VISION

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1) O Apóstolo Paulo ensina: “Irmãos, se alguém for surpreendido em alguma falta vós, que sois espirituais, corrigi-o, com o espírito de brandura; e guarda-te para que não sejas também tentado” (Gl. 6.1). 2) Diz mais o apóstolo: “...disciplinando com mansidão os que opõem, na expectativa de que Deus lhes conceda não só arrependimento para reconhecerem plenamente a verdade, mas também o retorno à sensatez, livrando-se dos laços do Diabo, tendo sido feitos cativos por ele, para cumprirem a sua vontade” (2 Tm. 2.2,25 e 26). 3) O obreiro, para tal, precisa ser cauteloso, persistente e vigilante, levando em conta a grande importância de seu trabalho e os efeitos que deseja obter. Se depois de esgotados todos os recursos não conseguir tais efeitos, será necessário tomar medidas disciplinares punitivas, excluindo o faltoso (ou faltosos) do rol de membros. Paulo diz: “E, contudo, andai vos ensoberbecidos, e não chegaste a lamentar para que fosse tirado do vosso meio quem ultraje praticou?” (1 Co. 5.2). “Os de fora, porém, Deus os julgará. Expulsai, pois, de entre vós o malfeitor” (1 Co.5.13). Diz mais o apóstolo: “Nós vos ordenamos, irmãos, em nome do Senhor Jesus Cristo, que vos aparteis de todo irmão que ande desordenadamente e não segundo a tradição que de nós recebeu” (2 Ts. 3.6). “Caso alguém não preste obediência à nossa palavra dada por esta epístola, notai-o; nem vos associeis com ele, para que fique envergonhado” (2 Ts. 3.14). “Todavia, não o considereis por inimigo, mas adverti-lo como irmão” (v.15). Essa medida não deve ser tomada pessoalmente pelo pastor, mas, depois de tudo bem apurado, ouvidos membros de comissão ou do presbitério ou de diaconal, levado à igreja para decisão, ou ao ministério, conforme o caso. O Senhor Deus é Santo. Jesus repreendeu severamente a Igreja de Pérgamo por permitir que continuassem em seu seio os que adotavam a doutrina de Balaão. A Igreja de Tiatira foi duramente repreendida por tolerar o ensino e a influência daquela tal Jezabel (Ap. 2.14 e 20). Por outro lado, lembremos que o Senhor apoiou a Igreja Éfeso por não tolerar os iníquos (Ap. 2.2). 2. Da Apuração de falta cometida 1) Não se deve aceitar acusação formulada por pessoa suspeita de possessão demoníaca. 2) Cada caso é um caso; cada situação nova merece novo tratamento. 3) Deve haver isenção de ânimo no julgamento. 4) Cada caso deve merecer rigorosa averiguação, para que tudo seja apurado. 5) Nos casos de denúncia, queixa ou reclamação, tudo deve ser bem averiguado. 6) As averiguações devem ser feitas de maneira sigilosa para evitar exploração do nome, mácula à honra da pessoa apontada. 7) A comissão nomeada para apurar fatos deve ser composta de pessoas idôneas. 8) As pessoas não podem responder por faltas cometidas antes de se tornarem membros da Igreja. 9) Ninguém será punido por suspeita. 10)Ninguém será punido por intensão (supondo-se ter pensado tal coisa). TREINAMENTO DE OBREIRO - e-mail: camposog@yahoo.com.br

60 Odilon G. de Campos – Cel.: (12) 8125-9181

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