Revista Abracicon Saber Ed 30

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56 | SOCIALIZANDO O CONHECIMENTO

Entendendo o compliance como parte do comportamento humano

M

uito se tem divulgado sobre a terminologia compliance (to comply) nas últimas duas décadas. Essa terminologia surge como se ela fosse uma novidade no ramo dos negócios. A partir dos escândalos corporativos, em várias partes do Pleneta, envolvendo instituições governamentais e privadas, mais especificamente a partir da virada do milênio, a terminologia compliance tornou-se mais requerida. No Brasil, a prática do compliance se interiorizou nas corporações por meio dos programas SOX a partir dos escândalos financeiros que abalaram as estruturas de mercados. Posteriormente, essa prática tornou-se obrigatória, em alguns segmentos de negócios, em função do resultado das investigações que trouxeram a público os escândalos de corrupção envolvendo executivos de grandes corporações e agentes políticos.

dão conta de que os seres humanos são multifacetados, mutantes, em desenvolvimento, calculistas, emocionais, ilógicos e, muitas vezes, lhes falta a autoconsciência, como discutido por Siegel, Gary e Marconi, Helene Ramanauskas (1989) in (Behavioral Accounting, 1989) e Steven Hitlin (2015) in (The Contours and Neighbors of the New Sociology of Morality - Sociologias vol.17 no.39 Porto Alegre May/Aug. 2015). Discutem os autores que as influências sobre o comportamento humano abrangem desde processos históricos, que não se podem identificar, até forças estruturais que limitam as escolhas, forças culturais que moldam a capacidade de pensar e sentir, padrões interacionais no âmbito das famílias e comunidades, experiências individuais peculiares e anomalias biológicas que moldam o comportamento e as percepções fundamentais de cada ser.

Apesar da publicização da novidade compliance, na verdade, não há novidade. O compliance é uma prática antiga que data de mais de 2.000 anos a.C. por meio dos Códigos de Ur_Nammu, Hamurabi e da Lei Mosaica, conforme os ensinamentos bíblicos relatam. De fato, o conteúdo desses Códigos orientam que estamos diante de um comportamento humano. Esses Códigos capitulavam os delitos e sentenciavam a pena para o transgressor, algumas com amenidadades e outras com severa e capital punição.

Esse cenário mostra que é necessario fazer uma análise da ética. Discutemse que comportamentos antiéticos são caros para sociedade porque eles criam a necessidade de regras complementares, além de revisões ou supervisão no âmbito das organizações. Mas também se discute que essas regras complementares são incompletas, imperfeitas e onerosas, e ainda apresentam inconvenientes típicos dos controles de procedimentos, como mostra a literatura. Assim, a ética é a base que sustenta as organizações e a sociedade, ainda que os costumes possam influenciá-la.

Então, neste contexto de comportamento humano, mais tarde as abordagens sociológica e psicológica

Neste contexto, o compliance requer a solução dos problemas de comporamento, mas essa solução não

se apresenta disponível. Será que essa solução existe? Enquanto a solução não se apresenta, os programas compliance, sustentados em de procedimentos, mitigam os efeitos dos desvios de comportamento. Mas há uma diversidade de textos e manuais que se apresentam como solução. Isto mostra que o compliance surge como uma moda, uma grife, ou quem sabe um nicho de mercado. De fato, se a solução existe, parece estar vinculada à mudança de comportamento e isto sugere que cada individuo esteja se monitorando e se propondo melhorar a cada dia com foco no atributo “honestidade”. É o comportamento humano em evolução.

Professor José Antonio de França é Contador e Economista, Doutor em Ciências Contábeis e Doutor em Economia. Professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB.


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