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1.10. Questão Ambiental e Riscos Urbanos

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Observa-se, através da comparação entre o mapa, a vista aérea e o zoneamento de Imperatriz, diversas ocorrências da convergência entre a mancha amarela indicativa de área de risco, a macha verde tracejada de área de preservação permanente, áreas ocupadas do município e zonas previstas para os mais variados usos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. As imagens a seguir exemplificam esse fenômeno.

O quadrante escolhido do mapa evidencia o que parece ser a ocorrência mais alarmante, demarcando a zona central e, portanto, a mais densa e urbanizada da cidade. Além de ocupar uma parcela da área de preservação permanente, a legislação garante uso e ocupação dessas áreas, mesmo com altos gabaritos.

A Zona Residencial Bacuri 1, que beira a zona central, serve como um dos exemplos que invadem APP's e ocupam áreas de risco marcadas pelo mapa. Também, nota-se em alguns pontos da cidade loteamentos que sobrepõem os rios, o que evidencia prováveis encanamentos de alguns de seus trechos. Isso reflete a precariedade ambiental presente na cidade, ocasionando poluição, desvio dos cursos naturais dos rios, assoreamento e erosões. Pontos de poluição do riacho Bacuri (pontos amarelos) na cidade de Imperatriz-MA.

Disponível em: <http://www.camaraimperatriz.ma.gov.br/images/leis/1804632f3c694f7c3c acfa306bf58846.pdf>

Atualmente, a prefeitura de Imperatriz tenta estabelecer atividades de limpeza e manutenção do Riacho do Meio, principal poluente do Rio Tocantins na região. Canalizado, o Riacho do Meio está sob construções que favorecem a contaminação dos lençóis de toda a região.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO; IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE DEGRADAÇÃO NA TRAJETÓRIA DO RIACHO BACURI NA CIDADE DE IMPERATRIZ – MARANHÃO <http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=1609> Acessado em 09/09/2020

P 1: Nascente (S 05º 29' 24,04'' W 47º 26' 55,76''); P 2: Campo de futebol (S 05º 29' 35,38'' W 47º 27' 08,71''); P 3: Pocilga (S 05º 29' 42,06'' W 47º 27' 25,25''); P 4: Rodovia (S 05º 29' 45,05'' W 47º 27' 26,57''); P 5: Oficina mecânica (S 05º 29' 46,17'' W 47º 27' 26,41''); P 6: Ponte sobre o riacho (S 05º 30' 7,23'' W 47º 27' 29,07''); P 7: Concreteira (S 05º 30' 41,54'' W 47º 27' 36,01''); P 8: Rodovia (S 05º 30' 48,03'' W 47º 27' 37,49''); P 9: Lavagem de veículos (S 05º 31' 5,17'' W 47º 27' 34,01''); P 10: Pontes e rodovia (S 05º 31' 25,14'' W 47º 27' 45,83''); P 11: Pontes e rodovia (S 05º 31' 40,19'' W 47º 27' 50,09''); P 12: Horticultura (S 05º 31' 54,48'' W 47º 27' 52,90''); P 13: Fruticultura (S 05º 32' 5,41'' W 47º 28' 5,67''); P 14: BR - 010 (S 05º 32' 7,26'' O 47º 28' 11,91''); P 15: Estudo in loco (S 05º 32' 7,90'' W 47º 28' 15,50''); P 16: Movelaria (S 05º 32' 9,41'' W 47º 28' 23,18''); P 17: Lavagem de veículos (S 05º 32' 15,64'' W 47º 28' 30,12''); P 18: Área residencial (S 05º 32' 22,31'' W 47º 28' 45,01''); P 19: Área de Pecuária (S 05º 32' 26,97'' W 47º 29' 17,84''); P 20: Foz do Riacho Bacuri (S 05º 32' 29,05'' W 47º 29' 22,68'').

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