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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4508 - 04 MARÇO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Ribeirão do Pinhal
Município acata orientação do TCE e poupa R$ 109,3 mil em licitação
Imprensa TCE-PR
O Município de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do Paraná, anulou edital de tomada de preços voltado à contratação de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas para, em seguida, publicar novo i n s t r u m e n to c o n v o c a tório de licitação com o mesmo objeto. A medida foi tomada para retificar falhas encontradas no documento original pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com as alterações, a prefeitura obteve uma
economia potencial de R$ 109.251,44, após reduzir em 5,7% o valor máximo da disputa - que passou de R$ 1.908.075,89 pa r a R $ 1 . 7 9 8 . 8 2 4 , 4 5 . A diminuição resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses. Inadequações Ao analisarem o primeiro edital, publicado
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em 2021, os auditores d o ó rg ã o d e c o n t ro l e encontraram indícios de sobrepreço de até 14% em alguns dos serviços citados no orçamento, na comparação com os valores referenciais obtidos junto ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Além disso, eles ainda identificaram a ausência da previsão do uso de controles tecnológicos como critério para aceitação dos serviços; a falta de memorial ou relatório de dimensionamento no projeto básico - que
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serve para fundamentar, por meio de cálculos, a estrutura do pavimento proposto para as vias; a proibição indevida da somatória de atestados de capacidade técnica para as interessadas atingirem o quantitativo mínimo de serviços já prestados; e a restrição irregular à participação de empresas em recuperação judicial que tenham plano homologado em juízo. As inadequações, bem como indicações para sua correção, foram, então, comunicadas ao Município de Ribeirão do Pinhal por meio do envio de
A p o n t a m e n to P re l i m i nar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a prefeitura publicou um novo edital de tomada de preços, desta vez com todas as impropriedades apontadas pelos auditores devidamente afastadas. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade conced i d a p e l o TC E - P R a o s g e s to re s pa r a c o r r i g i r falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que
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seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
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