DESAFIOS - Ora di Diritu

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Constituição da República da Guiné-Bissau. Contudo, tendo em conta a dimensão das relações de género no país, é notório que somente estes artigos são insuficientes para dar ao tema o peso que ele carece. A proposta de revisão constitucional que está em curso nos parece que foi pensada apenas na perspetiva da clarificação da separação dos poderes. Contudo, este apresenta-se como o melhor momento para debruçar-se também sobre os aspetos do reconhecimento da desigualdade entre homens e mulheres no país e na urgente e necessária adoção de medidas para corrigi-las. É igualmente uma oportunidade para harmonizar o quadro jurídico interno em relação ao tema. Não poderíamos deixar de referir a importância salutar que o Direito da Família apresenta como via associada à proteção das mulheres. Os dados recolhidos apontam para um instituto desatualizado que não corresponde a realidade da família guineense. O Instituto Família abarca um conjunto de situações como o casamento, parentesco e adoção. Tendo em conta que a esfera jurídica da pessoa é alargada à família, reconhecer a personalidade humana sem reconhecer a família não faz sentido. Em consonância com isso, devemos compreender que é através do reconhecimento e valorização da família que se pode combater inúmeras causas de violência contra as mulheres e as crianças. O desafio que o Direito da Família comporta é ser revisto à luz da evolução da sociedade e sobretudo da família e das relações de parentesco guineense, pois esta comporta características peculiares e endógenas. Para o efeito é preciso conhecer com melhor exatidão as diversas facetas da família guineense e fazer opções que melhor se adequem a realidade social do país.


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