CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:
SP013317/2014 23/10/2014 MR068539/2014 46261.005389/2014-13 22/10/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DERIVADO DE PETROLEO LAVA-RAPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIAO., CNPJ n. 71.547.947/0001-65, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CAMARGO HERNANDES; E SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE EST E GARAG DOS MUN DE GUARUL, S J CAMPOS, SANTOS, S VICENTE, P GRANDE E GUARUJA, CNPJ n. 05.050.666/0001-78, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO CAMPOS DE SOUZA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2014 a 01º de setembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de estacionamentos e garagens, aplicando-se única e exclusivamente às empresas cuja atividade econômica principal seja a de estacionamento e/ou garagens, assim definido pelo CNAE do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. A presente convenção não se aplicará, em hipótese alguma, às empresas cuja atividade principal seja o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. A presente convenção também não se aplicará, em hipótese alguma, às empresas cuja atividade principal seja o serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veiculos automotores, com abrangência territorial em Guarujá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.