DESAFIOS - Ora di Diritu

Page 337

12/2011, Lei da Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular, de Mulheres e Crianças. A Lei 12/2011 vem no fundo transpor para o direito interno guineense as preocupações e as linhas mestras incorporadas no Protocolo de Palermo mutatis mutandis, com o propósito de dar respostas às necessárias particularidades e aos desafios nacionais no dominio de tráfico de pessoas, em especial de mulher e criança. Para este trabalho em concreto a atenção é dedicada especialmente ao tráfico de criança sendo as principais vitimas em virtude das práticas socio-culturais relacionadas à mobilidade e ao fenómino de migração de menores guineenses para o estrangeiro, mormente para os países vizinhos, Senegal, Gambia e Guiné-Conakry. A Constituição da República da Guiné-Bissau não contém actualmente nenhum preceito especificamente dirigido à protecção das crianças, porém as únicas referências constitucionais relativas à promoção dos direitos das crianças em geral, são os artigos 16º e 49º que consagram o direito à educação; e o artigo 26º, que estabelece a protecção da família pelo Estado e a igualdade entre os filhos. Sem a necessidade de uma análise juridico-constitucional exaustíva, a conclusão é que a Constituição da República da Guiné-Bissau não contempla qualquer norma específica sobre a temática de proteção de menor, em especial sobre o tráfico de criança. Todavia a nossa conclusão não pode ser de considerar que a ausência de um dispositivo constitucional deita por terra todo o quadro juridico nacional relativo à protecção de menores, uma vez que o país seja parte da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) desde 20 de Agosto de 1990).

335


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.