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DÚVIDA DO ASSOCIADO
[ Anita Carvalho, empresária musical, Rio de Janeiro - RJ ]
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REVISTA UBC
O buyout é uma prática crescentemente adotada no mundo das trilhas sonoras, principalmente, que consiste em efetuar um único pagamento ao autor da canção e excluí-lo de futuros recebimentos de royalties e direitos autorais. Nos contratos que contemplam esse instrumento, há cláusulas que determinam claramente que o criador abre mão de quaisquer direitos patrimoniais para sempre, e que os ganhos com a exploração comercial da obra serão exclusivamente de quem os adquire — e que pode ser o produtor audiovisual, diretamente, ou empresas intermediárias que compram a música e a cedem à produção do filme ou da série.
Em teoria, os pagamentos deveriam ser “polpudos” o bastante para que o autor se sentisse impelido a assinar o contrato. Mas a verdade é que, em muitos casos, a aquisição da música rende valores baixos aos seus criadores, deixando exposta a óbvia assimetria no poder negociador entre um autor e um grande produtor internacional.
Dependendo da situação — no caso da trilha sonora de uma série de grande sucesso global, por exemplo —, a exploração futura da canção poderá render muito dinheiro, e por muito tempo, a quem a comprou mediante buyout. Cabe lembrar que, nas legislações da maioria dos países ocidentais, o Brasil entre eles, os direitos autorais valem por 70 anos após a morte do último dos autores.
Alguns países, como recentemente o Uruguai, com sua nova lei de direitos autorais, tentam estabelecer limites legais para a cessão de direitos autorais. O movimento de fortalecimento dos autores é global e inclui ainda entidades da sociedade civil como a Your Music, Your Future, surgida nos EUA, nação onde a lei não põe barreiras ao buyout.
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