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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
O reconhecimento da entrada numa Zona 30 deve ser possível a qualquer hora do dia, pelo o portão deve ser dotado de iluminação noturna diferenciada das áreas circundantes.
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No interior das Zonas 30, bem como na sua envolvente, deve ser incentivado o uso de velocípedes, para o que se devem prever locais de estacionamento e de repouso (ANSR, 2019).
NãoestãoprevistoscorredoresparatransportespúblicosdentrodeZonas30,umavezqueesteespaço não deverá integrar rotas deste modo de transporte.
Nestas zonas os transportes públicos colectivos devem ser acedidos através de paragens situadas, maioritariamente, na rede viária envolvente e, quando se trate de zonas de maior dimensão, apenas algumas no interior, especialmente se rodoviárias. As paragens de transportes colectivos devem estar integradas na rede pedonal.
Em Zonas 30 é recomendável dispor de diretrizes com alinhamentos retos curtos de modo a controlar o comprimento das linhas de visada e, por conseguinte, restringir a escolha das velocidades a valores baixos.Paratal,podem serintroduzidasnasviascurvasecontracurvaseosalinhamentosrectosterão um comprimento máximo de 50 metros. A quebra de continuidade visual pode ser conseguida não só pela quebra dos alinhamentos retos mas também através da colocação estratégica de elementos verticais, tais como arbustos, mobiliário urbano, entre outras soluções, que condicionam a dimensão das linhas de visada. No entanto, as distâncias mínimas de visibilidade para 30 km/h devem ser respeitadas, para permitir aos condutores identificar os perigos e parar atempadamente, quando necessário. Como referido no Quadro 4.5 do Fascículo I, o valor recomendado em trainelé de 23 m. Existem diversos tipos de dispositivos de controlo de velocidade de circulação suscetíveis de serem empregues em arruamentos de Zonas 30. Fundamentalmente, tais dispositivos estão dispostos em conjuntos sequenciais e destinam-se a diminuir localmente a velocidade no seu atravessamento para um valor que impeça que os condutores atinjam velocidades superiores aos 30 km/h, no trecho a montante(naaproximaçãoaosmesmos)enotrechoajusante(umavezultrapassadososdispositivos). Genericamente, o efeito no perfil de velocidades de um arruamento assim tratado é o representado esquematicamente na Figura 4.2. Verifica-se, pois, que a velocidade expectável nos dispositivos e a sua interdistância devem ser criteriosamente dimensionadas no projeto dos arruamentos das Zonas 30.
