DECRETO 4145/2020 PREV SÃO JOSÉ

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Diário Oficial Eletrônico Edição 761, Ano 4 – 16/12/2020 3.3.90.49.00.00.00

0100001 Auxílio Transporte

R$

100,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado o cancelamento de dotação orçamentária abaixo relacionada: 22000 Prev São José 22001 Prev São José 009.272.0002.2218 Manter Serviço de Administração do Fundo – Taxa de Administração 3.3.90.46.00.00.00 0100001 Auxílio Alimentação R$

100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 15 de dezembro de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal

Walace Marcelo Fagundes Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto n° 4.145, de 15 de dezembro de 2020 O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o ofício nº 443/2020, da PREV SÃO JOSÉ, e, CONSIDERANDO que, a Lei Complementar nº. 15, de 19 de outubro de 2005, estabelece em seu art. 47, caput, que o Município contribuirá para o custeio do programa de previdência e art. 47, § 1º, que ficará a cargo do Município o aporte de contribuição adicional suplementar para custeio do serviço passado e, os repasses dos valores decorrentes da contribuição dos servidores ativos de cargo efetivo, aposentados e pensionistas, constantes no art. 48, e da taxa de administração para manutenção da Autarquia previsto no art. 77, inciso III; CONSIDERANDO a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2020 para custeio do Programa de Previdência e do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – PREV SÃO JOSÉ, D E C R E T A: Art. 1º Para o exercício de 2021 fica mantida a alíquota de 11,0% (onze por cento), a contribuição dos servidores ativos de cargo efetivo e do Município, sobre o total da remuneração de contribuição, incidindo também sobre a décima - terceira parcela da remuneração, destinada aos Fundos Previdenciário e Financeiro.

Art. 4º Para o exercício de 2021 fica mantida a alíquota de 11,0 (onze por cento), a contribuição do Município, sobre o valor total da folha de benefícios dos segurados Aposentados e

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Art. 3º Para o exercício de 2021 fica mantida a alíquota de 11,0% (onze por cento), a contribuição dos Aposentados e Pensionistas, sobre o valor dos proventos e das pensões que exceda o teto do benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social, incidindo também sobre a décima - terceira parcela dos benefícios, destinada aos Fundos Previdenciário e Financeiro.

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Art. 2º Para o exercício de 2021 fica mantida a alíquota de 4,0% (quatro por cento), a contribuição adicional suplementar do Município, sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos de cargo efetivo, incidindo também sobre a décima - terceira parcela da remuneração, destinada aos Fundos Previdenciário e Financeiro.


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