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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4550 - 05 DE MAIO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Jacarezinho
TCE rejeita mais um balanço de Dr. Sérgio
Exercício 2019 teve parecer prévio pela reprovação em virtude do excesso de gastos com pessoal, sendo a segunda reprovação de contas do ex-prefeito Sérgio Eduardo de Faria Da Redação
O Tribunal de Contas d o E s t a d o d o Pa r a n á (TCE-PR) emitiu parecer p ré v i o re c o m e n d a n d o a reprovação das contas da prefeitura de Jacarezinho referentes ao ano de 2019, sob responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, o D r. S é rg i o , a l é m d e multar o antigo gestor, por excesso de gastos com folha salarial no período. As medidas foram publicadas nesta quar ta-feira (04). Este é o segundo e x e r c í c i o d e D r. S é rg i o c o m o p re f e i t o d e Jacarezinho que tem parecer prévio pela reprovação do TCE – as contas de 2018 também
apresentaram o mesmo problema de excesso de gastos com pessoal. De acordo com a publicação no diário eletrônico do TCE, Jacarezinho extrapolou o limite de gastos de 54% da arrecadação com gasto com folha salarial de funcionários também em 2019, o que motivou a recomendação pela reprovação das contas. “Pelo exposto, o jurisdicionado extrapolou, no 3º quadrimestre de 2017, o limite de 54% sobre a receita corrente líquida com as despesas de pessoal, o que implicaria a obrigatoriedade de redução do percentual excedente n o t r a n s c o r re r d o s quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo
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menos um terço até o 2 º q u a d r i m e s t re d e 2018 e o restante até o 1 º q u a d r i m e s t re d e 2 0 1 9 , d a d a a re d a ç ã o do ar tigo 23 c/c com o ar tigo 66, §1º, ambos, d a L R F ”, d i z pa r te d o despacho desta quarta-feira. “Mesmo após a correção dos índices de d e s p e s a c o m p e s s oa l , restou demonstrado que o gestor do Município de Jacarezinho não ree n q u a d ro u o s í n d i c e s despesas com pessoal aos limites previstos no inciso III do ar tigo 19 c/c com a alínea “b” do inciso III do ar tigo 20, todos, da Lei Complementar nº 101/2000 dentro do prazo previsto no artigo 23 c/c com o ar tigo 66, §1º, ambos,
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
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Ex-prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, o Dr. Sérgio
d a L R F, c o n d u t a q u e configura falta grave e inescusável do agente p ú b l i c o r e s p o n s á v e l ”, continua o relatório do TCE. A p ó s o t r â n s i to e m
julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas
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do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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