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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4472 - 11 DE JANEIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

REGULARIDADE FISCAL

Veto a Refis para MPE e MEIs pode colocar milhões na informalidade Proposta de parcelamento permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas

Siac-Net

AB Notícias

O Brasil tem hoje cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais e pequenas empresas. A proposta de reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Refis) contida no projeto de lei complementar 46/21 permitiria a renegociação de

R$ 50 bilhões em dívidas, segundo projeto aprovado no passado pela Câmara dos Deputados. No entanto, por recomendação da equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei. A decisão gerou uma movimentação de entidades que representam a categoria, como o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) e a Associação

Nacional dos Simpi (Assimpi), que estão se mobilizando juridicamente para derrubar o veto. As entidades encaminharam ofício endereçado aos líderes de partido no Senado e Câmara dos Deputados alertando sobre as consequências da decisão presidencial e se colocando à disposição para aprofundar o tema. “Estamos trabalhando para derrubar o veto. As

razões e consequências são evidentes. Impossibilitados de renegociar suas dívidas, milhões de microempreendedores serão colocados na informalidade, além de gerar menos empregos e arrecadação. O governo não está abrindo mão de receita, ele está abrindo mão de um futuro aumento da receita daqueles que não pagarão e agora também não terão oportunidade

de renegociar para pagar. O projeto foi analisado por todas as comissões e aprovado no Congresso, sem esbarrar em nenhuma ilegalidade, como está sendo colocado agora pelo governo”, afirma Joseph Couri, presidente do Simpi e da Assimpi. Com o veto, aqueles que não regularizarem suas dívidas, seja quitando totalmente ou parcelando, a Re-

ceita Federal encaminhará os dados das empresas para inscrição em Dívida Ativa, que além de ser cobrada na Justiça com juros e encargos, acarretará a perda de benefícios previdenciários e excluído do Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, e do Simples Nacional, dificultando a aprovação de empréstimos e financiamentos, entre outros problemas.

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