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Mudanças feitas pela administração Lula torna mais burocrático solicitar serviços consulares
Da redação
Os consulados brasileiros espalhados pelo mundo, inclusive nos Estados Unidos, usaram as suas redes sociais para falar sobre uma nova lei, datada de 11 de janeiro de 2023 que determina que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo “CPF” como preenchimento obrigatório.
Isso significa que que quaisquer serviços consulares passarão a depender do fornecimento do número do CPF e este deve estar ativo.
De acordo com as notas emitidas pelas repartições consulares “é fundamental que todos os brasileiros mantenham o CPF ativo”.
Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem investimento necessidade de comparecimento ao Consulado. O procedimento é inteiramente digital, portanto, quem não domina a internet terá alguns problemas.
Caso prefira, a solicitação também poderá ser feita diretamente no consulado de sua região, mediante agendamento prévio, também feito através da internet, pelo sistema e-consular.
Para obter mais informações, acesse o link no endereço abaixo: http://bit.ly/3ZXOJDH