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Departamento Jurídico / Defesa Profissional
from REVISTA MEDICAÇÃO ED. DEZ 2022
by Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas
Contrato de prestação de serviços médicos
Márcia Conceição Pardal Côrtes e Lucas Selingardi
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No mundo contemporâneo, é uma realidade a formalização de instrumentos contratuais para as atividades, e não é diferente a presença desse documento na medicina. Em que pese as atividades médico-hospitalares já utilizarem o contrato desde a internação e ser uma prática há alguns anos, tal situação tem sido realidade nos consultórios.
O contrato de serviços médicos nada mais é do que um instrumento formal, que admite sua assinatura digital, contendo as cláusulas que regulam as vontades das partes envolvidas. Em linhas gerais, além de qualificação dos sujeitos, há a determinação do objeto e a discriminação de toda a atividade ali desempenhada, além das obrigações do médico e do paciente, os eventos adversos e intercorrências, o lapso temporal do tratamento e diversas outras especificidades que dependerão de cada conduta ou especialidade de atuação.
Vale ressaltar que o contrato se traduz em um conjunto de atos profissionais (avaliação, diagnóstico, prescrição de tratamento e intervenções físicas, entre outros) que é praticado por um médico com habilitação válida, revestido por fundamentação técnico-científica e com limite à sua autonomia e consciência. Para mais, o médico deve utilizar todo o arsenal técnico-material disponível e ao seu alcance para curar o enfermo.
Um ponto importante e que deve ser claro é o fato de que o médico se objetiva na recuperação da saúde de seu paciente, de maneira a minimizar o avanço da doença e mitigar os efeitos dela decorrentes. Há, assim, o dever de cuidar.
Outra situação é a questão de caráter estético, que além de ser um modo de cuidar em uma análise extensiva, também se traduz em uma intervenção de melhoria ou de prevenção.
Toda a atividade desempenhada deverá respeitar o sigilo profissional, deverá fazer valer o total esclarecimento e consentimento do paciente e, por fim, deverá decorrer da boa-fé de ambas as partes, sob pena de rescisão.
O paciente também assumirá diversas obrigações e deverá cumprir com o ali descrito para que haja a conclusão do ajustado. O pagamento deverá ser realizado para que o profissional possa prestar o seu serviço, as orientações deverão ser seguidas, não poderá haver omissão ou informações falsas e, por fim, as ausências injustificadas em consultas ou abandono de tratamento recairá, exclusivamente, sobre o paciente.
O profissional médico precisa utilizar o contrato de prestação de serviços para o seu ofício, sendo tal documento de suma importância para comprovar o seu grau de zelo e diligência, além de servir como instrumento de prova e ser ferramenta para resolução de qualquer problema na relação com seu paciente.
Márcia Conceição Pardal Côrtes | Lucas Selingardi Advogados SMCC