EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
IMAR AUGUSTO, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade nº 3.312.070-2/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 447.546.989-91, email: professorimar@hortmail.com, residente e domiciliado na Rua Visconde do Rio Grande, nº 1628, Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.005-400, comparece
respeitosamente
perante
Vossa
Excelência,
por
meio
de
suaprocuradora que ao final assina (mandato em anexo), com amparo nos artigos 497 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95, propor
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SINSEP – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PRsituada na Rua Capitão Tobias Pereria da Cruz, 811, Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP.: 83005-050 (41) 3382-6364 / 33821663, E-mail: sinsep@sinsep.org.br, representando pela Sra. MARCIA ANDREIA GROCHOSKA,pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
____________________________________________________ Rua Clemente Zétola, nº 442, Três Marias, São José dos Pinhais-PR Fone: (41)3035-2580 www.afpm.com.br
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8W3 A594D FAK62 STN9D
PROJUDI - Processo: 0003372-30.2020.8.16.0035 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Paula Savaris Mayer 28/02/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial