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Ano 20 - Florianópolis - Julho de 2017 >>> N° 285
NESTE MÊS
SERÃO PAGOS OS REAJUSTES
Neste mês de julho as empresas terão que pagar os reajustes sobre os salários e sobre o tíquete alimentação com retroatividade ao mês de maio. Neste ano conquistamos 5,99% de reajuste, sendo 3,99% como reposição do INPC e 2% de ganho real. Então é muito bom ficar atento aos contracheques e verificar se os índices serão pagos corretamente. A grande maioria das categorias profissionais recebem apenas seu salário base e tem os reflexos de seus reajustes apenas nele. Nossa categoria por conta de suas lutas, tem muitas vantagens que outras não possuem e que agregam ganhos em seus salários. É o caso do anuênio/biênio, que beneficia os trabalhadores por tempo de serviço e acaba incrementando o ganho da Categoria.
Esse percentual de 2% de ganho real se incorpora ao salário e incide sobre todas os benefícios econômicos: férias, 13 º, FGTS, aposentadoria, anuênio/biênio e nos casos em que se tem de recorrer à perícia médica. Então fique atento, pois os 5,99% serão aplicados sobre o salário base de cada função vigentes em maio de 2016 e lembre-se que de acordo com o seu tempo de serviço, podem variar os valores. Por exemplo no caso do cobrador que naquela época ganhava R$ 1.331,00 passará a receber R$ 1.410,59 sem considerar aqui os casos de anuênio/biênio para os profissionais com mais tempo de empresa.
verá ser pago com diferenças. As empresas deverão pagar o valor de R$ 725,00 mais a diferença de R$ 18,00 do mês de maio. Para quem ingressou em 1º de maio de 2011 ou que retornou da perícia têm direito a mais R$ 18,00. Nesses casos os trabalhadores recebem o Tíquete no início do mês ao contrário daqueles trabalhadores contratados antes de Maio de 2011.
LIVRINHO DA CCT
Nas próximas semanas o SINTRATURB estará nas garagens distribuindo o “Livrinho” com a Convenção Coletiva. Nela constarão tabelas com todas as faixas salarias com suas horas-extras e adicionais noturnos, para que TÍQUETE ALIMENTAÇÃO você possa fiscalizar o cumprimento Este outro benefício também de- da Convenção.
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