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INFORMA 28 de julho de 2008
Edição nº 33 | Tiragem: 4.600 exemplares
TRT
Administração atende Pedidos Administrativos do SITRAEMG Foi publicado no “Minas Gerais” de 16 de julho o Ato Regulamentar n? 01/2008, do TRT, que retira do artigo 12 do Ato Regulamentar nº 17/2007 o trecho que estabelecia como um dos requisitos para remoção o termo final da data de validade do concurso público realizado em 2005 - e pela lei, o prazo de validade de um concurso pode chegar a quatro anos. Com a alteração, o artigo 12 do AR-17/2007 passou a ter a seguinte redação: “À exceção do art. 8?, I, os servidores nomeados em decorrência de aprovação no concurso público realizado em 2005 por este Tribunal não poderão ser removidos de uma Sub-Região para outra antes do término do prazo estabelecido no item 16.7 do Edital”. O AR-01/2008, assinado pelo presidente do TRT, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, atende solicitação formulada pelo SITRAEMG, em Pedido Administrativo protocolizado naquele órgão no dia 4 de abril deste ano. A redação inicial do artigo 12 previa que, além de um mínimo de 36 meses de exercício do cargo, os servidores só estariam habilitados a participar do concurso de remoção após expirado o prazo de validade do concurso público por meio do qual ingressaram no TRT, em 2005, o que aconteceria somente em 2009. Ou seja: quem havia ingressado no órgão imediatamente após a homologação do concurso estaria nas mesmas condições de outro que ingressou meses mais tarde. O SITRAEMG entende que a regra criava uma
i n j u s t i ç a , p o i s d ava tratamento igual para servidores em situações diferentes. A decisão de alterar o artigo foi comunicada pela direção-geral do TRT ao Sindicato por meio de ofício encaminhado à coordenadora do Departamento Jurídico, advogada Adriana Martini. Retroativo de Adicional Outro pedido do SITRAEMG atendido pelo TRT se refere ao Adicional do Tempo de Ser viço. Em setembro de 2002, o órgão havia determiCópia do ofício do TRT nado a incorporação comunicando ao SITRAEMG a de percentuais publicação do AR-01/2008 desse adicional aos Justiça do Trabalho mineira. vencimentos dos seus servidores. Só Há poucos dias, o presidente Paulo que ainda não pagou o retroativo Sifuentes enviou ofício ao Sindicato devido. Em 15 de maio último, o informando que, atendendo à reivindiSindicato encaminhou ao desembarcação da entidade, determinou a g a d o r Pa u l o S i f u e n te s Pe d i d o realização do levantamento e que Administrativo requerendo um oficiará ao Ministério do Planejamento levantamento do número de servidorequerendo a liberação da verba para res que teriam direito ao crédito e dos quitação desse passivo. valores a serem recebidos. Requereu, ainda, que fosse oficiado ao CSJT para que este determinasse a autorização de crédito suplementar para quitação de mais esse passivo dos servidores da
Novas reivindicações do Sindicato ao TRE e à Justiça Federal Na quarta-feira, 23, a presidente do SITRAEMG, Sônia Peres, e diretores participaram de reuniões na diretoria geral do TRE/MG e na diretoria do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, levando reivindicações e buscando informações sobre questões pertinentes aos ser vidores dos respectivos órgãos. Na reunião com a diretora-geral do TRE/MG,
Elizabeth Rezende Barra, Sônia Peres esteve acompanhada da vice-presidente, Áurea Parreira, e da diretora Adriana Corrêa. E na Justiça Federal, em que também apresentou os cumprimentos do Sindicato ao recém-empossado diretor do foro, juiz federal Carlos Roberto de Carvalho, estiveram com ela os diretores William D e l f i n o e A r t a l i d e Lo p e s . Detalhes, no verso.
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