LIMINAR DA JUSTIÇA PARA SUSPENSÃO DA GREVE 17/05

Page 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0027414-83.2022.8.16.0000

Recurso: 0027414-83.2022.8.16.0000 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Greve Autor(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Réu(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

1. Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de antecipação dos efeitos da tutela 0027414-83.2022.8.16.0000 ajuizada pelo Município de São José dos Pinhais em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais - SINSEP. O autor narra que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais – SINSEP, por intermédio do Ofício nº 049/2022 de 25/03/2022, encaminhou proposta de “campanha salarial” para a data base 2022. Narra que em 05/04/2022 foi realizada reunião com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos-Semarh, e o Secretário da Pasta asseverou que está analisando a questão da data base e propõe nova reunião para 26/04/2022, às 16h. Prossegue aduzindo que nova reunião foi realizada em 26/04/2022 com a Semarh, oportunidade que não foi possível a apresentação de contraproposta, considerando que os estudos orçamentários ainda estavam em elaboração, sendo agendada nova reunião para 10/05/202 às 16h. Alegam que a reunião supra foi remanejada, e realizada aos 12/05/2022, com a participação da Chefe do Poder Executivo local, ocisão que foi agendada nova reunião para o dia 19/05/2022 (quinta-feira) às 16h30 min., em razão da necessidade de finalização dos dados de arrecadação municipal, bem como os estudos acerca das progressões simples e qualificadas dos servidores, previstas nos artigos 27 a 42 da Lei Municipal nº 525, de 25 de março de 2004. Afirmam que o ente sindical passou a afixar panfletos e publicar informações nas redes sociais com informações de paralisação antes mesmo de ocorrida a reunião do dia 12/05/2022, sendo que a informação contida pode induzir os servidores em erro, pois veiculava a paralisação geral para 17/05/2022. Em resposta à reunião de 12/05/2022, o Sindicato por intermédio do Ofício n° 081/2022 da mesma data, comunicou que os servidores fatidicamente decretaram estado de greve com possível paralisação no dia 17/05/2022 (terça-feira), com manutenção de 30% (trinta por cento) dos serviços públicos essenciais. O Município de São José dos Pinhais sustenta que: A) a ilegalidade e abusividade da greve, por afronta ao

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSAS G4PWP LCMBL F98QB

PROJUDI - Recurso: 0027414-83.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 13.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621 16/05/2022: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Liminar


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.