cartilha valorização fiscais

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 7145 Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; Publicado no Diário Oficial N° 10897 de 19/03/ 21 Republicado no Diário oficial N° ______ de ___/___/ 20

Inserido ao Documento 141169 por Aurelio Augusto Vincent Fontana em: 19/03/2021 15:17. Assinado digitalmente por: Carlos Massa Ratinho Junior em: 19/03/2021 15:18. Para mais informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura e informe o código: 7609aa5254d2ca32f2ea26eed9eb980


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