LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 11 2013 Extinção do cargo de Preparador

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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 2 DE OUTUBRO 2013

Dispõe sobre a extinção de vagas do cargo de Preparador de Alimentação, do Grupo Ocupacional Operacional, constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 02, de 25 de março de 2004 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal. Publicada no Jornal Correio Paranaense Edição 3074 Em, 03.10.2013

A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam extintas 30 (trinta) vagas do cargo de preparador de alimentação, do Grupo Ocupacional Operacional, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 02, de 2004 e alterações. §1º Ficam resguardadas 05 (cinco) vagas do cargo de preparador de alimentação para atender o Edital do Concurso Público instaurado pelo Decreto nº 2.698, de 16 de setembro de 2009. §2º Se até o final da vigência do concurso público as 05 (cinco) vagas previstas no parágrafo anterior não forem preenchidas serão automaticamente extintas. Art. 2º As vagas ocupadas do cargo de preparador de alimentação se extinguirão quando ocorrer aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão do servidor dela detentor. Art. 3º A partir da publicação desta Lei Complementar não mais será aberto concurso público para o cargo de preparador de alimentação. Art. 4º Aos ocupantes do cargo de preparador de alimentação são ressalvados todos os direitos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal e na Lei Complementar nº 02, de 2004 e alterações. Art. 5º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 02, de 2004, e alterações, no quadro de cargos para os quais não haverá mais concurso, o cargo de preparador de alimentação. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 2 de outubro de 2013.

Luiz Carlos Setim

José Carlos Alves Silva

Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


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