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Licitação e Cultura
Autor Ricardo Bezerra LICITAÇÃO E CULTURA
* Alexandre Luna Freire Sob o Título “Licitação e Cultura” focando “contratação de Artistas pela Administração Pública”, o Dr. Ricardo Bezerra ultrapassa a mera “reflexão de uma lapidação processual para atender ao Projeto Cultural e aos registros de legalidade”. Para isto, bastaria tecer considerações sobre a natureza jurídica do Contrato a ser celebrado com determinados Artistas e Espécies moduladas de objetos Obrigacionais. Vai além. Traça um panorama da Licitação e dos Modelos legais atinados à Probidade, aos Pressupostos Subjetivos e Objetivos desencadeados no Processo de Licitação relativo à Atividade (Projeto) Cultural. Afinando o filtro de conhecimento da matéria. Aborda temática verdejante ou germinal: O Direito e o Artista. Isso provem de esfera mais ampla. Da Ordenação da Cultura e da Sociedade. Do Combo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Atinando com a superfície constitucional e ao Sobre direito dos Princípios Fundamentais e os aos Direitos e Garantias também Fundamentais. Dentre tais o Lazer entrelaçando a Cultura. A matéria legal não é incomum. Já frequenta os Auditórios. Judiciais e Policiais por Desvio de Finalidade do Ato Administrativo, ausente o “animus” de Probidade. A Obra segue um Panorama. Aqui e ali abre janelas. Acolá, dúvidas necessárias com aprofundamento importante nos pontos gerais. À guisa de conclusão, o Portfólio do Autor, documenta a Notoriedade e a Modéstia em Atividades Culturais e Jurídicas. A Cultura e o Lazer, além de Princípios Fundamentais heterotópicos na Constituição de 1988 são termos plurissignificativos, principalmente no Espírito do Direito da atualidade. Em paralelo, a integralidade do alcance das Ciências Humanas e Sociais. Cultura Popular no Brasil tem matiz também de encantamento ou em espécie: Música. Intérpretes, historiadores e artistas a constituíram e as preserva. Por isso, mantem-nas destacando-as de qualquer modo fomentá-las. Ao Direito cabe regulamentar Atividades de modo lícito. À Moral, de aspiração Proba. O destaque jurídico-contratual foi, ao meu ver, alcançado.
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*Alexandre Luna Freire, Desembargador Federal, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Filosofia.
Sobre o autor RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA nasceu no dia 20 de Agosto de 1962 em João
Pessoa/PB. Filho de Aluísio Bezerra da Silva e Áurea Feitosa Bezerra.
Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba em 1986. Advogado Autônomo e dos quadros do Estado da Paraíba na FUNESC – Fundação Espaço Cultural da Paraíba onde responde pela Chefia da Assessoria Jurídica.
Sócio Efetivo da Academia Paraibana de Letras Jurídicas – Cadeira 01, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas – Cadeira 01; do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano – Cadeira 50; da Academia Paraibana de Poesia – Cadeira 01; da Academia de Letras e
Artes do Nordeste Brasileiro – Núcleo da Paraíba – Cadeira 18 e do Instituto Paraibano de
Genealogia e Heráldica – Cadeira 06.