O POVO #105

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:: O POVO :: CAMPOS DO JORDÃO

COTIDIANO Notícias do dia 20/02 à 26/02/2014

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POLÍTICA NO SAMBA conhecido o hexacampeonato da Mocidade Alegre no Grupo Especial de São Paulo e o retorno da também vitoriosa Vila Maria e Mancha Verde (vice-campeã) à elite do Carnaval em 2015. Os desfiles no Anhembi não trouxeram grandes novidades. Mesmo para os mais leigos em termos de alegorias e fantasias, fica claro que as escolas preferem navegar por águas seguras e explorar temas como religião, infância e esportes. Talvez a novidade neste ano seja a forte presença de homenagens a figuras que não necessariamente mereçam tamanha reverência. De ídolos do futebol ao automobilismo, não faltaram elogios aos festejados.

O clima carnavalesco para os paulistanos começou a perder força na quarta-feira, quando já era

No Carnaval, a palavra ganha outro sentido. Não é apenas aquela homenagem habitual que marca a entrega de uma placa ao convidado pela participação de um evento.

demora aproximadamente um ano para ser produzida, envolve milhares de pessoas e é levada à um público imensurável. É, sem dúvidas, motivo de orgulho tanto para quem a recebe quanto para quem a realiza. Em um momento de descrédito da política, é notável que durante os 25 anos que espio o Carnaval não consigo recordar, infelizmente, nenhuma escola de samba que resgatou o legado de um personagem da atividade política como tema do samba carnavalesco. Se um dia isso ocorrer, o que agora termina em pizza, pelo menos terminará em samba.

Francisco Avolio Quartim Barbosa de Figueiredo é Jornalista e estudante de Direito.

A homenagem, desta vez, vira samba enredo,

INFORME

Carretos, Fretes e Mudanças

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0002448-95.2014.8.26.0602. O(A) Doutor(a) GUSTAVO SCAF DE MOLON, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FABIO PERICLES GIOANTOMAZ, brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em síntese: que o Conselho Tutelar realizou visitas ao domicílio da requerida, onde constataram um ambiente sujo, com restos de comida no chão, aves na cozinha e roupas espalhadas pelo quintal, resultando em um odor fétido. Ademais, a genitora das crianças possui histórico de uso de substâncias tóxicas e apresenta resistência a tratamentos. Já houve também denúncias de maus tratos às crianças e uso de entorpecentes pelos residentes da casa. O Ministério Público requer a destituição do poder familiar dos requeridos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, sendo este Fórum localizado na Rua 28 de Outubro, nº691, Alto da Boa Vista -CEP:18087-080, Fone: (15) 3228.5148, Sorocaba-SP. Sorocaba, 12 de fevereiro de 2014. GUSTAVO SCAF DE MOLON - Juiz de Direito.

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