos e selecionamos como público-alvo do Programa, preferencialmente, pré-adolescentes e adolescentes”. Ana Lúcia contou que, quando se fala isso, as pessoas geralmente fogem e não voltam. “Não são capazes nem de ligar e dizer: – Olha, não quero mais...” Para a psicóloga, essa reação demonstra que esses futuros padrinhos acham que os jovens já estão formados e não têm mais nada a aprender, não há nada a acrescentar a eles, como seres humanos. “É puro preconceito, como acontece com adoção”, diz. O Programa busca propiciar experiências de convívio familiar, com a rotina e os hábitos domésticos, além da vivência comunitária para os jovens. Um dos objetivos é que padrinhos e madrinhas ampliem os horizontes desses afilhados, propiciando-lhes a oportunidade de conhecer outra realidade, de saber que o mundo não se resume ao ambiente interno do abrigo. Ana Lúcia falou sobre apadrinhamento de Natal, de Carnaval. “Não gosto desses termos. Parece que só se faz a ação naquele período. Fica aquela imagem: Cumpri a minha missão, ganhei um pedacinho do céu, limpei a minha consciência. Já fiz o meu papel.” Para ela, o objetivo do Programa é de que os padrinhos acompanhem a vida daquele adolescente pelo menos no período em que ele esteja na instituição. Isso porque o público-alvo são os que já perderam os vínculos familiares e têm a sua probabilidade de adoção praticamente nula, em função da faixa etária avançada. A psicóloga afirmou, na oficina, que esses jovens precisam de um olhar especializado, uma escuta mais cuidadosa: “De que forma, principalmente no aspecto emocional, eles vão sair do abrigo com 18 anos? Todos os estudos de psicologia apontam que a convivência por longos períodos em instituições traz prejuízos emocionais”. Os padrinhos também ajudam os afilhados a aceitar melhor a adoção. Os jovens têm resistência à ideia porque sabem que teriam que se desligar de suas origens, até dos vínculos criados nas instituições. O trabalho, então, é fazê-los entender que há outros modelos de família e que eles podem vir a morar com avós ou primos, o que daria a possibilidade de serem mais felizes do que nos abrigos. O programa busca também consolidar vínculos afetivos e emocionais saudáveis e estáveis, já que existe uma alta rotatividade de colegas, que mudam de instituição ou são adotados, e até mesmo dos profissionais dos abrigos e das equipes técnicas do Judiciário.


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417 É importante eles saberem que podem e devem estabelecer amizades e manter vínculos e relações, mesmo fora do abrigo. Outra necessidade destacada por Ana Lúcia na oficina foi a conscientização da sociedade sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Algumas dessas instituições são como caixas pretas, que não querem abrir as portas, especialmente, para pessoas habilitadas à adoção. Ficou claro, durante a oficina, que ser padrinho ou madrinha possibilita às pessoas, pela convivência em um abrigo, um amadurecimento maior sobre questões relacionadas à adoção e ao próprio apadrinhamento. Segundo a psicóloga, existe o preconceito da sociedade, em geral, em relação às crianças que estão ali. Algo como: “Se eu for lá, ou sair com elas, vão me roubar, vão grudar em mim, vão querer que eu leve pra casa de qualquer jeito.” Nessa situação de convívio observa-se que algumas pessoas que apadrinham, com a intenção de futuramente adotar, refletem melhor e descobrem não estar aptos à adoção. Em contrapartida, há outras que entram com intenção apenas de fazer um trabalho voluntário, como padrinhos, se apaixonam e descobrem a vocação, resolvendo se inscrever para serem pais e mães.

Algumas modalidades de apadrinhamento: – Afetiva – independentemente de condição financeira e estado civil, o importante é ter disponibilidade e tempo para acompanhar esse jovem nos aspectos não só emocionais como em questões ligadas à saúde (consultas, exames etc.). A proposta dessa modalidade de apadrinhamento é fazer com que as pessoas consigam visitar com frequência o jovem, não apenas em certas ocasiões. É interessante que tirem os afilhados em datas festivas e nos fins de semana, para atividades de lazer. “E por que isso? Porque esses afilhados estão disponíveis para adoção, já não têm mais vínculos familiares e, às vezes, nem recebem mais visitas dos parentes. Entretanto os padrinhos têm que ter a consciência de que, se surgir uma família interessada em adotar o seu afilhado, ele deve sair de cena, a menos que a família pretendente aceite sua presença e convívio. O importante é que os padrinhos tenham a preocupação com o bem-estar do afilhado. Existem relatos de padrinhos que ouvem queixas de saúde, ou dor de dente por semanas e aí, não havendo providências da instituição, levam seus afilhados para médicos e dentistas. Em outros casos até compram material escolar, o que também seria da competência da instituição. “Mas existem instituições e instituições”, revela Ana Lúcia.


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418 Há casos de madrinhas que acompanham de perto os estudos, participam de reuniões escolares, olham o boletim e ajudam nos deveres de casa, já que o pessoal das instituições não tem como fazer isso. “Passear e dar presente é bom, mas o mais importante é apoiar, respeitar as dores e o sofrimento dessas crianças e jovens”, afirma. – Financeira – aquela em que os padrinhos podem bancar uma escola particular, uma terapia, um fonoaudiólogo ou dentista. – Psicológica – no caso da Comarca de Madureira é feita por quatro psicólogos, prestadores de serviços, que assistem às crianças e adolescentes acolhidos.

Programa Busca Ativa da Comarca de Teresópolis O Programa Busca Ativa foi apresentado pela assistente social da Vara da Infância e Juventude de Teresópolis (RJ) Katia Regina da Silva Aguiar, que começou destacando que a equipe multiprofissional da Comarca chegou à conclusão de que o conceito de crianças inadotáveis é muito relativo. Isso porque, a partir do momento em que se dá visibilidade, se dá a oportunidade daquela criança ou jovem se apresentar e revelar o seu potencial, o seu valor, torna-se possível estabelecer afetos e vínculos e a adoção acontece naturalmente. Explicou, então, que “busca ativa é todo o movimento que se faz além de ficar sentado fazendo somente o que é da competência exclusiva do trabalho. Quando há interesse, quando se proporciona visibilidade para uma criança, coisas incríveis acontecem”. A busca ativa está prevista na legislação. Para Kátia Regina, “a criança (ou o adolescente) tem o direito de não ficar asilada, tem o direito de não ficar esquecida no abrigo, tem o direito de ter amigos sociais, de conviver com pessoas, tem o direito de não ficar embaixo do tapete”. E para esse direito ser garantido, é preciso que não só os operadores de Direito, mas também a sociedade, o Estado, as famílias exerçam o dever de buscar uma família para a criança abrigada. A assistente social reconhece: “o Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro dos nossos anseios”. Em sua avaliação, a “melhor coisa do mundo é a Audiência Concentrada. Tem gente que reclama, que tinha que ser feita de seis em seis meses, mas isso movimenta o processo. Isso já era feito antes: chamar o pai da criança para audiência, para fazer as definições, os relatórios, pedir ao promotor uma destituição de poder familiar etc., mas a partir da lei obrigando as pessoas, mesmo sem querer, a trabalharem, foi que a situação mudou”.


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419 Outra coisa importante, para Kátia Regina, foi sair do gabinete para visitar um abrigo. Mesmo antes da experiência concentrada, os promotores, defensores e juízes eram incentivados a isso, em Teresópolis. “Quando a pessoa visita o abrigo sempre, passa a observar uma coisa muito importante: que a cada vez, a cada visita, a criança está mais velha. Então, quando a pessoa volta ao gabinete, após ter olhado no olho de uma criança, quando lê o nome daquela criança num processo ela trata o processo de outra forma. Porque atrás daquele papel, ela sabe, tem gente. E nós temos que respeitar aquela pessoa, porque aquela pessoa é a mais importante do nosso trabalho e a gente tem que trabalhar para ela. E esse é um dever da família, da comunidade e da sociedade em geral”. As adoções tardias, na concepção de Kátia Regina, são adoções necessárias porque são de crianças mais velhas, de adolescentes, de afrodescendentes, de grupos de irmãos, de pessoas com deficiência. Elas não estão no “perfil dos adotáveis”, mas o ECA diz que elas devem ficar dois anos abrigadas. “E, depois disso, se não conseguimos uma integração ou uma família, vamos fazer o quê?

Plano Nacional e Mudanças de Paradigmas Adoção •

Garantia dos Direitos: Encontrar uma família para a criança ou adolescente privado da convivência familiar e comunitária. Restituir à criança ou ao adolescente o status de filha ou filho. • Excepcionalidade da Adoção: Adoção como última alternativa, quando se esgotam as possibilidades de preservação dos vínculos com as famílias de origem. Enfatiza-se a Busca Ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes, com deficiência, transtorno mental, vivendo com HIV e grupos de irmãos, entre outros. Durante a oficina, a assistente social apresentou um conjunto de trabalhos sobre a busca ativa, que é defendida no Plano Nacional de Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. “Por se tratar de uma política de Governo e ter uma meta de, no período de 2007 a 2015, encontrar para essas crianças e adolescentes uma família, seja na família extensa, sob guarda ou na adoção propriamente, nós devemos unir todos os esforços e buscar ativamente essa solução”, disse.


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420 BUSCA ATIVA – Uma família para uma criança • • • • •

Abrigos abertos; Apadrinhamento Afetivo; Sensibilização nos Grupos de Apoio à Adoção; Mídia Sites e redes virtuais para divulgação de crianças disponíveis e de uma nova cultura de adoção

ABRIGOS ABERTOS – Lei nº 12.010, Art. 197-C. Na Comarca de Teresópolis, trabalha-se com abrigos abertos e, conta Kátia Regina, observa-se o óbvio. Os pretendentes querem bebês ou crianças novas e, evidentemente, não é o que existe em abrigos. A assistente social conta que é a hora, então, de explicar: “A criança que você quer, não existe; você trouxe a criança do seu sonho e a criança que existe, que está no abrigo, é a criança de verdade”. O abrigo aberto possibilita a experiência de um contato real. Ali a pessoa percebe o que é uma criança de verdade. Segunda ela, é muito interessante perceber que a pessoa que tem como perfil uma menina de até seis meses, acaba encontrando uma de quatro anos. Sabendo disso, é dito a essas pessoas: “Sua criança já deve ter nascido, pode estar com dois, três ou quatro anos, não necessariamente ser um bebê. Visitem os abrigos, vão conhecer as crianças.” Em seguida, a assistente relatou os seguintes diálogos, durante visita de pretensos adotantes aos abrigos: – “Ah, eu gostei tanto da fulaninha. – Ué, mas ela é mulata. Você não disse que queria uma criança branca? – Ah, é! Nem percebi.” Então se nota que, na adoção, não tem cor, não tem idade e não tem sexo. – “Gostei daquele menino! – Mas você não queria menina?” É nesses momentos que, afirma Kátia Regina, se compreende que quando se permite o contato, as pessoas naturalmente percebem que podem adotar crianças diferentes do perfil inicial. É interessante observar que os abrigos são abertos à sociedade, então, qualquer pessoa, mesmo não estando habilitada para adoção ou para fazer um trabalho voluntário, pode visitar. E isso é muito importante porque a sociedade é a fiscal dos abrigos.


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421 No início, havia resistência, mas os abrigos tiveram que se adaptar. E isso, de acordo com a assistente social, é muito bom porque as crianças contam tudo, inclusive se são maltratadas. Kátia Regina afirma que as pessoas que fazem essas adoções necessárias são as pessoas que têm algo diferente, que têm uma história de altruísmo anterior, uma história de adoção na família, de fé. “São essas as pessoas que fazem as adoções necessárias e nós não sabemos quem são elas. Ao abrirmos os abrigos, elas é que dizem quem são.” Nesse momento, exemplificando, a palestrante citou os casos de adoção, por um casal humilde, de três irmãos vítimas de abusos sexuais, que tinham de deixar a Comarca, e outro acolhimento feito por um casal homoafetivo, que também adotou três meninos na mesma situação.

Grupo de Apoio à Adoção – Lei 12.010, Art. 197-C. Em Teresópolis, o Grupo de Apoio é institucional, não é iniciativa da sociedade civil. Ali é desenvolvido um trabalho de preparação, inicialmente obrigatório em função do ECA, mas o grupo continua sendo frequentado pelas pessoas, mesmo após a adoção concretizada. Elas vêm com os filhos e ajudam aos que estão aguardando a adoção. Com isso, formam o que a assistente social chama de um grupo de gestação espiritual. É uma preparação, uma espécie de pré-natal espiritual e afetivo para o recebimento daquela criança. “É interessante que os participantes de grupos de apoio têm realmente uma visão diferente da adoção. Ampliam naturalmente seus perfis de preferências e o contato com as pessoas que já adotaram crianças, com perfis diferentes dos originais, terminam influenciando os outros”, afirma.

Apadrinhamento Afetivo – Lei nº 12.010, Art. 87. Em Teresópolis, o apadrinhamento afetivo – chamado de Lar Acolhedor – é um sucesso. Tudo começou quando a Vara da Infância e Juventude de Teresópolis percebeu que um determinado abrigo fechava para férias coletivas entre o final de um ano e o início do outro e, em fevereiro e março, havia um aumento dos pedidos de adoção. Era, então, o resultado do apadrinhamento do fim do ano. Ocorre que o apadrinhamento era feito por pessoas da igreja evangélica, que mantinha o abrigo. A VIJ, então, decidiu ampliar a prática para todos os abrigos e para a sociedade. “Passamos a cadastrar (identidade, CPF, comprovante de residência, certidões negativas


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422 cível e criminal) as pessoas interessadas no apadrinhamento e abrimos um processo de habilitação como Lar Acolhedor”, conta Kátia Regina. Os critérios de avaliação são tão cuidadosos e exigentes como os para adoção. De imediato, avalia-se, especialmente, se há interesse no apadrinhamento ou na adoção. Quando se trata de atuar exclusivamente como madrinhas ou padrinhos, nos finais de ano, é explicado que, para não prejudicar uma eventual adoção, a pessoa só pode sair com crianças diferentes, ou seja, não pode sair sempre com a mesma.

Mídia, Sites e Redes Virtuais A mídia tem um importante papel na construção de uma nova cultura da adoção. Esse trabalho também é feito na internet, por meio de blogs, sites e de redes sociais virtuais que divulgam campanhas e nomes de crianças e jovens habilitadas para a adoção.

De quem é a culpa? Uma grande questão apontada pela assistente social da Vara da Infância e Juventude de Teresópolis foi o chamado segundo abandono. Kátia Regina pediu que se refletisse sobre as devoluções de crianças após um trabalho de sensibilização e de convivência. Questionou: “Será a necessidade de mais preparação das crianças, dos candidatos, das equipes técnicas do Judiciário e dos abrigos? Será um acompanhamento pós-adoção mais efetivo? Qual é o papel dos grupos de apoio nisso?”

Metodologia de Preparação e Avaliação, adotada no DF, envolvendo famílias vinculadas a processos de inscrição para adoção Apresentação feita por Juan Adolfo Brandt e Tatiana Leão M.C. Carrara O processo de preparação psicossocial e jurídica para habilitação à adoção no Distrito Federal foi abordado por Juan Brandt e Tatiana Carrara, da 1ª Vara da Infância e Juventude do DF. O Programa de Habilitação para Adoção é coordenado e executado pela equipe interprofissional da Sefam, que é a Seção de Colocação em Família Subs-


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423 tituta, com a participação da Defensoria Pública do Distrito Federal e do Ministério Público. Participam do Programa todas as famílias inscritas no processo de habilitação para adoção. Apesar da exigência de preparação das famílias para adoção só ter surgido com a Lei nº 12.010, em Brasília já se desenvolvia esse trabalho desde 2000. A equipe era dividida: um grupo atendia as famílias habilitadas e outro trabalhava com os processos de habilitação. Foi feita, na ocasião, uma análise das características das famílias habilitadas atendidas entre 1998 e 1999, e percebeu-se que era necessário um trabalho mais aprofundado com essas famílias. A partir de 2000, de forma bem experimental, iniciou-se o trabalho chamado de pré-natal da adoção. Naquela época, o processo de adoção era muito rápido: a família se habilitava e esperava em torno de nove meses – quando muito, demorava um ano para acolher uma criança. Os técnicos acreditavam na possibilidade de produção coletiva do conhecimento. Era feita a visita à família, sugeria-se o deferimento daquele pedido de inscrição e, depois, percebia-se, em alguns casos, que, mesmo tendo potencial, aquela família não estava preparada para assumir a adoção. Faltava alguma coisa. De acordo com os palestrantes, o grupo do Pré-natal da Adoção acreditava fundamentalmente que esse conhecimento sobre adoção estava ali, dentro do grupo, que as pessoas tinham esse saber para compartilhar. E isso já tinha um respaldo jurídico no artigo 151 do ECA: caberia à equipe interprofissional do Judiciário executar trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção. No início, em 2000, não se fazia o trabalho de preparação de grupos com as famílias que estavam em processo de habilitação para adoção, mas apenas com as já habilitadas, ou seja, aquelas que aguardavam a divulgação de uma criança apta para adoção. Eram feitas quatro reuniões mensais com duas horas de duração, com a presença de, no máximo, 18 pessoas, mas dificilmente era alcançado esse número. Isso porque, à época, a participação não era obrigatória. Como as famílias já eram habilitadas à adoção, a intenção das equipes era prepará-las melhor, durante o período de até um ano de espera, para acolher a criança. Os grupos eram formados pela equipe que trabalhava com habilitação para adoção e eram definidos da seguinte forma: grupos de casais, de solteiros, de homens, de mulheres. Para as famílias habilitadas, as reuniões contribuíam para diminuir a ansiedade. Ou seja, não era uma demanda apenas da Vara da Infância. Os pretendentes se apoiavam e se preparavam melhor. Preferiam expor suas dificuldades e medos entre seus pares do


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424 que diante de um psicólogo, pedagogo ou assistente social – situação em que se sentiam vigiados e com a sensação de que qualquer coisa que dissessem poderia ser usada contra suas pretensões. No ambiente de grupo, a espontaneidade é muito maior. Isso favorece também o estabelecimento de uma espécie de parceria da equipe técnica com as famílias. Outro aspecto interessante, descrito pelos palestrantes, é que os participantes desses grupos passaram a atuar como agentes sociais, contribuindo inclusive para mudar a prática de adoção direta, feita eventualmente por intermédio de alguns profissionais de saúde que mantinham até listas de pretendentes à adoção. Então, quando uma criança nascida era abandonada ou a mãe manifestava intenção de doá-la, rapidamente se encontrava alguém para adotar. Os integrantes dos grupos passaram a divulgar em seu meio social que essa não era uma forma legal de se fazer adoção. Pelo contrário, era uma forma arriscada tanto para a família que adota quanto para a família biológica, que, às vezes, está numa situação de vulnerabilidade e não é respeitada. Os técnicos da VIJ do DF comentaram que era comum eles chegarem ao trabalho e encontrarem uma mãe chorando, dizendo que acabara de sair do hospital e tinha dado a criança, mediada por alguém, e não sabia sequer para quem. Queria o filho de volta e, aí, já não tinha mais jeito. Por meio das reuniões se formam redes de apoio. As pessoas acabam criando amizades, transmitem o andamento dos seus processos, discutem e trocam suas experiências. E isso tudo confere mais transparência ao trabalho. Os pretendentes acompanham o seu número de inscrição (gerado anualmente), em que posição se encontram e procuram saber o porquê de eventualmente alguém que estava atrás, deles passar para frente e já estar acolhendo uma criança. Isso dá oportunidade de os técnicos esclarecerem: “ Você declarou que não queria criança com nenhum problema de saúde e, nesse caso, a criança foi prematura”, por exemplo. O programa Pré-natal da Adoção existiu até 2005. O trabalho, feito por toda a equipe, foi interrompido em virtude de que o grupo já não conseguia analisar os processos com a urgência devida e fazer o acompanhamento psicossocial das famílias. Afinal, cada processo que está no armário é uma família, é uma criança esperando a definição da vida dela. Os palestrantes explicaram que houve um consenso de que se deveria terceirizar o acompanhamento e a coordenação das reuniões de preparação das famílias. Esse trabalho de pré-adoção, que ainda era voluntário, a partir de 2007 passou a ser feito em parceria com as instituições universitárias Unip, Iesb, UnB, Católica e com o Grupo de Apoio à Adoção Aconchego.


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425 A Vara da Infância, então, voltou a fazer apenas entrevistas e visitas aos pretendentes e perdeu tudo aquilo que havia conquistado, transferindo a outras instituições aquelas atribuições. Juan explica que tanto a preparação quanto a habilitação das famílias estava gerando muitos questionamentos e conflitos na equipe. “Afinal, qual era a nossa competência? Nós tínhamos que preparar as pessoas e famílias e também avaliá-las? Isso era uma dicotomia, era bem complexo”, comentou. “O nosso foco passou a ser preparar e avaliar os requerentes de maneira a assegurar que o Cadastro tenha exclusivamente pessoas preparadas, capacitadas, habilitadas para receber a criança tal como ela é”, disse. A etapa da avaliação é crítica e requer muitas informações, mais do que se pode obter normalmente com uma mera entrevista psicossocial ou visita. E isso, muitas vezes, não se consegue em uma entrevista. É preciso conhecer as limitações dessas pessoas que querem adotar. Alguns trazem patologias, fortes preconceitos, frustrações, angústias; outros são dependentes químicos e, mesmo assim, se candidatam. E os técnicos sabem que muitos são excelentes e cabe a eles a responsabilidade de distinguir uns dos outros. Esse é o grande desafio da avaliação e isso, afirma Juan, causa angústia. O técnico explica que a preocupação, após a preparação dos pretendentes à adoção ser feita por outras instituições, é quanto à avaliação dessas famílias. Os profissionais da VIJ encontravam insuficiência de informações e dados sobre os requerentes porque não havia uma sistematização das informações. “As pessoas que participavam da preparação recebiam o certificado e pronto, estavam habilitadas. Só que durante essa preparação, aconteciam coisas que nós não tínhamos conhecimento. É claro que, se precisássemos de uma determinada informação sobre um requerente fazíamos uma solicitação específica e a recebíamos”, explica. Mas muita informação era perdida por ter sido vivenciada pela equipe de preparação, não pelos que teriam que avaliar. “Os requerentes chegavam com um discurso politicamente correto, nós reconhecíamos esse discurso e sabíamos que isso atrasava o processo porque nós tínhamos que ir às entranhas daquele discurso correto para conhecer a efetiva motivação daquele desejo de adoção. E isso, em uma entrevista única, é muito difícil. Às vezes as pessoas vinham para a entrevista de avaliação com um discurso pronto, muitas vezes instrumentalizadas pelas próprias instituições. E nós tínhamos que desconstruir aquele mundo cor de rosa, mesmo torcendo para que elas mantivessem suas convicções”, afirmou. Juan lembrou que era relativamente comum o discurso correto não se sustentar e acontecer de, na fase de convivência, surgirem os problemas, eclodirem crises que deve-


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426 riam ter sido esclarecidos por ocasião da fase de preparação. As pessoas chegavam para as entrevistas de avaliação com diversas dúvidas de ordem jurídica, de trâmites processuais. “Ora, a preparação tem esta competência ou atribuição, está na Lei, então parte do tempo de trabalho de avaliação psicossocial tinha que voltar para suprir a carência de conhecimento de informações jurídicas”, comentou. Outro fator que atrasava o processo era a descontinuidade das agendas de preparação para as adoções, principalmente por parte das universidades. Como trabalhavam com turmas de graduação ou pós-graduação, depois de seis meses não tinham outra turma para dar continuidade. Resultado: processos se acumulavam nos armários. A consequência direta desses problemas era o retrabalho da VIJ e das equipes de preparação parceiras, ou seja, mais trabalho para se obter o mesmo resultado, em termos de produtividade e de rendimento. Além disso, os requerentes passaram a manifestar desconforto porque o descompasso entre a preparação feita pela universidade e a avaliação da VIJ gerava morosidade no andamento do processo. Esses motivos levaram a equipe psicossocial da Vara da Infância e Juventude do DF a voltar a ser vista, pelos requerentes, como persecutória. A partir dessas constatações, em 2011 foi feita uma nova proposta de trabalho, cujos princípios eram: • Realizar a preparação psicossocial, pelos técnicos da seção, concomitantemente com a avaliação envolvendo o Ministério Público e a Defensoria Pública; • Transferir a participação das instituições parceiras para uma nova etapa: o atendimento psicoterápico de referência que demonstre, durante a preparação, se a avaliação do adotante apresenta alguma dificuldade de caráter psicológico, para assegurar melhor qualidade; • Estabelecer continuidade imediata entre preparação e avaliação, tornando os processos contínuos. Com isso se busca mais qualidade e produtividade, bem como menor desgaste para os adotantes. O Modelo Programa: • Realização de duas palestras sociojurídicas. São reunidos quarenta autos ou processos, o que, no caso dos requerentes serem casais, representa até 80 pessoas. A média é de 60 ou 70 pessoas reunidas no auditório da 1ª VIJ do DF, sempre nas duas primeiras quartas-feiras do mês; • A primeira reunião, a cargo da equipe psicossocial da Vara, trata da questão do Estatuto da Criança e do Adolescente, das etapas do processo, cadastro e estatísticas;


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A segunda tem como foco os aspectos jurídicos e processuais, sendo conduzida pela Defensoria e Ministério Público. O defensor e o promotor do MP expõem seus pontos de vista e, em muitas dessas oportunidades, eles divergem, e as pessoas que acompanham se conscientizam de que há divergências e que isso é natural; Depois o grupo é subdividido em quatro, e cada subgrupo é coordenado por um técnico e um auxiliar da própria seção.

Primeiro Encontro: São trabalhados temas como a real motivação para a adoção. Segundo Encontro: Discutem-se os fantasmas presentes ao ocorrer a inclusão de um estranho no núcleo familiar, quando surgem dificuldades pessoais para assumir o compromisso e dificuldades de adaptação do adotando ao mundo desconhecido e idealizado por ele. Terceiro Encontro (eventual): Psicoterapias feitas em parceria com as faculdades Iesb e UCB. As terapias tanto podem ser individuais como de casal ou grupal. Com isso se busca assegurar que os requerentes resolvam eventuais dificuldades que possam impactar quando receberem o adotando. As instituições encaminham relatórios sobre essas atividades para a Vara. Principais resultados observados: • Melhoria da qualidade da etapa de preparação • Aumento da produtividade • Redução das pendências • Agilização dos processos • Redução do tempo processual • Aprimoramento permanente da equipe • Melhoria da efetividade e do controle das etapas processuais

Palavras finais do Coordenador da Oficina Dr. Renato Rodovalho Scussel “O nosso painel de trabalho foi montado com o objetivo de trocar experiências e mostrar o que é desenvolvido por cada equipe e de cada comarca. E eu gostaria de compartilhar com vocês a minha visão do trabalho importantíssimo da equipe interprofissional junto ao Juízo da Infância e da Juventude.


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428 Falo juízo para despersonificar a figura do Magistrado, o juízo é o sistema judicial. Eu costumo dizer que o juízo da infância funciona sobre um tripé: a Assessoria Jurídica, os servidores do Cartório e a Equipe Interprofissional. A Assessoria Jurídica é o cérebro do sistema, é a razão, é a hora que o Juiz decide, é a lei, é o procedimento, é a adequação do caso concreto ao sistema de justiça. E o servidor do cartório, a serventia, seria o sistema respiratório, é o que circula. É o pulmão do sistema. Aonde o processo vai ou foi? Está na Defensoria Pública, no Ministério Público, na conclusão. E a Assessoria Técnica do Juízo é o coração, é a emoção. E nós não podemos decidir um caso sem a emoção, temos que acrescentar isso. Pelos trabalhos apresentados aqui, a gente verifica isso, seja na preparação para instrução da adoção, seja lá no apadrinhamento afetivo, no abrigo, no acolhimento, na preparação da criança ou do adolescente para ser encaminhado à adoção. É isso que dá a cor, é isso que dá a vida, é isso que dá a emoção ao processo. A gente observa aqui que o trabalho desenvolvido pela equipe interprofissional, de ir ao abrigo, são os olhos do juiz que estão lá, é o que traz a vida ao processo. Porque o promotor e o defensor estão postulando direitos, postulando pretensões. Mas e a criança? Como ela está? É o relatório técnico do abrigo? E hoje, como é que está? Hoje é o relatório técnico do Juízo. Esse papel é fundamental para o Juízo da Infância e da Juventude. Porque o que a gente vê é o papel. E, entre os técnicos do judiciário, realmente já está havendo essa motivação de saber mais sobre as crianças e adolescentes, indo aos abrigos.. Porque se for esperar pelo sistema de atendimento, seja pelo defensor ou o promotor, a gente não vai perceber isso, não vai conseguir captar. Assim, quando o juiz vai decidir, determinar um estudo, um encaminhamento ou deferir uma adoção ou um apadrinhamento afetivo, ele tem mais informação. Isso foi comentado anteriormente pelo Dr. Luiz Carlos e eu observei com atenção o que ele disse, lá no início: quando ia fazer a visita lá no abrigo, fazia questão de levar um técnico do Cartório. Pra quê? Para conseguir que ele se sensibilizasse, para humanizar o processo. A fala do Leonardo Boff e, não só a dele, como a do Ministro Ayres Brito, foi justamente isso: nós estamos vivendo o século do constitucionalismo fraternal. Sem a a emoção a gente não consegue exercer a fraternidade. Era isso o que eu gostaria de compartilhar com vocês.”


Capítulo 7 Redes de Apoio

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Renato Rodovalho Scussel

Participantes

Fotos e vídeos da oficina “O Trabalho das Equipes de Adoção do seu Estado”, realizada durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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4. Enapinha O Enapinha é tradicionalmente um espaço lúdico de acolhimento das crianças que acompanham os participantes durante as atividades do Enapa. Na 17ª edição, instrutores e voluntários do Programa Irmão Mais Velho do Aconchego desenvolveram uma série de brincadeiras, jogos e animações com a criançada enquanto seus pais e mães acompanhavam as palestras do evento. Foi um momento de descontração e criatividade com recursos pedagógicos de massinha, origami, construção de pipa, construção de caixinhas com palito de picolé, atividades de roda, brinquedos cantados e desenhos. As crianças divertiram-se muito enquanto os pais e responsáveis participavam do evento.

Estela Argolo

Fotos e vídeos espaço “Enapinha” nos dia 7 e 8 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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Sheila Siqueira de Jesus

Participantes


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Crianças em atividades lúdicas


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434 Crianças em atividades lúdicas


Capítulo O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção



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SEMINÁRIO INTERATIVO Testemunhar um debate com autoridades e personalidades comprometidas com soluções para o cuidado de crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, propor uma nova cultura de adoção não é das tarefas mais fáceis. Por esta razão, da mesma forma como aconteceu no primeiro Seminário Interativo, as falas serão transcritas para oportunizar que o leitor se sinta naquele inesquecível momento, daquela tarde do dia 09 de junho de 2012, no salão azul, do Hotel Nacional, em Brasília. O Seminário foi transmitido pela internet, onde os internautas tiveram a oportunidade de acompanhar as falas, em tempo real, formular perguntas e interagir com os convidados. Os vídeos estão disponíveis no endereço eletrônico: www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa/videos Apresentadora: • Helena Martinho – jornalista, Diretora de Comunicação do Aconchego, mãe por adoção e voluntária há 15 anos. Mediador convidado: • Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Promotor de Justiça do Ministério Público/RJ • Janaína Castro e Clarice Gulyas – Apoio Debatedores: • Débora Maria Costa Silva – adolescente, assistente administrativa, voluntária do Aconchego e ex-acolhida. • Carmen Oliveira, representando a Ministra Maria do Rosário Nunes – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República • Viviane Neves Legnani – Psicóloga e Professora da Faculdade de Educação da UnB Paulo Sergio Pereira dos Santos – Fundador da ANGAAD e ONG Acalanto (SP) Comentaristas: • Alexandre Cruz, representando Presidenta Miriam Maria José dos Santos – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente • Paulo Sérgio Pereira dos Santos, fundador da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, filho e pai por adoção, voluntário do movimento da convivência familiar e comunitária


Capítulo 8 O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção

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Sávio Bitencourt, Carmen Oliveira, Viviane Legnani, Paulo Sérgio, Debora Maria e Alexandre Cruz

Helena Martinho – Para nossa mesa eu chamo a Dra. Carmen Silveira Oliveira, Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e que aqui representa a Ministra Maria do Rosário. Chamo também a professora Viviane Neves Legnani, que é psicóloga e professora da Universidade de Brasília. Chamo Paulo Sérgio Pereira dos Santos, que é outro coração dos grupos de apoio à adoção, sem ele não estaríamos nesse 17º Enapa porque ele foi fundador da ANGAAD e da ONG Acalanto, em São Paulo. Ele é filho e pai por adoção, é uma pessoa muito querida por todos nós. Chamamos por fim, e não é por ser por fim, mas é porque ela é o nosso personagem principal, para quem nós estamos falando, que são os adolescentes que passam suas vidas institucionalizados. Eu queria chamar ao palco a Débora Maria. Ela tem 18 anos, viveu dos 13 aos 18 em instituição de acolhimento, institucionalizada, e ao completar a maioridade foi desligada do abrigo. Quero chamar o Alexandre Cruz de Oliveira, que aqui representa a presidenta do CONANDA, Mirian Maria José dos Santos. Alexandre fala em nome do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde os grupos de apoio à adoção pleiteiam um lugar de fala.


Capítulo 8 O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção

439 Tenham um bom debate. Dr. Sávio manda na casa agora. São duas horas de debate. Ele dará as regras e depois nós aprovamos a carta de Brasília. Dr. Sávio passa para o Enapa do ano que vem e faz o nosso encerramento. Tenham um bom trabalho.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Boa tarde a todos, nós teremos um debate informal para poder provocar as discussões que vão subsidiar a carta. Ninguém me chama impunemente para ser mediador. Havia um número de pessoas muito mais equilibradas para esse papel, eu suponho que o meu papel seja mais de provocador do que mediador. Isso não está confessado, mas acho que todos já entenderam isso, portanto, nós teremos um debate extremamente animado. Não durmam, por favor, se não nós poderemos até tacar copo d’água em vocês... Nós teremos uma grande oportunidade de saber o que cada um pode fazer e é uma reflexão que todos podem fazer, não só quem está na mesa: mas o quê, em cada conduta de profissional, de pai adotivo, de militante da adoção pode mudar a partir do dia de hoje para que o cuidado seja efetivo e que consigamos não ter esse contingente de crianças abrigadas, que possamos ter uma solução efetiva e adequada para que todas as pessoas tenham uma família. Vou chamar para fazer uma primeira manifestação a Débora, porque a Débora vai colocar do seu ponto de vista, de criança que passou a sua adolescência abrigada e que depois saiu do abrigo. Nessa rodada inicial nós vamos falar entre cinco e sete minutos cada um, para depois eu começar a fazer as perguntas em relação ao que já foi colocado. Não sabemos no que vai dar, só sabemos que vai ser bastante legal.

Débora Maria – Eu vivi mais ou menos cinco anos em situação de acolhimento. O tempo que eu passei no abrigo eu não fui para a adoção porque eu tinha uma “família”, a qual ninguém procurou, ninguém se interessou ou não acharam e até hoje para mim isso é um enigma. Uma semana antes de eu ir embora acharam a minha família para eu poder sair do abrigo. Porque depois que você faz 18 anos o Estado não responde mais por você, depois que se faz 18 anos você desapare-


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440 ce do mapa. Eu vim trazer uma questão muito interessante porque se você não é adotado, se você não tem um projeto de vida, o que você faz quando você completa 18 anos? É a pergunta que eu tenho para fazer para todos vocês, porque eu fiz 18 anos em dezembro e até hoje eu me pergunto: se eu não tivesse o apoio de outras redes fora a entidade onde eu estava acolhida? Talvez hoje eu fosse mais uma moradora de ponte, rodoviária, porque eu não me senti preparada para sair do abrigo. Eu saí de lá com uma filha pequena, ela não tinha uma creche, eu tinha um emprego, eu fui muito bem acolhida por um projeto pelo qual passei que me preparou para isso. Graças a Deus hoje estou muito bem empregada, a minha filha está bem cuidada. Eu vivo um dia de cada vez. Eu saí de lá sem um projeto de vida, hoje eu construo um projeto. Depois que você é desligado da entidade, não tem acompanhamento. Eu não tive, não tenho, eu tenho acompanhamento do projeto que eu fiz, de uma entidade. Hoje eu sou voluntária pelo Aconchego. Sempre que o Aconchego precisar de mim, eu estarei presente, eu luto não só pelas crianças para adoção, mas para o apadrinhamento afetivo, pelo qual eu passei. A madrinha que eu tenho é tudo, é uma base, ela é um pilar, ela é a minha estrutura, porque eu não tinha maturidade para assumir a responsabilidade que eu assumi quando eu fiz 18 anos. Eu estava totalmente despreparada, ela tinha uma experiência maior. Ela não tinha como me adotar, mas teve como me amparar, me ajudou. Eu participei do projeto Irmão mais Velho, que ajudou bastante quando um adolescente chega para o outro e mostra para você que, mesmo que tenha uma família, passa por dificuldades. Ele ajuda bastante, te mostra que, mesmo que se tenha estrutura, também tem problemas. O que o Aconchego faz é muito bonito, eu peço para todos nunca deixarem de acompanhar o projeto, como todos os Enapas, todas as conferências, porque é importante, porque nós tratamos de adoção, mas tratamos também de outras crianças que não tiveram oportunidade de serem adotadas. Como todos sabem, a Justiça erra, erra muito, têm crianças que passam 18 anos no abrigo. Eu conheço colegas que estão presentes hoje que passaram 18 anos num abrigo, uma vida, sem saber se têm família ou que tinha família. Eu trouxe um tema para ser discutido e eu gostaria de sair daqui hoje com a resposta para as outras pessoas que ficaram, que vão fazer 18 anos e não têm uma perspectiva de vida. A rodoviária está lotada, precisamos achar um destino para essas pessoas, nem todas que fazem 18 anos têm ensino médio completo, quiçá o fundamental, nem todos têm curso profissionalizante, nem todos sabem alguma coisa. Por isso tem muito morador de rua, por isso tem muitas pessoas desamparadas, sei dizer para vocês que muitas pessoas que moram na rua hoje é porque não tiveram a oportunidade antes dos 18 anos.


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Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Obrigado, Débora. Começamos com o pé direito, vou chamar meu amigo, Dr. Paulo Sérgio, fundador da ANGAAD que vai fazer uma explanação como uma apresentação para nos pautar.

Paulo Sérgio Pereira dos Santos – Vou pedir licença para os meus convidados de debate para passar uma apresentação rápida. Acho que os breves momentos que vivemos até agora com a família Aconchego reunida, com o depoimento da Débora, nos motiva a continuar nessa escalada persistente no movimento nacional para adoção. Eu gostaria de fazer um destaque à questão da família, porque uma das coisas mais sensacionais que me ocorreram vindo para o Enapa foi a despedida dos meus filhos, que acordaram cedo, vindo junto com a minha esposa, para se despedir, dizendo: “Pai, bom evento para você”. Naquele momento eu me senti cuidado. Unidos nós estamos como família, eu acho que a família enapiana está mostrando isso ao longo de todos esses anos. Agora, cuidado, são singularidades, como foi colocado pela manhã. Eu queria fazer um destaque se a Fabiana e a Soraya me permitirem para falar um pouco sobre a questão do Aconchego, porque o Aconchego foi um grupo que se formou por dois aspectos bastante importantes. Primeiro porque ele veio da iniciativa de duas técnicas do judiciário antenadas, que foram ao Enapa em 1997 e, muito motivadas, voltaram a Brasília dizendo: “Precisamos criar um grupo no DF”. Logo em seguida mobilizaram os pais adotivos que elas tinham contato. Nisso chega meu querido Dete, Jandimar, sua irmã, seu cunhado em São Paulo visitando o projeto Acalanto, motivados por essa proposta de criação do grupo de adoção em Brasília. E hoje, em 2012, nós temos o Aconchego com essa maravilhosa participação no cenário nacional, proporcionando para nós esse momento tão singular. Acho que isso é a nova cultura da adoção. A nova cultura da adoção vem se projetando ao longo desses anos – e não são poucos, o movimento de apoio à adoção já tem mais de 20 anos. Mas nós já falamos essas mesmas coisas que vocês estão ouvindo, nós


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442 falamos dos grupos de irmãos, nós falamos das necessidades especiais, nós falamos da relação homoafetiva com a possibilidade de adoção, nós falamos das crianças portadoras de HIV que devem ter sua necessidade atendida. Desde 1990, junto com o ECA, nós trouxemos a ideia de mobilização pela iniciativa de algumas lideranças em organizar os pais adotivos para essa realização: • em 1996 nós tivemos o nosso primeiro Enapa na cidade de Rio Claro como marco inicial para o Movimento Nacional de Apoio à Adoção no dia 25 de maio de 1996, quando foi instituído o Dia Nacional da Adoção; • em 1999 nós tivemos a ANGAAD, um marco muito importante para o fortalecimento dos grupos e para a projeção que gostaríamos para o cenário nacional; • tivemos uma década nesses anos de 2000 fantástica com as conquistas do movimento, com a participação efetiva dos grupos de apoio à adoção, a licença maternidade para mãe adotiva, o Dia Nacional da Adoção; • em 2003 tivemos a Frente Parlamentar da Adoção que, junto com a Comissão Especial da Adoção, apoiou o PL 1756 que depois se tornou a lei Nacional da Adoção, com a participação da nossa querida Maria do Rosário que deu uma força enorme nos momentos cruciais do debate da lei; • a Secretaria dos Direitos Humanos e o MDS chamaram a ANGAAD para participar da Comissão Interdisciplinar de Apoio ao Projeto do Plano Nacional; o CONANDA e o CNAS aprovaram em 2006 esse plano importantíssimo como os primeiros passos para as conquistas sociais se fazerem presentes; • em 2008 nós tivemos o CNJ lançando o Cadastro Nacional de Adoção; • em 2009 também o CNJ lançou o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e foi promulgada a Lei nº 12.010. Com isso nós nos espalhamos pelo Brasil nesses últimos 17 anos. Quase todos os estados da federação contam com a participação de um grupo de apoio à adoção. Hoje são mais de 100 e fizemos Enapas por quase todas as regiões do país. Isso é uma conquista muito importante para todos nós, que atuamos das maneiras mais criativas porque o grupo de apoio à adoção antes de tudo, é um grupo extremamente criativo, particularmente na captação de recursos. Nós vamos desde churrasco, pizza, chá, passando pelos encontros nacionais e regionais, presença marcante na web, caminhadas, panfletagem, informativos, campanhas, exposições, até representação importante junto aos poderes instituídos. Estamos extremamente atuantes ao longo desses anos, mais do que isso, estamos trabalhando numa posição positiva para reverter esse quadro desastroso que ainda temos com os números recentemente divulgados em fevereiro.


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443 Não podemos conviver e conseguir dormir, como disse a Débora – eu também tenho a minha Débora – mas os números são alarmantes. Os 27 mil pretendentes ainda são um perfil extremamente seletivo e temos uma grande quantidade de crianças acima da idade mais desejada (adoção tardia): 78%; 82% desejam apenas uma criança, sendo que a grande realidade são grupos de irmãos; 16,2% adotariam duas crianças. Um quadro de 4.900 crianças, quase cinco mil, um número ainda pequeno, mesmo porque o número que estamos falando de 37 mil crianças acolhidas não reflete a realidade que entendemos do cenário nacional. Nós temos a plena certeza de que este número é muito maior, nós temos a certeza ainda que a estrutura é deficiente para que a informação de criança instituída nas pequenas comarcas chegue ao CNJ. Nós temos aqui um perfil muito interessante e desastroso de ainda perceber que grande parte do perfil brasileiro prefere as crianças brancas, 91%. Os números são frustrantes, tristes, mas estão chegando, não refletem a realidade ainda do nosso país. O CNJ informa que 66% ou 24 mil casos das 37 mil crianças ainda estão com os registros de acolhimento desatualizados. Isso significa que a estrutura está extremamente deficitária. Queremos avanços, sim, rápidos; queremos intensificar esforços do perfil do adotante brasileiro, intensificar parcerias com os operadores sociais através de convênios bem estabelecidos. Ainda convivemos com uma enorme carência de políticas públicas de proteção à família, criança e adolescente; o MPU e o Poder Judiciário ainda não dispõem de orçamento e estrutura compatíveis com a urgência do tema. Orçamento significa não só dinheiro, significa planejamento e dinheiro. Quando isso chegar de forma eficiente, pela urgência do tema, nós começaremos a acreditar que as coisas vão se intensificar e mudar. A estrutura é necessária nas diversas oficinas. Temos aqui a discussão da falta de estrutura para técnicos no Poder Judiciário e em todas as escalas. Devemos estabelecer um programa de fortalecimento da família adotiva, queremos trazer a família adotiva, os jovens – eu vi os filhos do Dete e de outros pais adotivos – e isso significa continuidade. A família adotiva precisa trazer o jovem para a discussão, gostaria que, nos próximos Enapas, pudesse ter os jovens aqui falando para nós da adoção, das suas experiências. Acho que isso é importantíssimo estabelecermos. Por fim, o movimento nacional quer a sua legitimação e a ANGAAD quer um assento no CONANDA, por quê? Porque nós queremos toda criança em família, gostaríamos de tirar essa interrogação o mais rápido possível. Quem sabe, ainda neste século? Queremos todas as crianças em família. Obrigado.


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Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Dra. Carmen.

Secretária Carmen Silveira Oliveira – Boa tarde. Os números apresentados foram definidos como frustrantes, para nós que somos gestores públicos. Não sei quantos daqui estão na mesma condição que eu, vou até fazer uma sondagem. Quem é gestor público aqui? Vou ter cuidado porque estamos em franca minoria aqui. São realmente números frustrantes, porque embora o Brasil tenha uma dimensão continental e sempre gere alguma surpresa nos cenários internacionais quando nós vamos e referimos os números brasileiros – por exemplo, 52 milhões de crianças e adolescentes. Nós temos muito poucos países no mundo que têm essa população no total, que dirá sua população de criança e adolescente? Meu estado de origem, que é o Rio Grande do Sul, tem uma população maior que o Uruguai. Não vou dizer que é o país vizinho porque vão achar que somos separatistas, mas os números impressionam no Brasil: 5.500 crianças em processo de adoção, e os números atuais já aumentaram. O que significa 5.500 crianças em adoção? Significa uma clara evidência de que falhamos todos nós; falhou a família, falhou a sociedade e falhou o Estado em proteger essa criança, para que ela não chegasse a essa situação. 5.500 casos de adoção, para nós, que somos militantes dos direitos da criança e dos adolescentes são 5.500 fracassos, assim como poderíamos considerar as 37 mil crianças e adolescentes, que estão em serviço de acolhimento institucional como também 37 mil evidências de que violamos os direitos dessas crianças e desses adolescentes. O desejável é que não tivéssemos nenhuma criança e nenhum adolescente em acolhimento. O desejável é que não tivéssemos nenhuma criança e nenhum adolescente apto para adoção.


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445 Nós não estamos aqui almejando transformar os 37 mil casos de crianças e adolescentes que estão em abrigos em 37 mil casos de crianças e adolescentes aptos para adoção. Acho que precisamos ter vocês como cúmplices desse processo. Vocês, que militam pelo direito de adotar uma criança, devem militar pelo direito a que essas crianças e adolescentes que estão no Brasil em situação de vulnerabilidade possam continuar com a sua família, superadas essas vulnerabilidades. Para isso nós temos algumas tarefas de casa em curso. Em algumas coisas já avançamos e em outras ainda temos um débito muito grande, nós temos situações que sabemos que geram a necessidade do acolhimento institucional e que estão intimamente relacionadas à desigualdade social e pobreza. Hoje, inclusive, os números já começam a ficar mais diluídos porque o primeiro levantamento que se fez em acolhimento identificou muito claramente o motivo de pobreza. Hoje nós temos o motivo de pobreza já diminuído, muito embora tenham aumentado os motivos de negligência e de abandono na declaração da motivação para chegar ao acolhimento. Nós sabemos que muitas vezes a pobreza está aí, na negligência e na situação de abandono, não adianta nós disfarçarmos pegando uma outra classificação, uma outra categoria porque, no fundo, temos hoje esse problema. O Brasil Sem Miséria tem uma nova etapa e acho que vocês todos puderam ser testemunhas e ter essa informação de que o novo programa do governo federal, o chamado Brasil Carinhoso, pega o foco do enfrentamento da miséria em famílias que têm filhos na primeira infância, de 0 a 6 anos de idade, evitando toda essa situação que acaba aumentando os números que falamos. Mas tem um outro tópico que é um pouco delicado de falarmos que é a gravidez indesejada. É preciso, e aqui não falarei nenhuma fala abortiva, porque o sentido, talvez a solução, nem seja essa, mas é preciso que as mães e o pais que desejam entregar os filhos para a adoção possam ser devidamente acompanhados. Para isso nós temos o “Rede Cegonha”, um programa que tem metas bastante arrojadas também no que diz respeito ao acompanhamento do pré-natal, inclusive com preparação à adoção de mães que desejam entregar os filhos à adoção. Nós temos, no entanto, o que é chamado de adoção à brasileira. Eu tive notícias semana passada de uma defensora pública, não vou dizer o estado de origem porque como ainda são poucos, eles podem ser localizados, mas uma defensora pública de um estado brasileiro fez uma adoção à brasileira semanas atrás. É certo que ela não fez isso sozinha, ela deve ter feito com a cumplicidade de uma equipe de saúde, com a cumpli-


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446 cidade da própria família, com a cumplicidade talvez até do próprio judiciário porque ela vai ter que legitimar este processo em algum momento. Nós temos hoje uma situação também gravíssima na qual o judiciário tem intervindo para entrega de filhos em privação de liberdade por um processo também de adoção à brasileira, forçando a barra para que esta mãe desista da sua maternidade com a justificativa da sua trajetória criminal, como se isso fosse um destino fadado a ser perpetuado, de não poder reverter essa situação na sua vida. Por último eu queria falar da necessidade de melhorarmos o serviço de acolhimento. No meu estado de origem, vou começar falando da situação mais próxima, em 1999 eu dirigia a então Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – Febem e foi quando nós separamos as medidas protetivas das medidas socioeducativas, os abrigos das unidades de internação aos adolescentes em conflito com a lei, e foram criadas duas fundações específicas, uma delas a Fundação de Proteção na perspectiva de desestadualizar os seus abrigos. Vejam bem, nós estamos em 2012, ou seja, 13 anos decorridos e os abrigos continuam estadualizados, ou seja, há uma clara infração da lei porque se preconiza que os abrigos sejam serviços municipais e nós temos ainda abrigos estadualizados, abrigos de grande porte. Abrigos onde metade das crianças não tem guia de acolhimento, onde quem leva a criança ao abrigo é o conselho tutelar e não o juiz, porque o juiz não está de plantão. Serviços de acolhimento que muitas vezes não têm estrutura para fazer a reintegração familiar e disso eu já falava na abertura. É preciso que possamos fazer um vínculo de trabalho entre a rede de acolhimento e a rede CRAS e CREAS para esse trabalho de busca da família, de acompanhamento dessa família de origem – não estou me referindo apenas a pai e mãe, mas à família extensa, tios e avós que possam, na eventualidade da destituição do poder familiar, assumir esse papel. Eu própria sou filha de uma mulher adotada pela família extensa de origem, eu acredito que a família extensa é a melhor família acolhedora porque ela tem compromissos não apenas sanguíneos, mas afetivos pela própria situação de parentesco. É preciso que os serviços de acolhimento tenham o seu financiamento ampliado. Hoje nós temos pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS um financiamento que mal cobre a alimentação, acho que nem cobre, para dizer a verdade. R$ 250,00. Quer dizer, um poder público que remunera esse valor para uma criança estar em abrigo e remunera R$ 7.000,00 para um adolescente em conflito com a lei, que está numa unidade de internação, é uma lógica perversa. Algo está errado aí. Não


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447 que para o atendimento desse adolescente não seja preciso investir R$ 7 mil, porque eu vou usar a lógica que o então governador Olívio Dutra, no Rio Grande do Sul, dizia: não é barato, mas se é preciso investir R$ 7 mil isso será investido, porque o Estado tem uma dívida com esse adolescente. Mas não é possível imaginarmos que uma unidade de internação precise de R$ 7 mil e um abrigo, de R$ 250 para o atendimento per capita. Falando no que podemos fazer, nós como gestores públicos, acho que a gestão pública tem que se apropriar no bom sentido das experiências que foram geradas pelas ONGs e transformar isso em políticas públicas. Hoje nós temos um sem número de boas metodologias, de experiências e projetos que vocês desenvolveram nos grupos de apoio, nas ONGs, nas OSCIPs, mas que dependem ainda de um financiamento pontual, porque isso não foi transformado em ação continuada. Isso não é um compromisso de política pública. Lembro das iniciativas de apadrinhamento afetivo, de irmão mais velho, de preparação de adotantes, vocês podem lembrar de outras experiências. É preciso que o poder público tenha uma reserva no seu orçamento para que isso seja incluído de forma continuada, como financiamento, da mesma forma os fundos da infância e da adolescência. Em suma, acho que mais do que o assento merecido no CONANDA dos grupos de apoio à adoção no Brasil, é preciso que este assento, quando for ocupado, assim espero que o seja, que os grupos de apoio à adoção sejam aqueles que levarão para o CONANDA a bandeira da adoção como uma prerrogativa do direito à convivência familiar e comunitária, mas que abarquem todas as outras bandeiras necessárias para a implementação do plano nacional do direito à convivência familiar e comunitária. Obrigada.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Dra. Viviane...


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448 Viviane Neves Legnani – Boa tarde, inicialmente eu gostaria de agradecer o convite, para mim é uma honra poder falar com vocês. Como foi dito, eu sou psicóloga, sou professora da UnB e atuo como psicóloga clínica. O que ocorre? Nós recebemos com bastante frequência crianças que passaram pelo processo de adoção e que tiveram problemas. Quando eu falo desse lugar, eu quero chamar a atenção de que esse é um lugar importante para fazermos reflexões, mas também registrar que é um número pequeno em relação à grande maioria dos casos bem-sucedidos de adoção. Ele é significativo na clínica, mas quando pegamos as estatísticas e pensamos no todo, nós percebemos que, infelizmente, alguns casos não dão certo e nós precisamos de uma atenção para com eles, entender o que ocorre, ok? Historicamente a adoção foi vista como uma solução para a infertilidade, como vocês sabem, daí a grande procura por bebês. Nas últimas décadas houve uma inversão dessa lógica. Ao invés de se pensar em uma criança para satisfazer os desejos da família, nós fomos pensar de outra forma: a criança seria o alvo da atenção e uma família deveria ser construída para essa criança que está numa situação de adoção. Isso só foi possível a partir do ECA. Nesse contexto, nas últimas décadas, nós viemos construindo uma cultura de adoção diferente daquela dos bebês, somente voltada para os bebês. Surgem as adoções tardias, de grupos de irmãos, crianças com necessidades especiais, portadoras do vírus HIV e as adoções inter-raciais. É interessante pensarmos o seguinte. Enquanto os movimentos sociais, o trabalho dos técnicos do judiciário vêm conseguindo colocar essa nova cultura de adoção, nós vivemos ao mesmo tempo um contexto que é muito excludente. De forma geral, a nossa sociedade, nomeada sociedade de consumo, tem aquelas características elencadas: é uma sociedade individualista, extremamente competitiva e uma sociedade em que há um enfraquecimento evidente dos laços de solidariedade social. Nesse verdadeiro combate no palco da cultura, nós vemos pessoas extremamente interessadas a se darem bem na vida e se tornarem consumidores, e vemos também os movimentos sociais tentando colocar novas culturas com pensamento progressista e inovador, um pensamento principalmente inclusivo. Nós vamos ver que são forças antagônicas que vigoram no nosso contexto contemporâneo. Nesse contexto eu gostaria de convidá-los para que se colocassem no lugar de pais desse número imenso de crianças institucionalizadas, que têm vontade de ado-


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449 tar uma criança mas que vivem numa sociedade onde os preconceitos que envolvem a adoção vêm sendo ratificados, vêm sendo confirmados. Acho que precisamos ter uma atenção para com isso até para contra-argumentar em relação a esses preconceitos. Então, essa questão que eu coloco, qualquer pessoa que assiste televisão, que lê jornal, que navega na internet nas duas últimas décadas já ouviu falar: há inúmeros transtornos psicopatológicos em que o discurso médico vem pregando que são doenças relacionadas a uma herança biológica. O que temos aqui? A crença no sangue ruim, que tanto faz parte dos mitos que envolvem a adoção, vem sendo continuamente reafirmada e vocês podem me perguntar se é verdade que todos esses problemas, por exemplo, a dependência química, sempre estarão envolvidos com os pais que entregam os filhos para adoção. Na verdade, nós temos uns dados sobre isso, 50% dos pais que entregam os filhos para adoção são usuários de álcool e outras drogas. Vejam bem, um pai quer adotar, mas ele tem medo de adotar, porque se adota uma criança que veio de uma família onde os pais faziam uso de drogas, como fica essa questão? Isso é verdade ou não? Não é verdade que a hiperatividade é um problema biológico, não é verdade que o transtorno de conduta é um problema biológico, não é verdade que a dependência química seja um problema biológico. Por aí vai, por que isso é tão propagado na mídia, então? É porque está dentro do que nós chamamos de cientificismo, são os preconceitos propagados sem a devida comprovação científica dessas questões. É interessante e importante que mantenhamos a atenção a este discurso. Em relação às adoções tardias, ao invés de chamar de cientificismo, eu poderia chamar de psicologismo e eu como psicóloga posso criticar meu campo de conhecimento com bastante tranquilidade. Todos aqueles pontos que eu elenquei para vocês pensarem estão dentro desse psicologismo. O que é o psicologismo? É uma análise psicológica descontextualizada, sem o devido cuidado. Primeiro ponto que escutamos muito: os pais com medo de fazer a adoção tardia porque as crianças trariam consigo falhas de caráter adquiridas em suas famílias de origem ou nos abrigos. Por que isso é um psicologismo? Por que isso é superficial? Porque é uma visão de ser humano que se pauta na ideia de que os seres humanos são passivos, que eles recebem influências e que eles são moldáveis. É como se as crianças e os nossos adolescentes fossem uma pedra bruta. Cada um chega com sua ferramenta e faz a escultura que é. Qualquer pessoa que é pai e mãe sabe que não é assim, que as crianças são ativas, não são moldáveis. Nós estamos descartando esta crença. Outra visão


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450 que escutamos muito é que as crianças teriam traumas pelo abandono e isso desencadearia desvios ou transtornos. Não é verdade também, por quê? Porque não só as crianças que passaram pelas experiências de abandono... É claro que teremos um contexto nada favorável, todos sabem, mas nada que não possa ser dito. No caso das adoções tardias, o que é importante é que a família que adota a criança consiga integrar a história de vida que a criança tinha antes e que ela passará a ter naquela família que adotou. Isso é o suficiente, uma posição de escuta, de acolhimento, de entendimento a essas vivências de abandono. Isso já seria suficiente para não desencadear esses traumas. Por fim, é muito comum às famílias de classe média alta, isso certamente é voltado para classes com grande poder aquisitivo, a ideia de que uma criança que passou um tempo grande no abrigo teve uma pobreza de estímulos. Isso é porque não conhece o abrigo, o abrigo é cheio de estímulos. Pensam que essas crianças não teriam a capacidade intelectual e cognitiva de uma criança que vive naquela família, cercada de cuidados. Só para vocês terem uma ideia, existem hoje aulas de estímulos para bebês para que essas crianças possam ser muito inteligentes, muito estimuladas desde pequenas. São todos mitos, nós conseguimos argumentar claramente sobre isso. Quando eu falo que as vivências de abandono e as vivências de estímulos que a criança recebe no abrigo, eu quero deixar bem claro que eu sei exatamente o que é um abrigo. Há muito tempo que eu realizo um trabalho de apoio psicopedagógico com as crianças abrigadas, eu sei as dificuldades, desde bebês até adolescentes. A Débora também falou, ela conseguiu ter o ensino médio, infelizmente é minoria, ela conseguiu construir um projeto de futuro justamente porque ela conseguiu essa escolarização. Mas eu também queria alertá-los para o seguinte olhar: o olhar filantrópico, assistencialista que se volta para essas crianças é extremamente prejudicial, por isso que eu disse, como se um bebê no abrigo não tivesse estímulo. Só mães normalmente, ele tem três, é muito estímulo, nós temos que cuidar muito para não ter esse olhar assistencialista. Essas questões que eu coloco aqui devem fazer parte do campo de reflexão de qualquer pessoa que queira adotar uma criança, bem como dos trabalhos realizados pelas organizações sociais que estão envolvidas com a adoção. Para que adotar uma criança? É para fazer o bem? É para livrar a criança do destino nefasto, do destino medonho? É para que ela ocupe um lugar de objeto em função de um vazio existencial que a família ou aquela pessoa tenha? Vejam bem, a criança quando é adotada assim, eu diria que nós precisamos ter cuidado com isso.


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451 Eu preparei para falar mais tempo com vocês, eu já vou encerrar, fico disponível para debatermos. Eu coloquei nas minhas lâminas um caso clínico em que essas duas questões aparecem na adoção da criança, produzindo um efeito bastante ruim na vida dela. Gostaria de encerrar, depois se quiserem eu falo sobre o caso, dizendo que do ponto de vista da linha psicológica que eu trabalho, todos nós somos adotados. O que significa isso? Significa que nós, quando nascemos, independentemente do laço ser sanguíneo ou de aliança, é necessário que o outro nos queira, nos deseje, nos adote. É isso que fará com que nos tornemos um sujeito capaz de ter autonomia, de pensar, de falar, de refletir sobre o mundo que nos cerca. Nesse ponto de vista, quando pensamos que todos nós somos adotados e que existem famílias sanguíneas que não conseguem fazer esse processo de adoção ou o fazem de forma parcial, que é o que mais aparece nos consultórios psicológicos... Nós podemos pensar a adoção de um outro ponto de vista. A adoção é um processo, é uma construção, os pais se constituem na relação com a criança, a criança se constitui na relação com o pai e com a mãe, é um processo que vai implicar conflitos, vai implicar frustrações para todos que tenham famílias com laços sanguíneos ou de aliança, implica frustação, mas implica também gratificação. O que estou tentando fazer para encerrar a minha fala? Desmistificar o que é o ato da adoção. É um ato de acolhimento, é um ato de se construir como pai e como mãe e dá a chance para que a criança possa se constituir dentro de uma família. Não pode ser pensado como algo que é para fazer o bem para essa criança, é para fazer o bem para a família, é uma construção. Insisto muito nessa palavra, tampouco a criança pode ser adotada para vir preencher uma falta daquela família. Boa tarde, obrigada.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Antes de passar a palavra para o Alexandre, eu gostaria de ressaltar que esse debate está sendo transmitido via internet e aqueles que nos estão assistindo nessa modalidade podem mandar seus comentários e perguntas que serão objeto de debate na terceira etapa do nosso evento para o e-mail: enapa2012@aconchego.org.br. Alexandre, a palavra é sua.


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452 Alexandre Cruz de Oliveira – Obrigado. Boa tarde a todos e a todas, prazer imenso estar aqui, é apenas minha segunda vez em encontro nacional de apoio à adoção promovido pela ANGAAD e queria parabenizar o Aconchego pela organização. Estive ano passado em Curitiba, quando tomei o primeiro contato com os encontros. Meu nome é Alexandre Cruz e eu sou membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, representando as aldeias infantis, nesse momento substituindo a nossa presidenta que não pode participar. Vou tentar ser o mais breve possível para privilegiarmos o nosso diálogo e falar dessa perspectiva do Conselho Nacional, querendo também dar uma noção de como isso pode se processar através do controle social, da participação e de toda a rede de controle que nós temos, que existe no Brasil e que nós privilegiamos. Em primeiro momento, dizer que me sinto muito feliz com as falas do Paulo, da Carmen, especialmente porque estamos desde quinta-feira ouvindo sobre a questão da política pública e da questão da convivência familiar e comunitária como política pública. A questão da institucionalização e adoção são as alternativas, mas a política é a de convivência familiar e comunitária, isso é campo comum de todos nós que partilhamos disso. E para dizer um pouco sobre a política, o que nós temos hoje, que já foi falado também, é que os movimentos sociais, junto com o controle social, deram conta de que agora nós temos um movimento para o planejamento dessa política mais em longo prazo, nós temos agora o plano nacional de convivência familiar e comunitária. Nós temos uma lei que melhora – e muito – o que o Estatuto da Criança e do Adolescente já previa para os processos de convivência, manutenção na família de origem, mas ainda precisamos melhorar esses aspectos. Peço licença à organização para dizer que com base nisso, esse movimento não começa agora. Desde 2009, na 8ª Conferência Nacional, nós já temos as bases para o Plano Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente cuja convivência familiar e comunitária é um dos aspectos. Nos dias 11, 12, 13 e 14 de julho aqui em Brasília haverá a 9ª Conferência Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, momento final de planejamento desse plano decenal, do plano que prevê políticas em longo prazo, mais objetivas, mais descentralizadas, mensuráveis. Nesse bojo o Conselho Nacional tem trabalhado envolvendo conselhos de direitos nos estados e municípios, movimento que começou no ano passado com as conferências


Capítulo 8 O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção

453 municipais. Por que eu disse que me sinto muito feliz? Estamos todos olhando para uma política que precisa ser efetivada para garantir os direitos desses números que o Paulo colocou que são realmente alarmantes, mas concordo com Carmen, nós temos evoluído bastante, isso traz um aspecto além do reconhecimento da evolução da política, nós também apontamos alguns indicadores que acho que podem servir para que avancemos mais. Um deles é que, em sendo uma questão de política pública, nós partimos para a não criminalização, não culpabilização da família. Isso historicamente estamos conseguindo desconstruir, mas ainda ouvimos nos nossos meios esse discurso que é muito perigoso; sim, as famílias têm dificuldades, sim, nós precisamos apoiá-las, mas temos que pensar qual política pública ainda é possível e necessária fazer para que não coloquemos única e exclusivamente a culpa na família que é aquela que abandona, que é aquela que viola o direito, mas por outro lado é aquela que pode garantir esse direito, aquela que tem potencialidades. Outra questão importante e que me toca ao falar desse movimento: temos conseguido parceiros por onde passamos, sendo uma luta muito bonita, também o fortalecimento das organizações da sociedade civil, mais atualmente no estado democrático de direito. Temos visto que essa abertura se configura como fortalecedora do sistema de garantia de direitos e ela deve continuar, um indicativo para não culpabilização das organizações, sejam elas públicas ou privadas, que trabalham com o acolhimento institucional. Nós estamos numa discussão muito interessante de planos setoriais. Alguns estados têm seus planos estaduais, muitos dos municípios sequer começaram a fazer a discussão para ter seus planos de convivência e nós sabemos que essa política é responsabilidade de todos. Embora haja prevalência de responsabilidade do Estado ela é muitas vezes realizadas pela sociedade civil, que tem um papel importantíssimo não só na operacionalização da política, mas também na democratização do Estado brasileiro. Fico muito feliz que estamos todos juntos nessa empreitada. Por outro lado, os grupos de apoio à adoção capitaneados pela ANGAAD precisam ter sua voz e seu espaço nesses lugares, não só no CONANDA, mas nos conselhos estaduais, nos conselhos municipais e para fortalecer a sociedade civil no movimento de direitos. São muito bem-vindos. Outro indicativo que eu gostaria de deixar, já que falei de política pública como a questão da necessidade de investimento, é que melhorando a qualidade de todos os serviços, não só daqueles da média e alta complexidade na assistência, mas também daqueles de prevenção do abandono, nós estaremos apontando para duas coisas: uma


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454 para a diminuição da vulnerabilidade; outra para a questão da participação de todos, especialmente de crianças e adolescentes. Nós dissemos, em todos os espaços em que temos oportunidade, que não é mais possível fazer coisas só para as crianças e adolescentes como se eles fossem atores passivos, merecedores de todo tipo de proteção que lhes tolha qualquer tipo de ação. Essa cultura tem mudado, tanto que trago de novo o movimento que o Conselho Nacional agora consegue fortalecer com mais propriedade; na Conferência Nacional vamos ter a participação de 800 adolescentes. Dra. Carmen e amigos, que participaram das conferências estaduais, conferências municipais desde a organização. Esse é um movimento importantíssimo de dar voz a essas crianças e de estarmos tendo a coragem de realmente querer escutá-las, saber como escutá-las e fazer valer a sua voz, desejos e necessidades. Acredito fortemente que a partir desse movimento poderemos tirar alguma aprendizagem, porque me toca muito, se o menino está participando desse espaço, o que ele está fazendo na escola, na sociedade, na família? Ele participa realmente? Ele tem essa possibilidade de dizer qual vida ele quer, que família ele quer, que sociedade ele quer? Nós conseguimos que ele seja ouvido pelo juiz? Pelos grupos de apoio? Pela coordenação do programa de acolhimento? Pela sua própria família? Teve uma situação engraçada que aconteceu na oficina, uma provocação que surgiu, por que existe apenas a guia, a ficha para preenchimento das características da criança? No caso do candidato à adoção, quiçá um dia sejamos corajosos o suficiente para ter uma ficha para as crianças e adolescentes também dizerem que pais querem? Seria muito corajoso, eu acredito, talvez um dia alcancemos isso, nós estamos processando um cultura que seja bem horizontal de diálogo. Para encerrar minha fala, quero dizer de desafios que nós temos porque quando se fala de política pública, nós sempre ficamos no dilema da incompletude, porque não se pode abarcar somente a questão de leis, planos, normas, mas uma das questões que mais ficaram claras é que sim, embora tenhamos leis, planos, nós precisamos descer mais um pouco na questão da normatização dos processos. Temos a experiência fantástica dos grupos de apoio à adoção que podem dar alguns indicativos de como faremos os procedimentos funcionarem porque o que nós temos hoje em dia é a questão da arbitrariedade, do binômio, da necessidade. Eu diria que nós temos o que fazer, isso nós já sabemos, precisamos garantir a convivência familiar e comunitária, precisamos garantir que os direitos sejam respeitados. O foco é na convivência, o foco é na família e o foco é na necessidade da criança, mas


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455 como fazer isso? Como fazer apadrinhamento afetivo? Para quem? Como fazer os processos de visitação? Para que serve a visitação? Em qual idade? Quem é responsável? Para que fazer busca ativa? Para que tipo de criança? Nós não temos. Eu estava comentando que a ABMP é muito profícua em construir procedimentos que deem aos seus representantes uma visão de como nós vemos no dia a dia, que são os fluxos. Ela tem o fluxo socioeducativo, nós temos algumas experiências nos estados, mas não fizemos um acordo social de como serão esses processos; eles são muito importantes no dia a dia dos grupos para dialogar com os juizados, com o programa de acolhimento e para informar as famílias, crianças e adolescentes. Finalmente deixo aqui um sonho, um desejo. Gostei muito de uma colocação que foi feita hoje, me desculpe, não me lembro o nome do palestrante. Ele disse que toda a realidade começa num sonho, é bem verdade, nós precisamos construir alicerces debaixo dos castelos que nós criamos nos sonhos, mas primeiro nós sonhamos. Eu concordo plenamente, esse sonho é de transformação de uma cultura, esse movimento pela adoção compõe, faz parte, essa luta ajuda imensamente a sociedade a entender que é preciso mudar a cultura. A proposta que eu faço aqui é que mudemos a cultura da culpabilização para a cultura do cuidado e a cultura do cuidado depende de cada um de nós e de todos nós. Muito obrigado pela atenção.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Muito bem, vamos agora ao “pinga fogo”. Vou fazer algumas colocações, vou direcionar inicialmente para um de vocês e, depois, quem quiser faz a manifestação acerca do mesmo assunto. Intervenções por volta de dois ou três minutos para todo mundo poder falar. A primeira questão: vou fazer uma breve intervenção falando sobre abrigo, segredo de justiça e Sistema de Cadastro Nacional de Adoção, até para contextualizar, porque o nosso movimento, o Movimento Nacional pela Adoção, é um movimento nacional sobretudo pela garantia do direito a família. Nosso Movimento é sempre mal interpretado, como se nós estivéssemos aqui zelando pelo direito de adultos, quando nosso foco, há dezessete anos, sempre foi o maior interesse da criança. Isso passa pela reintegração familiar, quando seja possível, e quando haja afeto, quando haja cuidado, que é o corpo de delito do amor. Então, só para contextualizar. Muitas vezes, quando o Movimento Nacional de Adoção, vem e pleiteia um lugar, um espaço para colocar o seu discurso, se interpreta


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456 que o nosso movimento trata única e exclusivamente de adoção. Trata principalmente de adoção, porque adoção deve ser vista como um filiação de primeira grandeza, adoção não merece ser enxovalhada em novela das 8 como vem sendo sem que ninguém tome nenhuma providência em relação à emissora principal, que é uma emissora muito forte e que as pessoas têm medo de enfrentar. Eu não vejo novela, mas eu estava passando outro dia pela sala e vi o Otávio Augusto – o nome daquele ator, eu não sei o nome dos personagens – falando o seguinte... Já teve a Cristiane Torloni que depois prestou um serviço a nós, há pessoas descobrindo a ANGAAD a partir daquela vinheta que foi veiculada. Mas, ele, falando a respeito do filho do Tufão que estava xingando a mãe, que é mãe biológica e mãe adotiva que deixou no lixão e depois pegou, é uma história complicadíssima, mas enfim, o Luís Augusto fala o seguinte: “Bem feito, vai criar filho dos outros, sai a quem? Sai aos outros”. Esse tipo de colocação retrata o pensamento dominante, o preconceito que se coloca. Mas isso não é dito em relação a qualquer personagem homoafetivo, porque o movimento homoafetivo conseguiu uma respeitabilidade, que, quando o assunto é tocado, sempre é tocado em som pedagógico, dizendo: “homofobia é crime. Deve ser combatida, não é aceita”. A própria novela contextualiza o ato de preconceito e a resposta que deve ser dada a esse ato de preconceito, o que não ocorre com a família adotiva. Então nós, que somos pais adotivos, temos nossas casas invadidas por comerciais, por jornais e por novelas que nos tratam como família de segunda categoria. É por isso que em nossa camisa está escrito adoção, o que não invalida e não invalidou a reintegração familiar que é prioritária, não precisa estar escrito vinte e seis vezes como se colocou na lei. Sempre foi isso que foi defendido, nós pleiteamos a adoção legal, pleiteamos a reintegração familiar, nós achamos que as outras medidas de apadrinhamento são muito interessantes para tentar dar uma resposta àqueles que não foram adotados, mas mostrar para aqueles que não foram adotados que essas instituições falharam e elas falharam e continuam falhando, portanto, não é uma questão de “culpabilização”, mas uma questão de cuidado. Não é uma questão de olhar para trás com um olhar rancoroso e um olhar para frente com um olhar de esperança e de transformação, de fazeres que são necessários. Quando a gente olha para o Cadastro Nacional de Adoção e vê que ele é muito menos preenchido com o cuidado que era necessário pelo Judiciário brasileiro, então ele é uma ideia para o futuro, ainda não é uma realidade completa, no sentido de ser respeitado por todas as varas. E não é só a falta de estrutura, mas a falta de compromisso com aquelas crianças e a falta de transparência que existe em relação à criança abrigada no Brasil. Hoje há um segredo de justiça, em relação à criança, que se tornou uma histeria e o monopólio da informação


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457 sobre essa criança é injusto, é ilegítimo e é inconstitucional porque a sociedade civil tem o direito de saber por que cada criança está abrigada, para que ela possa oferecer essa solução. Então estamos falando de abrigos que são modelo, abrigos que são fiscalizados, abrigos que obedecem à lei, ao ECA, transformado pela Lei Nacional de Adoção. E que nasceu no nosso movimento, as grandes conquistas foram a partir, e eu falo isso com muito orgulho, dos militantes que estão aqui há dezessete anos, a partir do Movimento Nacional de Adoção, que é um movimento de direito à família inclusive e, principalmente, à família de origem. Esse movimento surgiu porque nós tínhamos um movimento socialmente organizado e pudemos interagir com todos os interlocutores, com os relatores, com o senador Aluísio Mercadante, com a Ministra que foi relatora na Câmara e deu um apoio fenomenal. Ela nos ouviu, nos recebeu diversas vezes e eu acho que isso precisa ficar registrado,nós podemos até nos engajar em um movimento maior e mais amplo por toda a rede, no sentido de se fazer a defesa do direito à família de forma muito mais ampla, mas nós vamos levar sim, com muito orgulho, a bandeira da adoção porque foi ela que provocou todas essas transformações que o Paulo Sergio acabou trazendo. O Cadastro Nacional não funciona, os abrigos são muitas vezes fechados por ordem do juiz que tem a chave do abrigo e que, eventualmente, se coloca como proprietário da verdade a respeito daquelas crianças. Como se nós, sociedade civil, fôssemos um grande mal e aqui não estou preconizando, não poderia preconizar nenhum tipo de abordagem inadequada relativa a esse contato, mas a própria lei incentiva o contato com pretendentes à adoção daquelas crianças que estão disponíveis, guardados os cuidados necessários para que não haja nenhum tipo de ato inadequado. Portanto, são essas colocações que eu queria que vocês fizessem intervenções curtas, a respeito de segredo de justiça e veja, não é um segredo que vá demonstrar a vida da pessoa, colocar na internet a cara da criança, mas saber quantas crianças efetivamente estão abrigadas! Quantas têm a guia de acompanhamento? Como vamos fiscalizar a aplicação dessa lei? Qual o tipo de sanção para o juiz, o promotor de justiça que não toma as medidas nos prazos que são apontados pela lei? Hoje nós temos prazos. Não foi suficientes ao ECA dizer “que o abrigamento era temporário e excepcional”, temos que colocar prazos. Foi uma discussão muito profunda, então, dentro desse quadro mais pragmático de crianças que estão lá – e o grande contingente dessas crianças que estão lá não tem nenhum tipo de processo de instituição de poder familiar, não sei se tem qualquer tentativa de reintegração, enfim, estão varridas para debaixo do tapete. Eu queria que cada um de vocês colocasse as suas considerações sobre esses temas que provoquei aqui. Podemos começar pela ordem?


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458 Alexandre Cruz de Oliveira – Concordo em pleno com a questão do cismo que o Dr. Sávio traz, pensar no aspecto de controle social, e me alinho inclusive à fala da Dra Carla – “falhamos todos” – os números estão aí e se eles são invisíveis, existe, a sociedade sabe, uma subnotificação. Eu acredito que nós estamos em um momento de transição da política, vejamos a lei federal que modifica o ECA em seu capítulo sobre adoção tem dois anos, vai fazer três agora em novembro, o Plano Nacional é mais ou menos da mesma época, um pouco antes, o movimento de construção vem dois anos e meio depois. Antes trabalhávamos muito alijados uns dos outros e hoje quando falamos de intersetorialidade, quando falamos de rede, não conseguimos isso nem nas maiores capitais do Brasil dentro de um mesmo sistema, por exemplo, o sistema público de saúde não sabe o que a educação faz, a assistência... não sabe. Então a gente está avançando, porque eu falo em termos de política; tempo de transição da política. Se a gente for pensar em tempo de quais políticas, como SUAS, como SUS, como o Sistema de Educação evoluíram até agora, a gente vai ver que há algumas que têm bastante tempo e que dependeram muito da atuação da sociedade civil para que realmente tivessem esse poder de redemocratizar o Estado. Então eu acredito, sim, que falhamos todos, mas acredito que estamos todos imbuídos na luta de reparar esses danos; de repará-los especialmente para quem foi mais violado, que foram crianças, adolescentes e famílias. Concordo, então, com o pleno doutor: a gente tem que parar realmente de trazer só problema, só problema, e apontar as soluções, porque os problemas, acredito, nós já sabemos. Controle social, para finalizar, é imprescindível para isso. Nós trabalhamos muito na questão da operacionalização em parceria com o Estado brasileiro nas três esferas e devemos trabalhar também no aspecto de estar junto, não só para cobrar do Estado, mas para nos cobrar. Isso é controle social amplo e restrito. É nisso que a gente acredita.

Paulo Sergio Pereira dos Santos – Gostaria primeiro de parabenizar a Débora e ela representa aqui o esforço do nosso movimento. Débora, ao contrário da minha pessoa, que sou um filho adotivo, não teve essa possibilidade e da mesma forma ela construiu e vem construindo seu projeto de vida, o que não é uma realidade para a maioria das crianças que estão institucionalizadas no nosso país. Por conta disso, eu gostaria de fazer uma intervenção, no que diz respeito à comodidade que


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459 nós convivemos em relação à violação da constituição brasileira, ao não se encarar até hoje a infância como prioridade. Isso é uma vergonha nacional e precisa ser estancada definitivamente. Nós estamos vendo o esforço de bons profissionais na área do judiciário, esforço de instituições de organismos públicos sérios que estão buscando reverter. Mas eu acho que não tem que ser uma luta não, caro Alexandre, nós temos que partir para uma guerra, para o enfrentamento urgente e emergente; esse enfrentamento tem que trazer soluções que o próprio Movimento Nacional de Apoio à Adoção vem colocando em pauta ao longo desses anos, com a efetividade de colocação de crianças – em sua grande maioria, esmagadora maioria, com grande sucesso, vivendo seus projetos de vida. Então eu acho de fundamental importância que nós busquemos saídas, e eu quero no momento das proposições colocar algumas delas. Mas uma eu já quero antecipar, eu quero antecipar uma proposição dizendo o seguinte “Orçamento e Estrutura, Já”. Eu acho que todos nós temos que buscar essa bandeira, porque é impossível conviver com uma questão tão prioritária e com a escassez de recursos de estruturas que nós enxergamos na maioria dos setores. Eu acho que a nossa Carta de Brasília tem que fundamentar o desejo da sociedade, aqui representada pelo Movimento Nacional de Apoio à Adoção, pelos pais adotivos, pelos profissionais, técnicos, homens e mulheres do poder público para que essa questão se reverta imediatamente. Nós somos capazes de trazer uma copa do mundo e uma olimpíada, e não somos capazes de priorizar nossos crianças e adolescentes do país. Essa é uma vergonha que tem que ser dita em todos os tons para que o problema que a Débora viveu ao longo desses anos se reverta imediatamente, não dá mais para conviver com adiamentos, não dá, nós não conseguimos conviver com adiamento. Essa é uma das primeiras proposições que eu gostaria de fazer.

Viviane Neves Legnani – Eu gostaria de comentar, sobre a reintegração familiar. Infelizmente, nós da psicologia e da assistência social ainda não conseguimos construir metodologias de trabalho efetivos nessa reintegração, então isso realmente é muito falho, aí ocorre, por exemplo: a Débora aqui nos relatou que passou uma vida inteira com a família estava desaparecida. Falhas no sistema, provavelmente. Mas mesmo quando a família está localizada, se sabe o endereço, nós ainda não temos uma metodologia. Um dos erros cometidos é pensar essas famílias como se fossem iguais e elas não são, elas têm especificidade. Eu fiz referência a famílias


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460 que são usuárias de álcool e outras drogas, infelizmente, com o advento do crack, esse número vem aumentando. São muitas questões e eu, como formadora de psicólogos e pedagogos, posso dizer que a gente ainda está patinando nessa construção metodológica de um trabalho tão complexo como esse. E só para encerrar a minha fala, eu participo atualmente de uma pesquisa que trata de crianças que foram reabrigadas, ou seja, elas foram integradas, reintegradas às suas famílias, essa reintegração não deu certo – até porque não há nenhum acompanhamento depois que saem do abrigo e vão para as famílias – e essas crianças retornam aos abrigos e eu imagino o nível de frustração desse processo para essas crianças e adolescentes.

Secretária Carmem Silveira de Oliveira – Para nós, enquanto gestores públicos, o acesso à informação é fundamental. É a partir dos dados que se pode planejar uma política pública; não é assim, por uma ideia da sua cabeça ou um jogo que se estabeleça de cartas ou sei lá o quê. Hoje nós temos vários sistemas de informações e, é claro, nós temos uma dificuldade de novo: Como trabalhar com um país continental, cinco mil quinhentos e sessenta e cinco municípios? O melhor sistema de informações, que nós temos no país, e é gerido pelo governo federal, é o do Ministério da Saúde. Ainda não está universalizado e é o que mais história tem e mais capilaridade tem. Então, na infância e na adolescência, nós temos muito a caminhar ainda, nós estamos reimplantando o velho CIPIA, embora todo remodelado, versão web, mais simplificado nos conselhos tutelares. Estamos nesse processo há dois anos e nós temos um quinto de adesão apenas, hoje, do total de conselhos tutelares no país e me parece que não é só um problema de estruturas precárias com os conselhos tutelares, porque a gente não pode dizer que o judiciário é propriamente uma instituição com precariedades e não é por falta de orçamento nem por infraestrutura física, como os prédios. Então é inadmissível, hoje, que a gente não tenha universalizado o Cadastro de Adoção. Nós estamos trabalhando com o Executivo. É governo federal junto com o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para termos uma operação em conjunto. A gente chama isso sofisticadamente de interoperabilidade dos sistemas, ou seja, que cada um possa disponibilizar ao outro os seus sistemas de informação para que haja maior conhecimento daquela realidade. Nós, enquanto Secretaria de Direitos Humanos, sempre tivemos o acesso privilegiado ao Cadastro Nacional de Adoção, mas não aos microdados, e quando se trabalha os microda-


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461 dos, começa-se a descobrir algumas coisas, que enfim, preocupam, como o caso que você chamou de “reabrigamento” e que na verdade são situações de devolução das adoções. Eu estou falando de devolução de adoções; adoções realizadas e crianças devolvidas depois de quase dois anos de permanência na família adotada. Estamos falando de um número que é preciso ter visibilidade – onde está acontecendo? Em que comarca? Que processo é esse? A gente sabe, já foi referido pela colega psicóloga, que sequer temos hoje um Know how desenvolvido na psicologia, na assistência social, na educação ou no jurídico para dar conta desse tipo de situação, mas é preciso que a gente conheça esses números, para justamente ver onde que existem essas falhas. Você tem de um lado o Cadastro de Adoção, você tem de outro, crianças e adolescentes abrigados, mas o serviço de acolhimento está em outro lugar, que é no SUAS. Um não dialoga com o outro, então é preciso colocar esses sistemas em intercomunicação para que a gente possa avançar. Outra ação que faz parte dessa plataforma conjunta que estamos desenhando com os conselhos, tanto do judiciário, quanto do Ministério Público, é no sentido – eu vou usar a palavra, eu sei que os juízes não gostam dessa palavra – de fazer mutirões, que são visitação em bloco feitas em um curto espaço de tempo e o compromisso por exemplo, de que todos os serviços de acolhimento sejam visitados, para que sejam inspecionados o tempo de permanência, a existência de planos individuais de atendimento, de guias de acolhimento, ou seja, isso é um processo fundamental, porque ele dá um diagnóstico da situação. Agora eu vou, já que você falou “pinga fogo”, eu vou colocar um pouco mais de fogo, porque nós estamos no mês de São João, no mês das fogueiras e o fogo tem um caráter festivo também. Eu gostaria de visualizar o movimento pela adoção, dos grupos de adoção como um movimento que vai trabalhar para a sua extinção, ou seja, com a utopia de que oxalá um dia a gente tenha a sociedade em que não haja criança e adolescente para ser adotado. A minha utopia é que vocês vão trabalhar por esse dia e até lá nós temos muita coisa a fazer juntos.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Muito bem, vamos às perguntas que são encaminhadas pela nossa simpática assistência. Há um projeto chamado “Modo Criança Adolescente”, sediado no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que é um programa de computador. A informática permite que a criança tenha um determinado perfil registrado como se fosse um cadastro, só que um cadastro interativo e privativo do Ministério Público. Entretanto todos os atores


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462 sociais, desde o abrigo à secretaria municipal de assistência social e todos os outros, como conselho tutelar, conselho de direitos, tenha acesso a alguns níveis, para que a gente mate o maldito do ofício. Ou seja, a visita de uma mãe biológica a uma criança no abrigo é um fato extremamente relevante que o juiz tem que saber no dia em que ocorre e, se todos têm acesso ao mesmo cadastro, ao mesmo tempo e têm a obrigação de preenchê-lo, fica mais fácil de você ter rapidez nesse trâmite da informação. Esse modelo está disponível gratuitamente para qualquer Ministério Público, judiciário e poder público brasileiro, porque foi desenvolvido com o dinheiro público, é extremamente simples, mas é interativo. Os cadastros que foram criados e hoje estão sendo implantados, o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Criança Institucionalizada, não têm esse perfil, têm um perfil único de preenchimento pelo próprio judiciário, que o torna mais lento, menos interativo e menos passivo de controle social. A primeira pergunta é para a doutora Carmem, a respeito de termos cadastros mais eficientes. Qual a sua opinião?

Secretária Carmem Silveira de Oliveira – A Secretaria de Direitos Humanos, por um determinado período, financiou a sistematização dessa experiência de implantação do “CIR Abrigo”, parece que é assim que é chamado, justamente por visualizarmos uma perspectiva de isso poder ser disseminado para todo o país. Chegamos a conversar com o Conselho Nacional de Justiça, mas que já tinha em desenvolvimento os dois cadastros que foram referidos há pouco e, uma vez instituídos esses procedimentos, fica bastante difícil desmontar toda a estrutura para haver uma adesão a um outro dispositivo. Então, a dificuldade que nós temos para implantar qualquer sistema no Brasil hoje é a adesão a um sistema único de informação. Graças a Deus, nós temos novas tecnologias de informação, o que nos permite a não adesão a um sistema único, mas a interoperabilidade, ou seja, cada um mantém as suas formas de registro, mas é possível migrar, ter acesso a determinados campos e dar seguimento. É nesse sentido que estamos trabalhando atualmente.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Para a Débora. Como ocorreu seu apadrinhamento afetivo? Quando iniciou? Como aconteceu?


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463 Débora – O meu apadrinhamento afetivo foi feito um ano antes da minha saída do abrigo. Os padrinhos são selecionados através da Vara da Infância, eles têm todo o processo, não vou dizer seleção, mas de proteção para a criança ou para o adolescente. A gente não conhece essas pessoas, então eles procuram filtrar essas pessoas para levar até as crianças e adolescentes no abrigo. A gente conhece todos, no geral. Assim, a gente vê com quem se dá melhor, com quem a gente conversa, a gente se escolhe: o padrinho escolhe a gente e a gente escolhe ele.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Dr. Alexandre, quem pode visitar as crianças nos abrigos?

Alexandre Cruz de Oliveira – Foi tema da oficina de ontem e a gente tirou alguns indicativos, mas não tem nem na legislação nem nos fluxos construídos uma regra para isso. Para mim, a visitação em abrigo deve atender ao princípio, à questão principiológica que para a gente é muito tranquila, muito clara. É o princípio da necessidade, no primeiro momento da convivência familiar e comunitária. Então, o familiar precisa visitar e o candidato à adoção também na medida da necessidade e do estágio da convivência, dependendo da idade da criança e se esteja no Cadastro para adoção. Isso é uma opinião. Mas eu estou trazendo uma opinião que foi retirada do grupo de oficina de ontem e eu acho que se a gente seguir pela questão principiológica, a gente corre menos risco de errar e garante o direito. Vou retomar um pouco o que eu estava dizendo a respeito disso na fala de abertura. Acredito firmemente que precisamos nos unir para descer isso mais


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464 ao campo da normatização e dizer como precisa funcionar, porque trabalhamos hoje na arbitrariedade da localidade, por exemplo, no que indica o Juizado da Infância e da Juventude, o programa de acolhimento ou o grupo de apoio. Mas quando não há acordo, aí há uma determinação do juiz. Chegamos a ouvir ontem, na oficina, que o juiz não quer saber de parceria com o grupo de apoio à adoção. Aí se tem um impasse. Então acredito firmemente que teremos que ter outros momentos para discutir a questão operacional que vai, sim, viabilizar cada vez mais direitos progressivos de crianças que estão institucionalizadas, crianças que estão em programa de acolhimento.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Dra Viviane, sou pai de uma criança adotada que veio de uma instituição modelo casa-lar, na qual uma mãe social cuida de várias crianças, mais ou menos umas dez, em um ambiente com instalações precárias, com pouquíssimos brinquedos, ausência de parquinho, árvore, verde etc. Será que essas crianças são realmente estimuladas? Que estímulos elas recebem?

Viviane Neves Legnani – Eu acabei de fazer uma pesquisa com bebês de dois abrigos aqui no DF e nessa pesquisa eu utilizei um instrumento que se chama “indicadores de risco de desenvolvimento infantil”. Quais foram os resultados que eu encontrei? Os bebês estão bem. Bem em que sentido? Temos problemas? Temos. Mas o que eu insisto muito na minha fala é essa ideia de que você vai salvar uma criança do abrigo. Eu acho que não é o caminho para a gente seguir. Adoção é um ato de compromisso, um ato de construção. Assim eu acho complicado pensar que uma criança, porque vai viver em um ambiente de classe média, de classe média alta, que ela vai ser hiperestimulada, que ela vai ser superinteligente no futuro e pensar que uma criança das camadas populares, que esteja com a sua família, que ela seja pobre e que não esteja recebendo estímulos. A questão não é isso, o que vai fazer a diferença depois, e nós sabemos o que, é a qualidade da educação pública e particular nesse país. Todo mundo sabe disso.


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465 Tentando responder, infelizmente isso tem que ser dito, a gente está com um problemão na nossa educação básica pública. O que temos que ver é o seguinte, essa criança que está vivendo com a mãe social ela tem chances de se desenvolver bem? A resposta é: tem, sim. Agora, é o ideal para ela que fique ali com a mãe social, foi o ideal para a Débora? Claro que não. Mas não vamos levantar essa bandeira que nós vamos salvar o mundo adotando as crianças. É nesse ponto que eu gostaria de insistir e até debater.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Dra Carmem

Secretária Carmem Silveira de Oliveira – Eu tinha ficado impressionada com uma fala anterior sua, até cochichei aqui contigo e agora eu vou socializar um pouco, que é a ideia de que todos somos adotados e que as famílias sanguíneas também precisam adotar os seus filhos. E agora você nos dá outro “cutucão”, referente os cuidados nas famílias em situação de pobreza e as que teriam maiores condições, pelo menos materiais, de cuidar melhor de seus filhos. Acho que, via de regra, quando a gente discute o direito à convivência familiar e comunitária, a gente fica muito restrito discutindo o problema das famílias pobres, como se nós não tivéssemos violação do direito na covivência familiar e comunitária nos condomínios de luxo, nas famílias das elites. Eu vou contar para vocês uma situação que me foi relatada há cerca de 15 dias. Existe uma linha de autoajuda para crianças e adolescentes no estado do Rio de Janeiro que é a linha “123 alô”. A criança disca lá “123” e conversa com um conselheiro profissional – psicólogo, assistente social, terapeuta especializado nessa escuta – e naquele mesmo dia esse atendente recebeu dois telefonemas: um telefonema de uma criança de favela, dizendo “eu estou muito mal, eu estou aqui fechada dentro de uma casa, porque meu pai e minha mãe foram trabalhar e não tenho com quem ficar, estou me aborrecendo aqui, não posso ir lá fora brincar, porque é perigoso” essa era a situação; minutos depois um telefonema da Barra da Tijuca, que é um bairro classe “A”, na zona sul do Rio de Janeiro, a criança num condomínio de luxo dizia o seguinte “eu estou aqui fechada no apartamento, meu pai e minha mãe foram trabalhar, eu já brinquei com tudo quanto foi coisa aqui dentro, brinquedos eletrônicos e coisas e tal, eu quero um papagaio”. Você quer um papagaio por quê? “Porque ele fala e eu quero falar com alguém”. Então a gente tem que pensar muito seriamente, o que está


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466 acontecendo com a família brasileira hoje? Com as circunstâncias todas que temos de apelo a consumo, a ter o carro do ano, o celular do último modelo, o que faz todos nós, enfim, não adotarmos as crianças e os adolescentes que estão no nosso convívio.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Paulo Sérgio, não seria interessante que além, do desejado assento no Conanda, os grupos de apoio buscassem os conselho de direitos de seus municípios e estado, a fim de estreitar os laços com as redes locais? Quem é que realiza ações concretas?

Paulo Sergio Pereira dos Santos – Acho que já temos caminhado ao longo desses últimos anos, com experiências das mais diversas localidades do nosso país, de grupos que já têm essa estrutura bem definida, que já caminharam por todas as etapas de cadastramento nos conselhos de direitos municipais e estaduais, conselhos de assistência, seus registros definitivos de instituição. Não são poucos os grupos, eu diria que os grupos estão já bem sedimentados para buscar essa possibilidade de representatividade no Conanda, pelo próprio papel que estão estabelecendo de recursos e parcerias que estão desenvolvendo. Eu acho que podemos elencar uma série de estados e municípios que estão com esses grupos bem fundamentados, logicamente que isso faz parte de toda a orientação fornecida pela Ancaad. Os grupos têm que buscar isso realmente, no seu processo de institucionalização. A partir daí os grupos podem, sem dúvida, estar mais fortalecidos a cada período para poder alcançar o nosso objetivo. Que fique bem claro que o assento no Conanda, ele vai vir naturalmente, se é um anseio que o nosso movimento pleiteia há alguns anos. Entendemos também que, dentro da nossa própria dinâmica, existe uma série de aspectos que devemos melhorar em termos de organizações, em termos de capacitações e acho que uma série desses grupos bem estabelecidos tem dado o exemplo para os demais que estão chegando, mostrando que esse processo, está acontecendo e com uma velocidade interessante.


Capítulo 8 O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção

467 Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Eu tenho duas perguntas sobre devolução de criança por adotante e um caso é de um promotor de justiça que adotou à brasileira. Vale o princípio de que o que começa errado tende a dar errado. Depois de onze anos, acabou devolvendo a criança. Daí, pergunta-se: o que fazer? A outra, que foi dirigida a mim, apesar de eu não ser debatedor, apenas moderador, e eu agradeço muito a preferência: um casal que adota quatro crianças uma de 1,2,3 e 4 anos, treze anos depois devolve duas das crianças. Aí pergunta: Quem responde pelo constrangimento da devolução? Nós também temos a vivência em grupos de apoio à adoção e de quem trabalha em abrigo e tentativas frustrantes de reintegração familiar, também passível de devolução. Criança que vai e volta para a família em tentativas, em várias tentativas, foram várias tentativas dentro de um grande abandono, sendo muitas vezes aliciada sexualmente pelo companheiro da mãe, às vezes queimada por cigarro apagado nas costas, cheio de bicho de pé, piolho, faz parte do dia a dia das pessoas que lidam com essa constatação. Queria perguntar para o doutor Alexandre, que cuidados ele entende, com a vivência de um abrigo, se deve ter tanto na reintegração quanto na preparação do adotante para assumir a paternidade da criança?

Alexandre Cruz de Oliveira – Não conheço todas as organizações que trabalham com acolhimento institucional no Brasil, o que eu posso dizer é do lugar que estou migrando agora, de conselheiro para defensor de direito de uma organização que trabalha com acolhimento institucional. Devem existir políticas, e existem, políticas que previnam – em primeiro lugar vem a questão da prevenção – e que conscientizem todas as pessoas que entram em contato com crianças e adolescentes nessa situação ou nas diversas situações que conhecemos, especialmente aquelas que digam respeito às violações mais graves, todas as violações, todas e quaisquer violações. Nesse sentido, todas essas pessoas estando preparadas, também fazem parte desse contexto de suporte, de apoio para essas crianças e adolescentes. A preparação então se dá ou deve se dar da mesma forma que se dá para uma reintegração familiar; deve-se dar para uma colocação de uma família substituta, e todos os atores que fazem parte do cuidado efetivo da criança e do adolescente no dia a dia, que protegem sua identidade, sua condição especial de desenvolvimento são as mesmas que orientam as pessoas que, depois, vão cuidar dessa criança


Capítulo 8 O que posso fazer para cuidar? Por uma nova cultura de adoção

468 e adolescente para toda a sua vida. Uma atenção especial para a questão da redução do dano. Isso implica dar respostas efetivas e imediatas para cada uma das crianças e adolescentes que sofreram violações e, como foi dito aqui, a maior das violações já sofrida é a perda do cuidado da família, o contato com a família, a vivência em família. Assim, a primeira coisa em que a gente pensa é reduzir esses danos e depois lutar, trabalhar constantemente para a questão da restituição de outros direitos que tenham sido violados. A gente fala sempre que não concorda, e essa questão foi tratada aqui nesses três dias, de somente “família biológica ou extensa”. Que família é essa? A gente concorda que tem que ser uma família que proteja e que desenvolva, que dê amor, que trate com respeito, carinho e segurança. Então, não é qualquer família, e isso vale para a família de origem, para a família substituta, para a família adotante. O que nós privilegiamos é o cuidado com a criança, o desenvolvimento da criança e a proteção. Nisso estão todos os aspectos do plano e das políticas. Nós temos uma política internacional, que se chama política de proteção infantil, e ela prevê um circulo de conscientização, de prevenção, de denúncia e de reposta que vale para todos os colaboradores, todas as pessoas que entram em contato com crianças e adolescentes. A nossa perspectiva é dar resposta imediata, especialmente para essas crianças e adolescentes que estão nos programas, eventualmente. A gente lida com fator humano e a resposta tem que vir de uma forma institucional. Existe sempre uma linha familiar e uma linha institucional, organizacional. Não se pode negar que há aí uma vivência de uma pessoa que foi retirada da família por uma medida judicial e que está em um programa que se chama acolhimento institucional, assim o diz a norma brasileira e assim o diz a norma internacional. Nas diretrizes técnicas para o acolhimento institucional está previsto isso, então a gente lida com respostas institucionais, mas no modelo que se aproxime ao máximo do familiar, para que a criança vá em um outro contexto, o mais rápido possível, para que ela também esteja bem.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Aproveitando o embalo, há uma pergunta a respeito da descontinuidade do serviço judiciário do Ministério Público com a troca desses profissionais. A pergunta inclui, aqui, que as políticas desenvolvidas por um juiz ou promotor engajado vão todas por água abaixo quando esse profissional é substituído por outro, porque que não há uma institucionalização das boas práticas. Essa constatação está correta?


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469 Paulo Sergio Pereira dos Santos – Eu entendo, porque o poder central do judiciário ainda não prioriza a infância e a juventude. A partir do ponto em que a infância e a juventude forem priorizadas, os recursos chegarão, as capacitações chegarão, as normatizações se estabelecerão. O grande anseio, que estamos comentando há muitos anos, seriam as varas específicas, as varas específicas de infância e, por que não dizer, uma vara de adoção, como as experiências de Recife e Curitiba. Por que não dizer da possibilidade de se multiplicar as boas práticas que já existem no judiciário, muito bem estabelecidas, para que isso possa realmente se ampliar em termos nacionais. Eu entendo que a partir do ponto que esse poder priorizar a criança e o adolescente as coisas começarão a acontecer. Essas boas práticas já estão sendo desenvolvidas no país em uma escala muito diminuta, mas com um esforço muito grande. Devemos estar bem cientes disso que tem sido feito com competência, e devemos fazer essas cobranças para que aconteça com mais efetividade. É impossível para um técnico que tenha um trabalho estabelecido ficar vulnerável a essas alternâncias de estruturas, comprometendo, muitas vezes, o trabalho.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Doutora Viviane, como a senhora vê a adoção de uma ou mais crianças por casais homossexuais? Tenho muita dúvida em relação ao comportamento dessas crianças quanto à sexualidade.

Viviane Neves Legnani – Bom, eu não vejo problema algum em relação à adoção, aliás, o tempo todo aqui eu estou cuidando disso, de falar que a adoção é um processo sério, é compromisso. Então, se o casal homossexual tem essas condições, óbvio que ele o pode fazer. Conheço crianças adotadas por homossexuais e elas estão muito bem. O que é necessário é que se cumpram duas funções: a função materna e a função paterna. São funções diferentes, que podem ser intercambiáveis, mas alguém tem que proteger e alguém tem que colocar limite. Grosso modo, seria isso. Se esse casal homossexual tem todas as condições – isso não é fácil de fazer não, viu, gente? Não é


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470 fácil fazer isso. Mesmo as famílias sanguíneas apanham disso também, heterossexuais, inclusive. Ou seja, é difícil para todos nós educar, mas eu não vejo diferenças, eu acho que eles têm, sim, todas as condições de serem bons pais, tanto os homossexuais masculinos quanto os femininos, ok.

Paulo Sergio Pereira dos Santos – Pela importância dessa questão, eu acho que valeria a pena estarem atentos com a vasta literatura que já está exposta, inclusive nesse evento, pesquisas bem estabelecidas sobre a homoafetividade nas relações com a adoção. Eu acho que é um tema com uma literatura bastante importante para que as pessoas possam se sustentar e criar também uma nova cultura.

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – No Rio de Janeiro foi criado um grupo de apoio à adoção, chamado Famílias Contemporâneas, que contempla esse arranjo familiar, entre outros. O grupo está dando suporte às pessoas interessadas em adotar e já estão adotando e que têm um perfil familiar diferente do estabelecido comumente. Eu queria perguntar para a doutora Carmem sobre a questão da defensora pública que fez a adoção à brasileira. Adoção à brasileira é um nome preconceituoso com nós próprios. Eu queria propor que chamássemos de adoção ilegal. Nós somos um povo extremamente honesto, lá na Argentina praticamente quase todas as adoções que se conhecem são adoções “à lá Argentina”, e eles não dão esse nome para essas adoções, tema de profunda discussão porque há vários filhos de presos políticos, assassinados pelo regime militar. É uma discussão muito interessante de ser acompanhada e lá não existe esse complexo de ficar chamando de “à lá Argentina” as adoções ilegais. Acho que a gente pode colocar assim: a adoção da defensora pública foi legal ou ela foi adoção consensual, feita em juízo, independentemente da discussão feita sobre a aceitação dessa adoção consensual ou não pela nova ordem jurídica? E se a senhora quiser responder essa pergunta que passei ai também.


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471 Secretária Carmem Silveira de Oliveira – Não, foi uma adoção consensual, como se diz, “na boca da maternidade”. Por isso que eu falei da necessidade do acompanhamento da gravidez indesejada, para evitar situações desse tipo, mas eu aproveitaria também o modo de adoção “à brasileira” para dizer que eu acho que a adoção “à brasileira” é a adoção sem preconceitos, porque acho que o Brasil pode nos horrorizar com o grau de preconceitos que temos ainda contra negros, contra mulheres, contra homossexuais. Mas, a bem da verdade, em comparativo com outras nações, nós temos alguns exemplos ainda a dar como maior respeito e tolerância com relação à diversidade. Bom, o nosso mediador foi muito simpático e cuidadoso, porque a pergunta que foi enviada para mim sugere uma certa critica à Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente à nossa Secretária e ele indagou se eu gostaria de responder ou não. É claro que sim, porque é importante que a palavra circule, é isso que a gente está dizendo e o papel da sociedade civil é justamente fazer esta pressão sobre os governos para que eles melhorem e cumpram as suas funções. Bom, a pergunta que foi feita aqui é referente à interrupção que houve de um processo iniciado por nós, de reuniões com grupo de apoio à adoção, justamente para a construção de um protocolo de adoção e fazia referência de que poderia ser um grande passo para que situações como devoluções e etc. pudessem ser evitados. Então, aproveito a oportunidade para fazer o esclarecimento público. Nós temos um grande defeito na gestão pública: ela ainda não é tão continua quanto desejamos, então a saída de uma pessoa gera uma certa descontinuidade e a chegada de outra, também. Foi o que aconteceu conosco, nós estamos agora com a equipe recomposta com a coordenação do Sérgio, que esteve com vocês desde a primeira hora até o final, e esta é a nossa função. A gente não apenas apoiou este evento, mas o considerou estratégico para a formulação das políticas na área e assumimos aqui o compromisso de retomada desse processo, muito embora a gente já esteja fazendo essa conversa adiantar um pouco mais no bojo desse grande acordo com o Conselho Nacional da Justiça e com o Conselho Nacional do Ministério Público. Porque pela lei de adoção o curso de preparação de adotantes se dá via sistema de justiça, então não adiantaria de nada nós estarmos no grupos de adoção em meio ao executivo, formular uma ideia para o sistema de justiça, se eles não estivessem engajados nesse processo. Agora já estamos em um novo momento, mais integrados e podemos nos unir ainda mais para cuidar melhor.


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Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Nós estamos nos encaminhando para encerramento, infelizmente, porque o tempo já está praticamente esgotado. Eu vou fazer uma última pergunta e será para a Débora. Você é mãe, como que você vislumbra a sua maternidade? Qual é o seu projeto de maternidade? Como você quer realizar isso na sua vida?

Débora – Eu procuro dar para a minha filha aquilo que eu não tive, o máximo de atenção, cuidado, carinho e uma família que é o que ela precisa agora. E se Deus quiser, mais para frente, não digo adotar, se eu não tiver condições mas quero acompanhar e cuidar dessas crianças que realmente precisam. A minha filha, com certeza, ela tem uma família hoje. Pelo fato de eu não ter tido uma família eu estou dando para ela tudo aquilo que eu não tive, e todo mundo que tem a falta de alguma coisa, tem muita facilidade para dar para as outras pessoas aquilo que ela tem falta. Então, a minha filha jamais vai passar por uma situação dessas e eu vou fazer da minha história um exemplo para ela e ela vai continuar o que eu vou começar, e os filhos dos filhos dela e assim por diante...

Sávio Renato Bittencourt Soares Silva – Eu queria agradecer a Débora, doutor Alexandre, meu companheiro Paulo Sérgio, doutora Viviane, doutora Carmem pelo excelente debate que nós tivemos, por essa assistência superparticipante, pedir desculpas por não ter conseguido dar conta de todas as perguntas, que foram muitas, inclusive aquelas que sugerem pontos para cartas vão ser encaminhadas por organização. Encerro aqui o nosso debate.


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Fotos e vídeos do seminário realizado durante o 17º Enapa, no dia 9 de junho de 2012, disponíveis em:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/enapa


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CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao sediar o 17º Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – Unir para Cuidar, o Aconchego propôs-se a apresentar um diagnóstico do panorama de meninos e meninas em situação de acolhimento, excluídos do convívio familiar e comunitário no Brasil. Para tanto, convidou, inclusive, duas adolescentes que vivenciaram e superaram a experiência do acolhimento para que compartilhassem, em público, suas impressões e sentimentos sobre o sistema e suas esperanças para o futuro. Nesse ponto, a situação é alarmante, não há coesão entre as diretrizes e ações que visam colocar em prática o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. A esfera governamental é desarticulada, o que favorece com que crianças possam adolescer institucionalizadas, sem previsão do apoio familiar. Ainda não foi materializada uma política de Estado, pois estamos vinculados à velha praxe da política de governo, onde gestores trocam as cadeiras sem selar compromisso com o melhor interesse da criança e do adolescente. Paralelamente ao diagnóstico, o Aconchego convidou especialistas e autoridades a dialogar sobre as mais variadas temáticas do direito à família, apresentando uma visão geral sobre as tecnologias sociais atualmente trabalhadas pelos pesquisadores e grupos de apoio à adoção do país. A variada gama de iniciativas exitosas, que são trabalhadas na esfera pública e privada, graças às iniciativas de técnicos de Poder Judiciário e Executivo, voluntários da sociedade civil organizada, representada pelos grupos de apoio à adoção e convivência familiar e comunitária, tem transformado a realidade, aos poucos, nos 20 anos que sucederam o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo deste trabalho foi mostrar que é preciso UNIR PARA CUIDAR de nossas crianças e adolescentes, que é possível aliar a criatividade e o empenho da sociedade civil organizada ao formalismo e ao rigor do poder público. É possível transformar destinos, diminuindo a distância entre filhos e pais, entre crianças institucionalizadas e a comunidade, entre o voluntariado e as atribuições públicas. O 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção alcançou seu objetivo e finaliza esta etapa com o lançamento desta publicação rica em experiências e vivências transformadoras. O Aconchego visa contribuir com todos que queiram trilhar um novo caminho, mudar um destino, fortalecer e instrumentar uma atividade que beneficie o direito à família.


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AGRADECIMENTOS Nós, do Aconchego, agradecemos a presença de todos neste momento transformador, a todos os voluntários que trabalharam para que este evento alcançasse o tamanho de nossos sonhos: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Alexandre Kieling Ana Catarina Brandemburg Cassia Kelly Barcelos Cassio Veludo Clarice Gulyas Débora Pinheiro Deusdedit Guimarães Rocha Filho Deuseli das Chagas Siva Diná Quirino Maciel Edilaine Lima Edivânia Nunes Pereira Edmar Júnior Elaine Chase Eliana Carla Barcelos Kobori Ellen Dejanni Erica Guimarães Estela Argolo Fabiana Gadelha Fatima Feijó Flor dos Santos Francisco de Assis Alonso de Camargo Helena Martinho Helieth Duarte Ilma Soares Janaina Castro Jaqueline Alves Joana Riberio Zimmer Jussara Maria do Prado Leandro Gadelha


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Luisa Lara Mara Regina de Oliveira Moroni Marcia Portela Marcus Marconi Maria da Penha Oliveira da Silva Marilda Mencarini Marjorie Nogueira Chaves Monica Maria Tomaz Galvão de Oliveira Monique Coelho Regina Mencarini Rejane Lima Romênia de Carvalho Macêdo Rosa Paula Paiva Rute Soares Sabrina Melo Sandra Couto Sheila Siqueira de Jesus Soraya Kátia Rodrigues Pereira Suelly Soares Susana Mariko Kanashiro Coimbra Vanderléa Timóteo Victor Botelho Viuldê Macedo Viviane Reis

Agradecemos, em especial, à equipe da Secretaria de Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que acreditaram no Fortalecimento Nacional da Rede de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária.


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Durante o 17º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção (Enapa), na capital federal, de 07 a 09 de junho de 2012, as entidades participantes assumem, com esta carta de compromisso, o envolvimento efetivo para a implementação de ações e medidas visando contribuir para o fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção e ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Nós, os participantes do 17º Enapa, que reúne grupos e associações de estudos e apoio à adoção, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Sistema de Garantia de Direitos, de profissionais ligados à área e diversos segmentos da sociedade brasileira, buscamos construir um pacto social que satisfaça o direito à convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, na defesa dos direitos sócio-assistenciais e da cidadania de crianças e adolescentes institucionalizados no país, por meio de propostas técnicas para as mais variadas hipóteses de abandono e possibilidades de reintegração familiar. Neste sentido, submetemos este texto à consulta pública e sistematizamos as ideias recebidas no período de janeiro a maio de 2012. Visamos, com esta carta de compromisso, defender intervenções qualificadas e condizentes com os pressupostos legais e o superior interesse da criança e do adolescente. Conscientes da necessidade de se resgatar as responsabilidades para implementar os direitos previstos nos normativos legais em vigor – a Convenção dos Direitos da Criança, da Assembleia Geral das Nações Unidas, ratificada no Brasil em 20 de setembro de 1990, a Constituição Federal em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n 12.010/2009, tendo ainda como parâmetro o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III) – resolvemos:


Carta Unir para Cuidar 482 1.

AMPLIAR uma discussão de alcance nacional entre o poder público e a sociedade civil para construção de políticas púbicas eficientes de convivência familiar e comunitária, propondo um pacto social sistêmico, visando à capacitação e à formulação de estratégias e ações pelo período de um ano que tenham como resultado: a) A diminuição dos crimes de abandono, devolução e do tempo de institucionalização de crianças e adolescentes; b) O cumprimento dos prazos previstos na Lei 12.010/2009 com vistas à definição jurídica das crianças e adolescentes institucionalizados, conferindo-lhes o direito a viver em família; c) O aprimoramento das técnicas utilizadas para a conscientização de gestantes e famílias no ato da eventual entrega em adoção e dos postulantes; d) Amadurecimento do perfil adotivo dos postulantes e aumento do número de adoções necessárias (tardia, especial, soropositivas, grupo de irmãos, inter-raciais); e) Humanização e capacitação dos técnicos judiciários sobre a necessidade de celeridade e objetividade dos trâmites processuais; f ) Instrução dos técnicos do poder executivo sobre as peculiaridades do tema para implementação de políticas públicas locais e acolhimento social dos envolvidos;

2.

DEFENDER a implementação de políticas públicas de direitos humanos da infância e juventude previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos III, principalmente no atendimento da Diretriz 1 – “Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia Participativa” – e da Diretriz 8 – “Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação e seus objetivos estratégicos”.

3.

ZELAR pela implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de ações de políticas públicas destinadas a tratar toda situação de afastamento familiar como excepcional e provisória, e investir na prevenção ao abandono e no retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem e, se esgotada esta possibilidade, o encaminhamento para família substituta.

4.

PROMOVER mobilização e articulação institucional, elaboração e alinhamento de planos de ações e alocação de recursos orçamentários e com isso


Carta Unir para Cuidar 483 garantir o cuidado e referência afetiva das crianças e adolescentes acolhidos até que possa ser assegurado o pleno exercício de seus direitos e cidadania.

5.

REALIZAR um diagnóstico nacional, com base em indicadores estaduais e municipais, sobre a questão do abrigamento institucional, identificando de maneira objetiva problemas e dificuldades que impedem a reintegração familiar e adoção, possibilitando o levantamento das demandas, necessidades e prioridades de cada Unidade da Federação e das denúncias do disque 100, em tempo real, para sistematizar propostas eficazes.

6.

GARANTIR a instrumentalização do Sistema de Garantia de Direitos com tecnologia social adequada à especificidade do tema e que garanta o interesse superior da criança.

7.

ZELAR para que os técnicos que lidam com a temática diariamente sejam devidamente preparados, assim como os interessados em adotar.

8.

REIVINDICAR o respeito e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

9.

PROMOVER o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de paz e cidadania.

10. ESTIMULAR o fortalecimento das competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária. 11. AMPLIAR E ARTICULAR políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano Nacional Temático. 12. DEFINIR diretrizes e IMPLEMENTAR políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.


Carta Unir para Cuidar 484 13. EXIGIR proteção especial às crianças e aos adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicorracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. 14. FORMULAR diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de redes de atenção às crianças e aos adolescentes em acolhimento cuja oferta de serviços considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional, com ações de reinserção familiar e comunitária. E nesse sentido promover: a) a ampliação da estrutura dos juizados da infância e adolescência como também previsões orçamentárias de investimento e custeio que deem conta da qualificação e capacitação de todas as estruturas públicas responsáveis pela garantia do pleno direito de crianças e adolescentes, especialmente judiciário e conselhos tutelares; b) a criação de mecanismos que produzam a ação efetiva das redes locais na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; c) a formatação objetiva de uma metodologia para os processos de reintegração familiar; d) a definição de critérios objetivos para visitas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento juntamente com políticas de acompanhamento integrado aos processos de adoção em todo seu percurso: antes, durante e depois. 15. ZELAR pela universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. 16. RECOMENDAR implantação e monitoramento do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos estados, no distrito federal e nos municípios. 17. PROPOR estratégias nacionais para técnicos judiciais e do poder executivo municipal, estadual e federal para diminuir o tempo de institucionalização de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. 18. ELABORAR, juntamente com juízes e promotores de justiça, um plano para execução real dos prazos legais previstos na Lei 12.010/2009, visando


Carta Unir para Cuidar 485 operacionalizar a atuação do judiciário no contexto da adoção e da reintegração familiar.

19. ENFATIZAR a necessidade de que seja estabelecido o papel do poder executivo local (municípios, Estados e Distrito Federal) na execução e apoio aos cursos preparatórios para adoção, exigência da Lei 12010/2011. 20. DEFINIR a atuação dos grupos de apoio à adoção no contexto técnico e jurídico da execução de políticas públicas de convivência familiar e comunitária. 21. REGULAMENTAR os programas de convivência comunitária alternativos à adoção para beneficiar crianças distantes do perfil clássico de adoção. 22. PROMOVER a implementação das propostas em Pacto Social de colaboração mútua entre poderes executivos de 27 unidades federativas, os legislativos federal e estadual, o judiciário e a sociedade civil na busca de uma família para cada criança e adolescente. 23. MONITORAR a execução das políticas públicas aqui definidas como de máximo interesse de crianças e adolescentes e do direito em viver em família. 24. ESTIMULAR às crianças e adolescentes institucionalizados que aos 18 anos saírem da situação de acolhimento e que, para os quais, os atores do sistema de garantia de direito tenham falhado, que entrem com ações de responsabilidade civil. 25. PROMOVER todos os esforços com fins de assegurar um assento para os Grupos de Apoio à adoção (ANGAAD) no CONANDA. Para que essas resoluções tenham êxito, é necessário conscientizar a sociedade e o poder público de que a formulação, implantação, implementação e monitoramento das políticas públicas visando à inclusão e cidadania é emergencial, e passa pelo reconhecimento em aceitar que o abandono da criança e do adolescente, e de sua família, é uma responsabilidade de todos nós. Assim, todos assinamos. Brasília, 09 de junho de 2012.

Participantes do 17º Enapa


Carta Unir para Cuidar 486


Entrevistas



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ENTREVISTAS Fabrício Rocha – Você que está acompanhando pela internet o 17º Enapa, sou Fabrício Rocha da TV Câmara, estou aqui como voluntário para esse grande encontro nacional do Aconchego e estou com ninguém menos que o Presidente do STF, Ministro Ayres Britto que se notabilizou como um dos juristas mais humanitários que estiveram na Casa máxima do Poder Judiciário brasileiro, é uma honra para mim, sou fã do senhor, o senhor parece que se comoveu realmente com essa apresentação, com essa cerimônia de abertura do 17º Enapa e vai buscar formas com as quais o Judiciário possa ajudar a agilizar a adoção das crianças no Brasil, não é isso?

Ministro Carlos Ayres Britto – Isso, o Poder Judiciário brasileiro pelo seu CNJ tem muito a contribuir nesse programa que tem assento na instituição federal de adoção de crianças, de jovens e o próprio adotado precisa dessa oportunidade de se integrar a essa família que é o nosso pedaço de chão, pedaço mais afetivo dessa nossa passagem nessa vida terrena. Fabrício Rocha – Ministro, o que pode ser feito em termos práticos, em termos concretos? O senhor já tem alguma ideia de como poderia agilizar o processo de adoção no Brasil?

Ministro Carlos Ayres Britto – Seja por meio de varas judiciais de adoção de menores ou de facilitação de processo de adoção, seja por outras modalidades de políticas públicas desembaraçadoras, de burocracia exagerada, ou até mesmo uma política pública de divulgação dos processos adotivos de modo a aproximar aquele que tem uma propensão para adoção e o universo das crianças disponíveis para esse processo de integração pelo afeto na família dos adotantes, compondo uma unidade.


Entrevistas 490 Fabrício Rocha – Se não me engano são 27 mil crianças que estão sem situação jurídica para adoção, não é mesmo? Ministro Carlos Ayres Britto – Este século XXI é o século do afeto, é o século do carinho, é o século do amor, adoção se inscreve nesse processo de carinho, de afeto, de amor pelo outro, sobretudo, pelo menor. Fabrício Rocha – Esse processo da adoção, do afeto, é fundamental para inclusão comunitária assim como é a própria justiça, não é? Ministro Carlos Ayres Britto – Perfeito, a inclusão comunitária é esse direito de pertencer a uma comunidade e viver em comunhão de vida com os demais membros dessa comunidade tendo por lastro o afeto, o carinho, o amor. Fabrício Rocha – Tenho aqui ao meu lado o Ministro Gilberto Carvalho que veio representando a Presidenta Dilma Rousseff, o senhor mesmo é pai de criança por adoção? Pai adotivo?

Ministro Gilberto Carvalho – Pois é, eu tive a graça três anos atrás de adotar duas meninas que estavam num orfanato em Santa Catarina, duas irmãs, hoje elas têm nove e sete anos, eu te digo que foi o momento mais especial da minha vida, uma graça de Deus poder receber em casa essa chuva de vida, essa energia e essa graça de poder ver uma criança que até então estava sem o apoio familiar, sem o carinho, poder te chamar de pai e você poder chamar de filho, essas meninas trouxeram para nós uma nova força, como se rejuvenescesse e você poder ter mais energia até para enfrentar a vida, eu não sei quem se beneficia mais, se quem é adotado ou quem adota, é muito difícil saber porque os dois movimentos são muito maravilhosos e como eu disse é uma graça de Deus.

Fabrício Rocha – É aquilo que os químicos chamam de uma relação de dupla troca. O senhor já tinha tido filhos naturais também ou não?


Entrevistas 491 Ministro Gilberto Carvalho – Eu tenho três filhos do primeiro casamento que são adultos e que foram fundamentais, inclusive, nesse movimento de receber as duas meninas, de acolhê-las e hoje te confesso que quando trata a Bruna, a Brenda, o Samuel, o Gabriel e a Miriam, são cinco filhos, quatro deles corintianos, elas, inclusive, eu sou palmeirense, mas não se faz a distinção, se esquece da história da adoção, porque elas são tuas filhas e acabou, vocês as incorpora na sua vida e isso é maravilhoso, desse ponto de vista é que vim com muita alegria a esse evento porque penso que o governo tem cada vez mais que se comprometer, o governo e a sociedade, Brasil é um país hoje tão rico, com tantas condições, estamos conseguindo diminuir a pobreza, não é possível que a nossa geração também não resolva esse problema que nós temos ainda de tantas crianças à espera de adoção, pais querendo adotar e no meio um problema, muitas vezes, burocrático de não se acertar e não se conseguir ampliar esse processo. Fabrício Rocha – Resumidamente, o que o senhor pode dizer que é a visão da Presidenta Dilma Rousseff sobre esse evento, essa mensagem que ela mandou para a abertura do 17º Enapa, qual seria em essência essa mensagem? Ministro Gilberto Carvalho – A essência é o que está no programa Brasil Carinhoso, nós temos que cuidar das crianças do Brasil porque elas são as vítimas mais frágeis, mais sensíveis dessa ponta da marginalização, o que a Presidenta Dilma quer é fazer uma grande campanha nacional de conscientização sobre a importância da adoção, em relação ao CNJ em parceria, resolvermos os problemas de estrutura que ainda restam para que as varas da infância tenham condição de acelerar os processos de adoção e, acima de tudo, dar um conforto, uma condição às famílias para que a criança possa viver dentro da sua família, por isso que o Brasil Carinhoso lançou essa ampliação do Bolsa Família que concede a todos os membro da família que têm de 0 a 6 anos e que precisa do apoio um recurso de R$ 70,00 para que essa criança não passe fome, que tenha os direitos básicos, para que nenhuma família tenha que doar a sua criança ou entregar o seu filho por questões materiais, essa condição é que estamos trabalhando nesse programa Brasil Carinhoso para que as crianças todas tenham a proteção familiar. Fabrício Rocha – Há algum tempo que nós trazemos o problema que será tratado mais detalhadamente por outras autoridades que estão no evento, mas nós vemos o problema do funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção, o governo já tem uma decisão em cima disso para fazer realmente funcionar o Cadastro?


Entrevistas 492 Ministro Gilberto Carvalho – Sim, nós estamos, através da Secretaria de Direitos Humanos, muito empenhados na regularização do Cadastro e num processo de difusão do Cadastro num plano nacional, eu mesmo fui beneficiado pelo Cadastro porque eu tinha me inscrito com minha esposa em Brasília e nós fomos adotar uma criança em Santa Catarina porque havia já funcionamento do Cadastro, ele permite que qualquer casal possa adotar uma criança do sul ao norte se não tiver naquela região uma família interessada, foi o nosso caso, nós entendemos que de fato, agora, é preciso acelerar o processo da difusão do cadastro, do processo de informatização das varas, mas acima de tudo de pessoal que trabalha nas varas para que os processos tenham mais agilidade, combinei isso agora com o Dr. Carlos Ayres de Britto que é o Presidente do STF, mas também é do CNJ. Fabrício Rocha – Dra. Carmen, qual é a importância desse evento para que seja discutida, levantada, talvez até sacudida a política nacional em relação à adoção?

Carmen Silveira de Oliveira – Nós costumamos dizer que esse tema está vinculado à política de convivência familiar e comunitária, ou seja, trata-se de assegurar a cada criança ou adolescente no Brasil o direito a ter uma família e ter o convívio com a comunidade, nos preocupa o fato de termos mais de 33 mil crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional, alguns por até bem mais tempo de permanência do que a lei determina que é o máximo de dois anos e uma lista sete vezes maior de famílias pretendentes à adoção, é interessante que promovamos esse encontro que parece estar meio obstacularizado por alguns problemas que temos tanto relativos ao judiciário quanto aos próprio serviços de acolhimento.

Fabrício Rocha – Secretária Carmen Silveira de Oliveira, pelo que vemos existe já até um compromisso do STF, do Secretário Geral da Presidência da República também de buscar formas de agilizar os processos, esse encontro entre as pessoas que querem adotar e as crianças que estão aguardando a adoção, crianças e adolescentes, com isso que nós ouvimos na abertura do 17º Enapa já dá para ficarmos otimistas?


Entrevistas 493 Carmen Silveira de Oliveira – Já dava inclusive com algumas semanas de antecedência, porque nós estamos preparando um termo de pactuação do Executivo Federal com o CNJ no sentido de promoção de mutirões de juízes nos serviços de acolhimento para ver quanto da lei de adoção está sendo devidamente aplicada, ou seja, que cada criança e adolescente tenha a guia de acolhimento que não esteja por mais de dois anos de permanência ali e que sua situação seja avaliada a cada seis meses, esse mutirão deve ser fundamental para que a crianças possam ser reintegradas para sua família de origem ou possam, quem sabe, entrar numa substituição de família no caso da adoção. Fabrício Rocha – Fabiana Gadelha, já dá para ficar otimista com o que pudemos ouvir das autoridades na abertura do 17º Enapa?

Fabiana Gadelha – Sim, num primeiro momento nós convidamos essas autoridades para que elas viessem ouvir o que temos a dizer e a partir daí formar um pacto social. Não só hoje, mas ao longo dos três dias, essas autoridades, convidados e especialistas participarão da construção desse pacto e compartilhando com a gente desses momentos de interação e de sonho para que essas crianças possam ser chamadas de filhos e filhas.

Fabrício Rocha – Fabiana, parece que esse pacto já começou, nós ouvimos Gilberto Carvalho, ouvimos o Presidente do STF Ayres Britto e os dois se comprometendo a atuar por essa causa da adoção, para tornar mais ágil e mais eficiente o processo de adoção de crianças, o encontro entre as crianças que aguardam a adoção e as pessoas que estão cadastradas para adotar crianças e adolescentes. Isso já é uma razão para se comemorar, podemos considerar que esse pacto social está iniciado? Fabiana Gadelha – Está iniciado, mas nós temos que pensar não só nas crianças que estão disponíveis para adoção, mas em todas aquelas que moram em instituição de acolhimento que estão em situação indefinida, que podem voltar para sua família de origem ou que podem ser adotadas. A Secretaria de Direitos Humanos que financiou o Enapa começou isso quando acreditou no nosso projeto e investiu para que pudéssemos


Entrevistas 494 realizá-lo. Agora, temos como aliados o Judiciário, o Executivo e Legislativo (Frente Parlamentar da Adoção). Tenho certeza de que esse pacto se tornará realidade muito em breve.

Fabrício Rocha – Fabiana, como você falou, terão outros dias, essa foi só a abertura, no sábado teremos mais palestras, muitas coisas acontecendo aqui, queria que você falasse um pouco sobre o que vai acontecer nessa programação, o que as pessoas podem esperar, quem está aqui, quem está acompanhando o Enapa pela internet, o que vai ser discutido, um pouco do panorama do evento para os próximos dias. Fabiana Gadelha – Nós teremos dois seminários interativos: “Crianças acolhidas: Até quando?”, as autoridades de amanhã irão discutir como se resolver esse problema. A tarde nós teremos 12 oficinas que falarão de temas diversos. Toda a programação está no site do Aconchego; no outro dia teremos outra leva de oficinas. São 23 oficinas ao todo. Vamos finalizar com seminário interativo “O que fazer para cuidar”, onde mais uma vez o representante de cada poder vai se comprometer e nós vamos assinar aqui uma carta que se chama “Carta Unir para Cuidar” com uma série de requisitos e propostas, onde todos os participantes do Enapa vão assinar e vamos ver o que vai acontecer de agora em diante. Vamos monitorar essas proposições. Fabrício Rocha – Portanto você que estiver querendo saber o que vai acontecer e acompanhar esses seminários interativos, tudo isso que está sendo feito no 17º Enapa, a partir das 9h da manhã desta sexta-feira você pode acompanhar com calma o que vamos discutir pela internet nesse evento ao vivo do Hotel Nacional de Brasília, estamos aqui com a Fabiana Gadelha que é do projeto Aconchego, muito obrigado Fabiana, muito obrigado a você que nos acompanhou nessa cerimônia de abertura, sou Fabrício Rocha da TV Câmara, voluntário aqui para o projeto Aconchego para o 17º Enapa. Amanhã ao vivo a partir das 9h na internet. Muito obrigado.


Entrevistas 495 Patrick Martan – Ótimo dia, ótima tarde a todos. Meu nome é Patrick Martan, estou diretamente da cobertura do 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Só para falarmos um pouco sobre adoção, segundo dados do Cadastro Nacional de Apoio à Adoção, 35 mil crianças estão cadastradas no acolhimento institucional, mas apenas 4.900 estão cadastradas efetivamente para adoção. Para falar um pouco disso estou aqui com Carlos Martheo Guanaes Gomes, é isso Carlos? Ele é membro auxiliar da Comissão de Infância do Ministério Público. Carlos, fale um pouco sobre isso, os números são baixos, o que o Ministério Público faz? O que ele pode fazer? As políticas públicas são importantes, o que pode ser feito ainda para que isso seja melhorado?

Carlos Martheo Guanaes Gomes – Quando falamos do Ministério Público na Constituição Federal, ele aparece, entre outras coisas, como o defensor do estado democrático de direito, aquele que vai zelar pelo cumprimento da lei e aquele que vai defender os interesses e direitos coletivos da sociedade. O Ministério Público é um instrumento da sociedade na defesa dos seus interesses, nesse sentido, quando falamos do Ministério Público, falamos de um dos principais indutores de políticas públicas do nosso país na busca da construção dessas finalidades, defesa do estado democrático de direito, defesa da lei e do ordenamento jurídico e dos interesses coletivos da sociedade. A criança é um sujeito de direito e como sujeito de direito pertencente a nossa sociedade precisa ter esses direitos debatidos e defendidos, o Ministério Público é o principal ator na defesa desses direitos da criança e do adolescente junto à sociedade civil ou estado. Nessa perspectiva a principal atuação do Ministério Público vem sendo justamente essa atuação na criação, na indução de políticas públicas no âmbito estadual, municipal e federal na defesa disso. A atuação do Ministério Público, muitas pessoas pensam que é exclusivamente judicial, mas é na atuação extrajudicial que nós conseguimos melhor efetivar essas nossas finalidades, audiências públicas, reuniões, recomendações, participação em eventos, trazer à sociedade, discutir com a sociedade o que é o melhor para ela, levar a discussão às esferas, essa é a principal função, principal mote do Ministério Público.


Entrevistas 496 Patrick Martan – Falando um pouco sobre adoção ainda, quais são as políticas públicas já adotadas pelo Ministério Público hoje, falando sobre adoção? Carlos Martheo Guanaes Gomes – Como você mencionou eu sou membro auxiliar da Comissão da Infância do Conselho Nacional do Ministério Público, que é um órgão criado pela emenda 45 para ordenar e coordenar as ações do Ministério Público em todo o país, tem função de tentar trazer as experiências dos estados, coordenar as experiências dos estados de modo que busquemos a mesma finalidade de forma organizada. Nessa perspectiva o Conselho Nacional aprovou no meio do ano passado a resolução 71 que estabelece uma série de obrigações para o promotor de justiça, obrigações que já estavam previstas na lei, mas que cada estado realizava de forma diferente, dentre essas obrigações está a de ir aos abrigos com periodicidade regulada na própria resolução fazendo um relatório minucioso sobre a situação desses abrigos, quais são as crianças que estão lá, se essas crianças têm apoio, que tipo de apoio elas têm, há quanto tempo está o processo dessas crianças, se o processo já começou; a lei estabelece que toda criança que entre para ser abrigada precisa de um plano individual de atendimento, chamado de PIA, para justamente saber o que ela precisa, quanto tempo ela vai ficar e porque ela está ali dentro, muitas vezes não existe esse PIA porque a instituição não cumpriu e esse relatório vai ter que demonstrar isso. Nessa recomendação o Conselho Nacional teve a perspicácia de inserir equipes multidisciplinares, o promotor faz essa fiscalização acompanhado por uma equipe multidisciplinar, um pedagogo, um psicólogo e um assistente social, se possível um engenheiro para verificar as condições físicas do local. Os ministérios públicos estaduais já estão se organizando e maior parte deles já tem essa equipe multidisciplinar para acompanhar os promotores de justiça nas idas a esses abrigos, isso é uma vitória enorme porque é uma visão heurística de um problema que não pode ser visto apenas pelo ângulo do direito, mas pelo ângulo multidisciplinar e nessa perspectiva que nós temos trabalhado, trabalhar políticas públicas nessa visão heurística. Esses dados uma vez consolidados gerarão o fundamento para ações judiciais ou extrajudiciais na indução de políticas públicas, por que existem tantas crianças nessa idade A que estão abrigadas sem ação de destituição do poder familiar? Por que na cidade B essas ações estão demorando tanto a serem concluídas? Por que na cidade Y essas crianças não têm direito à convivência comunitária? Por que elas não saem? Essas crianças estão ligadas ou participam de escolas fora do âmbito da instituição? Ela tem essa vivência? Tudo isso vem através desse processo fiscalizatório que vai gerar dado e mais política pública.


Entrevistas 497 Patrick Martan – Muito obrigado, esse foi Carlos Martheo Gomes, queria agradecer mais uma vez. Vamos conversar com a Soraya Katia, ela que é Presidenta do Aconchego e grande coordenadora do 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Boa tarde, Soraya. Qual é a importância efetiva de um evento como esse de âmbito nacional quando se fala em adoção?

Soraya Kátia Rodrigues Pereira – É unir as pessoas interessadas no tema, unir as pessoas que têm o poder de decisão e principalmente porque o nosso slogan desse ano é “Unir para cuidar”. A nossa logo é um tangram com sete peças que representa pessoas, os atores que estão envolvidos no cuidar dessa criança: Promotoria, Vara da Infância, Defensoria, família de origem, família que adota, serviço de acolhimento e o cartório por onde passa toda essa documentação. Nós temos a pipa que é o grupo de apoio à adoção que tem essa leveza, que tem um olhar mais amplo, que pode chegar a qualquer lugar sem ter que desmontar essa criança, porque o nosso objetivo não é desmontar, nosso objetivo é unir e muitas vezes eles não conseguem se unir. Nós precisamos que eles fiquem unidos, o grupo de apoio tem esse movimento, é um movimento de vivência que não é da teoria para a causa, nós temos a vivência e com a vivência nós elaboramos, executamos e produzimos. Para nós esse é um encontro importantíssimo, pela primeira vez a Secretaria de Direitos Humanos encampou essa ideia, é mostrar o nosso trabalho de grupo de apoio à adoção, aqui não é Aconchego, aqui é uma coisa muito mais ampla, são grupos que estão batalhando, são grupos que já têm anos de experiência e acreditamos realmente que podemos fazer alguma coisa.

Patrick Martan – Tem que acreditar, não é Soraya? Soraya Kátia Rodrigues Pereira – Se você não acredita, não consegue fazer nada, acho que é como eu falei ontem a frase do Oswaldo Montenegro, “Castelos nascem dos sonhos”, nós batalhamos muito para isso, o Aconchego durante um tempo resistiu muito em trazer o Enapa para Brasília porque Brasília tem essa conotação política, mas agora


Entrevistas 498 chegou o momento em que estamos fazendo 15 anos e vamos dançar a valsa, vamos trazer, vamos mexer nessa esfera política, nessa esfera judicial, para que eles possam estar mobilizados e para que possamos trabalhar juntos. O nosso tema é realmente unir para cuidar.

Patrick Martan – Muito obrigado, Soraya, parabéns por esse evento maravilhoso, 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Vamos conversar com a Bárbara Toledo, ela é Presidente da ANGAAD. Boa tarde. Patrick Martan – Qual é a importância dessa rede? Desse grupo que em cada lugar faz sua função e aqui nesse encontro se junta, acontece realmente esse encontro, qual é a importância quando se fala em adoção de crianças?

Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva

Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva – Esses encontros nacionais cujo primeiro aconteceu em Rio Claro, São Paulo, em 96 são de fundamental importância porque é a oportunidade crucial que os grupos que muitas vezes trabalham sozinhos, enfrentando os poderes constituídos, demais instituições que lidam com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, eles podem trazer para o movimento nacional, dividir com os demais grupos, às vezes eles não têm essa troca de forma mais permanente, eles podem fazer isso aqui, apresentando suas dificuldades, os desafios que eles têm que enfrentar e tirar ideias de outros grupos através dessa partilha de ideias e ações para que eles possam levar para os seus municípios e áreas de atuação para desenvolver lá e o trabalho ficar mais intenso e articulado em prol da criança.

Patrick Martan – O ANGAAD tem uma função perfeita aqui, explica o que é o ANGAAD e o que ele pode exercer nesse encontro. Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva – A ANGAAD é a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção que reúne mais de cem grupos, estamos com 115


Entrevistas 499 grupos de apoio à adoção cadastrados na ANGAAD, que fazem parte dessa rede e que defendem uma cultura da adoção cujos princípios são: adoção é um direito da criança, portanto, todos os militantes dessa causa trabalham para encontrar uma família para aquela criança, para as crianças que precisam, as crianças que estão esperando uma família e não é um grupo de autodefesa dos pretendentes à adoção. É um grupo que defende o direito da criança de viver em família, portanto, a adoção passa a ter como foco a criança, como se fosse um direito da criança, como é, por outro lado nós lutamos pelas adoções necessárias, as adoções que são necessárias de crianças que estão esperando por uma família, que são crianças mais velhas, grupos de irmãos, crianças negras, crianças com deficiência, crianças com algum tipo de doença, com alguma necessidade especial, nós lutamos para que essas crianças sejam incluídas, lutamos e conseguimos que os pretendentes à adoção passassem uma vez só pelo processo de habilitação. Quando se criou o cadastro nacional de adotantes, não precisa mais que pretendentes à adoção percorram comarca por comarca levando sua carta de habilitação, ele estando habilitado na comarca de sua residência já está habilitado automaticamente para o Brasil inteiro; Conseguimos também que as crianças disponíveis para adoção fossem colocadas num cadastro, ou seja, provocamos que fosse aberta a caixa preta dos abrigos, não que o número que tem no cadastro para a adoção seja um número satisfatório, cinco mil, isso representa um pouco mais de 10% das crianças que se encontram em abrigos, nós precisamos vislumbrar medidas para essas crianças. Isso foi muito debatido no seminário da manhã, a articulação da rede, esse apoio às famílias de origem, coisa que os grupos de apoio à adoção também apoiam as famílias biológicas, eles não querem culpabilizá-las, eles reconhecem a falta de estrutura, mas não querem condenar as crianças a uma vida sem família, a uma vida estritamente institucional, porque eles reconhecem que a criança é um sujeito de direito e como sujeito de direito não é objeto de propriedade da família biológica, tem que ser garantido o direito de viver em família. Tudo isso é um código não escrito dos princípios norteadores do movimento nacional de apoio à adoção liderado pela ANGAAD, cujo trabalho na frente de batalha, estão os grupos de apoio à adoção, os grandes merecedores e responsáveis por essa mudança de cultura, de postura e que luta por quebrar toda forma de preconceito com a adoção. Como vocês viram no vídeo da Cristiane Torloni nós temos que ter orgulho da adoção, é uma história de amor, toda história de amor é uma história bonita de compreensão e superação, mas é também uma história natural da vida das pessoas, para ser


Entrevistas 500 filho ele tem que ser adotado, até os biológicos, os filhos se tornam filhos não importando se forem adotados, fora do casamento, filhos naturais e biológicos, são filhos e nós apenas pais.

Patrick Martan – Muito obrigado, Bárbara. Conversamos com Bárbara Toledo, ela que é Presidente da ANGAAD, esse que é o 17º Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Sou Patrick Martan e vamos conferir mais palestras na parte da tarde no Hotel Nacional de Brasília.

Após o Seminário, apresentamos as entrevistas com os convidados. As entrevistas foram realizadas, gentilmente, pelo jornalista Patrick Martan. As entrevistas estão disponíveis no site:

www.aconchegodf.org.br/unirparacuidar/Enapa


Anexos O Conselho Nacional de Justiça encaminhou os seguintes dados extraídos do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e Cadastro Nacional de Adoção, a pedido do Aconchego, em março e abril de 2013.



503 Anexo 1 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de guias de acolhimento por Estado Estado

Total

Tribunal de Justiça do Estado do Acre

180

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

414

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

474

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

278

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

1957

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

1600

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

1377

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

3781

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

2740

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais

932 12593

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

3411

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

2771

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

1754

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

1016

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

4526

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

313 8978 16933

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

1133

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

1551

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

219

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

10583 4743 1301

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

20952

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

517

PORTO ALEGRE Total

1 107038


Anexos 504 Anexo 2 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de guias de desligamento por Estado Estado Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Total 86

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

177

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

238

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

146

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

1026

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

629

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

518

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

2385

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

1503

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

726

Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais

7386

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

2364

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

1797

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

1152

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

720 3218 101 5237 11759 903 1128 55

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5647

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

2949

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

823

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

9704

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

406

Total

62783


Anexos 505 Anexo 3 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de entidades de acolhimento por Estado Estado

Total

Acre

15

Alagoas

29

Amazonas

10

Amapá

7

Bahia

59

Ceará

85

Distrito Federal

27

Espírito Santo

126

Goiás Maranhão

99 17

Minas Gerais

685

Mato Grosso do Sul

112

Mato Grosso

86

Pará

48

Paraíba Pernambuco Piauí

34 115 8

Paraná

361

Rio de Janeiro

360

Rio Grande do Norte

28

Rondônia

58

Roraima

4

Rio Grande do Sul

476

Santa Catarina

262

Sergipe

49

São Paulo

1008

Tocantins

29

Total

4197


Anexos 506 Anexo 4 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de acolhidos por Estado Estado Acre

Total 80

Alagoas

243

Amazonas

133

Amapá

240

Bahia

1232

Ceará

945

Distrito Federal

686

Espírito Santo

1388

Goiás

1277

Maranhão Minas Gerais

218 855

Mato Grosso do Sul

1147

Mato Grosso

5639

Pará Paraíba

699 402

Pernambuco

3593

Piauí

1438

Paraná Rio de Janeiro Rio Grande do Norte

206 4815 395

Rondônia

4753

Roraima

435

Rio Grande do Sul Santa Catarina Sergipe

166 1716 11266

São Paulo

453

Tocantins

165

Total

44585


Anexos 507 Anexo 5 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de acolhidos por idade Idade

Total

0

1732

1

1827

2

1830

3

1752

4

1667

5

1532

6

1680

7

1809

8

1806

9

1986

10

2206

11

2529

12

2743

13

2940

14

2923

15

3101

16

2864

17

2626

18

1466

19

861

20

321

21

3

Sem data de nascimento cadastrada Total

2358 44586


Anexos 508 Anexo 6 Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

Brasília, 13 de Março de 2013 - Quarta-feira

Quantidade de acolhidos por sexo Sexo

Total

Feminino

21111

Masculino

23475

Total

44586


Anexos 509 Anexo 7 ABRIL – 2013

DADOS ESTATÍSTICOS DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES – BRASIL TOTAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE APTA À ADOÇÃO – 5.471 TOTAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE EM PROCESSO DE ADOÇÃO – 377 TOTAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE ADOTADOS – 1.899 TOTAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE ADOTADAS FORA DO CADASTRO – 1.694 CRIANÇAS/ADOLESCENTES

TOTAL

%

1. Total de Crianças/Adolescentes cadastrados:

5471

100,00%

2. Total de Crianças/Adolescentes da Raça Branca:

1787

32,66%

3. Total de Crianças/Adolescentes da Raça Preta:

1035

18,92%

17

0,31%

2602

47,56%

4. Total de Crianças/Adolescentes da Raça Amarela: 5. Total de Crianças/Adolescentes da Raça Parda: 6. Total de Crianças/Adolescentes da Raça Indígena:

38

0,69%

7. Total de Crianças/Adolescentes que possuem irmãos:

4197

76,71%

8. Total de Crianças/Adolescentes que possuem irmãos cadastrados no CNA:

2013

36,79%

9. Total de Crianças/Adolescentes que possuem problemas de saúde:

1192

21,79%

10. Total de Crianças/Adolescentes que são da Região Norte: 10.1 Que são Brancas: 10.2 Que são Pretas: 10.3 Que são Amarelas: 10.4 Que são Pardas: 10.5 Que são Indígenas:

133 17 11 2 96 7

2,43% 12,78% 8,27% 1,50% 72,18% 5,26%

11. Total de Crianças/Adolescentes que são da Região Nordeste: 11.1 Que são Brancas: 11.2 Que são Pretas: 11.3 Que são Amarelas: 11.4 Que são Pardas: 11.5 Que são Indígenas:

681 86 139 0 450 6

12,45% 12,63% 20,41% 0,00% 66,08% 0,88%

12. Total de Crianças/Adolescentes que são da Região Centro-Oeste: 12.1 Que são Brancas: 12.2 Que são Pretas: 12.3 Que são Amarelas: 12.4 Que são Pardas: 12.5 Que são Indígenas:

422 93 46 1 268 14

7,71% 22,04% 10,90% 0,24% 63,51% 3,32%

13. Total de Crianças/Adolescentes que são da Região Sudeste: 13.1 Que são Brancas: 13.2 Que são Pretas: 13.3 Que são Amarelas: 13.4 Que são Pardas: 13.5 Que são Indígenas:

2567 695 617 10 1239 6

46,92% 27,07% 24,04% 0,39% 48,27% 0,23%

14. Total de Crianças/Adolescentes que são da Região Sul: 14.1 Que são Brancas: 14.2 Que são Pretas: 14.3 Que são Amarelas: 14.4 Que são Pardas: 14.5 Que são Indígenas:

1668 896 222 4 540 5

30,49% 53,72% 13,31% 0,24% 32,37% 0,30%

Crianças/Adolescente – Sexo *Avaliação da preferência por gênero das crianças/adolescentes disponíveis para adoção. Sexo

Feminino

Masculino

Qtd.

2383

3088


Anexos 510 Anexo 8 ABRIL – 2013

DADOS ESTATÍSTICOS DE PRETENDENTES – BRASIL PRETENDENTES 1. Total de Pretendentes cadastrados: 2. Total de Pretendentes que somente aceitam crianças da Raça Branca:

TOTAL

%

29284

100,00%

9474

32,35%

3. Total de Pretendentes que somente aceitam crianças da Raça Preta:

574

1,96%

4. Total de Pretendentes que somente aceitam crianças da Raça Amarela:

304

1,04%

1631

5,57%

5. Total de Pretendentes que somente aceitam crianças da Raça Parda: 6. Total de Pretendentes que somente aceitam crianças da Raça Indígena:

293

1,00%

7. Total de Pretendentes que aceitam crianças da Raça Branca:

26693

91,15%

8. Total de Pretendentes que aceitam crianças da Raça Preta:

10917

37,28%

9. Total de Pretendentes que aceitam crianças da Raça Amarela:

11508

39,30%

10. Total de Pretendentes que aceitam crianças da Raça Parda:

18924

64,62%

11. Total de Pretendentes que aceitam crianças da Raça Indígena:

10652

36,37%

9770

33,36%

16171

55,22%

12. Total de Pretendentes que aceitam crianças Brancas ou Amarelas: 13. Total de Pretendentes que aceitam crianças Brancas ou Pardas: 14. Total de Pretendentes que aceitam crianças Amarelas ou Pardas:

1669

5,70%

15. Total de Pretendentes que aceitam crianças Brancas, Amarelas ou Pardas:

17295

59,06%

16. Total de Pretendentes que são indiferentes em relação a Raça da criança:

11329

38,69%

17. Total de Pretendentes que desejam adotar 1 criança:

23857

81,47%

18. Total de Pretendentes que desejam adotar 2 crianças:

5132

17,52%

19. Total de Pretendentes que desejam adotar 3 crianças:

231

0,79%

20. Total de Pretendentes que desejam adotar 4 crianças:

22

0,08%

21. Total de Pretendentes que desejam adotar 5 crianças:

4

0,01%

22. Total de Pretendentes que desejam adotar 6 ou mais crianças:

3

0,01%

5975

20,40%

23309

79,60%

5562

18,99%

23722

81,01%

23. Total de Pretendentes que aceitam adotar gêmeos: 24. Total de Pretendentes que não aceitam adotar gêmeos: 25. Total de Pretendentes que aceitam adotar irmãos: 26. Total de Pretendentes que não aceitam adotar irmãos: 27. Total de Pretendentes que desejam adotar crianças que sejam somente do sexo Masculino:

2849

9,73%

28. Total de Pretendentes que desejam adotar crianças que sejam somente do sexo Feminino:

9558

32,64%

29. Total de Pretendentes que são indiferentes em relação ao sexo da criança:

17433

59,53%

30. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 0 anos de idade:

4595

15,69%

31. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 1 anos de idade:

5553

18,96%

32. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 2 anos de idade:

5959

20,35%

33. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 3 anos de idade:

5650

19,29%

34. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 4 anos de idade:

3181

10,86%

35. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 5 anos de idade:

2939

10,04%


Anexos 511

36. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 6 anos de idade:

1088

3,72%

37. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 7 anos de idade:

560

1,91%

38. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 8 anos de idade:

279

0,95%

39. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 9 anos de idade:

103

0,35%

40. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 10 anos de idade:

189

0,65%

41. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 11 anos de idade:

44

0,15%

42. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 12 anos de idade:

64

0,22% 0,08%

43. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 13 anos de idade:

22

44. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 14 anos de idade:

13

0,04%

45. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 15 anos de idade:

16

0,05%

46. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 16 anos de idade:

8

0,03%

20

0,07%

48. Total de Pretendentes que são da Região Norte: 48.1 Que Somente aceitam crianças da raça Branca: 48.2 Que Somente aceitam crianças da raça Preta: 48.3 Que Somente aceitam crianças da raça Amarela: 48.4 Que Somente aceitam crianças da raça Parda: 48.5 Que Somente aceitam crianças da raça Indígena:

47. Total de Pretendentes que aceitam crianças com 17 anos de idade:

666 64 10 1 66 1

2,27% 9,61% 1,50% 0,15% 9,91% 0,15%

49. Total de Pretendentes que são da Região Nordeste: 49.1 Que Somente aceitam crianças da raça Branca: 49.2 Que Somente aceitam crianças da raça Preta: 49.3 Que Somente aceitam crianças da raça Amarela: 49.4 Que Somente aceitam crianças da raça Parda: 49.5 Que Somente aceitam crianças da raça Indígena:

2165 271 30 0 265 3

7,39% 12,52% 1,39% 0,00% 12,24% 0,14%

50. Total de Pretendentes que são da Região Centro-Oeste: 50.1 Que Somente aceitam crianças da raça Branca: 50.2 Que Somente aceitam crianças da raça Preta: 50.3 Que Somente aceitam crianças da raça Amarela: 50.4 Que Somente aceitam crianças da raça Parda: 50.5 Que Somente aceitam crianças da raça Indígena:

1800 327 21 4 118 1

6,15% 18,17% 1,17% 0,22% 6,56% 0,06%

51. Total de Pretendentes que são da Região Sudeste: 51.1 Que Somente aceitam crianças da raça Branca: 51.2 Que Somente aceitam crianças da raça Preta: 51.3 Que Somente aceitam crianças da raça Amarela: 51.4 Que Somente aceitam crianças da raça Parda: 51.5 Que Somente aceitam crianças da raça Indígena:

14238 4308 379 224 973 216

48,62% 30,26% 2,66% 1,57% 6,83% 1,52%

52. Total de Pretendentes que são da Região Sul: 52.1 Que Somente aceitam crianças da raça Branca: 52.2 Que Somente aceitam crianças da raça Preta: 52.3 Que Somente aceitam crianças da raça Amarela: 52.4 Que Somente aceitam crianças da raça Parda: 52.5 Que Somente aceitam crianças da raça Indígena:

10415 4504 134 75 209 72

35,57% 43,25% 1,29% 0,72% 2,01% 0,69%

Pretendentes – Gênero *Avaliação da predominância quanto ao gênero do pretendente. Gênero

Casal

Feminino

Masculino

Qtd.

26138

2781

365

Pretendentes – Estado Civil *Avaliação da distribuição dos pretendentes quanto ao seu estado civil. Estado Civil Qtd.

Casado(a)

Divorciado(a)

Separado judicialmente

Solteiro(a)

União estável

Viúvo(a)

23070

528

184

2482

2784

236


Anexos 512 Pretendentes – Faixa Etária *Avaliação da distribuição etária dos pretendentes a adoção. Faixa Etária

18-20

21-30

31-40

41-50

51-60

61 ou mais

Datas de nascimento inválida

8

1102

10125

12372

3943

858

876

Qtd.

Pretendentes – Faixa Salarial *Avaliação da distribuição quanto à soma das rendas de pretendentes casados e valores individuais para pretendentes solteiros. Faixa Salarial Qtd.

Até 1/4 de salário mínimo

De 1 a 2 salários mínimos

De 1/2 a 1 salário mínimo

De 1/4 a 1/2 salário mínimo

De 10 a 15 salários mínimos

De 15 a 20 salários mínimos

De 2 a 3 salários mínimos

De 20 a 30 salários mínimos

De 3 a 5 salários mínimos

De 5 a 10 salários mínimos

Mais de 30 salários mínimos

Sem rendimento

1254

4052

537

45

2376

1071

4863

796

6878

6340

511

561

Pretendentes – Filhos Biológicos *Avaliação da predominância quanto ao fato dos pretendentes terem filhos biológicos ou não. Casa positivo, realizar a distribuição da quantidade de filhos biológicos que os pretendentes têm. Filhos Biológicos Qtd.

Não

Sim

22129

7155

Pretendentes – UF *Avaliação da distribuição dos pretendentes em relação ao estado em que residem. UF

AC

AP

AL AM

BA

Qtd.

85

40

62

367 410 339 572 558 105 3853 417 486 193 264 531

51

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

38 3752 2125 174 197

RR

RS

SC

SE

SP

TO

30 4531 2132 214 7688 70

Crianças/Adolescente – Faixa Etária *Avaliação da distribuição dos pretendentes em relação ao estado em que residem. Faixa Etária

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Qtd.

19

47

91

82

102

117

149

205

222

302

368

441

511

555

581

603

534

532

Crianças/Adolescente – Raça/Cor *Avaliação da distribuição por raça/cor das crianças/adolescentes disponíveis para adoção. Raça/Cor

Amarela

Branca

Indígena

Parda

Preta

17

1787

38

2593

1035

Qtd.

Crianças/Adolescente – Irmãos *Avaliação da quantidade de irmãos que as crianças/adolescentes disponíveis para adoção possuem. Irmãos Qtd.

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1266

1329

1032

735

466

317

148

92

53

11

8

9

3

2

0

0

Crianças/Adolescente – UF *Avaliação da distribuição das crianças/adolescentes em relação ao estado em que residem. UF

AC

AP

AL AM

BA

CE

DF

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

Qtd.

2

1

36

134

81

100 194 106

47

675

146

70

58

40

198

6

637

366

54

33

10

787

244

85

14

ES

SP

TO

1332 15



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