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SÁBADO E DOMINGO

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R$ 1,50 Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4567 - 28 E 29 DE MAIO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

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Carlópolis

MPPR recomenda que Município crie cotas para afrodescendentes Prefeitura deve propor projeto de lei que assegure reservas de vagas em concursos Imprensa MPPR

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao prefeito Hiroshi Kubo e aos vereadores de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, visando a elaboração, e posterior aprovação, de projeto de lei que assegure a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos no âmbito da administração pública municipal. O Município ainda não possui tal previsão legal, o que contraria normas constitucionais. O MPPR propõe que, enquanto não for aprovada legislação que trate d o te m a , o M u n i c í p i o reserve pelo menos 10%

das vagas oferecidas em concursos públicos para candidatos afrodescendentes. De acordo com informações da prefeitura, incluídas pela Prom o to r i a d e J u s t i ç a n a recomendação, existe a previsão de realização de concurso público municipal ainda neste primeiro semestre de 2022. A reserva de vagas para afrodescendentes como forma de promoção da igualdade racial atende diretriz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário – ou seja, tem força de norma constitucional. Política afirmativa O MPPR aponta ainda

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Fórum Judiciário de Carlópolis, onde fica o MPPR

no documento que a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais já foi reconhecida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A ação afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos para negros possui dimensão

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Máx 37º Mín 21º

coletiva, igualmente importante, de garantir que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos”, sustenta a Promotoria

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Foi indicado prazo de 10 dias para uma resposta ao Ministério Público acerca do acatamento da recomendação, além de destacado que o não cumprimento pode levar ao ajuizamento de ação civil pública.

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