Catalogo Haras Gadu

Page 1



É com muita alegria e satisfação que convido à todos os amigos para conferir neste catálogo os animais que serão ofertados em nosso 3º leilão - o primeiro com o nome Gadu. Colocamos o nosso nome nesse leilão, porque com toda modéstia, esperamos que os nossos animais possam acrescentar qualidade e genética aos plantéis de seus futuros proprietários, tanto em competições, criação ou para cavalgadas e passeios, com toda a virtude que o nosso cavalo de sela têm para oferecer. Agradeço ao apoio e paixão de sempre da minha esposa Karen e meus filhos Gabriel, Maria Eduarda (Duda) e Maria Isabel (BEL), também apaixonados por nossos animais e claro, pela raça Mangalarga. Agradeço também aos colaboradores do Haras Gadu, que nos ajudam de forma incondicional e os meus amigos, parceiros, orientadores e motivadores - André e Silas Freire (vulgo petiços) e, aos amigos dos Haras AEJ, CORUMBAU e MANGALARGA DA TARLIM, que também estão abrilhantando o leilão com seus animais Convidamos à todos a nos visitarem no Haras para conferir de perto a qualidade dos animais aqui ofertados. Será um prazer recebê-los.










O

O IÃ

AD ST

GE

BR

EM

Popó Juja

Jaguar JF


O

O IÃ

AD ST

GE

BR

EM

Popó Juja

Jaguar JF


































A empresa BUSINESS LEILÕES, com sede na Avenida das Américas, 500, Bloco 16, loja 126, na Barra da Tijuca, município do Rio de Janeiro/ RJ (“EMPRESA LEILOEIRA”), pelo Leiloeiro especificamente indicado pela BUSINESS LEILÕES (adiante denominado apenas “Leiloeiro”), estabelece o presente Regulamento do Leilão Virtual – Canal Terra Viva (“Regulamento”), nos seguintes termos e condições: 1.

informações prestadas para o catálogo físico e virtual do Leilão Gadu. 4.

DA DATA, LOCAL E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.2 Todos os lotes serão apresentados exclusivamente via transmissão televisiva pelo Canal Terra Viva, não havendo o evento presencial com apresentação ao vivo dos animais.

1.4 Os lances serão captados via mesa operadora da BUSINESS LEILÕES no telefone (21)2491-3808 e repassados ao leiloeiro que conduzirá o leilão, sendo a venda concretizada pela batida do martelo.

DO LEILOEIRO

2.3 Caberá ao Leiloeiro esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos durante o Leilão Gadu. 2.4 O Leiloeiro não aceitará lances aviltantes ou lances dados por pessoas que a seu exclusivo critério julgar não capacitadas para realizar compras. 3.

DO VENDEDOR 3.1 Os vendedores dos equinos da raça mangalarga oferecidos a público no Leilão Gadu (adiante “Animais”, “Animal”, “Lote” ou “Lotes”) são: Haras Gadu (Sitio Haras Gadu Ltda., inscrito no CNPJ nº 14.341.856/0001-35), Haras AEJ, Haras Corumbau e Haras Tarlim (conjuntamente apenas “Vendedor”). O Vendedor declara serem verdadeiras as

estão livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem;

b

estão cumpridas as exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo da Raça Mangalarga, no que tange aos aspectos de documentação exigida até data do Leilão Gadu.

6.2 Qualquer atraso nas providências descritas em 6.1, mesmo que sem culpa do Comprador, poderá acarretar o desfazimento da venda do respectivo Lote, a critério do Vendedor. 6.3 A concretização do negócio entre Vendedor e Compradores, caracteriza-se pela batida do martelo, e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, em desfazimento do negócio.

4.3 O Vendedor obriga-se ainda, após quitação final dos pagamentos das notas promissórias emitidas e assinadas pelos Compradores, conforme constante do Contrato de Compra e Venda, a proceder às respectivas transferências dos Animais aos seus novos proprietários.

1.5 Os lances e respectivo remate proceder-se-ão publicamente, e o remate dar-se-á pelo método do maior lance recebido.

2.2 Na qualidade de simples realizadores e promotores do Leilão Gadu, a BUSINESS LEILÕES e o Leiloeiro não respondem solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Leilão Gadu, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.

a

5.

6.4 As vendas realizadas no Leilão Gadu são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço (A luz dos artigos 104, 420, 421 e 422 do código civil atual).

DOS COMPRADORES

6.5 Todos os participantes do Leilão Gadu obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art°. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil).

5.1 Todos os potenciais compradores e compradores de Lotes (adiante apenas “Comprador(es)”), por tratar-se de evento não presencial, estão obrigados a efetuar cadastro prévio junto a Empresa Leiloeira, indicando todos os dados pessoais completos, apresentando os respectivos documentos que atestem os dados informados.

6.6 A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de leilão vinculada ao contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do(s) Animal(is) adquirido(s), bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do(s) Lote(s) adquirido(s), quando da correspondente comissão.

5.2 Os cadastros referidos em 5.1 deverão ser feitos antecipadamente pelo site www.canalbusiness.com.br. 5.3 Os Compradores poderão, a qualquer momento, ser requisitados a apresentar referências pessoais e bancárias, mediante solicitação e a critério do Vendedor ou da Empresa Leiloeira.

6.7 A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no contrato de compra e venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda Com Reserva De Domínio vinculado a Nota de Leilão.

5.4 Caso os Compradores não apresentem quaisquer documentos ou informações solicitadas pelo Vendedor ou pelo Empresa Leiloeira, automaticamente não estarão aptos a participarem do Leilão Gadu. 5.5 O Vendedor tem o direito de, a seu exclusivo critério, solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste esta exigência ao escritório do Empresa Leiloeira antes

DAS VENDAS DE ANIMAIS 6.1 Configurada a venda pela batida do martelo, esta se dará mediante a assinatura de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio do Animal em favor do Vendedor, e a Empresa Leiloeira deverá encaminhar ao(s) Comprador(es), no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, o Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o e-mail e/ou endereço constante do cadastro fornecido, documentação que deverá ser assinada, com firma reconhecida em cartório, e devolvida ao escritório da Empresa Leiloeira no prazo máximo de 5 (cinco) ias úteis do recebimento dos documentos pelo(s) Comprador(es).

4.2 É de responsabilidade do Vendedor a guarda e cuidados com a mantença dos Animais durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta quando da entrega dos referidos Animais de acordo o disposto em 12 adiante, não cabendo a Empresa Leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os Animais.

1.3 Todos os Lotes estão à disposição para vistoria no Haras Gadu.

2.1 O Leiloeiro conduzirá o Leilão Gadu com melhores esforços para obter a venda com o mais alto lance possível e de acordo com as boas práticas de mercado.

6.

4.1 O Vendedor declara que garante que os Animais:

1.1 O Leilão Virtual Haras Gadu e Convidados (adiante “Leilão Gadu”) será realizado no dia 15 de julho de 2015, em ambiente virtual de propriedade do Leiloeiro, com início previsto para às 21:00h e término após o leilão de todos os lotes programados.

2.

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR

que seja feita a liberação dos Lotes para entrega aos Compradores.

7.

DAS VENDAS DE EMBRIÕES 7.1 Às vendas de Embriões aplicam-se integralmente as disposições do item “6. DAS VENDAS DE ANIMAIS”.


7.2 Todo o serviço de transferência de embrião será de responsabilidade do Comprador, inclusive os respectivos custos e despesas. 8.

DAS VENDAS DE COBERTURAS

COM VENCIMENTOS MENSAIS E REPRESENTADOS POR NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS. c

3ª OPÇÃO - Pagamento em 4 parcelas com 10% (DEZ POR CENTO) de desconto representadas por cheques. EXEMPLO: LANCE DE R$ 200,00 DE PARCELA PREÇO DO LOTE R$ 10.400,00 COM DESCONTO DE 10% = R$ 9.360,00, SENDO: 1º PAGAMENTO ÀVISTA NO VALOR DE R$ 2.340,00 (DEPÓSITO) MAIS 3 CHEQUES NO VALOR DE R$ 2.340,00.

d

4ª OPÇÃO - Pagamento à vista com 12% (DOZE POR CENTO) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 200,00 DE PARCELA PREÇO DO LOTE R$ 10.400,00 COM DESCONTO DE 12% = 1 CHEQUE NO VALOR DE R$ 9.152,00.

8.1 Salvo disposição deste item 8, às vendas de cobertura aplicam-se integralmente as disposições do item “6. DAS VENDAS DE ANIMAIS”. 8.2 Todos os custos e despesas com o serviço de coleta da cobertura poderá ser cobrado do Comprador, a critério do Vendedor. 8.3 O preço da cobertura (ou pacote de coberturas) no Leilão Gadu será dividido em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela no ato do remate e as demais nos meses subsequentes. 9.

10. DOS PAGAMENTOS DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

DOS PREÇOS DOS LOTES

10.1 A comissão do Leiloeiro devida pelo Comprador será de 8,5% (oito e meio por cento) por lote arrematado.

9.1 9.1.O preço de cada Lote será o valor de cada lance, multiplicado por 52 (CINQUENTA E DOIS), e corresponderá ao valor total do negócio por Animal.

10.2 As comissões devidas pelo Comprador serão pagas sobre o valor total da batida do martelo independente de descontos, e deverá ser paga à vista junto com a entrada.

9.2 9.2.O Comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção:

10.3 Ao efetuar um pré-lance através do site canalbusiness.com. br o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assuma o lance, o cliente pagará através de boleto bancário multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor final da batida do martelo, além de estar sujeito a processo judicial.

a

b

1ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se 4 (quatro) parcelas no ato da aquisição (ENTRADA) e 48 (quarenta e oito) parcelas restantes em intervalos QUINZENAIS e sucessivos representadas por NOTA PROMISSÓRIA RURAL. 2ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se 4 (quatro) parcelas no ato da aquisição (ENTRADA), 2 (duas) parcelas com 30 (trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 60 (sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 90 (noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 120 (cento e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 150 (cento e cinquenta) dias, 2 (duas) parcelas com 180 (cento e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 210 (duzentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 240 (duzentos e quarenta) dias, 2 (duas) parcelas com 270 (duzentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 300 (trezentos) dias, 2 (duas) parcelas com 330 (trezentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 360 (trezentos e sessenta), 2 (duas) parcelas com 390 (trezentos e noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 420 (quatrocentos e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias, 2 (duas) parcelas com 480 (quatrocentos e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 510 (quinhentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 540 (quinhentos e quarenta) dias e 2 (duas) parcelas com 570 (quinhentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 600 (seiscentos) dias, 2 (duas) parcelas com 630 (seiscentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 660 (seiscentos e sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 690 (seiscentos e noventa) dias e 2 (duas) parcelas com 720 (setecentos e vinte) dias representadas por NOTA PROMISSÓRIA RURAL. EXEMPLO: LANCE DE R$ 200,00 DE PARCELA PREÇO DO LOTE R$ 10.400,00 (VALOR TOTAL DO ANIMAL). SENDO: VALOR DA ENTRADA = R$ 800,00 (REPRESENTADA POR DEPÓSITO), E AS 24 PARCELAS RESTANTES NO VALOR DE R$ 400,00

10.4 As taxas do Leilão Gadu não são reembolsáveis, nem mesmo para os casos de cancelamento posterior da compra do Lote. 11. DOS TRIBUTOS 11.1 Os Compradores deverão apresentar ao escritório da Empresa Leiloeira seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao Comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos Animais, pelos responsáveis e mediante depósito antecipado com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta corrente indicada pela Empresa Leiloeira aos senhores Compradores. 11.2 O ICMS devido na origem (Estado de origem do Animal) é de responsabilidade do Vendedor. 12. DA RETIRADA DOS ANIMAIS 12.1 Os Animais adquiridos no Leilão Gadu somente serão liberados para retirada física e entrega aos Compradores, após a assinatura dos contratos de Compra e Venda com firma reconhecida por autenticidade, e respectivas Notas Promissórias também com firma reconhecida por autenticidade, e recebimento destes documentos pelo escritório da Empresa Leiloeira, conforme cláusula 6, bem como depois de confirmados os créditos nas respectivas contas corrente indicadas pela Empresa Leiloeira, dos valores

correspondentes à comissão de compra e da parcela de entrada do negócio efetivado, de acordo com as Condições de Pagamento estabelecidas neste regulamento. 12.2 Uma vez cumprido o descrito em 12.1, os Compradores poderão retirar os Animais adquiridos nos endereços indicado pelo Vendedor, sendo de responsabilidade dos compradores todos os riscos do transporte dos Animais desde o embarque até seus destinos. 12.3 A BUSINESS LEILÕES, por mera liberalidade e sem que isso implique em qualquer ônus para ele mesmo ou para o Vendedor, indicará aos Compradores o contato dos freteiros respectivos a região de entrega do Animal, ressalvando-se que esse frete solidário é um serviço terceirizado, e que devido ao baixo custo, a entrega dependerá da transportadora que necessita completar as cargas para cada roteiro. 12.4 O Haras Gadu fará a guarda dos Animais sem custo para o Comprador pelo prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data do Leilão Gadu; após o que, caso o Comprador não providencia e retirada do Animal, ficará automaticamente responsável pelo pagamento de diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ficando facultado ao Vendedor reter o Animal caso a dívida com diárias não seja quitada no momento da retirada. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Todos os participantes do Leilão Gadu, inclusive Vendedor e os Compradores obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 13.2 Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Leiloeiro, pelos poderes contidos em sua função. 13.3 A tolerância do Vendedor em relação a eventuais infrações deste Regulamento, não importará em modificação do Regulamento ou de qualquer documento a ele relacionado, sendo considerada mera liberalidade do Vendedor. 13.4 No caso de conflito entre o Contrato de Compra e Venda de com Reserva de Domínio e esse Regulamento, prevalecerão as disposições do primeiro. 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do Vendedor conforme constar do Contrato de Compra e Venda que vier a ser assinado pelas partes, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Regulamento.



Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.