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afronta À dignidade

Apossível indicação do deputado federal Ricardo Salles (PL) pelo partido para a CMA ( C o m i s s ã o d e M e i o Ambiente) da Câmara dos Deputados está causando o r e p ú d i o d e d i v e r s o s s e g m e n t o s s o c i a i s A indicação é vista como desrespeito e afronta à sociedade brasileira.

A atuação de Salles como ministro do Meio Ambiente na gestão do governo Bolsonaro foi marcada pelo incentivo ao desmatamento ilegal e ao tráco de madeira da Amazônia, um defensor da destruição do meio ambiente em benefício do capital e de negócios escusos. E foi um d o s q u e c o n t r i b u i u ativamente para a situação c a l a m i t o s a p e l a q u a l passam os Ianomâmis.

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A coordenação do Observatório do Clima denunciou o rastro sombrio deixado por Salles: “o agora ex-antiministro do Meio Ambiente deixa um legado sombrio: dois anos de

humor e Reflexão

desmatamento em alta, dois recordes sucessivos de queimadas na Amazônia, 2 6 % d o P a n t a n a l carbonizado, omissão d i a n t e d o m a i o r derramamento de óleo da história do Brasil, emissões de carbono em alta e a imagem internacional do país na lama. Para não dizer que só destruiu tudo, Salles acrescentou uma expressão ao léxico do português brasileiro: "boiada", como sinônimo de destruição ambiental”, salientava o texto.

A indígena Yüna

Y p o r ã Tr e m e m b é , d a S e c r e t a r i a E x e c u t i v a Nacional da CSP-Conlutas, arma ser inadmissível a indicação do deputado federal para a CMA. “Não podemos admitir uma i n d i c a ç ã o d e a l g u é m investigado pela destruição do meio ambiente e pesados crimes ambientais e contra os povos da oresta numa comissão que possa pensar em políticas para defender o meio ambiente”.

CAIXA ACATA DECISÃO JUDICIAL E CESSA DESIGNAÇÃO DE CAIXA-MINUTO

Em s e t e m b r o d e

2017, o Sindicato dos Bancários/ES ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP Nº 0 0 0 1 3 6 822 2017 5 17 0011) na Justiça do Trabalho contra a designação de caixaminuto Em outubro de 2 0 1 8 , o s desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) decidiram que designação de caixa-minuto era ilegal e d e v e r i a c e s s a r imediatamente. “(…) por maioria, dar provimento p a r a d e c l a r a r a ilegalidade do normativo interno que estabelece a designação por minuto para o exercício das funções de caixa, ou seja, o RH 184 – versão 033, determinando que o reclamado [Caixa] se a b s t e n h a d e t a i s designações, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia e por empregado”, determinou o acórdão do TRT

A p e s a r d o advogado da Caixa ter feito a sustentação oral e o acórdão ter sido publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o Banco só ocializou em 1º de fevereiro aos empregados, que a Caixa, por força de determinação judicial, vai se abster de efetuar designações de c a i x a - m i n u t o Pa r a justicar o lapso temporal de mais de quatro anos para cumprir a decisão, a Caixa alegou que não havia sido noticada A Caixa recorreu da decisão do TRT e o processo aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A designação por minuto implica em perdas nanceiras, além de ser nula do ponto de vista do e n c a r r e i r a m e n t o d o trabalhador, uma vez que o desempenho da função não soma pontos para o score do empregado. Sem contar que o arranjo, bastante conveniente ao B a n c o , p r e c a r i z a a atividade prossional desse empregado, ao mesmo tempo em que desvaloriza o caixa efetivo.

A decisão, por enquanto, só vale para o Espírito Santo, no entanto é importante essa vitória p o i s p r o v a q u e a s denúncias que fazemos tem total fundamento. É i m p o r t a n t e ressaltar que essa deveria ter sido uma decisão de Governo e não por ordem judicial. Um Governo que se diz dos trabalhadores não deveria recorrer ao m a i s c ú m u l o d a e x p l o r a ç ã o d o capitalismo.

É importante que a Justiça tenha reconhecido a ilegalidade que estava sendo cometida contra os empregados. Embora devesse ser uma política adotada pela direção da Caixa em todo o país.