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Quinta-feira

26 DE MAIO DE 2016

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XXI - N0 3122 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

MEC

Justiça suspende cautelares e Fanorpi pode abrir novos cursos Antônio de Picolli

Jornal Tribuna do Vale Comunicado

O Jornal Tribuna do Vale, editado por Editora Tribuna do Vale Eireli, comunica a seus leitores, anunciantes e colaboradores, que aproveitará o feriado prolongado deste fim de semana para adequar equipamentos e instalações de sua nova sede administrativa, situada à Rua Mario Marcondes Marques, nº 38, Vila Claro, em Santo Antônio da Platina – Paraná. Em razão disso, não haverá expediente em nossa sede entre os dias 26 e 29, retornando às atividade normais a partir de segunda-feira, 30 de maio de 2016.

Fanorpi pode abri novos cursos, receber alunos pelo Fies e promover vestibulares

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 20 deste mês decisão do Ministério da Educação (MEC) suspendendo as medidas cautelares emitidas pelo órg ã o qu e i mp e d i am o Grupo Educacional Uniesp, do qual a Faculdade do Norte Pioneiro (Fanorpi) faz parte, de abrir novos cursos, adquirir outras unidades de ensino superior, promover vestibulares e também de receber novos alunos p elo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O despacho do MEC ocorre em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal. 

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ABATIÁ

Prefeitura terá que cumprir contrato com médico De nada adiantou a prefeita de Abatiá, Maria de Lourdes Yamagami (DEM) descumprir decisão judicial ao ignorar uma liminar concedida pela juíza Júlia Matos Frossard suspendendo o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa do médico Auro Éder Pereira. No final da tarde de ontem, 25, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, indeferiu o pedido da prefeita que requeria a suspensão dos efeitos da sentença proferida pela magistrada no dia 3 de maio. Com a publicação do indeferimento do pedido, a Prefeitura de Abatiá terá que promover reintegração do médico e o autorizar o pagamento das parcelas vencidas celebradas no contrato entre a prefeitura e a empresa de Auro Pereira entre janeiro e abril que não foram honradas. 

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