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8. PARECER TÉCNICO/CONCLUSÃO

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de insalubridade e/ou periculosidade estabelecidas em laudos técnicos ambientais do trabalho. Considerando à Lei Orgânica nº 9/2009, Art. 84 A - São direitos dos servidores públicos, entre outros: Item XV - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Considerando que os Servidores Municipais são administrativamente regidos por Estatuto dos Servidores Municipais, aplicam-se as Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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8. PARECER TÉCNICO/CONCLUSÃO

Com base nas informações contidas e descritas neste relatório, atentando-nos as legislações vigentes, as normas regulamentadoras, as Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, as NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os profissionais da ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO FERREIRA CLAUDINO de São José dos Pinhais estão expostos a riscos de forma rotineira pela inobservância da legislação e normas de saúde e segurança no trabalho, elevando potencialmente o risco de acidentes e de doenças do trabalho. A unidade apresenta sérios problemas de condições estruturais e de manutenção. Tanto os servidores como os usuários (alunos) da unidade estão expostos à riscos de acidentes graves.

As condições de trabalho e o ambiente de trabalho, devem ser adequados conforme as normas em caráter de urgência, tanto para melhoria das condições de trabalho dos servidores como para a segurança dos usuários da unidade.

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