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FEC Entrevista

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CULTURA FEC - AGOSTO LILÁS

Agosto começou lilás! Você sabia que o oitavo mês do ano é também o mês de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher? A campanha faz referência ao surgimento da Lei Maria da Penha em agosto de 2006 e objetiva conscientizar a sociedade acerca do modo como os abusos ocorrem. É comum que se acredite que as denúncias possam ser efetuadas apenas em casos de violências físicas. Esse é, entretanto, um mito. A Lei Maria da Penha prevê serem puníveis igualmente os abusos sexuais, psicológicos, morais ou patrimoniais. É importante dar nomes para que possamos oferecer ajuda e/ou encontrar soluções. Entenda o que encaixa-se em cada categoria:

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↳ Violências físicas: São aquelas que atingem a integridade ou saúde da mulher. Exemplos: apertões nos braços; atiramentos de objetos em sua direção; agressões.

↳ Violências sexuais: São aquelas que levam a mulher a manter ou presenciar relações sexuais não desejadas. Exemplos: impedimentos do uso de métodos contraceptivos; obrigações ao aborto; estupros.

↳ Violências psicológicas: São aquelas que causam danos emocionais ou à autoestima da mulher. Exemplos: ameaças; constrangimentos; manipulações; ridicularizações; isolamentos de familiares e amigos.

↳ Violências morais: São aquelas que enquadram-se como calúnia, injúria ou difamação. Exemplos: exposições da vida íntima da vítima; acusações de traição; xingamentos.

↳ Violências patrimoniais: São aquelas que afetam bens e recursos pertencentes à mulher. Exemplos: controle do dinheiro; extorsão; destruição ou privação de documentos ou objetos pessoais.

Deixar um ciclo de abuso não é fácil, porém é possível. A Central de Atendimento à Mulher registra denúncias e oferece informações atualizadas. Não se cale, disque 180.

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