Regulamento do X Congresso do SISMMAC

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REGULAMENTO DO X CONGRESSO DO SISMMAC Da realização do Congresso: Art. 1º - O X Congresso do SISMMAC será realizado nos dias 28 e 29 de setembro de 2012. Será constituído por integrantes do quadro próprio do magistério, sindicalizados/as, eleitos delegados/as conforme regulamento e delegados/as natos/as que fazem parte da diretoria executiva, suplentes da diretoria e conselho fiscal. § Único - Os Profissionais do Magistério não eleitos delegados poderão participar em todos os espaços do X Congresso do SISMMAC como observadores, com direito a voz. Art. 2º - O Congresso terá como finalidade analisar a situação real da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira e a definição do programa de trabalho do Sindicato. (Art. 77 – Parágrafo único – Estatuto da Entidade). Art. 3º - O X Congresso do SISMMAC terá como temário: - Análise de Conjuntura (Internacional, Nacional, Estadual e Municipal); - Análise do Movimento Sindical e encaminhamentos; - Programa de Trabalho do Sindicato e encaminhamentos. Art. 4º - Serão participantes do X Congresso do SISMMAC os/as integrantes da categoria sindicalizados/as até o dia 14 de setembro, eleitos/as delegados/as em suas unidades escolares, através de Assembleia local, ou nas Assembleias especificadas no Art. 5º § 3º e 4º, deste regulamento, no período de 09 de agosto à 14 de setembro de 2012. Art. 5º - Os/as delegados/as deverão ser eleitos/as em Assembleias nas unidades escolares, devidamente registrada em ata padrão, fornecida pela Comissão Organizadora, na proporção indicada: I – Unidades Escolares com até 20 profissionais do magistério – 02 delegados/as II – Unidades Escolares de 21 a 50 profissionais do magistério – 04 delegados/as III – Unidades Escolares de 51 a 80 profissionais do magistério – 05 delegados/as IV – Unidades Escolares acima de 80 profissionais do magistério – 05 delegados/as mais 01 delegado/a a cada 20 profissionais a mais que excedam os 80. § 1º - Deverão ser eleitos/as tantos suplentes quanto forem os/as delegados/as efetivos/as. § 2º O profissional do magistério que tiver dois vínculos, sejam eles padrão ou RIT, terá direito a um voto em cada vínculo, sendo que ele só pode se eleger como delegado/a em um dos locais. § 3º - Os/as Profissionais do Magistério Aposentados/as elegerão 1 (um) delegado a cada 5 (cinco) aposentados/as presentes em Assembleia específica que se realizará em 30 de agosto de 2012 às 16h em primeira convocação e 16h30 em segunda convocação, na sede do SISMMAC.


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