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O casal parental para além do divórcio

Quando dois indivíduos decidem se unir, seja através do casamento ou da união estável, nasce o “casal conjugal”. A conjugalidade pode ser definida como a intenção, vontade e empenho de dois indivíduos hierarquicamente iguais, que de comum acordo decidem firmar um compromisso de conviver e construir experiências da vida cotidiana de forma conjunta, desapegando-se de suas origens para permitir a criação de uma nova família, a qual tem precedência em relação à família de origem.

Trata-se de contínua construção, embora complexa, de relação a dois, considerando a individualidade de cada cônjuge ou companheiro, onde a sexualidade é elemento preponderante. Enfim, são dois indivíduos que no decorrer do relacionamento encontram ferramentas para manter uma relação comum, mesmo sendo dois.

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Com a vinda do filho nasce, então, o “casal parental”, “o pai” e “a mãe”, e cada um na sua peculiaridade tem um papel de grande importância na criação do filho, bem como no exercício da parentalidade.

A parentalidade, que pode ter sua origem biológica, adotiva ou socioafetiva, é “ser pai e mãe” que desempenham fielmente as funções relacionadas à criação dos filhos, obtendo vínculos afetivos com o objetivo de assegurar cuidado, permitindo a educação e o desenvolvimento saudável da prole em um conjunto de direitos e obrigações. O termo parentalidade é relativamente novo, surgiu em meados dos anos 80 e consagrado graças à nova importância dada às relações entre pais e filhos, e novos modelos de família.

A família é o ente central de qualquer sociedade, e no decorrer dos tempos teve diferentes papéis. A família antiga não sofria influências externas, o chefe (gestão masculina) era quem dirimia os conflitos internos, e a monoparentalidade imperava, onde a criança era criada, no dia a dia, primordialmente pela mãe. A instituição familiar tinha características muito bem definidas, quais sejam: patriarcal, monogâmica, formada pelo casamento e com a finalidade de procriação. Com o decorrer dos anos houve uma crescente intervenção estatal na família, que contribuiu para suas modificações. Atualmente temos um modelo de família mais amplo e democrático, sendo um marco da evolução legislativa no Direito de Família, a Constituição Federal de 1988.

Neste novo cenário, a “parentalidade” e o “parentesco” se distinguem mais claramente, pois para exercer a parentalidade de forma adequada é necessário desejar e escolher assumir este papel com responsabilidade e amor, e o que está em jogo é a formação e bem-estar dos filhos.

Assim, sem distanciar do tema, o rompimento de uma relação de casal é algo que pode ocorrer em um relacionamento, contudo, quando este relacionamento envolve filhos, o casal não se dissolve totalmente, e é necessário dissociar conjugalidade da parentalidade. Embora se intitulem “ex-parceiros”, continuam como pais comuns dos mesmos filhos; o casal parental permanece parceiro em responsabilidades e obrigações, em condições de plena igualdade.

Um casal com filhos, quando se separa, sempre estará conectado através destes filhos, e neste caso o rompimento conjugal não tem o poder de acabar com a família, pois essa separação ocorre apenas no âmbito do homem e da mulher que deixam se ser um casal, mas não deixam de ser pais.

O casal parental, para que dê certo, preserva os filhos dos conflitos com o ex, deixa de lado as frustações em relação ao término do casal conjugal a fim de buscar atender de forma conjunta as necessidades da realização pessoal destes filhos, visando ao desenvolvimento saudável e feliz, evitando traumas e problemas à prole. O respeito entre os ex-parceiros traz enormes benefícios ao sistema familiar, em especial aos filhos. Veja, sem este ex-parceiro não existiria o filho, justamente ESTE FILHO, que você AMA.

Para o filho não importa a condição financeira dos pais, ele precisa da presença deles, com disposição e engajamento. Ele quer o amor e, neste contexto, o que se verifica é que a separação do casal EXIGE pais melhores!!!

O Poder Judiciário tem mostrado atenção ao tema, e o Conselho Nacional de Justiça lançou uma cartilha que visa ajudar pais e filhos durante o divórcio. A cartilha pode ser acessada através do sítio eletrônico:https://www.cnj.jus.br/wp-content/ uploads/2014/03/cartilha_divorcio_pais.pdf.

Por fim, quando nos deparamos com casos de dissolução conjugal com filhos, ainda que bastante doloroso e traumático possa ser para o casal, é de suma importância que os interesses dos filhos tenham prioridade nas questões ligadas ao rompimento.

Um olhar mais atento deve ser empregado aos filhos deste casal, buscando-se um divórcio sério e respeitoso, que visa ao bem-estar dos filhos, honrando e respeitando o pai ou mãe destes. Desta forma um bom futuro de todos os integrantes desta relação se garante, e todo o sistema familiar se beneficiará com esta conduta.