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Servidores têm auxílio-alimentação e assistência pré-escolar majorados para 2023
Neste mês de janeiro, o auxílio-alimentação dos (as) servidores (as) das Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral deverá ser reajustado para R$ 1.203,76. E o valor da assistência pré-escolar deve passar a R$ 951,84. O reajuste foi de 32,27% para ambos os benefícios.
Os novos valores foram incluídos nos orçamentos aprovados pelos Conselhos Superiores da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Justiça Federal (CJF), e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Uma portaria conjunta deverá ser assinada pelos respectivos conselhos formalizando os novos valores.
Atuação do Sitraemg
O CSJT foi o primeiro a aprovar os reajustes. O Sitraemg solicitou ao CJF e ao TSE a aplicação do mesmo índice para os seus servidores.
Indenização de transporte já é de R$ 2.075,88
A indenização de transporte dos o ciais de justiça da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal também foi majorada em 2022, para R$ 2.075,88.
Na Justiça do Trabalho o reajuste foi de 35%, aprovado em 26 de agosto pelo CSJT. Ele passou a valer a partir de setembro, sobre os R$ 1.537,89, que vigoravam desde 2015.
Na Justiça Federal, o aumento foi aprovado pelo CJF em agosto, reajustando o valor de R$ 1.405,50, que vigorava desde abril de 2015.
O Sitraemg mobilizou-se pela atualização da verba dos o ciais de justiça através de sua assessoria jurídica em gestões junto aos conselhos superiores e ao STF.
Os o ciais de justiça e coordenadores do Sitraemg Luciana Tavares e Marcus Vinícius Félix acompanharam presencialmente a votação do CSJT, em 26 de agosto.
Incorporação da GAJ como Vencimento Básico reforça importância da atuação jurídica do Sitraemg
Em janeiro de 2022, uma sentença da Justiça Federal a um Mandado de Segurança impetrado pelo Sitraemg reconheceu que a Grati cação por Atividade Judiciária tem a mesma natureza jurídica que o vencimento básico.
A sentença foi dada pela 10ª vara cível de Belo Horizonte, bene ciando liados (as) das Justiças Eleitoral e Trabalhista.
A decisão tem repercussão em “todas as parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo, inclusive adicionais e grati cações”.
A incorporação aos salários dos servidores e das servidoras dos dois segmentos aconteceu em abril. Foi necessário que a Assessoria Jurídica do Sitraemg, junto com a coordenação da enti- dade, zesse gestões junto à 10ª vara cível de BH.
Em 16 de março, a juíza da causa intimou, sob pena de multa, as administrações para que cumprissem a decisão. Após a intimação, o TRE-MG e o TRT3 reconheceram a natureza jurídica da GAJ como vencimento básico dos (as) liados (as) do Sitraemg.