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Veja os carro que não pagam IPVA em 2023

Olá, Motorista e amigos leitores!

Neste tema iremos abordar sobre isenção do pagamento de IPVA.

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O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 iniciou em 19 de janeiro. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento. Uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros.

Mas, você sabia que alguns proprietários de veículos têm direito à isenção de IPVA?

Quer saber quem são essas pessoas e como fazer para se isentar caso você tenha direito? Leia este artigo até o final.

Incialmente, é necessário compreender o que é o IPVA e como ele funciona. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores terrestres, dotados de força motriz própria de qualquer tipo.

O valor do IPVA pode variar de um estado para outro, conforme a administração da Secretaria da Fazenda de cada unidade federativa. No Paraná, o valor do IPVA é calculado de duas formas: A primeira é válida para ônibus, micro-ônibus, caminhões e outros veículos de carga, veículos de propriedade de empresas locadoras e veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). É equivalente a 1% do valor total do veículo. Para os demais veículos, o cálculo é feito da seguinte forma: valor venal do veículo (presente na tabela FIPE) multiplicado pela alíquota estabelecida, que é de 3,5% em 2023.

Por se tratar de um imposto cobrado anualmente é uma preocupação constante dos brasileiros, uma vez que, no início de todos os anos começa a ser cobrado e pesa no bolso, afinal, é um dos impostos mais caros do país.

Outrossim, com a valorização dos carros novos e usados o IPVA também aumenta, isto porque, o imposto é calculado a partir do preço do veículo e, dessa forma, acompanha o mercado geral de compra e venda.

O que muitas pessoas desconhecem é que determinados proprietários de veículos têm a isenção, isto é, não realizar o pagamento deste imposto.

A Resolução SEFA N° 135/2021, em seu artigo 17, apresenta as possibilidades de isenção, vejamos:

Art. 17. São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:

I - que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;

II - de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;

III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;

IV - tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;

V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, de Síndrome de Down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;

VI - destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;

VII - apreendidos pelo DETRAN/PR, que venham a ser leiloados pelo próprio órgão;

VIII - com mais de 20 anos de fabricação;

IX - classificados quanto à espécie como motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação;

X - colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, facultados a transitar em via pública;

XI - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.

Aqui no Paraná a solicitação de isenção de IPVA é feita totalmente de forma digital e gratuita, podendo ser requerida a qualquer tempo, por meio do site da Secretaria da Fazenda.

No site do órgão (https://www.fazenda.pr.gov.br/ servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D), a entrada do processo é feita por meio de respostas de formulários, que devem ser preenchidos com informações pessoais do proprietário do veículo e do responsável (se for o caso), juntamente com dados do veículo.

A solicitação deve ser feita pelo portal da Secretaria da Fazenda do Paraná e pode demorar até 60 dias.

Vale lembrar que mesmo quem detêm o direito à isenção do IPVA, possui outras obrigações veiculares que devem permanecer sempre em dia para não serem cadastradas na Dívida Ativa.

Caso não seja beneficiário das hipóteses de isenção e não incidência, saiba que a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que uma das consequências de não pagar o IPVA, é a não expedição do Certificado de Licenciamento Anual e conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, configura-se a infração de trânsito, gravíssima.

FONTE: Despachante DOK e Governo do Estado do Paraná.