TRAMITE ACS E ACE 30 08

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PROTOCOLO Nº 202208292418512290 Assunto Principal:

Protocolo Cad. em: Pela Unidade Administrativa:

Situação atual:

29/08/2022 ás 15:24:07

SEMARH: SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Correspondência Em trâmite DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - ofício

Nome requerente:

CPF/CNPJ:

Telefone:

E-mail:

SINDICATO *** ********** ******** ******

80.***.***/****-**

413282****

sin***@sinsep*******

Histórico dos trâmites: Em:

Da Unidade:

Informações: Para Unidade:

29/08/2022 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 338115:54:36 DE RECURSOS HUMANOS 6800 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Parecer do Protocolo:

Informações: Situação:

SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 3381DE RECURSOS HUMANOS 6800

Em trâmite

Seguem anexos. Anexos: Clique aqui para acessar ao documento Reajuste_Maio_SJP_2022.pdf (https://sisazul.sjp.pr.gov.br/anexos/protocolo/202208292418512290/6907981) Clique aqui para acessar ao documento Emenda Constitucional (https://sisazul.sjp.pr.gov.br/anexos/protocolo/202208292418512290/6907982)

120.pdf

Em: Da Unidade: Informações: Para Unidade: Informações: Situação: 29/08/2022 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 3381SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 3381Assumiu 15:53:47 DE RECURSOS HUMANOS 6800 DE RECURSOS HUMANOS 6800 o DEPARTAMENTO DE RECURSOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS processo HUMANOS HUMANOS Parecer do Protocolo: Servidor(a) responsável assumiu o processo para resposta. Em: Da Unidade: Informações: Para Unidade: Informações: Situação: 29/08/2022 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 3381SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (41) 3381Em 15:47:43 DE RECURSOS HUMANOS 6800 DE RECURSOS HUMANOS 6800 trâmite DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Parecer do Protocolo: Ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos para conhecimento e manifestação. Preliminarmente informamos que a EC Nº 120/2022 foi publicada em 06/05/2022 produzindo efeitos a partir da data da respectiva publicação, conforme o seu art. 2º, ao passo que a Lei Municipal Nº 3.982/2022, publicada em 24/05/2022 concedeu revisão geral da remuneração dos servidores/empregados públicos a partir de 01 de maio de 2022 conforme seu art. 4º. Assim sendo a aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, se deu com base na remuneração do mês de maio de 2022 já considerada a revisão geral realizada de acordo com a já citada legislação municipal. Considerando que devido a intempestividade dos trâmites dos expedientes que versam sobre o tema, o piso em questão passou a integrar a remuneração destes empregados públicos no mês de agosto/2022, e devido a retrotividade dos fatos será necessária apuração das diferenças salariais do período e demais reflexos sobre eventuais verbas recebidas. Para que tais cálculos sejam realizados corretamente, e por tratar de questão objetivamente legislativa, este Departamento de Recursos Humanos entende, salvo e respeitado entendimento diferente, que este expediente deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise e parecer quanto: 1. Diante de todo o exposto, cabe sobre o piso da categoria a recomposição de que trata a Lei Municipal Nº 3.982/2022? Concluídas as diligências, retorna-se ao Departamento de Recursos Humanos para demais providências quanto a a apuração das diferenças sobre o salário e demais verbas no período. Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais Em: DaOliveira, Unidade: Informações: Para Unidade: Informações: Situação: R. Passos de 1101 - Centro - São José dos Pinhais - PR CEP 83030-720 - Fone 041 3381-6800 Fax 041 3381-6834

Privacidade - Termos


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