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Prefeitura de Ituverava publica novo decreto para enfrentamento à Covid-19

O novo decreto entra em vigência neste sábado, dia 20, e segue até o dia 30 de março

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APrefeitura de Ituverava publicou ontem, quinta-feira, 18 de março, um novo decreto com medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento à pandemia do Covid-19, considerando o aumento no número de casos positivos e internações e a colocação de todo o Estado em fase emergencial por parte do Governo do Estado de São Paulo.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, para o estabelecer as novas medidas, o prefeito Luiz Araújo e sua equipe discutiram e analisaram a situação arduamente, inclusive ouvindo representantes de todos os segmentos do município.

Nesse momento, é fundamental que todos respeitem as determinações e façam, sempre que possível, o isolamento social, assim como seguir todas as demais medidas de prevenção, para ajudar a conter o aumento dos casos da doença.

O novo decreto entra em vigência neste sábado, dia 20, e segue até 30 de março. Entre as novas medidas, está a proibição ao atendimento presencial em lojas.

Foto de arquivo do comécio de Ituverva durante a pandêmia

Confira as determinações para abertura e funcionamento das atividades:

- Lojas em geral: proibido o atendimento no interior das lojas

- Restaurantes: proibido o consumo no local. Permitido drive-thru das 5h às 20h, e delivery sem restrições de dias e horários

- Bares, lanchonetes e similares: proibido o consumo no local. Permitido drive-thru das 5h às 20h, e delivery sem restrições de dias e horários. Vendas de bebidas alcoólicas somente das 6h às 20h

- Eventos, atividades culturais e convenções: proibido realização

- Estabelecimentos de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Veterinárias, e Farmácias: sem restrições de dias e horários de funcionamento

- Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, casas de carnes, padarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, e lojas de suplementos: funcionamento sem restrições de dias, das 5 horas às 20 horas. Vendas de bebidas alcoólicas somente das 6h às 20h

- Postos de Gasolina: funcionamento sem restrições de dias e horários

- Lojas de Conveniência: proibidas aglomerações em frente ao estabelecimento e consumo no local. Permitido a abertura das 5 horas às 20 horas e delivery sem restrição de dias e horários. Vendas de bebidas alcoólicas somente das 6h às 20h.

- Oficinas de prestação de serviços, lavanderias, serviços de manutenção e zeladoria, serviços de call center, estabelecimentos de saúde animal, prestadores de serviços de informática, telecomunicações e internet, meios de comunicação social: permitido o funcionamento de segunda-feira aos sábados, pelo período máximo de 8 horas, compreendido entre 5 horas e 20 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados - Comércio de material de construção, floriculturas, comércio de autopeças, comércio de produtos pneumáticos, óticas, casas de rações, comércios de produtos de limpeza: proibido o atendimento presencial, sendo permitido drive-thru de segunda a sábado, das 5 horas às 20 horas, e pelo sistema delivery sem restrição de dias e horários

- Comercialização e entrega de gás liquefeito: sem restrições de dias e horários.

- Bancos, Instituições Financeiras de crédito: seguem orientações do sistema financeiro federal ou do órgão superior responsável - Casas lotéricas: funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, pelo período máximo de 8 horas diárias, compreendido entre 6h e 20h, aos sábados, pelo período máximo de 4 horas, compreendido entre 6h e 13h. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

- Escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias, e outros escritórios de profissionais liberais: fica proibido o atendimento presencial, sendo permitido o atendimento online

- Indústrias e agronegócios: sem restrições de dias e horários

- Clínicas, Salões de Estética e Beleza, Barbearias e Cabeleireiros: atividades não permitidas

Município prorroga prazo para pagamento do IPTU

A Prefeitura de Ituverava prorrogou novamente o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.

O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) foi prorrogado novamente pela Prefeitura. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, através do Decreto Municipal nº 5.711 de 16 de março, o prazo para pagamento da parcela única com 20% de desconto, e da 1ª e 2ª parcelas passou para o dia 10 de abril.

A medida tem o objetivo de evitar aglomerações para prevenção à Covid-19, e, por isso, a recomendação é para que os contribuintes não deixem para realizar seus pagamentos de última hora.

Carnê

Para pagamento através do carnê, que está sendo enviado para as residências, o contribuinte deve se encaminhar somente no setor de Lançadoria da Prefeitura.

Para imprimir o carnê com a data atualizada e realizar o pagamento em outros estabelecimentos (como Casas Lotéricas, agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e seus correspondentes), o contribuinte deve acessar o site www.ituverava.sp.gov.br, e emitir suas guias.

Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Lançadoria, através do telefone (16) 38307000. O Setor de Lançadoria está aberto ao público das 9h às 16h.

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