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7. Anexo: O Código de Ética para Arquitetos
75 P r á t i c a s e É t i c a L e g i s l a ç ã o , d i s c i p l i n a à D e d i c a d o A r q u i t e t u r a e m P r o f i s s i o n a i s
O X E N A
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7. O Código de Ética para Arquitetos
7.2 A implantação no projeto
Aplicando os princípios citados para com o interesse público, uma viela (Travessa José Messias) que antes era apenas de acesso de seus moradores foi transformada em uma rua local - de baixo tráfego , afim de beneficiar a região que hoje sofre com congestionamento na R. Dr. Duarte Nunes, principalmente em horários de pico por conta da escola estadual Dom Gastão e além de beneficiar o trânsito traz mais segurança para esse quarteirão, que atualmente é precário em iluminação e encontra-se sem ocupação , pois nessa rua haverá também a entrada e saída restrita de policiais (e ambulância) do equipamento.
Infraestrutura para o local, com iluminação adequada e arborização visando o conforto ambiental e térmico da região, respeitando o item 2.3.6. do Código de Ética: "O arquiteto e urbanista deve respeitar a legislação urbanística e ambiental e colaborar para o seu aperfeiçoamento.
Portão de acesso restrito à funcionários, como policiais e ambulância (em casos de agressões com encaminhamento à hospitais). Segurança 24h através de uma guarita, tanto para o equipamento como para a região.
Nessa Travessa foi aplicada um piso diferente para indicar baixa velocidade e com a coloração remetente ao projeto.
Imagem autoral da guarita com acesso cont rol ad o
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A I F A R G O I L B I B 8 .
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