Diário Oficial 07/01

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Diário Oficial Eletrônico Edição 773, Ano 4 –07/01/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Portaria nº 01 / 2021 – SEMAS, 06 DE JANEIRO DE 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações. CONSIDERANDO o Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19 e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 05.01/2020, DRH-DASS. CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, serviço essencial ratificado pela Portaria nº 20/2020 SEMAS. CONSIDERANDO a edição da PORTARIA Nº 11 / 2020 – SEMAS, de 24 de março de 2020 que regulamenta o funcionamento das unidades da SEMAS no período de incidência da Pandemia COVID-19. CONSIDERANDO a edição das PORTARIAS Nº 30/ 2020 – SEMAS, de 26 de junho de 2020 e 38/2020– SEMAS, de 10 de julho de 2020, Portaria 42/2020 de 03 de agosto de 2020 que regulamentam o funcionamento das unidades da SEMAS com horário diferenciado no período de incidência crítica da Pandemia COVID-19. RESOLVE: Art. 1º Revogar as Portarias nº 11, 30, 38 e 42/2020 – SEMAS, ficam mantidos os atendimentos, as atividades e o funcionamento, sem redução de horário de expediente, da Secretaria Municipal de Assistência Social e das Unidades de Atendimento Descentralizado:

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Parágrafo Único: Serão adotados e respeitados procedimentos de segurança tais como, a restrição de pessoas nos ambientes internos das unidades, a não aglomeração de pessoas, que seja mantida distância de segurança entre atendente e atendido, que sejam executados os procedimentos básicos de higiene antes e após os atendimentos, de acordo com os protocolos regulamentados pelo Ministério da Saúde.

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a) Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; b) Centro de Referência Especial de Assistência Social - CREAS; c) Abrigo Municipal, Unidades I, II e III; d) Casa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica e Sexual - Casa de Alice; e) Família acolhedora; f) Panifício; g) Unidade de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua; h) Serviço de Abordagem social; Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop; j) Centro de Referência do Idoso - Casa do Idoso; k) Centro da Juventude; l) Centro de Referencia do Adolescente – Casa Verde; e m) Guarda Mirim.


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