
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“PAGUE & CONCORRA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.045398/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A
Endereço: BAYER FILHO Número: 1695
Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araquari/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas/SC Brusque/SC Camboriú /SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota/SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/11/2025 a 26/11/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/11/2025 a 26/11/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF
ELEGIBILIDADE: válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam consumidoras das lojas do Komprão Koch Atacadista participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza
6.3 : Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior
PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte.
6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
6.5 : no período de 03/11/2025 a 26/11/2025, nas compras a partir de R$ 100,00 (cem reais), realizadas nas CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO lojas físicas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção e descritas no Anexo I deste regulamento, e que forem pagas total ou parcialmente por meio de PIX mas sempre no valor mínimo de R$ 100,00, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá no sistema fiscal da empresa promotora no ato do pagamento da compra informando o participante que o mesmo foi contemplado.
6.6 Exemplo: compra no valor de R$ 100,00 paga integralmente com PIX = elegível a participar; Exemplo: compra no valor de R$ 200,00 com pagamento de R$ 100,00 com PIX e R$ 100,00 com cartão ou dinheiro = elegível a participar; compra no valor de R$ 100,00 com pagamento de R$ 90,00 com PIX e R$ 10,00 com cartão ou dinheiro = NÃO elegível a participar pois é preciso que o pagamento com PIX seja no valor mínimo de R$ 100,00;
6.7 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido neste regulamento e dentro do período de participação.
6.8 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/11/2025 00:00 a 26/11/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 159
PRÊMIOS
Vale-compras no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.3 É terminantemente proibido e serão desclassificados da presente promoção: i) as participações que contiverem dados incorretos, incompletos, falsos, impróprios ou que tenham sido apresentados fora do período de participação ou que não atendam a quaisquer outras disposições deste regulamento, ao critério da empresa promotora. ii) A utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações, sem necessidade de comunicação prévia.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja onde ocorreu a contemplação, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio.
10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SPA/ME.
10.3 O voucher não poderá ser trocado por dinheiro e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador, e deverá ser utilizado em qualquer loja do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção.
10.4 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção.
10.5 A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto do voucher de premiação após a entrega ao contemplado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SPA/ME.
11.2 A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria nº 7638/2022 da SEAE/ME e demais legislações pertinentes.
11.3 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da e nas lojas participantes, sendo que a www.komprao.com.br participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/10/2025 às 14: 49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 05.045398/2025
PROMOÇÃO N.° 2025/08027
Mandatário: SUPERMERCADOS KOCH
Endereço: BAYER FILHO, CENTRO
Cidade: TIJUCAS
Modalidade: Assemelhado a Vale-Brinde
Período da Promoção: 03/11/2025 a 26/11/2025
CNPJ: 02.831.172/0001-32
CEP: 88200-000
UF: SC
Área de Abrangência: Araquari/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas/SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota/SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC
PRÊMIOS
63 Vale-compras no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
Valor Total dos Prêmios: R$18.900,00
Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.005949/2025-97, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/10/2025 às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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