Município de São José dos Pinhais Procuradoria Geral do Município ESTADO DO PARANÁ
EXCELENTisSIMA
SENHORA
DOUTORA JUiZA
DE DIREITO
DA VARA
DA
FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ.
Autos 0004936-44.2020.8.16.0035
O
MUNiCíPIO
DE
SÃO
JOSÉ
DOS
PINHAIS,
devidamente qualificado nos autos em epígrafe, representado pelos procuradores judiciais que a esta subscrevem e SINDICATO MUNICIPAIS
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, também qualificado nos autos supra,
representado por seu procurador judicial, vêm com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, informar que as partes acima citadas decidiram por realizar acordo, por força do artigo 190 do Código de Processo Civil, que se regerá pelos termos infra descritos: OBJETO: produção de perícia técnica especializada para obtenção de Laudo Técnico Pericial sobre condições de existência
ou não de
insalubridade nas Unidades de Saúde do Município.
FINALIDADE: obtenção de material que possa servir de provalreferência para avanço nas tratativas entre o Município e o Sinsep, cujo mérito faz parte da demanda judicial em trâmite nos Autos n.o 0004936-44.2020.8.16.0035.
FORMA:
contratação
conjunta
de
empresa
para
e~~boração de Laudo~Té~nico, ficando as equipes técnicas do SINSEP e SEMARH o dialogo para conferencia e escolha dos nomes das entidades,
como também
(J:;'
~,f.
//\\ ---R-u-a-P-a-ss-o-s-d-e-O-h-.
-------
.-
v-ei-ra-,-l-l-O-l -- -Sa--o-J-o-s-é -do-s-P-i-nh-a-i-s --P-ar-a-n-á -- -C-E-P-S-3-0-30---7-20----'
--
.,
- ~\