Observando Direitos na Guiné-Bissau: educação, saúde, habitação, água, energia, justiça

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17.Condições das zonas de detenção nas prisões de Bafatá e de Mansoa e nos centros de detenção (ventilação, acesso a água, alimentação, cobertura, dormitório) Este é um indicador de direto a acesso a Justiça que inclui o tratamento digno das pessoas que cometeram delitos e estão a cumprir pena ou em processo de instrução ou julgamento. Note-se que essas condições devem de ter uma qualidade proporcional às condições de vida das pessoas da região ou localidade onde se inserem. Ou seja, não é socialmente aceitável para as populações que o Centro de Saúde tenha piores condições que o Centro de Detenção, ambos na mesma localidade, sendo os presos privilegiados em relação aos doentes. As populações e os próprios guardas têm tendência para apelidar os Centros como cadeias ou prisões. E supomos que a morosidade dos processos implica que haja estadias prolongadas de detidos nestas instalações. Pelos dados recolhidos e como se pode verificar nas Tabelas 17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 as condições dos Centros de Detenção variam bastante entre regiões mas podem resumir-se no seguinte: / as condições de dormir são más ou péssimas; / a ventilação é má ou péssima ou regular; / a cobertura maioritariamente é boa e razoável, sendo a condi ção onde há uma maior distribuição entre melhores e piores condições; / não existe senão pontualmente acesso livre a água; / não são fornecidas refeições e o acesso a cozinhar é minoritário.

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