
3 minute read
Registros de papel imune vencem em julho
AndipapedeàReceitamaisprazopararenovação
Até julho de 2021, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) deverá ser renovado pela grande maioria das empresas que hoje estão aptas a operar no mercado editorial, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1.817, de 20/07/2018. O atendimento remoto, imposto pela pandemia, deve ser uma dificuldade adicional e pode acarretar sobrecarga no processamento dos pedidos de renovação junto à Receita Federal. Diante desta avaliação, a Andipa protocolou ofício ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, solicitando a prorrogação do prazo para renovação do Regpi e audiência para discutir o assunto.
Advertisement
O registro especial é obrigatório para todas as empresas que adquirem ou exercem as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, desde 2009, pela Lei 11.945. A obrigatoriedade de renovação do registro a cada triênio foi uma das alterações implantadas pela IN 1.817 em 2018, que impõem maior rigor à concessão do registro. O objetivo é atestar a regularidade da empresa que está solicitando o Regpi, visando reforçar as ações para o combate ao desvio de finalidade do papel imune de impostos. O art. 10, do capítulo III, determina que a “renovação do Regpi será concedida pelo prazo de 3 (três) anos, desde que a pessoa jurídica requerente cumpra os mesmos requisitos exigidos na concessão”. Os registros ativos na data de publicação da Instrução Normativa tiveram prazo de validade de três anos (conforme Art. 19).
“O objetivo da iniciativa é prevenir que as empresas fiquem sem acesso ao papel imune. Decorrido o prazo hábil, teremos que agir para atenuar a situação em condições mais complicadas e com risco de desabastecimento”, explicou Vicente Amato Sobrinho, executivo da Andipa e presidente do Sinapel. Segundo ele, a expectativa é que a Receita Federal se manifeste em breve, que se sensibilize diante dos pleitos e conceda prorrogação.
Além de estarem sujeitas ao acúmulo de demanda junto à Receita, as empresas dependem de outras documentações que passaram a ser exigidas a partir de 2018 para todas as concessões e também para as renovações. Um exemplo é o alvará de localização e funcionamento, expedido pelo órgão de fiscalização municipal do local onde as atividades serão desenvolvidas (VI, Art. 3º da IN), documento que depende da legislação de cada município.
Na avaliação do advogado tributarista, Gustavo Baptista da Silva, sócio do Escritório LBZ Advocacia, a exigência do documento pode ser outro entrave inconveniente, dado que em muitos municípios a concessão das licenças é bem deficiente e desde a edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874) não é mais obrigatória para muitas empresas. “Poderemos chegar ao impasse de que quem legitimamente não tem o alvará, ou não o tem por entraves burocráticos, estará fora do mercado, ou terá clientes fora dele”, ressaltou o advogado.
Quantos devem pedir renovação?
No portal da Secretaria da Receita Federal constavam, em 6 de fevereiro de 2021, 3.832 registros concedidos classificados entre fabricantes (37), importadores (541), distribuidores (199), usuários (1.516) e gráficas (1.539). Do total, 305 registros tiveram Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado depois de 20 de julho de 2018, ou seja, na vigência da nova regulamentação. Dentre os registros que constavam ativos no levantamento realizado pelo NewsPaper, cinco tiveram ADE publicado em 2021, 47 foram concedidos ao longo de 2020; 144, em 2019; e 109 em 2018, a partir de 27 de julho. Desta forma, 3.527 registros, que correspondem a 92% do total, precisarão de renovação ou seus detentores estarão impedidos de operar com papel imune a partir de julho de 2021. Conforme a Normativa (Parágrafo único, Art. 10), a renovação deverá ser requerida no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.
Registros de papel imune vencem em julho
AndipapedeàReceitamaisprazopararenovação
Embora tenha inclusões mais recentes, a consulta ao portal da Receita Federal não garante a relação mais atualizada dos registros ativos, contrariando o previsto na própria IN 1.817 (§ 1º e § 2º, Art. 5º), que estabelece a implantação do Sistema Gerencial Papel Imune (GPI) e a disponibilização da relação de pessoas jurídicas detentoras de Regpi. Dentre as consideradas aptas no último levantamento, consta ao menos uma empresa com operação encerrada e CNPJ baixado no cadastro da própria Receita Federal. A Andipa tem pleiteado junto à Receita a atualização das informações no GPI e orienta seus associados a acompanhar as concessões e cassações dos registros publicadas regularmente no Diário Oficial e disponibilizadas pela Associação, uma vez que, em última instância, cabe a cada empresa a responsabilidade de checar a condição cadastral de seus clientes.