DECRETO 3924

Page 1

Diário Oficial Eletrônico Edição 690, Ano 3 – 31/08/2020

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto n° 3.924, de 28 de agosto de 2020 Altera dispositivos no Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, e alterações, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Requisição online nº 010465/2020 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e, CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, estabelece em seu art. 7º que o Município priorizará o trabalho diferenciado ou teletrabalho aos servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças respiratórias, gestantes e lactantes; CONSIDERANDO que a decisão judicial de 25 de março de 2020 menciona o afastamento dos servidores pertencentes a grupos de riscos, sem mencionar quais são os grupos; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia e Ministério da Saúde, a qual estabelece, dentre outras condutas, critérios para definir os grupos de risco; CONSIDERANDO as peculiaridades identificadas durante as análises dos pedidos de afastamentos realizadas pelo Serviço Médico Pericial desde 23 de março de 2020, bem como o avanço do conhecimento relacionado aos grupos suscetíveis ao COVID-19; CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, manutenção das atividades, controle de riscos, danos e agravos à saúde; CONSIDERANDO que toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes;

D E C R E T A: Art. 1º Os §§ 2º e 5º do art. 7º, do Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com a seguintes alterações: “Art. 7º ................................................................. ............................................................................... ............................................................................... ............................................................................... § 2º O teletrabalho ou escalas diferenciadas serão adotadas, preferencialmente, aos servidores públicos com condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações advindas do COVID-19, com a devida comprovação através de documentação médica e análise pelo Serviço Médico Pericial do Município, sendo assim classificadas:

III – imunodeprimidos; IV – doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

Página

II – pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC);

3

I – cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmicas descompensada);


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.