Folder Em Defesa do Pré-sal

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DO QUE TRATA O PL 4567/16? De autoria do Senador licenciado e atual Ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS131/2015), altera as regras para a exploração de petróleo e gás natural do présal ao desobrigar a atuação da Petrobras em todos os consórcios formados para a produção nessas áreas.

COMO A LEI FUNCIONA HOJE? Atualmente, a Lei 12.351/2010, sancionada pelo Presidente Lula, que estabeleceu o regime de partilha na exploração do petróleo, prevê que a Petrobras deve participar de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, ou seja, a empresa que vence um leilão vira parceira da estatal na operação. Com participação mínima de 30%, a Petrobras é responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. Esta obrigatoriedade de participação da Petrobras no negócio é estratégica para o País, pois permite que a empresa se beneficie da transferência de tecnologia de ponta que venha a ser aplicada pelas parceiras e, mais importante do que isso, garante que o Brasil tenha total acesso aos dados de produção, de sorte que a União tenha certeza de receber corretamente sua parte no excedente em óleo e os royalties, como prevê o regime de partilha.

Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

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