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Saiba o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovada no Brasil em 2018, tem como finalidade principal proteger o direito à liberdade, privacidade e, sobretudo, regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais. Com o avanço da tecnologia, um movimento da sociedade e autoridades se iniciou a fim de buscar respostas para a segurança virtual. O intuito principal era o combate às fraudes e crimes cometidos ciberneticamente, com a intenção de impedir que a internet se tornasse "terra sem lei". Além disso, a preocupação central das autoridades brasileiras, era a perda financeira causada por ataques cibernéticos, que ultrapassava bilhões anualmente. Assim, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece normas para garantir a privacidade e o uso de dados pessoais na internet, impulsionando uma infraestrutura de segurança cibernética. Desta forma, as empresas deverão se ater às exigências da nova lei. Uma das mais importantes mudanças, é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das suas informações e dados. Isso significa que as empresas deverão deixar claro para qual finalidade as informações e os dados serão utilizados. Os dados protegidos pela LGPD são divididos em dados pessoais, como por exemplo, nome, endereço, telefone e dados considerados sensíveis, como por exemplo, raça, etnia, religião. Para se enquadrar à nova lei, é necessário se atentar à gestão dos arquivos e dados, sendo necessário que a empresa faça um mapeamento seguro a fim de possuir um controle e transparência do tratamento deles, contratando para tanto, um encarregado responsável pelo armazenamento e guarda das informações e dados, sendo esses controladores responsáveis por respeitar os princípios e direitos dos titulares dos dados. Em caso de descumprimento da lei, penalidades serão aplicadas aos agentes infratores, podendo o valor da multa atingir até 2% do faturamento da empresa, a depender do grau e da modalidade da violação, limitada a quantia máxima da sanção em R$ 50 milhões. A LGPD ainda não entrou em vigor, pois, em virtude da pandemia do Coronavirus, foi promulgada a Lei 14.010/20, a qual previu em seu artigo 20 que a citada lei entrará em vigor somente no dia 1º de agosto de 2021. No entanto, é fundamental que as empresas se preparem.
