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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado vias distribuidoras principais (nível II), o estacionamento deve ser paralelo ao eixo da via sempre que possível. No Quadro 6.3, os valores máximos devem ser aplicados às vias estruturantes onde exista uma previsão de elevada rotatividade do estacionamento ou se assegura uma qualidade de serviço elevado com o mínimo de impacto sobre o tráfego rodoviário.

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De acordo com o artigo 11º do Decreto-Lei nº81/2006 de 20 de abril, se o estacionamento for lateral à faixa de rodagem, a delimitação do mesmo deve respeitar uma distância mínima de 5 m até ao início dapassagem depeões,sendoqueas zonasdeestacionamentodevem deixarlivrealargurasuficiente para a normal circulação de veículos, não devendo essa largura ser inferior a 3 metros. A delimitação doslugaresdeestacionamentonaviapúblicadeverespeitartambém asregrasdedistânciamínimade estacionamento, constantes do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, 2013), sendo proibido parar a menos de 5 metros de um e outro lado das interseções.

6.3 CaracterísticasFísicasdosLugaresde Estacionamento

6.3.1 Estacionamentodeveículosligeirosdepassageiros

Considerando as características dimensionais do estacionamento de veículos ligeiros de passageiros, podemos distinguir as seguintes tipologias principais na via pública:

Estacionamento longitudinal (Figura 6.3): esta configuração de estacionamento permite o estacionamento de 10 veículos em cada 50 metros ao longo da faixa de rodagem, fora das zonas de proibição de estacionamento definidas no Código da Estrada.

Estacionamentoperpendicular(Figura6.4):estaconfiguraçãopermite,emmédia,oestacionamentode 20 veículos por cada 50 metros de arruamento. Todavia esta gera manobras que podem ocupar as duas vias de circulação do tráfego, sendo por isso mais indicada para ruas residenciais ou de

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